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Areado cria gratificação de qualidade para ACS e equipes da...

           90% do valor será dividido entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e ACS vinculados.   —  Foto: JASB.com.br.
 
Areado cria gratificação de qualidade para ACS e equipes da Atenção Primária em Saúde. Veja o modelo!
Publicado no JASB em 04.novembro.2025. Atualizado em 05.novembro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB A nova lei municipal garante uma gratificação anual aos profissionais da Atenção Primária em Saúde, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), como forma de reconhecer os resultados alcançados no atendimento à população. 
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🌟 Reconhecimento ao trabalho na linha de frente

O benefício será pago com recursos do Fundo Nacional de Saúde, por meio do Componente de Qualidade previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024.

💰 Valores da gratificação

O valor da gratificação varia de acordo com a classificação da equipe nos indicadores de desempenho avaliados pelo Ministério da Saúde. Confira os principais:

✨Equipes de Saúde da Família (ESF – 40h): até R$ 8.000,00

✨Equipes de Atenção Primária (EAP – 20h): até R$ 3.000,00

✨Equipes Multiprofissionais (EMULTI): até R$ 3.000,00

✨Equipes de Saúde Bucal (ESB): até R$ 2.449,00
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✨Os valores podem ser reduzidos para R$ 6.000,00, R$ 4.000,00 ou R$ 2.000,00 (no caso da ESF), conforme o desempenho classificado como bom, suficiente ou regular.

👩‍⚕️ Como será a divisão entre os profissionais

A lei estabelece critérios claros para a distribuição:

🔹90% do valor será dividido entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e ACS vinculados à equipe.

🔹5% será destinado à coordenação da Atenção Primária.

🔹5% será dividido entre profissionais de apoio, como recepção e serviços gerais.

🔹No caso das equipes de saúde bucal, 95% do valor será dividido entre dentista e auxiliar, e 5% ficará com a coordenação.
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📊 Avaliação por indicadores

O pagamento será feito em parcela única anual, no mês seguinte ao último quadrimestre, considerando a média de resultados do ano. 

Os indicadores são monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB), garantindo transparência e objetividade na avaliação.


⚠️ Condições para receber

Não terão direito à gratificação os servidores que:

🔹Tiverem cinco faltas injustificadas no ano;

🔹Sofrerem advertência ou processo disciplinar.
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🔹As faltas justificadas, como luto, casamento, doação de sangue ou licenças médicas, não prejudicam o recebimento.

🏥 Impacto positivo para os ACS e a comunidade

Para os Agentes Comunitários de Saúde, a gratificação representa valorização concreta do trabalho diário nas visitas domiciliares, no acompanhamento de famílias e na prevenção de doenças. 

Além de melhorar a renda, o incentivo fortalece o compromisso das equipes com a qualidade do atendimento, beneficiando diretamente a população de Areado.

A Lei nº 2.115/2025 garante que os ACS e demais profissionais da Atenção Primária recebam uma gratificação anual baseada em desempenho, reforçando a importância da categoria e estimulando melhorias contínuas na saúde pública municipal

Acesse a Lei nº 2.115/2025, completa, aqui
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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