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2ª Turma - Saúde com Agente: Equipe Técnica participa de Reunião e compartilha informações.

        O Saúde com Agente, na primeira fase, formou quase 200 mil ACS e ACE. Na segunda fase pretende formar 180 mil agentes. — Foto/Reprodução.

2ª Turma - Saúde com Agente: Equipe Técnica participa de Reunião e compartilha informações.  .
Publicado no JASB em 31.outubro.2023. Atualizado em 01.dezembro.2023.         

Grupo no WhatsApp | A diretora da CONACS, Ilda Angélica Correia, acaba de confirmar que as informações sobre a Segunda Turma do Curso Técnico, publicadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, são do CONASEMS. Contudo, Ilda informou que não são conclusivas, entenda o caso e assista ao vídeo.
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No último dia 31 de outubro, publicamos em primeira mão informações precisas e que foi compartilhada de um dos membros da equipe técnica da nova versão dos Programa Saúde com Agente. 

O JASB apresenta em primeira mão, informações extraordinárias sobre a nova turma do Programa de Formação Técnica voltada aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 

Até o momento, muito pouco era conhecido sobre a realização da nova formação técnica, contudo, já temos informações de grande relevância, graças ao apoio que os nossos amigos nos dão, nas mais diversas partes do Brasil. Veja abaixo desta matéria, o posicionamento de Ilda Angélica, diretora presidente da CONACS.

Reunião com a Equipe Técnica da 2ª Turma

As informações apresentadas abaixo, foram compartilhadas em Reunião da Equipe Técnica da Segunda Turma do Programa e repassadas ao Editorial do JASB. Tal agenda contou com a participação ativa do CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde.

Mudanças 

O grande detalhe é que as nossas previsões de mudanças para essa segunda versão do Curso Técnico, percebam, realmente estão se confirmando. 
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Uma das mudanças está relacionada a denominação do curso, que deverá ser "Mais Saúde com Agente," substituindo a denominação da primeira turma, que foi "Saúde com Agente." Ainda não foi confirmado se a UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul irá coordenar a formação de forma solo. Lembrando que já publicamos a possibilidade de mudanças com a participação das Escolas de Saúde Pública. Tal fato, ainda não foi confirmado.

Adesão dos Municípios

Segundo as informações acessadas ao JASB, os gestores que fizeram a adesão ao Programa Saúde com Agente, não precisarão fazer uma nova adesão. Os casos dos municípios que não aderiram à primeira turma, infelizmente, até o fechamento desta matéria, não fomos informados de como irão proceder. 

Cidades que não fizeram a adesão

Orientamos para que os Agentes dos municípios que não fizeram a adesão da primeira turma, não fiquem aflitos, haverá uma nova chance dos gestores optarem por participar dessa segunda turma.
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Não esperem

Não fiquem esperando que o prefeito ou secretário de saúde tenham a iniciativa de fazer a adesão, façam a articulação com eles, dialoguem ou negociem, não há tempo a perder. Se deixar para depois o resultado pode não ser agradável. Este é o alerta que estamos dando, desde que o Ministério da Saúde sinalizou positivamente a realização da Segunda Turma.

"Grupo de reforço"

O JASB já conta com grupo de ajuda para os novos alunos da Segunda Turma. Criamos uma série de grupos para que os novos alunos possam participar e trocar experiências (vivências), possibilitando com isso uma formação ampliada. Qualquer aluno pode acessar a um dos grupos, basta visitar a página de acesso, em: www.jasb.com.br/SegundaTurma. Se preferi pode usar o Telegram, acessando: www.jasb.com.br/Telegram

Sem estresse e sem ansiedade

O nível de ansiedade para os agentes que desejam participar da nova turma está muito alto, contudo, não há motivos para tal. É muito importante que todos estejam tranquilos, aguardando as fases terem início. Assim que as inscrições começarem, não percam tempo, façam ainda nos primeiros dias para evitar novidades. 
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Segue o Cronograma Previsto:

— Lançamento da Turma Mais Saúde com Agente: 12/12/2023;

— Total de Vagas a serem ofertadas: 180 mil;

— Inscrições de estudantes em 18/12/2023 a 08/01/2024;

— Início dos cursos em 19/03/2024.

É importante que todos tenham ciência de que pode haver mudanças nesse Cronograma. Assim que houver novidades, estaremos compartilhando nos grupos da Segunda Turma.

Acessem também o Canal Especial da Segunda Turma do Curso Técnico, em: www.jasb.com.br/CursoTecnico

As informações esta matéria formam compartilhadas por Liviane Santos, Bahia.

SOBRE O PROGRAMA – iniciativa do Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
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O Saúde com Agente é o maior programa de formação técnica na área da saúde no formato hibrido (metodologia na qual estudantes vivenciam o processo de aprendizagem por meio das modalidades presencial e a distância, de forma integrada) do País.

O Primeira Turma do Programa tem investimento de mais de R$ 388 milhões e foi criado em atenção as leis que ampliaram as atribuições e direitos dos ACS e ACE, objetivando oferecer qualificação técnica para 200 mil agentes de saúde em todo o Brasil.

Segundo informações do Ministério da Saúde, o número total de inscrições homologadas na 1ª turma foi de 198.265 (ACS: 155.309 e ACE: 42.956).

Mais detalhes sobre a formação:

Formato: semipresencial;

Carga horária: 1.275 horas e duração mínima de 10 meses;

Realização: durante o horário de trabalho.

WhatsApp: Participe do Grupo exclusivo dedicado aos ACS e ACE da Segunda Turma do Saúde com Agente, acesse aqui!
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Comunidade no Telegram: Participe do Grupo exclusivo dedicado aos ACS e ACE da Segunda Turma do Saúde com Agente, acesse aqui!

Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos

A  equipe do editorial JASB avaliou o edital da Primeira Turma dos Cursos e preparou algumas sugestões, nesse momento que antecede as inscrições para a Segunda Turma do Curso Técnico. Confira com atenção! 

Adesão dos gestores - É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores. 

Segundo momento  - Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico. 

Quem terá direito a participar da 2ª turma - Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar.
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Exigências:

Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória (caso não ocorra mudança no processo de inscrição).

Faz parte da documentação obrigatória da inscrição, os seguintes documentos:

a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;

b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

— Necessidade dos candidatos terem o ensino médio.

— Necessidade de permanecer com o vínculo com o município, mesmo após o ingresso no Curso Técnico.

— Cadastro reserva - há probabilidade da exista de cadastro reserva, caso ocorra uma demanda superior ao número de vagas disponíveis.
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VÍDEO - Inscrições da 2ª Turma do Saúde com Agente: CONACS confirma que informações são do CONASEMS.

        Ilda Angélica Correia confirma informações em primeira mão, publicadas pelo JASB, sobre a Segunda Turma do Curso Técnico. — Foto/Reprodução.

Publicado no JASB em 03.novembro.2023. Atualizado em 16.novembro.2023.        

A diretora da CONACS, Ilda Angélica Correia, acaba de confirmar que as informações sobre a Segunda Turma do Curso Técnico, publicadas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, são do CONASEMS. Contudo, Ilda informou que não são conclusivas, entenda o caso e assista ao vídeo.
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No último dia 31 de outubro, publicamos em primeira mão informações precisas e que foi compartilhada de um dos membros da equipe técnica da nova versão dos Programa Saúde com Agente. 

A segunda turma e o CONASEMS

Antes mesmo do CONASEMS lançar qualquer informação sobre a Segunda Turma, já estamos antecipando em primeira mão. Mais uma vez mantemos a categoria de todo o Brasil informada e, isto, de forma inquestionável com a precisão cirúrgica do trabalho que desenvolvemos há mais de 20 anos.

Antes de informas os detalhes das novidades, queremos agradecer a nossa companheira Ilda Angélica, por sua precisa atenção, dispensada quando solicitamos. Não podemos deixar de agradecer o trabalho que toda a  diretores da CONACS vem desenvolvendo, em prol da categoria, tanto de  Agentes Comunitários de Saúde quanto dos Agentes de Combate às Endemias. É verdade que nenhuma instituição tem força alguma, se não for pelo envolvimento dos agentes e dos parceiros. Por esse motivo, a equipe do JASB se orgulha em ser um dos principais apoiadores das bandeiras de luta dos Agentes de Saúde de todo o Brasil.
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O vídeo que confirma as informações que já publicamos

No vídeo abaixo, Ilda Angélica confirma que as informações que compartilhamos em primeira mão para todo o Brasil, realmente foi produzida pelo CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde, porém, não foi publicado pela instituição. 

O nome da Segunda Turma

Um outro detalhe publicado em primeira mão pelo JASB, além das informações das datas (que poderão sofrer mudanças ou não) diz respeito ao nome da Segunda Turma, que será chamada de "Turma Mais Saúde com Agente."

Total de alunos

Essa  informações extraordinária sobre o Programa de Formação Técnica que irá garantir a formação de 180 mil Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Na verdade, esse número deverá ficar entre 180 mil a 200 mil alunos.

Até antes do JASB publicar essas informações, muito pouco era conhecido sobre a realização da nova formação técnica. Nem mesmo o CONASEMS ou a UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, haviam publicado qualquer informação sobre a nova turma.
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Cronograma Previsto até o momento:

— Lançamento da Turma Mais Saúde com Agente: 12/12/2023;

— Total de Vagas a serem ofertadas: 180 mil;

— Inscrições de estudantes em 18/12/2023 a 08/01/2024;

— Início dos cursos em 19/03/2024.

Até que seja confirmada uma nova agenda oficial, essas informações estarão valendo plenamente. Caso ocorra algum problema de logística, haverá mudanças. Outro detalhe: assim como ocorreu com a primeira turma, também haverá a publicação de uma portaria informando sobre as inscrições. Acompanhe os detalhes em nossas Redes Sociais!

Os Municípios que já fizeram a Adesão

Segundo as informações acessadas pelo editorial do JASB, os gestores que fizeram a adesão a primeira turma turma do Programa Saúde com Agente, não precisarão fazer uma nova adesão. Esse é o quadro definido até o memento. É pouco provável que sofra alteração.
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Municípios que não fizeram a adesão

Os casos dos municípios que não aderiram à primeira turma, até o momento, não dispomos de informações de como irão proceder. Assim que for possível estaremos compartilhando em nossas plataformas de Mídias Sociais.

Orientamos para que os Agentes dos municípios que não fizeram a adesão da primeira turma, não fiquem aflitos, haverá uma nova chance dos gestores optarem por participar dessa segunda turma.

Se antecipem, não esperem... 

Não fiquem esperando que o prefeito ou secretário de saúde tenham a iniciativa de fazer a adesão, façam a articulação com eles, dialoguem ou negociem, não há tempo a perder. Se deixar para depois o resultado pode não ser agradável. Este é o alerta que estamos dando, desde que o Ministério da Saúde sinalizou positivamente a realização da Segunda Turma.

Estamos antecipando as notícias em primeira mão para que todos os interessados em participar da Turma Mais Saúde com Agente, possa se preparar e garantir uma das vagas.
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Confira a fala de Ilda Angélica:



Notícias atualizadas sobre a Nova Turma do Curso Técnico:

Abaixo, listaremos 4 motivos para quem pensa em realizar os concursos técnicos do Programa Saúde com Agente:

1. Ampliação dos direitos: Os servidores públicos municipais com a formação técnica, proposta no Programa Saúde com Agente, além de ter acesso a uma formação totalmente gratuita, ainda terá ampliação de seus direito dentro da perspectiva do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Sair do nível médio para o nível técnico implica em elevação dos ganhos de forma significativa.

2. Piso Nacional mais robusto: A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/22,     que está tramitando em Brasília, já traz a previsão de 3 salários mínimos como base para os concluintes do curso técnico, no caso, tanto para ACS quanto para ACE. A proposta está em tramitação e é apenas uma questão de tempo para que seja aprovada, já que os cursos técnicos trazem novas habilidades e funções para o dia a dia dos agentes, além de representarem um nível a mais de especialização e cuidado com a população que receberá atendimento de maior qualidade. Os agentes mostraram força, união e poder de mobilização no país com a proposta mais votada no PPPA 2023 do governo federal.
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3. Capacitação Gratuita: Através do Programa Saúde com Agente, uma iniciativa do Ministério da Saúde, vem sendo capacitados  os ACS e ACE para que sejam técnicos. Na sua primeira edição, o Saúde com Agente foi um grande sucesso e para 2024, já estão previstas novas vagas para a formação de mais técnicos (o início das inscrições estão previstas para dezembro).

4. Rendimentos mais robusto: Aprovada em 2022, a Emenda Constitucional  120 já garante um salário base de valor igual aos dois salários mínimos, tanto para os ACS quanto para os ACE, Somado ao salário base, prefeituras devem pagar a insalubridade sobre o salário base. 

Nos regimes estatutários, que garantem estabilidade após o estágio probatório, também são pagos outros benefícios. No entanto, isso dependerá do estatuto do servidor e das leis do município.

Conheça o Canal Especial dedicado à Segunda Turma do Programa Saúde com Agente, uma inciativa que foi criada para fortalecer a política de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da formação ampla dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. www.jasb.com.br/CursoTecnico
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— Saúde com Agente: 4 motivos para que os ACS e ACE participem da 2ª turma do Curso Técnico. Listaremos 4 motivos para quem pensa em realizar os concursos técnicos do Programa Saúde com Agente.

— FENASCE: apresenta Novidades sobre os Diplomas, Mostra, Segunda Turma, atos em Brasília e muito mais.  Nessa matéria a  equipe do editorial JASB apresenta uma série de novidades sobre as pautas que tramitam em Brasília, informações de bastidores, controvérsias envolvendo o Congresso, os problemas com os alunos que não receberam os seus Diplomas, os alunos sem preceptores, a nova turma do Saúde com Agente, a primeira mostra voltada aos técnicos ACS e ACE, além de outras informações. Fiquem por dentro!

— URGENTE: Presidente dos Secretários de Saúde falou sobre a Segunda Turma do Saúde com Agente. Durante comunicado entre parceria entre a CONACS e o CONASEMS, o presidente desta instituição falou sobre a Segunda Turma do Saúde com Agente. 

— Fique por dentro! PEC dos 3 salários para ACS e ACE.  O "Piso Salarial Nacional" de 3 salários mínimos está na mira da CONACS, além de outras pautas importantíssimas, entre elas a do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo. Saiba das novidades sobre a PEC do Novo Piso.
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— 2ª Turma: UFRGS já está trabalhando na ela elaboração da próxima edição do Saúde com Agente.  A coordenação da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul já está trabalhando na nova versão do Programa Saúde com Agente. Fique por dentro!

— Curso Técnico: A Coordenação do Saúde com Agente da UFRGS trouxe novidades.  A  equipe do editorial JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil estabeleceu contato com coordenação do Programa Saúde com Agente da UFRGS, inquirindo sobre a Segunda Turma dos Cursos Técnicos. A Universidade apresentou novidades, que ainda não foi publicada em nenhum meio de comunicação do país...

— Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos.  Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico. 

— Novo Curso Técnico:  deputado federal da bancada do Governo tenta convencer Ministra a fazer mudanças.  Já é esperado, que o atual Governo Federal, realize uma série de mudanças na organização do Programa Saúde com Agente. Inclusive, há possiblidade do programa mudar de nome, já que foi uma proposta do Governo anterior ao atual.

— Novo Curso Técnico: Agentes de Saúde precisam ter cuidado com notícias falsas. Segundo informações compartilhadas pelo deputado Jorge Solla, a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública irá substituir a UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 22.julho.2023.
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— Vagas para novas inscrições do Saúde com Agente tem previsão extra oficial definida.  O anúncio foi realizado  pela ministra Nísia Trindade, na segunda-feira (17), durante o 37º Congresso Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). 

— Mais dinheiro: Agentes de Saúde Técnicos ganharão maiores salários do que os técnicos em enfermagem.  A formação técnica já chegou ao fim, faltando apenas alguns detalhes, entre os quais o recebimento do certificado da formação técnica. Agora, os agentes já não são servidores de nível médio, mas, de nível técnico.

— Cada equipe de Saúde da Família e ACS deve ser responsável por quantas pessoas? Fique por dentro!  Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de...

Segunda Turma: Informações sobre o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos

        Segunda Turma do Curso Técnico: agentes comunitários e de combate às endemias se preparam para novas inscrições. — Foto/Reprodução/Prefeitura de Campos Goytacazes, RJ.
 
Publicado no JASB em 24.julho.2023. Atualizado em 26.julho.2023.           

A  equipe do editorial JASB avaliou o edital da Primeira Turma dos Cursos Técnicos para agentes comunitários de saúde (ACE) e Agentes de combate a endemias (ACE) e preparou algumas sugestões, nesse momento que antecede as inscrições para a Segunda Turma do Curso Técnico. Tal ação visa orientar as duas categorias para que não seja surpreendida com as exigências para ingresso na próxima formação.  
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Adesão dos gestores

É importante que os agentes comunitários e de combate a endemias estejam em diálogo com os seus gestores municipais (secretários de saúde, prefeitos etc.) para que a gestão faça a adesão, logo após o Ministério da Saúde lançar o edital para os gestores. 

Segundo momento 

Somente após a adesão dos municípios é que será possível os candidatos ACS e ACE se escreverem para compor a segunda turma do Curso Técnico. 
Se a gestão municipal se recusar a fazer a referia adesão, não será possível os agentes do respectivo município participar. Em face de tal realidade, aconselhamos que as duas categorias busquem fazer as devidas articulações em seus municípios, enquanto há tempo.

Os municípios que não fizeram a adesão (1ª turma)

Os municípios que não fizeram a adesão da primeira turma do Programa Saúde com Agente tem maior probabilidade de não fazer a adesão, na formação da próxima turma. Contudo, não quer dizer que não exista a possiblidade dos munícios que participaram da primeira versão do programa criarem obstáculos para a segunda. É importante que os ACS e ACE se antecipem, estabeleçam um canal de diálogo. 
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Quem terá direito a participar da 2ª turma

Ao abrir o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos na modalidade de ensino a distância (EAD). As resoluções, Portarias e Decreto relacionados a formação validarão o processo, possibilitando que tanto os ACS quanto os ACE possam participar do Processo Seletivo voltado a garantir uma vaga na segunda turma do Curso Técnico.

Modelo para familiarização por parte dos ACS e ACE

O Processo Seletivo do Curso Técnico

O Processo Seletivo, cujo  edital será produzido pelo Ministério da Saúde, irá se destinar a oferta de vagas para ingresso para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ambos parte integrante do Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (a denominação do Programa poderá sofrer mudança, considerando que a atual é relacionada ao Governo anterior).

Necessidade dos candidatos terem o ensino médio

Os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do Sistema Único de Saúde (SUS), que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao "Programa Saúde com Agente" do Ministério da Saúde, que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.
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Necessidade de permanecer com o vínculo com o município

O ACS e ACE que for selecionado no Processo Seletivo para participar da Segunda Turma do Programa, deverá permanecer vinculado ao SUS durante todo o período de realização do respectivo Curso.

        Os agentes comunitários e de combate às endemias se preparam para a Segunda Turma do Curso Técnico. — Fotomontagem Samuel Camêlo, JASB.

Desligamento do Curso

A perda de vínculo do Agente junto ao seu município (SUS), interrompendo o exercício de suas funções, implicará no cancelamento de sua matrícula e o consequente o desligamento do respectivo Curso.

A realização do Cursos Técnico

O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias serão ofertados na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ambos os Cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), salvo a ocorrência de mudanças, especificamente para segunda turma da referida formação. 
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Os Cursos terá as seguintes características:

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias dentro do Programa Saúde com Agente.

O Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, deverá ter as respectivas matrizes curriculares divulgadas pelo Ministério da Saúde e/ou instituição responsável. 

As vagas da formação

O Processo Seletivo, conforme o edital a ser publicado, deverá ser tratado este edital a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme o que já foi divulgado, deverá constar um total superior a  180.000 (cento e oitenta mil) vagas, a ser definido quantas serão para as vagas do Curso Técnico em ACS e vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com ênfase no Combate às Endemias.
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Cadastro reserva

Assim como ocorreu com a Primeira Turma formativa do Programa Saúde com Agente, há probabilidade da exista de cadastro reserva, caso ocorra uma demanda superior ao número de vagas disponíveis. Essa é a nossa expectativa. Esperamos que o Ministério da Saúde venha dispor de mais vagas para atender o número de agentes do cadastro reserva.

O ato de inscrição 
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente através de sistema de inscrição a ser definido pelos responsáveis pela formação técnica. Se a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública realmente for responsável pela formação técnica dos ACS e ACE, pode ocorrer a possibilidade das inscrições presenciais. O enderenço eletrônico para inscrição online será divulgado, em tempo oportuno. 

A inscrição é gratuita

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.

Procedimento adotado pela UFRGS no ato das inscrições da 1ª turma

Não era possível a alteração do e-mail cadastrado após o envio da inscrição pelo candidato. Era de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), em qualquer etapa do processo seletivo, a verificação periódica de seus correios eletrônicos e checagem de caixa de spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de e-mails e notificações. Por isso, estejam atentos a essa questão.

Cuidado para não errar: pode ser que não seja permitida a troca de opção de Curso após o envio da inscrição pelo candidato.  
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Preenchimento do Formulário Eletrônico

Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, na inscrições anteriores, o candidato deveria anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória.

Documentação obrigatória

Faz parte da documentação obrigatória da inscrição da 1ª turma, os seguintes documentos:

a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição;

b) fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

No caso de estrangeiro

Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.

No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.
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Comprovante de vinculação ao SUS

Comprovante de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão do edital (aguardemos até que seja publicado o modelo).

Documentação da formação escolar

Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

Quem estiver cursando o último ano do Ensino Médio

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.

Candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior

Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
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Formato da documentação digitalizada

A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.

Comprovante de Inscrição

No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.

Conferir as informações antes do envio

Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

O não envio da inscrição dentro do prazo previsto do edital, resultará na não análise da inscrição. 
Se alguém cometer algum erro, não enviando, contudo, acreditou que enviou após um erro do sistema, poderá ficar sem a inscrição. 

As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
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Inscrição não recebidas

A instituição responsável não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto no edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.

Da análise das inscrições

A organizadora do processo seletivo será a responsável pela análise das inscrições dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados no edital.

Apenas serão analisadas as inscrições enviadas pelos candidatos dentro do prazo previsto no edital.

Complementação de informações/documentos

Durante a análise da inscrição, a instituição organizadora poderá solicitar ao candidato a complementação de informações/documentos, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis.

A resposta à solicitação de complementação de informações/documentos deverá ser enviada pelo candidato através da Plataforma de Inscrição, em endereço a ser indicado pela organizadora do processo seletivo.
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Avisos via e-mail

Caso os organizadores solicite a complementação de informações/documentos de inscrição, o candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso sobre a necessidade de acesso à Plataforma de Inscrição.

Parecer de homologação ou não

Finalizada a análise pela organizadora, será gerado parecer de homologação ou não homologação da inscrição. O candidato receberá em seu e-mail cadastrado no momento da inscrição um aviso.

Em caso de não homologação da inscrição, o parecer mencionado no edital descreverá os motivos que resultaram na reprovação da inscrição.

Do Resultado das inscrições

A instituição responsável pela organização do Curso Técnico deverá divulgar no endereço eletrônico a ser definido, o resultado preliminar do Processo Seletivo de que trata o referido edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada.

Interpor recurso

Os candidatos com a inscrição não homologada poderão interpor um único recurso fundamentado, que poderá ser exclusivamente por um endereço de e-mail a ser indicado.

O recurso deverá ser enviado dentro do prazo a ser definido, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
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Formato da documentação na interposição de recurso

Eventual documentação anexada na interposição de recurso deverá estar na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Os candidatos com recurso de inscrição provido constarão da lista final de inscrições homologadas, a qual será atualizada considerando a ordem de envio da inscrição dos candidatos.

O Resultado final do Processo Seletivo de que trata este edital, com as listas, por Curso, dos candidatos com a inscrição homologada e dos candidatos com a inscrição não homologada, considerando já eventuais recursos que tenham sido deferidos será publicada em data e local definido.

Garantir a vaga por ordem de chegada

Em relação aos candidatos com a inscrição homologada, a ocupação das vagas de cada Curso observará a ordem de envio da inscrição.

A data e a hora do envio da inscrição podem ser conferidas pelo candidato em seu Comprovante de Inscrição, gerado conforme informação constante no edital.

Na lista de candidatos com a inscrição homologada de cada Curso constará o nome completo do candidato, o Curso de inscrição e a classificação por ordem de inscrição.

Em caso de ocorrer número de inscrições superior ao número de vagas e eventualmente dois ou mais candidatos com o mesmo ordenamento, será utilizado como critério de desempate: I - maior idade; II - maior tempo de exercício na função de Agente de Saúde.

Em nenhuma hipótese o(s) resultado(s) será(ão) informado(s) por telefone ou por e-mail.
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Do vínculo e matrícula

Os candidatos com a inscrição homologada, ordenados dentro do número de vagas previsto no edital, serão vinculados ao Curso indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo.

Os candidatos ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas atividades de ensino do respectivo Curso.

Novos chamamentos para matrícula serão realizados enquanto houver vagas disponíveis e candidatos classificados e não lotados em vaga, até o início das aulas, considerando a ordem de classificação do Edital.

A data de início da etapa introdutória

A data de início da etapa introdutória tanto do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde como do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias será informada pelo endereço eletrônico a ser definido.

Do cronograma do Processo Seletivo

O presente cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, devendo o candidato acompanhar possíveis atualizações.

O ingresso no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias está condicionado à comprovação dos requisitos previstos no edital.
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Responsabilidade do acesso ao sistema

Em função de os Cursos serem ofertados na modalidade a distância (EAD), o candidato, ao se inscrever no referido Processo Seletivo, declara estar ciente que precisará dispor de dispositivo com acesso à internet para participar das aulas e atividades pedagógicas, assim como para entregar as tarefas. Da mesma forma, declara estar ciente da necessidade de cumprir a carga horária presencial e EAD prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e nos planos das atividades de ensino. Ao realizar a inscrição o candidato declara ciência do respectivo Projeto Pedagógico do Curso, assim como das demais disposições acadêmicas nele previstas.

O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar a Plataforma de Inscrição. Esta senha será pessoal e intransferível. Dentro da Plataforma de Inscrição, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição neste Processo Seletivo.

Responsabilidade do candidato

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, e ficar atento aos prazos nele estabelecidos.

O candidato poderá ter a inscrição no Processo Seletivo ou o vínculo com o Curso cancelado a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos de fraude ou falsidade das informações declaradas.

Incorporar-se-ão o edital a ser definido, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser publicados no endereço eletrônico a ser definido.
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Envio da inscrição pelo candidato

O envio da inscrição pelo candidato acarreta a aceitação das normas e dos procedimentos deste Processo Seletivo publicados na imprensa e/ou na internet, através de editais, manuais/anexos ou notas públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações; assim como implicará na plena aceitação das normas regimentais estabelecida pela instituição organizadora da formação.

Certificado do Curso Técnico

Para a obtenção do Certificado do Curso Técnico o aluno deverá obter aprovação em todas as atividades de ensino do Curso.

Adicionalmente, para obter o Certificado de conclusão do Curso, é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou EJA e histórico escolar, para os candidatos que possuíam apenas o Ensino Fundamental concluído no momento da inscrição.

Maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde estão disponíveis nos canais a serem definidos. 

O Processo Seletivo deverá ter validade por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

Os casos omissos serão resolvidos pela instituição responsável pela formação técnica, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
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ANEXOS DO EDITAL

Formulário I - Modelo de Declaração de vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS) e autorização da Chefia/Gestor, atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, e que atendam aos requisitos do Programa instituído pela Portaria MS 3.241/2020, assinado pela Chefia do candidato ou Gestor. Caso o documento não seja assinado com certificação eletrônica, o mesmo deve conter assinatura legível e carimbo.

Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor

Declaro que (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG exerce a função de Agente de Saúde no (preencher) MUNICÍPIO, (preencher) ESTADO, e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso.

Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.

Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde

Nome do Estabelecimento de Saúde _________________________________________

Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ________________

Dados da Chefia/Gestor

Nome completo da chefia imediata ___________________________________________

Cargo __________________________

Número de registro em Conselho de Classe (se houver) __________________________

Assinatura ____________________________________

Local e data ___________________________________________________

Formulário II - Recurso do candidato quanto a não homologação de inscrição

Eu, (preencher) NOME, (preencher) CPF, (preencher) RG, inscrição número xx, candidato ao Curso xx, encaminho a presente solicitação de recurso ao resultado preliminar do Edital de Processo Seletivo.

Justificativa fundamentada:

Documentos anexos:

III - Projeto Pedagógico dos Cursos - Os Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos em que consta a matriz curricular, normas e demais informações, encontram-se disponível no endereço eletrônico a ser definido.

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