ACE denuncia possível irregularidade no rateio do IFA em Maranguape.
Jorge Wilami denuncia a postura da gestão municipal, que limita o acesso dos ACE ao IFA e espera que colegas de outras cidades e estados sigam o exemplo. — Foto JASB.ACE denuncia possível irregularidade no rateio do Incentivo Financeiro Adicional em Maranguape.
WhatsApp: Rede do JASB | O Agente de Combate às Endemias Jorge Wilami Rocha Silva formalizou denúncia contra a Prefeitura de Maranguape, questionando o rateio do IFA e a legalidade da avaliação anual adotada como condição para o pagamento do benefício.
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⚖️ Denúncia formalizada junto ao Ministério Público
O ACE Jorge Wilami questiona o posicionamento da Prefeitura de Maranguape (CE), especificamente em relação ao rateio do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos ACE’s e a legalidade da avaliação anual de desempenho adotada como condição para o pagamento do benefício. O caso foi encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape.
📄 Instaurada Notícia de Fato ao Ministério Público
De acordo com o registro oficial, trata-se da Notícia de Fato nº 01.2026.00002800-9, instaurada para apurar possível irregularidade administrativa relacionada ao rateio do Incentivo Financeiro Adicional e à suposta exigência de avaliação anual de desempenho com base no Decreto Municipal nº 7.671/2022.
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A denúncia aponta possível afronta à Emenda Constitucional nº 120/2022 e às Leis Federais nº 11.350/2006 e 12.994/2014.
💰 Alegação de prejuízo financeiro acumulado
Segundo o relato apresentado pelo servidor, há indícios de prejuízo financeiro acumulado no período de 2015 a 2025, com atualização até janeiro de 2026.
VEJA TAMBÉM:
A denúncia sustenta que a avaliação anual de desempenho aplicada aos ACE’s seria inconstitucional e não poderia ser utilizada como requisito para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
📑 Pontos que serão apurados pelo Ministério Público
Conforme consta nos autos, a Notícia de Fato foi instaurada com o objetivo de esclarecer:
💠A fundamentação jurídica utilizada pelo Município para condicionar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional à avaliação de desempenho;
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💠 A metodologia empregada para cálculo e repasse do Incentivo Financeiro;
💠 A conformidade dos atos normativos municipais com o arcabouço federal vigente;
💠 A existência de eventual prejuízo financeiro aos Agentes de Combate às Endemias.
⏳ Prazo para manifestação do Município
O Promotor de Justiça do caso determinou que a Procuradoria-Geral do Município de Maranguape seja oficiada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações detalhadas sobre os critérios jurídicos adotados pela Administração para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional.
📊 Documentos e informações solicitados
Entre as determinações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará, estão:
💠 O envio de cópia integral e atualizada do Decreto Municipal nº 7.671/2022 e de eventuais atos normativos complementares;
💠 A apresentação de planilha discriminada com todos os valores recebidos do Ministério da Saúde a título de Assistência Financeira Complementar e Incentivo Financeiro entre 2015 e 2025;
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💠 A indicação do número de ACE considerados em cada competência para fins de repasse;
💠 A descrição da metodologia de cálculo aplicada aos pagamentos anuais do Incentivo Adicional e dos procedimentos administrativos relacionados às avaliações de desempenho.
📚 Possível confronto com legislação federal
A denúncia sustenta que a eventual vinculação do pagamento do Incentivo Financeiro à avaliação anual de desempenho pode contrariar a legislação federal que disciplina a matéria, especialmente no que se refere ao direito ao recebimento dos recursos repassados pela União.
🏛️ Encaminhamento à Promotoria competente
O procedimento foi remetido à 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape com fundamento no art. 22, I, “b”, “3”, da Resolução nº 072/2020-OECPJ/MPCE, que disciplina as atribuições das Promotorias de Justiça nas Comarcas do interior do Estado do Ceará, diante da possível configuração de ato de improbidade administrativa.
🔎 Caso aguarda esclarecimentos oficiais
O caso agora aguarda manifestação formal do Município, que deverá apresentar esclarecimentos sobre a base legal adotada e sobre a regularidade dos atos administrativos relacionados ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Combate às Endemias.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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