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Benefícios do INSS continuarão com descontos automáticos em 2026...

           A Previdência Social divulgou a nova estrutura de recolhimento progressivo que passou a valer em 1º de janeiro de 2026.   —  Foto/Reprodução/Agência Brasil.
 
Benefícios do INSS continuarão com descontos automáticos de contribuição em 2026, alerta Previdência.
Publicado no JASB em 13.janeiro.2026. Atualizado em 14.janeiro.2026.

WhatsApp: Rede do JASB Aposentados e segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem permanecer recebendo descontos automáticos de contribuição previdenciária em 2026.
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INSS - conforme atualização da tabela que entrou em vigor no início do ano, válida também para aposentadorias, pensões e salários de contribuintes.

📅 Atualização da tabela e faixas de contribuição

A Previdência Social divulgou a nova estrutura de recolhimento progressivo que passou a valer em 1º de janeiro de 2026, com faixas ajustadas pela inflação e pelo novo salário mínimo — mudanças que impactam automaticamente os descontos feitos na folha de pagamento e nos benefícios remunerados. 

Entre as alíquotas para este ano, estão:

💠 Até R$ 1.621 — 7,5%;

💠 De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 — 9%;

💠 De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 — 12%;

💠 De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 — 14%;
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⚖️ Como funciona o desconto automático

O desconto segue o modelo progressivo adotado pela Reforma da Previdência de 2019, no qual diferentes faixas de remuneração são tributadas separadamente, como divisor em “fatias”. 

Para aposentados e pensionistas, os descontos incidem diretamente nos benefícios pagos, sem necessidade de ação requerendo o recolhimento. O INSS faz o cálculo automaticamente com base nas faixas atuais ajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


🕍 Direito de contestar descontos ante irregularidades

Embora os descontos automáticos de contribuição previdenciária continuem, outras cobranças atreladas à folha — como mensalidades associativas e contribuições de terceiros — vêm sendo reformuladas após investigações de descontos indevidos
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Em 2026, uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas ou contribuições a entidades, mesmo com autorização prévia, e prevê devolução dos valores retidos de forma irregular, reforçando a proteção dos beneficiários.

💰 Prazo para contestar descontos indevidos

O governo também estendeu o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos até 14 de fevereiro de 2026 por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou atendimento presencial em agências dos Correios, permitindo que valores cobrados de maneira irregular sejam analisados e, eventualmente, ressarcidos.

📊 Impacto das mudanças para segurados e beneficiários

Especialistas em previdência ressaltam que a manutenção dos descontos automáticos de contribuição é importante para a sustentabilidade do sistema de repartição simples — no qual os trabalhadores ativos financiam os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas. 

Ainda assim, as recentes alterações legais buscam evitar práticas abusivas e assegurar maior transparência e controle por parte dos segurados sobre o que é descontado de seus benefícios.
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💵Quanto o trabalhador vai pagar em 2026

Simulações feitas mostram o impacto mensal da contribuição ao longo do ano, considerando o salário mínimo atual e o teto do INSS:

Salário de R$ 1.621: R$ 121,58
Salário de R$ 3.000: R$ 248,60
Salário de R$ 5.000: R$ 501,51
Salário de R$ 8.475,55 (teto): R$ 988,09

As contribuições previdenciárias são a principal fonte de financiamento do sistema de seguridade social, que funciona pelo modelo de repartição simples: os trabalhadores ativos sustentam os benefícios pagos a aposentados e pensionistas.

Esses recursos garantem o pagamento de benefícios como:

✅aposentadorias por idade ou incapacidade;
✅auxílio por incapacidade temporária;
✅pensão por morte;
✅salário-maternidade;
✅auxílio-reclusão e salário-família.
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Fonte: JASB com informações da Ministério da Previdência Social e Poder360.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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