Insalubridade é direito dos ACS e ACE em todo o Brasil e deve incidir sobre o Piso Nacional.
Insalubridade dos ACS e ACE deve ser calculada sobre o Piso Nacional, garante a Lei Federal . — Foto: JASB.com.br.Insalubridade é direito dos ACS e ACE em todo o Brasil e deve incidir sobre o Piso Nacional.
WhatsApp: Rede do JASB | Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias de todo o Brasil têm assegurado, por lei federal, o direito ao Adicional de Insalubridade calculado sobre o Piso Nacional da categoria, atualmente correspondente a dois salários mínimos.
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A norma não cria benefício eventual, mas estabelece um direito trabalhista obrigatório, que deve ser respeitado pelos gestores municipais, independentemente de decisões administrativas locais.
⚖️ Direito trabalhista assegurado em lei federal
A Lei Federal nº 13.342/2016 estabelece que os ACS e ACE fazem jus ao adicional de insalubridade, em razão da exposição permanente a agentes nocivos à saúde.
A legislação determina que o pagamento deve observar critérios técnicos e legais, deixando claro que a base de cálculo não pode ser inferior ao Piso Nacional fixado para a categoria, reforçado posteriormente pela Emenda Constitucional nº 120/2022. Esse ponto é central para evitar distorções praticadas por alguns municípios.
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🩺 Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é definido conforme o grau de risco identificado em laudo técnico, variando entre 10%, 20% ou 40%. A base de cálculo, no entanto, segue regras objetivas previstas em lei e consolidadas por entendimentos jurídicos.
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Entre os critérios legais aplicáveis, destacam-se:
💠 Quando o salário-base do agente corresponde ao Piso Nacional, o adicional deve incidir sobre esse valor;
💠 Caso o município pague salário-base superior ao piso constitucional, o cálculo deve ser feito sobre esse salário-base maior;
💠É vedado, em qualquer hipótese, calcular a insalubridade sobre valor inferior ao Piso Nacional da categoria.
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🔥 A rotina de risco enfrentada diariamente pelos agentes
Na prática, o direito à insalubridade reflete a realidade vivida pelos ACS e ACE. Diariamente, esses profissionais percorrem ruas e comunidades sob sol intenso, enfrentam altas temperaturas, entram em quintais e lidam com lixo, água parada, vírus, bactérias e focos de endemias.
A exposição constante a ambientes insalubres não se limita ao desconforto físico, mas envolve riscos reais à saúde, que justificam a proteção legal prevista.
🏛️ Telêmaco Borba leva o debate ao Judiciário
No município de Telêmaco Borba, no Paraná, a discussão sobre o pagamento correto do adicional saiu das ruas e chegou ao Judiciário.
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Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias acompanharam a realização de uma perícia judicial decorrente de ação movida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Paraná (SINDACS Paraná), que questiona a forma de cálculo adotada pela administração municipal.
📢 Denúncias de pagamento irregular feitas pelo sindicato
Segundo o sindicato, o município paga atualmente apenas 10% de adicional de insalubridade, calculado sobre o menor salário municipal, prática considerada ilegal. A presidente do SINDACS Paraná, Ondna Rodrigues, acompanha a mobilização e sustenta que o percentual correto pode chegar a 20% ou 40%, dependendo do grau de risco, sempre incidindo sobre o Piso Nacional da categoria.
Entre os pontos questionados pelo sindicato, estão:
💠 A utilização de base de cálculo inferior ao Piso Nacional;
💠 A aplicação automática do menor percentual de insalubridade;
💠 A ausência de laudo técnico compatível com a realidade do trabalho de campo.
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🧾 Perícia judicial e responsabilidade do município
Durante a mobilização, o advogado do sindicato, doutor Rafael, acompanhou a atuação do perito judicial nomeado pelo juiz do caso. O profissional realizou entrevistas e visitas técnicas para verificar as condições reais de trabalho dos agentes. O laudo técnico resultante será decisivo para apontar o grau de risco da atividade e subsidiar a decisão judicial sobre o pagamento correto do adicional.
💰 Encargos trabalhistas e pedido de retroativos
Embora o salário-base dos ACS e ACE seja custeado pelo Governo Federal por meio do repasse do Piso Nacional, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é integralmente do município, incluindo férias, décimo terceiro salário e adicional de insalubridade.
A ação judicial também reivindica o pagamento retroativo dos últimos cinco anos, período em que os agentes teriam trabalhado expostos a riscos sem a devida compensação legal, reforçando que o debate envolve reconhecimento de direitos, não concessão de privilégios.
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Fonte: JASB com informações do SINDACS-PR.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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