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TJSP determina que insalubridade de Agente de Saúde seja calculada sobre salário-base.

           O tribunal reconheceu o direito dos ACS e ACE ao adicional de insalubridade com base no salário-base do cargo.   —  Foto: JASB.com.br.
 
TJSP determina que insalubridade de agente de saúde seja calculada sobre salário-base.
Publicado no JASB em 09.março.2026. Atualizado em 10.março.2026.

WhatsApp: Rede do JASB Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o adicional de insalubridade de uma Agente Comunitária de Saúde deve ser calculado com base no salário-base do cargo, e não no salário mínimo.
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O caso envolve uma servidora do município de Iracemápolis e pode influenciar discussões semelhantes em outros municípios.

⚖️ Decisão judicial redefine cálculo da insalubridade

O julgamento ocorreu na 5ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJSP, vinculada ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais. O recurso apresentado pela Agente Comunitária de Saúde foi aceito por votação unânime, afastando a aplicação de uma lei municipal que previa o cálculo do adicional com base no salário mínimo.

Segundo o entendimento do colegiado, a utilização do salário mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade não é adequada quando existe norma federal que estabelece outro critério para a remuneração do benefício.
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🧾 Fundamentos da decisão do TJSP

A decisão judicial analisou o conflito entre a legislação municipal e a legislação federal que regulamenta a atividade dos agentes comunitários de saúde. Ao avaliar o caso, o tribunal considerou que o cálculo deveria seguir parâmetros definidos em normas superiores.

Entre os principais pontos destacados no julgamento, estão:

💠 Afastamento da lei municipal que determinava cálculo da insalubridade sobre o salário mínimo;

💠 Reconhecimento de que o adicional deve ser calculado com base no salário-base do servidor;

💠 Aplicação da legislação federal que regula as atividades dos agentes comunitários de saúde;

💠 Decisão unânime da 5ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJSP.
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📜 Aplicação da legislação federal

No voto apresentado no julgamento, o relator destacou que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve observar o que estabelece a legislação federal que regulamenta a profissão. 

No contexto, foi considerada a aplicação do artigo 9º-A, §3º, da Lei Federal nº 11.350/2006, que trata da remuneração de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias.

A decisão também apontou que a autonomia municipal para legislar sobre seus servidores deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis federais vigentes.

⚖️ Entendimento jurídico sobre o uso do salário mínimo

Durante o julgamento, o colegiado também mencionou entendimento consolidado da Justiça brasileira sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagens remuneratórias para servidores públicos.

Entre os fundamentos jurídicos citados na análise do caso, estão:

💠 Aplicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal;

💠 Proibição do uso do salário mínimo como indexador para vantagens remuneratórias;
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💠 Necessidade de observância das normas constitucionais e federais;

💠 Validade da aplicação do salário-base como referência para o adicional de insalubridade.

📊 Efeitos da decisão para agentes de saúde

Com o provimento do recurso, o tribunal reconheceu o direito da Agente Comunitária ao recálculo do adicional de insalubridade com base no salário-base do cargo. A decisão também prevê o pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

O acórdão estabelece ainda que os valores deverão ser corrigidos conforme os critérios legais de atualização monetária e juros aplicáveis aos casos envolvendo servidores públicos. 

A decisão reforça discussões jurídicas já existentes sobre o tema e pode servir de referência em ações semelhantes movidas por agentes de saúde em outros municípios brasileiros.
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Fonte: JASB com informações do TJSP.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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