Tribunal Superior decide que ACE não precisa apresentar comprovantes para Receber Vale-Transporte.
Tribunal Superior decide que ACE não precisa apresentar comprovantes para Receber Vale-Transporte.
WhatsApp: Canal JASB | A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o Agentes de Combate às Endemias não precisa apresentar recibos para receber Vale-Transporte. Entenda o caso!
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Decisão favorável reforça jurisprudência
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que um Agente de Combate às Endemias do município de São Joaquim da Barra (SP) tem direito ao recebimento de vale-transporte, mesmo sem apresentar recibos das passagens utilizadas.
O julgamento reforça um entendimento já consolidado: cabe ao empregador comprovar que o trabalhador não tem direito ou que optou por não receber o benefício — e não o contrário.
Entenda o que motivou a ação
O agente, aprovado em concurso público, moveu uma ação trabalhista afirmando que a Prefeitura de São Joaquim da Barra apenas efetuava o reembolso do transporte se ele apresentasse comprovantes das viagens entre sua residência, no município de Ituverava, e o local de trabalho.
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Caso não entregasse os recibos, deixava de receber qualquer valor a título de auxílio para transporte.
Justificativa da prefeitura não se sustentou
Na tentativa de se eximir da responsabilidade, o município alegou que uma falha da empresa fornecedora dos tíquetes de transporte obrigava a prefeitura a realizar o pagamento apenas mediante a apresentação de comprovantes. Entretanto, essa justificativa não foi suficiente para convencer o Judiciário.
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A sentença de primeira instância determinou o pagamento do benefício, deixando claro que a ausência dos recibos não comprova que o trabalhador não utilizava transporte público.
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Falta de provas do município pesou contra
O juiz de primeira instância considerou que o município não comprovou que o agente usava meio próprio de locomoção, como veículo particular, por exemplo. Sem essa prova, a obrigação de pagar o vale-transporte se mantém, uma vez que o deslocamento diário entre as duas cidades é notório e implica custo fixo ao trabalhador.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base na Lei nº 7.418/1985, que obriga o empregador a fornecer o benefício.
TST reafirma entendimento legal
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso no TST, destacou que a decisão segue a Súmula 460 da própria Corte, a qual determina que é do empregador a responsabilidade de provar que o empregado não tem direito ao vale ou que optou por não usá-lo.
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Não cabe ao servidor demonstrar o contrário. Essa interpretação reforça o princípio da proteção ao trabalhador, especialmente no serviço público.
Vitória importante para os agentes de saúde
Essa decisão representa um marco relevante para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, principalmente aqueles que atuam em municípios diferentes do local onde residem. Ao garantir o direito ao vale-transporte mesmo sem recibos, a Justiça reforça a proteção a esses servidores, cuja função é essencial para a saúde pública e que, muitas vezes, enfrentam deslocamentos longos e onerosos para exercer suas atividades.
Processo: AIRR-10392-91.2023.5.15.0117
Fonte: JASB com informações do TST
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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