Justiça reafirma: Insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento-base dos ACS e ACE.
Justiça reafirma: Insalubridade deve ser calculado sobre o vencimento-base dos ACS e ACE.
WhatsApp: Canal JASB | Recife (PE), 5 de agosto de 2025 — A 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital, em decisão monocrática proferida pelo juiz relator Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, confirmou sentença favorável a uma Agente Comunitária de Saúde (ACS) do Município do Recife, determinando que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no vencimento-base da servidora, e não sobre valor fixo estipulado por legislação municipal.
--
--ad5
Reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
O julgamento reforça a tese de que a Lei Federal nº 11.350/2006 prevalece sobre normas locais quando se trata de definir o regime jurídico e remuneratório da categoria dos ACSs e ACEs, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.132 e em decisões como a Rcl 68.616/SP.
O recurso interposto pelo Município do Recife foi classificado como manifestamente improcedente. O relator destacou que a tentativa da municipalidade de aplicar normas locais em detrimento da legislação federal contraria o entendimento consolidado pelo STF, o qual reconhece que cabe à União legislar sobre o piso salarial e o adicional de insalubridade dos agentes.
--
-ad4
Especialistas comemoram a decisão
O advogado Dr. Vinicius Matos, sócio do escritório Matos e Lavandoski Advogados Associados, responsável pela defesa da servidora, comemorou o resultado:
Uma vitória para os agentes de todo o Brasil
“Essa decisão é uma vitória não apenas para a nossa cliente, mas para todos os Agentes Comunitários de Saúde do Brasil. O Tribunal reafirma que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve respeitar o que determina a lei federal. Municípios não podem legislar para reduzir direitos. É mais um passo importante na luta pela valorização dessa categoria essencial.”
--
-ad52
Já o também sócio do escritório, Dr. Juliano Lavandoski, reforça o impacto da decisão:
“É um precedente valioso que fortalece nossa atuação nacional em favor dos servidores públicos. O TJPE deixa claro que aplicar a lei federal não é invasão de competência, mas respeito à Constituição. Isso dá segurança jurídica para que outros agentes pleiteiem seus direitos.”
VEJA TAMBÉM:
Entenda o caso
A servidora, representada pelo escritório Matos e Lavandoski, buscava a correção do adicional de insalubridade, que vinha sendo pago com base em valor fixo definido em lei municipal. A sentença de 1º grau acolheu o pedido, e o Município do Recife recorreu sob o argumento de que possuía autonomia para definir a forma de cálculo da verba.
--
-ad3
No entanto, o Tribunal rejeitou esse argumento, reafirmando que a Constituição Federal excepciona a autonomia municipal para tratar do regime jurídico e remuneração dos ACSs e ACEs, atribuindo essa competência à União.
Jurisprudência firme e favorável aos agentes
A decisão pernambucana se soma a diversas outras já proferidas em todo o país, fortalecendo o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento-base do servidor, nos termos do art. 9º-A, §3º da Lei nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.342/2016.
Acompanhe tudo o que ocorre com a sua categorias, por meio das Mídias Sociais do JASB. Acesse agora:
--
-ad9
Fonte: JASB com informações do Escritório Matos e Lavandoski Advogados Associados.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida dos ACS e ACE. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!
Faça o seu comentário aqui!