Tribunal de Justiça determina que prefeito pague a Insalubridade com base no Piso Nacional.
Tribunal de Justiça determina que prefeito pague a Insalubridade com base no Piso Nacional.
WhatsApp: Canal JASB | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que recebem o Adicional de Insalubridade com base no salários mínimo, estão sendo lesados pela sua gestão. Entenda o caso!
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Município usava base de cálculo irregular
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que o município de Tubarão vem calculando de forma errada o adicional de insalubridade pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A decisão representa uma vitória importante para a categoria, que há anos sofre com prejuízos causados pela aplicação incorreta da legislação.
Salário mínimo não pode ser usado como base
A Prefeitura de Tubarão utilizava o salário mínimo como base para o cálculo do adicional de insalubridade. No entanto, essa prática vai contra o que determina a Lei Federal nº 11.350/2006.
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O artigo 9°-A, §3°, estabelece que o cálculo deve ser feito com base no vencimento do servidor, respeitando o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE, e não sobre o salário mínimo.
Decisão reformou sentença anterior
A 3ª Turma Recursal do TJSC acolheu a tese apresentada por um escritório de advocacia e reformou a decisão de primeira instância. O novo entendimento determina que o município deve recalcular o adicional de insalubridade com base correta, ou seja, sobre o vencimento dos agentes e não mais sobre o mínimo.
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Município terá que pagar diferenças acumuladas
Com a decisão, a Prefeitura de Tubarão está obrigada a pagar as diferenças salariais dos últimos cinco anos, acrescidas de correção monetária e juros legais. Isso significa que os agentes que receberam valores abaixo do devido terão direito a uma compensação financeira significativa.
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A medida abre caminho para que outros municípios também sejam questionados judicialmente.
Conquista reforça direitos da categoria
Essa mudança no entendimento jurídico fortalece a luta dos ACS e ACE por remuneração justa e aplicação correta da lei. O reconhecimento do erro e a imposição de ressarcimento são considerados um avanço histórico, pois corrigem uma distorção que penalizava financeiramente os agentes.
A hora de agir é agora
Se você é Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias e ainda não buscou seus direitos, este é o momento. Procure sua assessoria jurídica e verifique se o seu município também está aplicando o cálculo de forma errada. Não aceite perder dinheiro. A justiça já mostrou que é possível reverter esse prejuízo.
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A 3ª Turma Recursal do TJSC reformou a decisão de 1º grau e determinou:
• O adicional deve ser recalculado com base no vencimento;
• O município deve pagar as diferenças dos últimos 5 anos;
• Aplicação de correção monetária e juros legais.
Se você é ACS ou ACE e ainda não buscou seus direitos, é hora de agir! Busque apoio de sua assessoria jurídica. Não continue perdendo dinheiro.
Fonte: JASB com informações do Escritório Matos e Levandovisk Advogados.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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