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Justiça garante piso salarial aos ACS's e ACE's em Maceió.

           Risco elevado entre usuários frequentes.   —  Foto Reprodução/Jornal Extra.
 
Justiça garante piso salarial aos ACS's e ACE's em Maceió.
Publicado no JASB em 22.julho.2025.

WhatsApp: Canal JASB Categoria também terá depositados em conta os valores retroativos devidos desde 2014.
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Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Maceió passarão a receber, a partir deste mês, o piso salarial nacional de R$ 3.036,00. 

Esse valor está previsto em lei federal e agora foi reconhecido pela Justiça estadual como direito da categoria. Além disso, os profissionais terão direito a receber os valores retroativos desde junho de 2014, data em que a norma entrou em vigor no país.

Decisão judicial definitiva e sem recurso

A sentença foi proferida no âmbito da Justiça estadual e transitou em julgado no dia 17, o que significa que a decisão se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso por parte da Prefeitura de Maceió. 

A decisão encerra uma longa batalha judicial movida pelos trabalhadores, que buscavam o cumprimento da legislação federal e a regularização do pagamento do piso salarial.
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Paridade salarial garantida entre ACS e ACE

O Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas (SINDAS/AL) informou que a Justiça também garantiu a paridade salarial entre os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. 

Esse direito está previsto na Lei nº 11.350/2006 e agora foi reforçado pela decisão judicial, que reconhece a equiparação como obrigatória no âmbito do município de Maceió.

Decisão com base no entendimento do STF

A decisão judicial teve como base o julgamento do Tema 1.132 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional a aplicação do piso nacional aos servidores estatutários dos estados e municípios, mesmo sem que haja regulamentação específica em leis locais. 
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Com isso, a Justiça confirmou que o pagamento do piso é obrigatório para os agentes de saúde vinculados ao regime estatutário municipal. 


Fonte: JASB com informações do Jornal Extra
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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