Enfermeira será indenizada por ter contratação cancelada ao informar gravidez.
Houve condenação por cancelar contratação de enfermeira após comunicar gravidez. — Foto: JASB.com.br.Enfermeira será indenizada por ter contratação cancelada ao informar gravidez.
WhatsApp: Rede do JASB | Uma empresa do setor de saúde foi condenada pela Justiça do Trabalho de Porto Alegre (RS) a pagar indenização por danos morais a uma enfermeira cujo contrato de trabalho foi cancelado após ela comunicar que estava grávida, em uma etapa avançada do processo seletivo.
--
-ad3
A decisão reconheceu que a interrupção das negociações configurou discriminação por motivo de gravidez.
⚖️ Discriminação pré-contratual identificada
A profissional havia sido aprovada para o cargo de enfermeira supervisora administrativa, com todas as etapas do processo seletivo concluídas, incluindo entrevistas e envio de documentação, restando apenas a assinatura da carteira profissional e a realização de exame médico admissional.
Ao informar sua gestação, a empresa suspendeu imediatamente o procedimento de admissão, sem justificativa técnica ou administrativa plausível, levando a magistrada a entender que houve violação do princípio da boa-fé objetiva e discriminação por motivo de gravidez.
-
-G
📌 Quantia fixada e fundamentos legais
A juíza do trabalho fixou a indenização em R$ 10 mil a título de danos morais sofridos pela enfermeira.
Na avaliação do juízo, a elevação da frustração de expectativa legítima de contratação e o tratamento discriminatório são incompatíveis com a proteção constitucional e legislativa à gestante no mercado de trabalho, conforme prevê a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na contratação de empregados.
VEJA TAMBÉM:
👩⚕️ Perspectiva de gênero no julgamento
O caso foi analisado com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a avaliação de desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres, especialmente no contexto de gravidez e maternidade.
--
-ad4
A magistrada concluiu que a abrupta alteração da intenção de contratar, logo após a gestante informar seu estado, caracterizou discriminação direta.
📍 Defesa da empresa e recursos
Em sua defesa, a empresa sustentou que não houve efetivação da contratação nem vínculo empregatício formal, já que os atos essenciais admissíveis — assinatura da carteira de trabalho e exame médico — não foram concluídos. Alegou ainda que o processo seletivo não cria direito adquirido à vaga. Esses argumentos, contudo, foram rejeitados em primeira instância.
📑 Próximos passos processuais
A decisão está sujeita a recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), tanto pela empresa quanto pela enfermeira, que poderão apresentar recursos para revisão da sentença. A tramitação seguirá com análise mais aprofundada de questões de direito material e processual aplicáveis ao caso.
🧠 Contexto mais amplo
Decisões trabalhistas recentes reforçam que a trabalhadora gestante tem proteção especial no acesso e manutenção do emprego, sendo vedadas práticas discriminatórias que impeçam ou restrinjam a contratação ou a continuidade do vínculo por motivo de gestação.
--
-ad5
A legislação e a jurisprudência brasileiras buscam garantir igualdade de oportunidades e proteger a maternidade no contexto laboral.
Fonte: JASB com informações do ConJur; Migalhas e Juristas.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
--
-ad3
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!



Faça o seu comentário aqui!