Header Ads


Tribunal Superior decide que ACE não precisa apresentar comprovantes para Receber Vale-Transporte.

           Tribunal mantém condenação de prefeitura que exigia comprovantes de passagens para reembolso.   —  Foto/Reprodução/TST.
 
Tribunal Superior decide que ACE não precisa apresentar comprovantes para Receber Vale-Transporte.
Publicado no JASB em 25.junho.2025. Atualizado em 26.junho.2025.

WhatsApp: Canal JASB | A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o Agentes de Combate às Endemias não precisa apresentar recibos para receber Vale-Transporte. Entenda o caso!
--
--ad5
Decisão favorável reforça jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que um Agente de Combate às Endemias do município de São Joaquim da Barra (SP) tem direito ao recebimento de vale-transporte, mesmo sem apresentar recibos das passagens utilizadas. 

O julgamento reforça um entendimento já consolidado: cabe ao empregador comprovar que o trabalhador não tem direito ou que optou por não receber o benefício — e não o contrário.

Entenda o que motivou a ação

O agente, aprovado em concurso público, moveu uma ação trabalhista afirmando que a Prefeitura de São Joaquim da Barra apenas efetuava o reembolso do transporte se ele apresentasse comprovantes das viagens entre sua residência, no município de Ituverava, e o local de trabalho. 
--
-ad52
Caso não entregasse os recibos, deixava de receber qualquer valor a título de auxílio para transporte.

Justificativa da prefeitura não se sustentou

Na tentativa de se eximir da responsabilidade, o município alegou que uma falha da empresa fornecedora dos tíquetes de transporte obrigava a prefeitura a realizar o pagamento apenas mediante a apresentação de comprovantes. Entretanto, essa justificativa não foi suficiente para convencer o Judiciário. 


A sentença de primeira instância determinou o pagamento do benefício, deixando claro que a ausência dos recibos não comprova que o trabalhador não utilizava transporte público.
--
-ad5
Falta de provas do município pesou contra

O juiz de primeira instância considerou que o município não comprovou que o agente usava meio próprio de locomoção, como veículo particular, por exemplo. Sem essa prova, a obrigação de pagar o vale-transporte se mantém, uma vez que o deslocamento diário entre as duas cidades é notório e implica custo fixo ao trabalhador. 

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na Lei nº 7.418/1985, que obriga o empregador a fornecer o benefício.

TST reafirma entendimento legal

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso no TST, destacou que a decisão segue a Súmula 460 da própria Corte, a qual determina que é do empregador a responsabilidade de provar que o empregado não tem direito ao vale ou que optou por não usá-lo. 
--
-ad4
Não cabe ao servidor demonstrar o contrário. Essa interpretação reforça o princípio da proteção ao trabalhador, especialmente no serviço público.

Vitória importante para os agentes de saúde

Essa decisão representa um marco relevante para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, principalmente aqueles que atuam em municípios diferentes do local onde residem. Ao garantir o direito ao vale-transporte mesmo sem recibos, a Justiça reforça a proteção a esses servidores, cuja função é essencial para a saúde pública e que, muitas vezes, enfrentam deslocamentos longos e onerosos para exercer suas atividades.

Processo: AIRR-10392-91.2023.5.15.0117 


Fonte: JASB com informações do TST
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
--
-ad9
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida dos ACS e ACE. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!
Tecnologia do Blogger.