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Mais Saúde com Agente: perdeu o prazo da pendência da inscrição? Saiba o que fazer!

        Programa Mais Saúde com Agente. — Foto/Reprodução/Paulo Pinto/Agência Brasil Saúde.

Mais Saúde com Agente: perdeu o prazo da pendência da inscrição? Saiba o que fazer!
Publicado no JASB em 26.junho.2024. Atualizado em 27.junho.2024.  

Grupo Mais Saúde com Agente | Em nossas diversas plataformas de mídias sociais temos nos deparados com Agentes Comunitários e de Endemias com muitas dúvidas, sobre o processo de inscrição. Na busca de facilitar a vida dos Agentes interessados na formação técnica, o editorial JASB vem produzindo diversas matérias. Esta, visa orientar sobre as pendências, além de outras dicas. 
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A inscrição que estiver em análise

A inscrição que estiver em análise, ainda não foi avaliada. Portanto, é necessário aguardar para que seja homologada ou receba indicativo de pendência. 

aviso de pendência e o prazo para solucioná-la 

Como é de amplo conhecimento, quando as inscrições não são concluídas ou não atendem as orientações do edital do Programa Mais Saúde com Agente, durante a avalição pela equipe técnica, diante do quadro, é gerado um aviso de pendência. Que deverá ser resolvida no prazo de 72 horas.

Pendência não solucionada 

Quando a pendência não é solucionada, dentro do prazo especificado no edital do processo de inscrição, os interessados na formação técnica, que se encontram na situação descrita, necessitará fazer um recurso para esclarecer os motivos da pendência. Sendo deferido (aceito) o recurso, a inscrição poderá ser homologada. Caso contrário, o ACS ou ACE estará impossibilitado de participar das formações técnicas.  

Solicitação de complementação

A UFRGS é a responsável pela análise da documentação das inscrições. Conforme o edital, 
poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada através da Plataforma de Inscrição: 
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Durante o atual período de inscrições, os ACS/ACE interessados na formação técnica, poderão salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos anexados. Porém, as inscrições só serão finalizadas e efetivadas mediante os envios das inscrições e geração dos Comprovantes de envio. 

É fundamental que seja observados as seguintes questões:

Antes do envio da inscrição, o agente deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados para evitar gerar pendência.

A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.

As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do agente candidato. 

Solicitação de complementação

Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. 
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3 oportunidades de complementação de pendências

Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.

Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste edital incorrerá em não homologação da inscrição.

Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.

Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações.

Acompanhamento da situação de sua inscrição

É de responsabilidade do ACS ou ACE acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
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O período de recurso corresponderá das 06h00 do dia 20/08/2024 às 23h59 do dia 22/08/2024.

Veja outras informações constante no Edital do Mais Saúde com Agente.

Inscrições no Mais Saúde com Agente são prorrogadas até segunda-feira (1º/07).
        Programa Mais Saúde com Agente. — Foto/Reprodução/Paulo Pinto/Agência Brasil Saúde

O Ministério da Saúde prorrogou até a próxima segunda-feira (1º) as inscrições para o Programa Mais Saúde com Agente. Gestores comunitários de saúde e de combate às endemias podem se inscrever por meio do endereço eletrônico www.maissaudecomagente.ufrgs.br/inscrição.

Baixa adesão as inscrições 

São 180 mil vagas destinadas a todo o país. Até o momento, o programa recebeu pouco mais de 135 mil inscrições, sendo 99.769 de agentes comunitários de saúde (ACSs) e 35.540 de agentes de combate às endemias (ACEs).

A proposta, segundo ministério, é oferecer mais condições para que agentes analisem informações coletadas nas residências e no território de atuação, além de orientar a população, a fim de melhorar a qualidade da atenção primária e fortalecer a vigilância em saúde.

Serão analisadas apenas inscrições concluídas

Em nota, a pasta reforçou que serão analisadas apenas inscrições concluídas e que, portanto, é necessário verificar a mensagem final de validação do cadastro. Para agentes de saúde do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes, será ofertado um segundo momento de inscrição.
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Entenda

O Programa Mais Saúde com Agente visa ampliar as habilidades de acolhimento para atendimento a populações vulneráveis, buscando equidade de gênero, raça e etnia, saúde mental e cuidado de pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas.

“Essa é uma estratégia que busca atender especificidades das comunidades em que atuam, o que deve resultar em atendimentos mais humanizados e assertivos no SUS”, destacou o ministério.

Atribuições dos agentes comunitários

Os agentes comunitários de saúde atuam na prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de visitas domiciliares para orientação das comunidades, registro de informações, educação em saúde e encaminhamento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Atribuições dos agentes de combate às endemias

Já os agentes de combate às endemias atuam na prevenção de doenças e agravos ligados ao ambiente, como dengue, leishmaniose e raiva, além de identificar e eliminar focos de transmissão, orientando a população, notificando e encaminhando casos suspeitos.

Edição: Juliana Andrade

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As informações são do Ministério da Saúde.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Tudo que você precisa saber sobre o Programa Mais Saúde com Agente
        Programa Mais Saúde com Agente: todas as informações num só lugar. — Fotomontagem JASB/Reprodução/MS.

Publicado no JASB em 25.maio.2024. Atualizado em 26.junho.2024. 

Grupo Mais Saúde com Agente | Sobre o Programa Mais Saúde com Agente – iniciativa do Ministério da Saúde (MS), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e  Escolas de Saúde Pública. 
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As Inscrições serão aceitas até o dia 1º de julho

O Ministério da Saúde prorrogou o período de inscrições para o Programa Mais Saúde com Agente até o dia 1º/7. Gestores comunitários de saúde e de combate às endemias poderão se inscrever por meio do endereço eletrônico: www.maissaudecomagente.ufrgs.br/inscrição. 

Orientações do Ministério da Saúde

Serão analisadas apenas inscrições concluídas, portanto, é necessário verificar a mensagem final de validação do cadastro. Para os agentes de saúde do Rio Grande do Sul que foram afetados pelas enchentes, será ofertado um segundo momento de inscrição.

O programa recebeu pouco mais de 135 mil inscrições

São 180 mil vagas destinadas a todo o Brasil. Até o momento, o programa recebeu pouco mais de 135 mil inscrições, sendo 99.769 de agentes comunitários de saúde (ACSs) e 35.540 de agentes de combate às endemias (ACEs). 
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Mais qualificação para os Agentes 

O objetivo é oferecer mais condições para que os agentes analisem informações coletadas nas residências e território de atuação, além de orientar a população, a fim de melhorar a qualidade da atenção primária e fortalecer a vigilância em saúde.

Habilidades de acolhimento

O programa visa ampliar as habilidades de acolhimento para atendimento a populações vulneráveis, buscando equidade de gênero, raça, etnia, saúde mental, e o cuidado de pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas. Essa é uma estratégia que busca atender especificidades das comunidades em que atuam, o que deve resultar em atendimentos mais humanizados e assertivos no SUS.

Sobre o programa

O antigo Programa Saúde com Agente agora é o Mais Saúde com Agente. Essa atualização representa um vínculo maior e mais forte com a população, além da integração entre atenção primária e vigilância, com atuação dos agentes que trabalham de forma articulada nos territórios.
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Prevenção de doenças e promoção da saúde

Os ACSs atuam na prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio das visitas domiciliares para orientação das comunidades, do registro de informações, da educação em saúde e do encaminhamento ao SUS. Os ACEs atuam na prevenção de doenças vinculadas ao ambiente, como dengue, leishmaniose e raiva, identificam e eliminam focos de transmissão, orientando a população, notificando e encaminhando casos suspeitos das doenças.

Instituições envolvidas no Mais Saúde com Agente 

O Mais Saúde com Agente é realizado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) e as Escolas do SUS.

URGENTE: Últimos dias das inscrições do Mais Saúde com Agente.

Finalmente chegamos a reta final das inscrições do Programa Mais Saúde com Agente. Hoje é o último dia para garantir uma das 180 mil vagas na formação técnica, disponibilizada pelo Ministério da Saúde. 
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Inscrições não homologadas, com pendência ou qual é a sua dúvida? 

Você precisa saber...

O período de avaliação do Programa começou no dia 21/06/2024, por volta das 6h e se encerrará no dia 31/07/2024, às 23h59. 

Orientação importante

Quem estiver aguardando avaliação, não precisa entrar em pânico, são 180 mil inscrições a serem avaliadas. Contudo, o prazo de correção de pendências é de 72 horas, após o aviso da UFRGS. Esse aviso é emitido no Portal da inscrição e também por e-mail. O mesmo e-mail que foi informado no ato da inscrição. Não vacila, caso contrário pode perder a vaga.

Cursos oferecidos e erros comuns na escolha deles

Os cursos oferecidos pelo Programa Mais Saúde com Agente são: Técnico de Agente Comunitário de Saúde (TACS) ou Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (TACE). 
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Escolhi o curso errado. O que fazer? Se o ACS ou ACE escolher o curso errado, incompatível com o seu cargo, segundo orientações dadas em live, deverá realizar uma nova inscrição, tendo como opção o curso compatível o seu cargo. Será validada a última escolha. 

Acompanhe o resultado de sua inscrição 

Faça a sua Inscrição e continue acompanhando o status dela. Realize a verificação diariamente, até que ela seja avaliada. Somente após ser homologada a sua inscrição é que você se voltará para o cronograma para aguarda as datas estabelecidas para os resultados. 

Como saber o status da avaliação no site da UFRGS

Para saber o status da avaliação no site da UFRGS, a pessoa interessada deverá realizar o login com o Gov.br e fazer a verificação. 

CLIQUE AQUI  e faça login (entre) usando o acesso Gov.br para ver como está a situação da sua inscrição, se foi HOMOLOGADA ou está como PENDENTE. Caso ela esteja pendente, aparecerá um alerta(Veja o exemplo na Foto abaixo), nessa página, você verá seus dados e quais são as suas pendências.

(CLIQUE AQUI) para ter acesso sem acesso Gov.br 
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Informações úteis

— Página de Inscrição do Processo Seletivo: www.maissaudecomagente.ufrgs.br/inscrição

— Contato para informações e dúvidas na inscrição: inscricao.msa(@ufrge.br 

— Suporte para Erro nas páginas de Inscrição meissaudecomagerite.ufros.br/saude

Inscrições não homologadas e com pendências

Se você é um Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias interessado em garantir uma das vagas dos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente, fique atento às informações desta publicação.

Inscrição homologada

Se você recebeu um e-mail da UFRGS - Universidade do Rio Grande do Sul informando que a sua inscrição para o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Vigilância em Saúde com Ênfase em Endemias, foi homologada," ótimo. Agora é só esperar pela data definida no Processo Seletivo para ter a confirmação da garantia da vaga."
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Inscrições aguardando avaliação

A Inscrição que está aguardando para ser avaliada, estão dentro do prazo. Após a avaliação, caso não ocorra nenhuma pendência, a inscrição ficará com o status de  homologada.

Inscrição com pendência 

Minhas de agentes que se inscreveram no Programa Mais Saúde com Agente estão com pendência. 
É preciso solucionar a pendência para evitar a desclassificação para uma das vagas dos cursos técnicos. Veja o exemplo abaixo.
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Outro caso de indicação de pendência:


O que fazer para solucionar a pendência

Para solucionar a pendência, o Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias deverá acessar o Portal da UFRGS e solucionar o que está pendente. Isto pode ser realizado diretamente no site indicado.

Pendência sem possibilidade de ser editada

Para os casos em que a pendência não pode ser editada no Portal da UFRGS, o agente candidato pode entrar em contato com a UFRGS, via número 136 ou pelo e-mail inscricao.msa@ufrgs.br para solucionar a questão pendente. 

Alguns ACS e ACE estão recebendo e-mail avisando sobre o prazo de 72 para solucionar a pendência, caso contrário, poderá ser desclassificado. 

Solicitação de complementação de informações/documentos

Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. 

Conforme estabelece o Edital do processo seletivo do Mais Saúde com Agente, cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.
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Algumas informações constantes no edital

6.7.1.2 No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em que o profissional está registrado.

6.7.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

6.7.2.1 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá anexar, no momento da inscrição, o comprovante atualizado de matrícula, com expedição em 2024.

6.7.2.2 Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução no 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.

6.8. A documentação obrigatória para inscrição neste processo seletivo deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.
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6.9 Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

6.10 Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 

6.11 Durante o período de inscrições, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição só é finalizada e efetivada mediante o envio da inscrição e geração do Comprovante de envio de Inscrição. 

6.12 No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de envio de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição.

6.13 Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

6.14 A não finalização da inscrição, com a geração do comprovante de envio de inscrição, implicará na não participação no processo seletivo.

6.15 As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 
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6.16 A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.16.1 A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso;

quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

6.17 O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, caso tenha a inscrição homologada e seja classificado dentro do número de vagas ofertadas, será vinculado ao curso na condição de matrícula provisória, e deverá encaminhar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio até a data de conclusão do curso ao qual foi vinculado.

6.17.1 O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva da análise da documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio, nos prazos estabelecidos pela UFRGS.
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6.17.2 Caso o candidato com matrícula provisória não envie no prazo estabelecido pela UFRGS a comprovação de conclusão do Ensino Médio, perderá o vínculo provisório com o curso técnico da Universidade e não fará jus à conclusão do curso e diplomação.

7. Da análise das inscrições

7.1 A UFRGS será a responsável pela análise da documentação de inscrição deste edital.

7.2 Poderá haver solicitação de complementação de informações/documentos durante a análise da documentação de inscrição. A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/inscricao

7.3 Solicitação de complementação de informações/documentos não respondida no prazo estabelecido de 72 horas, após o envio da notificação na plataforma, incorrerá em não homologação da inscrição. Cada candidato terá até 3 oportunidades de complementação de pendências, que devem ser respondidas em até 72 horas. Se na terceira resposta não houver a resolução do problema identificado, o candidato será considerado não homologado. Portanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar na plataforma de inscrição o andamento e status da avaliação de sua inscrição.

7.3.1 Documentação de inscrição que não atenda aos requisitos estabelecidos neste edital incorrerá em não homologação da inscrição.

7.4 Finalizada a análise da documentação de inscrição pela UFRGS, será registrado, no sistema de inscrições, o parecer de homologação ou não homologação da inscrição.
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7.5 Em caso de não homologação da inscrição, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo e demais orientações.

7.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada. 

7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.

8. Do resultado das inscrições

8.1 No dia 19/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar do Processo
Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, com município/UF, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

8.2 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos.

8.3 O resultado da análise documental será disponibilizado exclusivamente para consulta individual no sistema de inscrições.

8.4 O candidato não homologado poderá interpor recurso, conforme item 7.5 deste edital.

9. Da validação pelo gestor municipal no E-gestor

9.1 Todos os candidatos deverão ter seu vínculo com o SUS validado pelo Gestor Municipal na plataforma E-gestor, do Ministério da Saúde, no prazo estabelecido neste edital.

9.1.1 Caberá ao gestor validar apenas a vinculação do candidato enquanto ACS ou ACE, com atuação no município. Os dados pessoais do candidato serão validados pela equipe da UFRGS.
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9.2 No dia 22/07/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado preliminar da Validação pelo Gestor do vínculo SUS de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada validada e dos candidatos com a inscrição homologada não validada.

9.3 Os candidatos não validados no E-gestor deverão buscar a resolução dessas pendências junto à gestão municipal. Os gestores terão novo prazo para atualização da validação no E-gestor destas pendências segundo o cronograma do presente edital.

9.4 No dia 12/08/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude o Resultado Final da validação pelo Gestor.

9.5 Em caso de não validação do vínculo, o candidato poderá interpor um único recurso fundamentado no sistema de inscrições, conforme prazo previsto no cronograma do presente processo seletivo.

9.5.1 Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

9.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e da análise documental exclusivamente através do sistema de inscrições, e ficar atento aos prazos para complementação de informação e/ou interposição de recurso.
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10. Da ocupação de vagas

10.1 Em relação aos candidatos com a inscrição homologada e com vínculo validado pelo Gestor Municipal, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem da inscrição, gerando uma ordem de classificação.

10.1.1 Assim, o critério de classificação será por ordem de inscrição homologada, ou seja, terá preferência na ocupação de vaga o candidato com inscrição realizada mais cedo e que tenha sido homologada, incluindo a exigência da validação de vínculo com o SUS.

10.2 A data e a hora da inscrição podem ser conferidas pelo candidato na plataforma de inscrição, conforme informação constante neste edital.

10.3 Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate a maior idade em anos e dias.

10.4 O(s) resultado(s) não será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.

10.5 No dia 09/09/2024 será divulgado no endereço eletrônico da UFRGS: https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude a relação de candidatos classificados
dentro do número de vagas ofertadas e que estarão aptos a iniciar as atividades acadêmicas dos respectivos cursos.
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Todos atentos aos prazos do edital

— O resultado preliminar da validação pelo Gestor do vínculo deverá ocorrer no dia 22/07/2024;

— Período de revisão de validação do vínculo SUS 26/07 a 05/08/2024;

— Resultado final da validação pelo Gestor do vínculo SUS 12/08;

— Divulgação do resultado preliminar das inscrições 19/08;

— Período de recursos das 06h00 do dia 20/08 às 23h59min do dia 22/08;

— Resultado final 09/09/2024.

Portal de Inscrição da UFRGS:

WhatsApp: Participe do Grupo exclusivo dedicado aos ACS e ACE da Segunda Turma do Saúde com Agente, acesse aqui!

Comunidade no Telegram: Participe do Grupo exclusivo dedicado aos ACS e ACE da Segunda Turma do Saúde com Agente, acesse aqui!
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Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos

A  equipe do editorial JASB avaliou o edital da Primeira Turma dos Cursos e preparou algumas sugestões, nesse momento que antecede as inscrições para a Segunda Turma do Curso Técnico. Confira com atenção! 

Adesão dos gestores - É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores. 

Segundo momento  - Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico. 

Quem terá direito a participar da 2ª turma - Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar.
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Notícias atualizadas sobre a MAIS SAÚDE COM AGENTE:

— Você já faz parte de um dos grupos de apoio aos Alunos(a) do Mais Saúde com Agente? Se ainda não faz, acesse em: www.jasb.com.br/SegundaTurma



— ALERTA: Secretária da SGTES/MS diz que  inscrições incompletas do Mais Saúde com Agente não serão analisadas. Há possibilidade de cadastros incompletos deixarem os candidatos de fora dos curso do Programa. Entenda o caso! 

— Programa Mais Saúde com Agente chega a marca dos mais de 103 mil inscrições. Saiba mais detalhes!


— O total de inscritos no Mais Saúde com Agente ultrapassou a marca de 70 mil inscrito, já no dia 05/06.
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— Mais Saúde com Agente: Avisos importantes sobre os Cursos Técnicos e Agentes do RS.  Fiquem atentas(os), para saber das novidades sobre as novas turmas do curso técnico do programa Mais Saúde com Agente nas plataformas de Mídias Sociais do JASB!
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— Compartilhamos informações publicadas pela direção da CONACS, sob o título: Mais Saúde com Agente: CONACS emite informações, após contato com organizadores dos Cursos Técnicos.

— Ilda Angélica, diretora da CONACS, se posiciona sobre a falta de informações relacionada ao Mais Saúde com Agente. Veja os detalhes, aqui.


— A CNM orienta os gestores sobre o novo CBO dos Técnicos em Agente Comunitário de Saúde. Saiba mais detalhes, aqui.



— Mais Saúde com Agente: SGTES responde a pergunta do JASB sobre início das inscrições.   No último dia 03/04, o editorial do JASB entrou em contato com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES e...
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Mais Saúde com Agente: JASB entra em contato com os organizadores do Programa. Saiba das novidades! O editorial do JASB, entrou em contato com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES e DEGES com a finalidade de obter informações detalhadas sobre o início dos Cursos Técnicos do Programa Mais Saúde com Agente.

As informações mais recentes sobre o Mais Saúde com Agente: Todos prontos para fazer as inscrições dos Cursos Técnicos. 

Mais Saúde com Agente: Ministério da Saúde divulga Cronograma dos Cursos Técnicos.  Os organizadores do Programa Mais Saúde com Agente acabam de repassar novas informações aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias interessados em participar dos cursos técnicos.

— Veja o resultado final da Adesão dos Municípios ao Programa, acesse aqui

Mais Saúde com Agente: inscrições começarão em junho e municípios devem interpor recursos até 25/02. Eventuais recursos, observados o item 6 e subitens do Edital, devem ser enviados para o correio eletrônico maissaudecomagente@saude.gov.br, do dia 16 de fevereiro de 2024 até 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2024.
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— Mais Saúde com Agente: Resultado Provisório dos Municípios que aderiram ao Programa. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em conjunto com o DEGES, anuncia o resultado provisório da chamada pública para adesão dos estados, municípios e Distrito Federal ao Programa Mais Saúde com Agente.

Erros que prejudicaram os candidatos ao Programa Mais Saúde com Agente. Sobre a questão das Adesões dos municípios ao Programa Mais Saúde com Agente, infelizmente, o Ministério da Saúde resolveu não dá publicidade aos...

— Lista completa das cidades que não fizeram a Adesão à Segunda turma do Curso Técnico. Informações para quem já se formou.  Começou a contagem para o encerramento da Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente. 

RESUMO da Live da CONACS: Informações importantes sobre que irá fazer o Curso Técnico e quem já fez. Mais Saúde com Agente: Será criada a formação de nível pós-técnico e educação permanente.

— Mais Saúde com Agente: transmissão de live ao vivo, produzida pelo Ministério da Saúde, sobre o Curso Técnico. O Ministério da Saúde debate com as instituições parceiras sobre o período de adesão ao Programa Mais Saúde com Agente...

Mais Saúde com Agente: Retificação do Edital nº 1/2024 da Adesão dos Gestores. Se você tem interesse em participar do Programa Mais Saúde com Agente, não vacila! Criamos grupos de apoio aos futuros alunos do Programa no WhatsApp, se você tem interesse em participar, acesse o link no final destas informações. 
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Quase 20 mil ACS/ACE devem ficar de fora do Mais Saúde com Agente. Os 200 mil agentes comunitários e de combate às endemias ficaram de fora do primeiro processo de inscrição, agora terão a oportunidade de concorrer a uma das vagas que será disponibilizada pela equipe envolvida na elaboração da proposta do Mais Saúde com Agente.

Mais Saúde com Agente: Gestores, saiba como fazer a adesão a nova turma do Curso Técnico. Veja o Passo a passo de como fazer a adesão ao Programa Mais Saúde com Agente no e-Gestor. Confira o vídeo com o passo a passo, no final desta publicação!

— Programa Mais Saúde com Agente: Publicado Edital para os Estados, DF e Municípios aderirem aos Cursos Técnicos em 2024. Proposta direcionada à formação técnica do Agente Comunitário de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades... (Edital de Adesão)

 Programa Mais Saúde com Agente: Novas turma para cursos Técnicos de ACS e ACE.  Formar Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para promover o cuidado e a vigilância em saúde de forma integrada nos territórios.

 Mais Saúde Com Agente: Informações completa sobre a Segunda Turma.  PORTARIA GM/MS Nº 2.304, DEZEMBRO DE 2023, Institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no triênio 2024-2026.

 Mais Saúde com Agente: Publicada portaria da Segunda Turma do Curso Técnico dos Agentes de Saúde. Conforme o editorial JASB já havia informado, em primeira mão, a Segunda Turma do Curso Técnico para os ACS/ACE recebeu uma nova denominação, ou seja, passou a se chamar Mais Saúde com Agente. Confira as novidades presentes na Portaria.

 VÍDEO: Mais Saúde com Agente: ministra Nísia Trindade anuncia a 2ª turma do Curso Técnico. A Segunda Turma do Programa Saúde com Agente está recebendo o nome de Mais Saúde com Agente, exatamente como o JASB havia publicado em primeira mão. Essas não serão as únicas mudanças.
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 Ilda Angélica Correia confirma informações em primeira mão, publicadas pelo JASB, sobre a Segunda Turma do Curso TécnicoVÍDEO - Inscrições da 2ª Turma do Saúde com Agente: CONACS confirma que informações são do CONASEMS.  

2ª Turma - Saúde com Agente: Equipe Técnica participa de Reunião e compartilha informações.  As informações foram compartilhadas em Reunião da Equipe Técnica da Segunda Turma do Programa e repassadas ao Editorial do JASB. Tal agenda contou com a participação ativa do CONASEMS.

Saúde com Agente: 4 motivos para que os ACS e ACE participem da 2ª turma do Curso Técnico. Listaremos 4 motivos para quem pensa em realizar os concursos técnicos do Programa Saúde com Agente.

FENASCE: apresenta Novidades sobre os Diplomas, Mostra, Segunda Turma, atos em Brasília e muito mais.  Nessa matéria a  equipe do editorial JASB apresenta uma série de novidades sobre as pautas que tramitam em Brasília, informações de bastidores, controvérsias envolvendo o Congresso, os problemas com os alunos que não receberam os seus Diplomas, os alunos sem preceptores, a nova turma do Saúde com Agente, a primeira mostra voltada aos técnicos ACS e ACE, além de outras informações. Fiquem por dentro!
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— URGENTE: Presidente dos Secretários de Saúde falou sobre a Segunda Turma do Saúde com Agente. Durante comunicado entre parceria entre a CONACS e o CONASEMS, o presidente desta instituição falou sobre a Segunda Turma do Saúde com Agente. 

— Fique por dentro! PEC dos 3 salários para ACS e ACE.  O "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos está na mira da CONACS, além de outras pautas importantíssimas, entre elas a do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo. Saiba das novidades sobre a PEC do Novo Piso.

— 2ª Turma: UFRGS já está trabalhando na ela elaboração da próxima edição do Saúde com Agente.  A coordenação da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul já está trabalhando na nova versão do Programa Saúde com Agente. Fique por dentro!

— Curso Técnico: A Coordenação do Saúde com Agente da UFRGS trouxe novidades.  A  equipe do editorial JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil estabeleceu contato com coordenação do Programa Saúde com Agente da UFRGS, inquirindo sobre a Segunda Turma dos Cursos Técnicos. A Universidade apresentou novidades, que ainda não foi publicada em nenhum meio de comunicação do país...
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— Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos.  Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico. 

— Novo Curso Técnico:  deputado federal da bancada do Governo tenta convencer Ministra a fazer mudanças.  Já é esperado, que o atual Governo Federal, realize uma série de mudanças na organização do Programa Saúde com Agente. Inclusive, há possiblidade do programa mudar de nome, já que foi uma proposta do Governo anterior ao atual.

— Novo Curso Técnico: Agentes de Saúde precisam ter cuidado com notícias falsas. Segundo informações compartilhadas pelo deputado Jorge Solla, a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública irá substituir a UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 22.julho.2023.

— Vagas para novas inscrições do Saúde com Agente tem previsão extra oficial definida.  O anúncio foi realizado  pela ministra Nísia Trindade, na segunda-feira (17), durante o 37º Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). 

— Mais dinheiro: Agentes de Saúde Técnicos ganharão maiores salários do que os técnicos em enfermagem.  A formação técnica já chegou ao fim, faltando apenas alguns detalhes, entre os quais o recebimento do certificado da formação técnica. Agora, os agentes já não são servidores de nível médio, mas, de nível técnico.
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— Cada equipe de Saúde da Família e ACS deve ser responsável por quantas pessoas? Fique por dentro!  Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de...

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Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos

        Segunda Turma do Curso Técnico: agentes comunitários e de combate às endemias se preparam para novas inscrições. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Campos Goytacazes, RJ.
 
Publicado no JASB em 24.julho.2023. Atualizado em 26.julho.2023.           

A  equipe do editorial JASB avaliou o edital da Primeira Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde (ACE) e Agentes de combate a endemias (ACE) e preparou algumas sugestões, nesse momento que antecede as inscrições para a Segunda Turma do Curso Técnico. Tal ação visa orientar as duas categorias para que não seja surpreendida com as exigências para ingresso na próxima formação.  
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Adesão dos gestores

É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores. 

Segundo momento 

Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico. 
Se a gestão municipal se recusar a fazer a referia adesão, não será possível os agentes do respectivo município participar. Em face de tal realidade, aconselhamos que as duas categorias busquem fazer as devidas articulações em seus municípios, enquanto há tempo.

Os municípios que não fizeram a adesão (1ª turma)

Os municípios que não fizeram a adesão da primeira turma do Programa Saúde com Agente tem maior probabilidade de não fazer a adesão, na formação da próxima turma. Contudo, não quer dizer que não exista a possiblidade dos munícios que participaram da primeira versão do programa criarem obstáculos para a segunda. É importante que os ACS e ACE se antecipem, estabeleçam um canal de diálogo. 

Quem terá direito a participar da 2ª turma

Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar do Processo Seletivo voltado a garantir uma vaga na segunda turma do Curso Técnico.
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Modelo para familiarização por parte dos ACS e ACE

O Processo Seletivo do Curso Técnico

O Processo Seletivo, cujo  edital será produzido pelo Ministério da Saúde, irá se destinar a oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (a denominação do Programa poderá sofrer mudança, considerando que a atual é relacionada ao Governo anterior).

Necessidade dos candidatos terem o ensino médio

Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao "Programa Saúde com Agente" do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

Necessidade de permanecer com o vínculo com o município

O ACS e ACE que for selecionado no Processo Seletivo para participar da Segunda Turma do Programa, deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do respectivo Curso.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias se preparam para a Segunda Turma do Curso Técnico. — Fotomontagem Samuel Camêlo, JASB.

Desligamento do Curso

A perda de vínculo do Agente junto ao seu município (SUS), interrompendo o exercício de suas funções, implicará no cancelamento de sua matrícula e o consequente o desligamento do respectivo Curso.
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A realização do Cursos Técnico

O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias serão ofertados na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo a ocorrência de mudanças, especificamente para segunda turma da referida formação. 

Os Cursos terá as seguintes características:

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Saúde com Agente.

O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, deverá ter as respectivas matrizes curriculares divulgadas pelo Ministério da Saúde e/ou instituição responsável. 

As vagas da formação

O Processo Seletivo, conforme o edital a ser publicado, deverá ser tratado este edital a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme o que já foi divulgado, deverá constar um total superior a  180.000 (cento e oitenta mil) vagas, a ser definido quantas serão para as vagas do Curso Técnico em ACS e vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias.
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Cadastro reserva

Assim como ocorreu com a Primeira Turma formativa do Programa Saúde com Agente, há probabilidade da exista de cadastro reserva, caso ocorra uma demanda superior ao número de vagas disponíveis. Essa é a nossa expectativa. Esperamos que o Ministério da Saúde venha dispor de mais vagas para atender o número de agentes do cadastro reserva.

O ato de inscrição 
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição a ser definido pelos responsáveis pela formação técnica. Se a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública realmente for responsável pela formação técnica dos ACS e ACE, pode ocorrer a possibilidade das inscrições presenciais. O enderenço eletrônico para inscrição online será divulgado, em tempo oportuno. 

A inscrição é gratuita

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.

Procedimento adotado pela UFRGS no ato das inscrições da 1ª turma

Não era possível a alteração do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. Era de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo, a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações. Por isso, estejam atentos a essa questão.

Cuidado para não errar: pode ser que não seja permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.  
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Preenchimento do Formulário Eletrônico

Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, na inscrições anteriores, o candidato deveria anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória.

Documentação obrigatória

Faz parte da documentação obrigatória da inscrição da 1ª turma, os seguintes documentos:

a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;

b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

No caso de estrangeiro

Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.

No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
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Comprovante de vinculação ao SUS

Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão do edital (aguardemos até que seja publicado o modelo).

Documentação da formação escolar

Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

Quem estiver cursando o último ano do Ensino Médio

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.

Candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior

Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
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Formato da documentação digitalizada

A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.

Comprovante de Inscrição

No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.

Conferir as informações antes do envio

Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

O não envio da inscrição dentro do prazo previsto do edital, resultará na não análise da inscrição. 
Se alguém cometer algum erro, não enviando, contudo, acreditou que enviou após um erro do sistema, poderá ficar sem a inscrição. 

As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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Inscrição não recebidas

A instituição responsável não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto no edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.

Da análise das inscrições

A organizadora do processo seletivo será a responsável pela análise das inscrições dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados no edital.

Apenas serão analisadas as inscrições enviadas pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital.

Complementação de informações/documentos

Durante a análise da inscrição, a instituição organizadora poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.

A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição, em endereço a ser indicado pela organizadora do processo seletivo.
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Avisos via e-mail

Caso os organizadores solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à Plataforma de Inscrição.

Parecer de homologação ou não

Finalizada a análise pela organizadora, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.

Em caso de não homologação da inscrição, o parecer mencionado no edital descreverá os motivos que resultaram na reprovação da inscrição.

Do Resultado das inscrições

A instituição responsável pela organização do Curso Técnico deverá divulgar no endereço eletrônico a ser definido, o resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o referido edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

Interpor recurso

Os candidatos com a inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado, que poderá ser exclusivamente por um endereço de e-mail a ser indicado.

O recurso deverá ser enviado dentro do prazo a ser definido, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
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Formato da documentação na interposição de recurso

Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Os candidatos com recurso de inscrição provido constarão da lista final de inscrições homologadas, a qual será atualizada considerando a ordem de envio da inscrição dos candidatos.

O Resultado final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos será publicada em data e local definido.

Garantir a vaga por ordem de chegada

Em relação aos candidatos com a inscrição homologada, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem de envio da inscrição.

A data e a hora do envio da inscrição podem ser conferidas pelo candidato em seu Comprovante de Inscrição, gerado conforme informação constante no edital.

Na lista de candidatos com a inscrição homologada de cada Curso constará o nome completo do candidato, o Curso de inscrição e a classificação por ordem de inscrição.

Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate: I - maior idade; II - maior tempo de exercício na função de Agente de Saúde.

Em nenhuma hipótese o(s) resultado(s) será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
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Do vínculo e matrícula

Os candidatos com a inscrição homologada, ordenados dentro do número de vagas previsto no edital, serão vinculados ao Curso indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo.

Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo Curso.

Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.

A data de início da etapa introdutória

A data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será informada pelo endereço eletrônico a ser definido.

Do cronograma do Processo Seletivo

O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.

O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no edital.
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Responsabilidade do acesso ao sistema

Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever no referido Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e nos planos das atividades de ensino. Ao realizar a inscrição o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas.

O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar a Plataforma de Inscrição. Esta senha será pessoal e intransferível. Dentro da Plataforma de Inscrição, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição neste Processo Seletivo.

Responsabilidade do candidato

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.

O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

Incorporar-se-ão o edital a ser definido, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico a ser definido.
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Envio da inscrição pelo candidato

O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais estabelecida pela instituição organizadora da formação.

Certificado do Curso Técnico

Para a obtenção do Certificado do Curso Técnico o aluno deverá obter aprovação em todas as atividades de ensino do Curso.

Adicionalmente, para obter o Certificado de conclusão do Curso, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar, para os candidatos que possuíam apenas o Ensino Fundamental concluído no momento da inscrição.

Maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos canais a serem definidos. 

O Processo Seletivo deverá ter validade por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

Os casos omissos serão resolvidos pela instituição responsável pela formação técnica, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
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ANEXOS DO EDITAL

Formulário I - Modelo de Declaração de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e autorização da Chefia/Gestor, atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, e que atendam aos requisitos do Programa instituído pela Portaria MS 3.241/2020, assinado pela Chefia do candidato ou Gestor. Caso o documento não seja assinado com certificação eletrônica, o mesmo deve conter assinatura legível e carimbo.

Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor

Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher) ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso.

Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.

Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde

Nome do Estabelecimento de Saúde _________________________________________

Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________

Dados da Chefia/Gestor

Nome completo da chefia imediata ___________________________________________

Cargo __________________________

Número de registro em Conselho de Classe (se houver) __________________________

Assinatura ____________________________________

Local e data ___________________________________________________

Formulário II - Recurso do candidato quanto a não homologação de inscrição

Eu, (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG, inscrição número xx, candidato ao Curso xx, encaminho a presente solicitação de recurso ao resultado preliminar do Edital de Processo Seletivo.

Justificativa fundamentada:

Documentos anexos:

III - Projeto Pedagógico dos Cursos - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos em que consta a matriz curricular, normas e demais informações, encontram-se disponível no endereço eletrônico a ser definido.

Envie informações de sua categoria, em sua cidade à redação do JASB por e-mail: agentesdesaude(sem spam) @gmail.com ou por meio dos formulários de conato da página.


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