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Incentivo Financeiro Adicional: Plano de ação para municípios que não pagam o IFA.


           Cada Agente Comunitário e de Endemia tem direito ao recebimento de 2 salários mínimos extras a ser pago em dezembro/2025.   —  Foto JASB/Reprodução.
 
Incentivo Financeiro Adicional: Plano de ação para municípios que não pagam o IFA.
Publicado no JASB em 29.agosto.2025. Atualizado em 30.agosto.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Imagino a frustração de fazer um trabalho essencial e ver um direito virar disputa anual. Esta é a realidade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de várias cidades do país. Mas, vamos transformar essa energia em estratégia: o que funcionou onde já paga e como pressionar — com método e provas. 
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O IFA é tratado na categoria como uma gratificação anual, com repasse federal para os municípios, e a mobilização costuma se intensificar no fim do ano. Há forte disputa e narrativa: entidades de gestores (como CNM e CONASEMS) frequentemente divulgam orientações que a categoria considera equivocadas, o que exige organização, informação e prova documental do repasse para vencer a resistência local

Em várias cidades, a pressão coordenada levou prefeitos a recuarem e definirem datas de pagamento; houve casos de protestos com data marcada logo em seguida e lutas por quitação de atrasados de anos anteriores. Veja o vídeo de como verificar os repasses, no final deste artigo! 
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Portaria que criou o IFA em 2003

Portaria  674/2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o Agente Comunitário de Saúde
Em 2014, a Lei Federal 12.994, estabeleceu o direito dos Agentes de Combate às Endemias, juntamente com os ACS.

A Emenda Constitucional 120/2022, garante que o IFA tem como valor, os 2 salários mínimos. Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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Como os municípios que pagam conseguiram garantir o IFA

Prova do repasse: Agentes e lideranças consultaram os repasses no Fundo Nacional de Saúde (FNS) para comprovar que o dinheiro chegou ao município, encerrando “desculpas” de indisponibilidade de recursos.

Pressão pública organizada: Atos e vigílias em frente às prefeituras e secretarias resultaram em datas de pagamento anunciadas oficialmente (ex.: mobilização em Corumbá definiu pagamento em 27/12/2024).
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Negociação com prazo: Mesas de negociação com secretários e prefeitos, estabelecendo cronogramas; em diversos casos, o recuo do gestor veio após pressão contínua e visibilidade pública.

Combate à desinformação: Respostas técnicas a notas de entidades de gestores, reforçando que avaliações “técnicas” não têm força de lei e não podem se sobrepor ao caráter finalístico do recurso.

Apoio sindical e jurídico: Sindicatos articularam a pauta, protocolaram ofícios, acionaram conselhos e, quando necessário, levaram o tema ao Ministério Público e ao Judiciário.

Base legal e visibilidade: Comunicação citando lei federal, portarias do MS e precedentes favoráveis; veículos setoriais registraram vitórias e cronogramas, o que aumentou o custo político do não pagamento.
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Plano de ação para municípios que não pagam

Diagnóstico e dossiê de provasReunir contracheques, ofícios, respostas da gestão e extratos de repasse do FNS (print/relatório) do IFA mais recente.

Objetivo: transformar “reclamação” em “comprovação de repasse + negativa de pagamento”.

Unificação e mandato de negociação

Assembleia de ACS e ACE para aprovar uma comissão representativa (com suplentes) e uma pauta mínima: pagamento do IFA, cronograma, quitação de atrasados e previsão em lei municipal.

Objetivo: evitar dispersão e fala desencontrada.
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Ofício com prazo e agenda formal

Protocolar ofício ao prefeito e à saúde com: (a) prova do repasse; (b) base legal; (c) proposta de data de pagamento; (d) prazo de resposta (5 dias úteis); (e) solicitação de reunião até 7 dias.

Objetivo: criar marco temporal e responsabilidade funcional.

Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores

Levar a pauta ao Conselho (controle social), solicitando deliberação e recomendação; articular audiência pública na Câmara.
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Objetivo: dar institucionalidade e ampliar o custo político do atraso.

Comunicação pública baseada em fatos

Campanha com cards: “Quanto entrou de IFA + quando será pago + quem decide”; evitar adjetivos e focar em dados.

Objetivo: sensibilizar população e imprensa local; neutralizar “narrativas técnicas” sem base legal.

Negociação com alternativa de cronograma

Se caixa alegado é o problema, propor pagamento em duas parcelas em 30 dias, com datas no diário oficial.
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Objetivo: tirar o gestor da zona de negação e colocá-lo na de solução.

Medidas administrativas e de controle

Protocolar: (a) pedido de informação sobre uso do repasse no município; (b) representação no Ministério Público (estadual e/ou federal) por possível desvio de finalidade; (c) comunicação ao Tribunal de Contas.

Objetivo: criar risco jurídico real para o não pagamento.

Escalonamento da pressão

Sem acordo: realizar ato público com cobertura de imprensa e relatório de provas entregue no protocolo.
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Objetivo: aumentar visibilidade e manter o discurso ancorado em documentos.

Ação judicial coletiva (se necessário)

Com sindicato/defensoria/advocacia parceira: ação de cobrança/obrigação de fazer com tutela de urgência, anexando o dossiê.

Objetivo: transformar direito líquido e certo em decisão executável.

Blindagem orçamentária futura

Protocolar projeto de lei municipal (por bancada aliada) vinculando o IFA aos ACS/ACE e prevendo na LOA/LDO, com rubrica específica.
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Objetivo: reduzir a reincidência do problema no próximo exercício.

Monitoramento contínuo e prestação de contas

Painel simples (planilha) com: datas, protocolos, respostas, decisões. Divulgação quinzenal à base.

Objetivo: manter unidade, confiança e disciplina tática.

Dica de avaliação de sucesso: o fim do ano é janela de oportunidade — a categoria costuma intensificar lutas nessa época e vários municípios cedem após atos e provas do repasse2.
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Modelos práticos

Ofício de cobrança à gestão

Assunto: Pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos ACS e ACE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) / Secretário(a) Municipal de Saúde,

Considerando o repasse do IFA ao município (comprovado em anexo) e sua destinação específica aos ACS e ACE, solicitamos:

1) Pagamento integral do IFA até __/__/____ (ou cronograma: __/__/____ e __/__/____);
2) Publicação no Diário Oficial do cronograma;
3) Reunião com esta Comissão até __/__/____ para formalização.

Anexos: comprovante(s) de repasse do FNS, lista nominal de servidores elegíveis, precedentes e normativa pertinente.

Prazo para resposta: 5 dias úteis.

Atenciosamente,

Comissão de ACS e ACE
Contato: _________  |  Protocolado em: __/__/____  nº ______

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Pauta mínima de reunião

Prova do repasse: valores e data.

Cronograma: data(s) e forma de pagamento.

Atrasados: plano de quitação, se houver.

Norma municipal: compromisso de enviar PL à Câmara.

Transparência: publicação no portal e no DO.
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Cronograma de 30 dias

Dias 1–3: montar dossiê e protocolar ofícios.

Dias 4–7: pressão em Conselho e Câmara; campanha pública factual.

Dias 8–15: reunião; se sem acordo, ato público + representações (MP/TCE).

Dias 16–30: acordo formal/publicado ou ajuizamento de ação e nova rodada de mobilização.

Riscos e cuidados

Legalidade do serviço: planejar atos sem interromper serviços essenciais; comunicar com antecedência.
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Disciplina narrativa: nada de ataques pessoais; foco em documentos e prazos.

Unidade interna: decisões em assembleia, mandato claro à comissão.

Registro de tudo: protocolos, atas, fotos, respostas; isso sustenta MP e Justiça.

Prevenção de “dividir para conquistar”: ACS e ACE juntos na mesma pauta.

  VEJA TAMBÉM:  

Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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