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Vulneráveis: O caminho para receber assistência sem ter que pedir às pessoas.

           Direitos à saúde e à assistência social: como funcionam os mecanismos de proteção no Brasil.   —  Foto/Reprodução.
 
Vulneráveis: O caminho para receber assistência sem ter que pedir às pessoas.
Publicado no JASB em 18.janeiro.2026. Atualizado em 19.janeiro.2026.

WhatsApp: Rede do JASB A Constituição brasileira estabelece a saúde e a assistência social como direitos fundamentais e deveres inalienáveis do Estado. Orientar a quem pede ajuda é a melhor ajuda. 
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Esses direitos existem para proteger cidadãos em situações de vulnerabilidade e garantir acesso a serviços essenciais, prevendo também caminhos institucionais para exigir providências quando há falhas, omissões ou demora na prestação pública. Veja os dispositivos jurídicos no final desta matéria. 

🏛 Estrutura Da Assistência Social No País

A Política Nacional de Assistência Social é executada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza a rede de proteção social em todo o território nacional. 

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) atuam como porta de entrada do sistema, realizando o acolhimento inicial das famílias e a avaliação técnica das necessidades, etapa que direciona o cidadão aos serviços e benefícios adequados.
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👨‍👩‍👧‍👦 Públicos Atendidos E Direitos Garantidos

O SUAS foi estruturado para atender diferentes perfis de vulnerabilidade social. Entre os principais direitos assegurados aos grupos atendidos, estão:

💠Reconhecimento legal da condição de pessoa com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista;

💠Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme critérios de renda e incapacidade;

💠Inclusão em serviços de acompanhamento familiar, como o PAIF, e em ações de convivência ofertadas pelo SCFV no CRAS.

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🩺 O Direito Constitucional À Saúde

Paralelamente à assistência social, o direito à saúde é garantido constitucionalmente e deve ser assegurado pelo Sistema Único de Saúde. Quando há atraso no acesso a consultas, exames, cirurgias ou tratamentos, pode-se caracterizar falha na prestação do serviço, situação que afeta diretamente a dignidade do cidadão e exige acompanhamento atento.

⏳ Demora Excessiva e Parâmetros de Referência

Existem critérios objetivos que ajudam a identificar quando a espera por atendimento ultrapassa limites razoáveis. Entre os principais parâmetros utilizados, destacam-se:

💠Espera superior a 100 dias para consultas ou exames;

💠Atraso acima de 180 dias para cirurgias ou tratamentos;

💠Caracterização de mora administrativa injustificada quando não há justificativa plausível do poder público.

🛡️ Defensoria Pública como caminho Inicial

Diante de negligência, omissão ou demora excessiva, a Defensoria Pública é o primeiro canal institucional a ser buscado. 
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O órgão presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar advogado, podendo atuar tanto na mediação administrativa quanto no ajuizamento de ações para garantir o cumprimento dos deveres do Estado.

⚖️ A via Judicial para Garantia de Direitos

Quando as soluções administrativas não produzem resultado, a judicialização torna-se um instrumento legítimo para assegurar direitos fundamentais. 

Ações judiciais podem incluir pedidos de antecipação de tutela, permitindo decisões liminares que determinem a realização de procedimentos em prazos curtos, sintetizando a atuação do sistema de justiça como última instância de proteção ao cidadão.

✳️Dispositivos jurídicos que garantem o direito

A assistência social no Brasil é um direito constitucional e uma política pública não contributiva, garantida por uma sólida base legal. A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios fundamentais em seu Artigo 203, definindo-a como proteção à família, maternidade, infância, adolescência, velhice e à pessoa com deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social, e em seu Artigo 204, que determina que sua organização será feita sob a forma de Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com gestão descentralizada e participação popular.
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A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993) é a norma que regulamenta e organiza toda a operação do SUAS. 

A Lei detalha os objetivos, a gestão, o financiamento e, principalmente, os benefícios, serviços, programas e projetos que compõem a rede de proteção social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os serviços ofertados pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS)
           Lei Orgânica da Assistência Social existe para socorrer a população mais vulnerável.   —  Foto/Reprodução.

A Lei nº 12.435/2011 atualizou a LOAS, reforçando a concepção do SUAS como um sistema público. Essas leis consagram o dever do Estado e o direito do cidadão, cabendo aos municípios, estados e União sua implementação de forma articulada.


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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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