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Justiça obriga Município a implantar plano de combate à dengue após ação do MPMG.

           A sentença exige que a prefeitura apresente o plano de combate à dengue em até 30 dias.   —  Foto/Reprodução.
 
Justiça obriga Município a implantar plano de combate à dengue após ação do MPMG.
Publicado no JASB em 28.janeiro.2026. Atualizado em 29.janeiro.2026.

WhatsApp: Rede do JASB A Justiça determinou que o Município de Frutal (MG) implemente um plano estruturado de combate à dengue, alinhado às diretrizes nacionais de enfrentamento da doença, em decisão que atende à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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A determinação foi publicada em 28 de janeiro de 2026, após fiscalização que apontou fragilidades na política local de controle do mosquito transmissor.

📜 Decisão judicial e prazos estipulados

A sentença exige que a prefeitura apresente o plano de combate à dengue em até 30 dias, e conclua sua implementação no prazo de um ano. 

A obrigação judicial inclui ações que visam fortalecer a prevenção, controle vetorial e vigilância epidemiológica, com metas claras para reduzir a incidência da doença no município.

📊 Medidas determinadas no plano de combate

A decisão obriga a gestão municipal a estruturar um conjunto de ações específicas para enfrentar a dengue, reconhecendo que a ausência de uma política eficaz compromete a saúde pública e aumenta o risco de epidemias.
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Entre as principais medidas que devem constar no plano de enfrentamento, estão:

💠 Apresentação de estratégias e metas claras de combate ao mosquito Aedes aegypti;

💠 Recomposição e fortalecimento das equipes de Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS);

💠Estabelecimento de cronograma com indicadores de monitoramento e avaliação de resultados;

💠 Organização de ações de prevenção, educação e controle vetorial contínuo no território.


📉 Déficit de agentes motivou a ação do MPMG

A ACP foi motivada por um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Saúde de Frutal, que identificou redução no efetivo de ACE e ACS nos últimos anos, com queda nas visitas domiciliares e na vigilância ativa dos focos do mosquito. 
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O município, que deveria ter um Agente de Endemias para cada 800 imóveis infestados, enfrentou déficit considerável de pessoal nos últimos exercícios.

🏠 Queda na atuação em campo e avanço da dengue

Com a redução das equipes, houve impactos diretos nas ações em campo: visitas domiciliares caíram de 81,5% em 2022 para 55% em 2025, e a proporção de imóveis “resgatados” após visita diminuiu de 26,7% para 8,5% no mesmo período, segundo dados utilizados pelo MPMG. 

Esse enfraquecimento da vigilância contribuiu para a elevação dos casos de dengue, que atingiram índices críticos no município.

📣 Objetivos da decisão judicial

Para o Ministério Público, a sentença não apenas busca restabelecer a política pública de vigilância e controle da dengue, como também proteger a população local de epidemias, promovendo a integração entre gestores, agentes de saúde e comunidades. 
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A decisão reforça que a atuação dos ACS e ACE é essencial para uma resposta efetiva às arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti.

🧩 Relevância para políticas de Saúde Pública

A determinação judicial em Frutal ilustra a importância das políticas públicas de combate à dengue, alinhadas aos parâmetros nacionais, e o papel do Poder Judiciário em assegurar a execução de ações preventivas que garantam a Saúde Pública. 

A recomposição das equipes e o monitoramento contínuo dos indicadores são vistos como passos fundamentais para reduzir a circulação do mosquito e proteger a população.
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Fonte: JASB com informações do Ministério Público de Minas Gerais.
Edição Geral: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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