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Servidores Públicos: Sancionada lei que descongela tempo de serviço e autoriza pagamento retroativo.

           Volta  a contar para fins de progressão na carreira e adicionais como quinquênios, anuênios, triênios e sexta-parte.   —  Foto/Reprodução/APP-Sindicato.
 
Servidores Públicos: Sancionada lei que descongela tempo de serviço e autoriza pagamento retroativo.
Publicado no JASB em 13.janeiro.2026. Atualizado em 14.janeiro.2026.

WhatsApp: Rede do JASB No dia 12 de janeiro de 2026, uma nova lei complementar foi sancionada pelo Governo Federal, acabando com o congelamento do tempo de serviço de servidores públicos em razão da pandemia de Covid-19.
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💼A medida garante o restabelecimento automático de 583 dias anteriormente não contabilizados e autoriza o pagamento retroativo de direitos trabalhistas relacionados.

📊 O que muda para os servidores públicos

A lei – resultado da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 21/23, conhecido como “Descongela” – faz com que o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 volte a contar para fins de progressão na carreira e adicionais como quinquênios, anuênios, triênios e sexta-parte

Também autoriza, caso haja disponibilidade orçamentária, o pagamento retroativo dos valores correspondentes a esses direitos.
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🏛️ Origem e tramitação no Congresso Nacional

O PLP 21/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal após mobilização de servidores e entidades representativas, que consideraram a suspensão do tempo de serviço durante a pandemia uma injustiça. 

A proposta incorpora elementos do PLP 143/2020, aprovado no Senado, que previa a contagem retroativa do período suspenso e a possibilidade de pagamento dos direitos congelados.


⚖️ Impactos legais e operacionais

Com a sanção, a contagem de tempo de serviço é automaticamente restabelecida em todo o território nacional, sem necessidade de nova aprovação nas esferas estaduais ou municipais. 
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Estados e municípios poderão adotar regras para a recomposição financeira retroativa, desde que respeitem suas respectivas disponibilidades orçamentárias.

📅 Contexto da pandemia e da legislação anterior

O congelamento dos direitos foi imposto pela Lei Complementar nº 173/2020, em vigor de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, como contrapartida ao recebimento de recursos federais para enfrentamento da pandemia, impedindo a contagem de tempo de serviço para progressões e adicionais. 

A nova lei revoga esse efeito e restaura os direitos perdidos.

📢 Como está sendo recebido pelos servidores

Entidades sindicais e representantes de servidores públicos comemoraram a sanção, classificando-a como uma vitória histórica depois de anos de mobilização. 

A restauração dos 583 dias e a autorização de pagamento retroativo são vistas como reconhecimento do trabalho desempenhado durante os desafios da pandemia.
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📌 Próximos passos para implementação

Agora, após a publicação no Diário Oficial da União, estados, Distrito Federal e municípios terão de regulamentar a aplicação prática da lei, especialmente no que diz respeito ao pagamento retroativo dos valores devidos aos servidores públicos.


Fonte: JASB com informações da Agência Brasil.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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