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Portaria 7.380/25: Investimento soma R$ 106,4 milhões, beneficiando 735 municípios.

           A transferência de incentivo federal de custeio, referente às estratégias previstas nesta Portaria.   —  Foto/Reprodução/MS.
 
Portaria 7.380/25: Investimento soma R$ 106,4 milhões,  beneficiando 735 municípios.
Publicado no JASB em 28.julho.2025. Atualizado em 29.julho.2025.

WhatsApp: Canal JASB O Ministério da Saúde anunciou o credenciamento de 1.133 novas equipes para atuar na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS).  Ao todo, 735 municípios de todas as regiões do país foram contemplados, incluindo o Distrito Federal, numa medida que promete reorganizar o cuidado de base e ampliar o alcance dos serviços.
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Diário Oficial da União - Publicado em: 04/07/2025 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 312

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.380, DE 1º DE JULHO DE 2025

Credencia e habilita os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referente às equipes e aos serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Credenciar e habilitar os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referente às equipes e aos serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
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Parágrafo único. A transferência de incentivo federal de custeio, referente às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam credenciados os quantitativos de equipes da APS por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria:

I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I;

II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme o Anexo II;

III - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo III;

IV - equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme o Anexo IV;

V - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo V; e

VI - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo VI.
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Art. 3º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR descritas por município no Anexo VII a esta Portaria, que passam a fazer jus ao incentivo financeiro federal de custeio referente às eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes:

I - alteração de equipes eSF por equipes eSFR, conforme o Anexo VII; e

II - unidades de apoio, embarcações de pequeno porte e profissionais extras à composição mínima das eSFR, conforme Anexo VIII.

Art. 4º Ficam credenciados os municípios a fazerem jus ao incentivo financeiro federal de custeio à eSFR referente à incorporação os seguintes componentes:

I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, conforme Anexo IX.

Art. 5º Ficam credenciados os quantitativos de serviços da APS por município, conforme listado nos Anexos desta Portaria:

I - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO:

a) incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, conforme o Anexo X;

b) credenciamento de CEO, conforme o Anexo XI;
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c) alteração de tipologia de CEO, conforme o Anexo XII; e

d) concede adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o Anexo XIII.

Art. 6º A transferência de incentivo financeiro referente às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, por parte do ente federado.

Parágrafo único: Os municípios constantes nos Anexos desta Portaria são responsáveis por manter e atualizar o cadastro das equipes, serviços, profissionais e dos estabelecimentos de saúde no SCNES, em conformidade com o disposto na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.

Art. 7º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 106.469.885,44 (cento e seis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para o ano de 2025, e de R$ 270.363.627,34 (duzentos e setenta milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:
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I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;

II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti;

III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e

IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 8º Os créditos orçamentários referente ao incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação de Centro de Especialidades odontológicos - CEO, estabelecidos na Funcional Programática 20.36901.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2025, parcela única, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), descritos no Anexo X desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
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QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL.

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Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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