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Agentes ganham direito automático a Abono e Aposentadoria Especial com base em regra do STF.

           Decisão judicial garante aposentadoria especial e abono automático a servidor público municipal.   —  Foto/Reprodução/TRF-2.
 
Agentes ganham direito automático a Abono e Aposentadoria Especial com base em regra do STF
Publicado no JASB em 26.maio.2025. Atualizado em 27.maio.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Esta matéria é mais uma daquelas que deixam os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias otimistas.
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A decisão judicial que garantiu Aposentadoria Especial e abono automático

Vitória no TRF-2 revela benefícios aos agentes em todo o país - Uma decisão importante foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reconheceu o direito dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e da saúde preventiva à Aposentadoria Especial e ao recebimento automático do abono de permanência, sem a necessidade de requerimento formal. 

A medida abre caminho para que outros Agentes em situação semelhante, de diferentes partes do país, também sejam beneficiados.
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Direitos garantidos sem burocracia excessiva

A sentença, originalmente proferida pelo juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, estabelece que os agentes que preencherem os requisitos legais devem receber automaticamente o abono de permanência, inclusive com valores retroativos. 

A decisão afirma que o direito surge a partir do momento em que o servidor adquire as condições legais para a Aposentadoria Especial, sem precisar formalizar um pedido.

Decisão favorece quem comprovar os requisitos

O TRF-2 reforçou que a sentença não é genérica, como alegou a União em sua apelação, mas está condicionada à comprovação administrativa do direito por parte de cada servidor. A corte deixou claro que não há necessidade de um pedido explícito para concessão dos benefícios, bastando a comprovação documental do cumprimento dos critérios exigidos para a aposentadoria especial.
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Abono é incorporado automaticamente

O voto do relator também destacou que o abono de permanência passa a ser um direito do servidor no exato momento em que ele atinge os requisitos para se aposentar, mas opta por continuar em atividade. Essa interpretação segue o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não é exigido requerimento formal para esse tipo de benefício.

Cobrança da implantação e retroativos

Com a confirmação da sentença, a União foi condenada a implantar o pagamento do abono para todos os servidores que comprovarem o direito de forma administrativa. Além disso, o governo deve quitar os valores retroativos, respeitando o prazo prescricional de cinco anos. O pedido de indenização por danos morais coletivos, no entanto, foi rejeitado pela Justiça.
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AGU avalia possível acordo

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que foi intimada da decisão e estuda as próximas etapas, inclusive a possibilidade de uma solução conciliatória. Essa posição indica que poderá haver um acordo mais amplo, o que aumentaria ainda mais a chance de agentes de outras regiões também terem acesso ao mesmo direito.

Exemplo que pode inspirar outros agentes

A decisão do TRF-2 representa uma conquista importante não só para os envolvidos diretamente no processo, mas também para milhares de ACS e ACE que enfrentam a mesma realidade e aguardam o reconhecimento de seus direitos. A sentença cria um precedente que fortalece a luta da categoria por justiça e valorização profissional.
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Mobilização por direitos segue em Brasília

Enquanto a decisão judicial avança, outras pautas seguem tramitando no Congresso Nacional, como a PEC 14/2021, que trata da criação do Sistema de Proteção Social dos ACS e ACE. A união das conquistas na esfera judicial e legislativa reforça a importância da mobilização da categoria.

Valorização exige vigilância e organização

Essa vitória mostra que a valorização dos agentes passa também pelos tribunais, onde é possível assegurar direitos já previstos em lei, mas muitas vezes ignorados pelos gestores. A organização coletiva e o acompanhamento das decisões são fundamentais para garantir que cada ACS e ACE receba o que lhe é de direito.


Exemplo de justiça que precisa se espalhar

O caso julgado pelo TRF-2 pode servir de modelo para outras ações em diferentes regiões do Brasil. Com a comprovação administrativa do direito à aposentadoria especial, os agentes não devem mais depender de interpretações burocráticas para receber o abono de permanência. Essa é uma conquista que reforça a dignidade e o valor dos profissionais que estão na linha de frente da saúde pública.
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Fonte: JASB com informações do TRF-2.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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