Header Ads


30 horas: parecer da Comissão de Finanças se posicionou sobre redução da jornada de 40 para 30 horas.

           PL das 30 horas para ACS e ACE enfrenta obstáculo na Comissão de Finanças da Câmara.   —  Foto: JASB/Reprodução.
 
30 horas: parecer da Comissão de Finanças se posicionou sobre redução da jornada de 40 para 30 horas.
Publicado no JASB em 01.agosto.2026. Atualizado em 02.agosto.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais Agentes Comunitários e de Combate às Endemias de todo o Brasil deseja compreender: Por que o PL 5.312/2016 pode travar na CFT? Entenda o parecer técnico sobre a jornada de 30 horas.
--
-ad4
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados concluiu que o Projeto de Lei nº 5.312/2016, que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho considerada para o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), apresenta incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira. 

Na prática, o parecer técnico afirma que a proposta poderá gerar aumento permanente das despesas públicas sem apresentar os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação brasileira. Caso esse entendimento prevaleça, o projeto poderá enfrentar dificuldades para avançar na tramitação legislativa.
--
-ad52
O que é o Projeto de Lei nº 5.312/2016 e como está a tramitação?

O PL 5.312/2016, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (SP), propõe reduzir a jornada semanal dos ACS e ACE de 40 para 30 horas, mantendo o piso salarial nacional atualmente garantido pela Constituição Federal. 

A proposta altera o artigo 9º-A da Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades das categorias. O objetivo é diminuir a carga horária oficial dos profissionais sem reduzir seus vencimentos. O projeto já foi aprovado por duas comissões, mas agora enfrenta questionamentos na Comissão de Finanças e Tributação.

O projeto já percorreu o seguinte caminho legislativo:

💠 Apresentação do projeto em 2016;

💠 Aprovação pela Comissão de Saúde;

💠 Aprovação pela Comissão de Trabalho, com relatoria do deputado Leonardo Monteiro (MG), que destacou que os ACS e ACE "são a ponta do SUS" e que reduzir a jornada "é valorizar quem sustenta o sistema na prática";
--
-ad5
💠 Análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), com elaboração do Informativo de Adequação e Compatibilidade Orçamentária e Financeira.

Por que o informativo considera o projeto incompatível?

Segundo o documento elaborado para a CFT, a legislação vigente foi estruturada considerando que os ACS e ACE cumprem jornada semanal de 40 horas

Caso essa carga horária seja reduzida para 30 horas, mantendo-se o mesmo piso salarial, a mesma cobertura assistencial e as mesmas obrigações legais dos municípios, seria possível que União, Estados e Municípios precisassem contratar novos profissionais para manter o atendimento à população

Na avaliação técnica da Câmara, isso representa potencial aumento de despesa obrigatória de caráter continuado.

O principal fundamento utilizado pela Comissão está no artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). 

Segundo esse dispositivo, toda proposição que possa criar ou ampliar uma despesa obrigatória de caráter continuado deve apresentar estimativa do impacto financeiro, memória de cálculo, demonstração da origem dos recursos, comprovação de que a medida não comprometerá as metas fiscais e indicação da compensação financeira correspondente. Na avaliação técnica da Comissão, esses requisitos não foram atendidos pelo PL 5.312/2016.
--
-ad6
A Emenda Constitucional nº 120/2022 e o artigo 113 do ADCT influenciam a decisão

A análise lembra que a Emenda Constitucional nº 120/2022 alterou o artigo 198 da Constituição Federal e estabeleceu que o vencimento dos ACS e ACE não pode ser inferior a dois salários mínimos, que os recursos devem possuir dotação própria e exclusiva no Orçamento Geral da União e que cabe à União realizar os repasses aos municípios, estados e Distrito Federal. 

  VEJA TAMBÉM:  

Dessa forma, qualquer mudança capaz de ampliar a despesa federal deve observar rigorosamente as regras fiscais previstas na Constituição e na legislação complementar.

Além disso, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016, determina que projetos de lei com potencial de gerar despesas obrigatórias sejam acompanhados de estudos financeiros antes de sua aprovação. Na avaliação técnica da Comissão, essa exigência também não foi cumprida pelo PL 5.312/2016
--
-ad7
O Substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, que modificou a data de vigência da futura lei para o exercício financeiro seguinte, não elimina a necessidade de apresentar estimativa de impacto financeiro, memória de cálculo, indicação da fonte de custeio e mecanismos de compensação fiscal.

O que acontece agora com o PL 5.312/2016?

O Informativo da CFT não significa que o projeto foi rejeitado. O documento analisa apenas a compatibilidade orçamentária da proposta e serve como base técnica para subsidiar a manifestação da Comissão de Finanças e Tributação, que ainda deverá deliberar sobre a matéria conforme as regras regimentais da Câmara dos Deputados. 

O parecer não discute o mérito da redução da jornada de trabalho, concentrando-se exclusivamente na análise dos impactos fiscais e da conformidade com a legislação orçamentária vigente. 

A tramitação legislativa segue os procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o entendimento seja mantido, a proposta poderá necessitar de adequações para atender às exigências fiscais, especialmente quanto à apresentação dos estudos de impacto orçamentário e financeiro. 
--
-ad8
A categoria acompanha de perto cada movimentação e mantém mobilização nacional para garantir que o projeto avance.


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!
--
-ad9
Tecnologia do Blogger.