Efetivação dos Agentes de Saúde da Paraíba: 125 municípios estão na mira do Ministério Público.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias podem ser efetivados com base em normas jurídicas atuais, além do amparo legal do STF. — Foto/ilustrativa/Prefeitura de João Pessoa.Efetivação dos Agentes de Saúde da Paraíba: 125 municípios estão na mira do Ministério Público.
Grupos no WhatsApp | Estima-se que a precarização (contratação irregular) dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias afete uma parcela expressiva das duas categorias. Ocorre que após o editorial do JASB focar em tal situação, as duas categorias em diversos estados passou a buscar garantir a efetivação (regulamentação, desprecarização - como queiram chamar). Saiba mais detalhes!
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Uma realidade chocante
Não se tem um número exato de quantos Agentes de Saúde (ACS e ACE) são contratados de forma incompatível com o que estabelece a Emenda Constitucional 51/2006 e Lei Federal 11.350/2006, estima-se que o número pode chegar a mais de 100 mil agentes.
Canal da Efetivação
Em face da situação extremamente delicada, o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil criou o Canal Especial da Efetivação/Desprecarização dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (veja o link de acesso no final desta publicação).
Modelos a ser seguido
Além de disponibilizar as normas jurídicas que apontam o direito dos ACS/ACE à efetivação e de entendimento do próprio STF - Supremo Tribunal Federal, o JASB também disponibilizou matérias sobre municípios de diversos estados que acabaram de efetivar aos seus Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
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Reação em defesa da efetivação: um fenômeno nacional
"Na verdade, os próprios agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias estão com tudo nas mãos. Nós estamos apontando o que diz a norma jurídica, estamos disponibilizando o acesso as leis e mostrando os exemplos exitosos nos mais diversos estados, bastando os agentes se mobilizarem para garantir a efetivação, em seus próprios municípios. O grande detalhe é que estamos em ano eleitoral, ou seja, as portas das possibilidades estão abertas. Embora o caso que citaremos abaixo seja relacionado aos agentes contratados antes da vigência da Lei Federal 11.350/06 é possível obter a efetivação, sendo contratado após esse período. É importante conferir os exemplos do Canal da Efetivação, comentou Samuel Camêlo, coordenador da rede de voluntário da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e editor do JASB.
125 municípios da Paraíba apresentam problema
CAO - Centro de Apoio Operacional traça atuação para regularizar vínculos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Relatório aponta que vinte e cinco municípios da Paraíba apresentam problema e minutas de peças são disponibilizadas a promotores de Justiça para garantir o cumprimento da lei.
Falta de adequação dos municípios
Cento e 125 dos 223 municípios paraibanos não se adequaram à norma constitucional e à Lei Federal 11.350/2006, que passaram a exigir que a admissão de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve se dar por meio da aprovação em processo seletivo público.
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Reação contra as irregularidades
O problema levou o CAO em matéria de defesa do patrimônio público, Fazenda Pública e terceiro setor do MPPB - Ministério Público da Paraíba a elaborar um relatório sobre o assunto e a traçar uma atuação estratégica uniforme, que consiste na disponibilização, aos promotores de Justiça, de minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta para auxiliá-los a cobrar dos gestores a regularização dos vínculos funcionais desses profissionais.
Emenda Constitucional 51/2006
De acordo com o coordenador do CAO, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, a Emenda Constitucional 51/2006 inseriu o parágrafo 4º ao artigo 198 da Constituição Federal, passando a exigir processo seletivo público para o ingresso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no serviço público. A exigência foi regulamentada pela Lei Federal 11.350/06, que também estabeleceu o regime jurídico das duas carreiras.
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Irregularidades
Apesar de essas normas legais estarem vigentes há 18 anos, um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB) aponta que 55 municípios paraibanos ainda não regularizaram os vínculos funcionais desses profissionais por falta de remessa de documentos necessários; 69 ainda possuem contratos temporários com esses profissionais e o município de Santa Inês, um cargo comissionado para essa função. Tanto a contratação temporária como a existência de função comissionada são ilegais, conforme artigo 16 da Lei 11.350/06.
Consulta feita pela Famup
O assunto também foi alvo de consulta feita pela Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) ao TCE para esclarecimento de dúvidas sobre o novo regramento legal.
Reação da promotoria de Justiça
Conforme explicou o promotor de Justiça, nos termos da consulta, os municípios que tinham servidores exercendo as funções de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias antes da vigência da Lei Federal 11.350/06 (09 de junho de 2006) deveriam regularizar os vínculos funcionais dos agentes. Para isso, teriam que comprovar no TCE que realizaram uma seleção prévia com observância de requisitos mínimos de validade. Caso não comprovada essa exigência, os vínculos anteriores não poderiam ser convalidados.
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Situação a ser observada
“Já os agentes que ingressaram antes da publicação da Lei Federal 11.350/06 sem submissão à seleção pública podem permanecer no exercício dos cargos até a realização de processo seletivo, conforme o artigo 17 da citada norma. Realizado o processo seletivo, o Município deve desfazer os vínculos anteriores”, acrescentou o coordenador do CAO.
As informações são do JASB com informações do MPPB - Ministério Público da Paraíba.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
DESPRECARIZAÇÃO:
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Autorizada a reprodução, desde que a fonte seja citada com o link da matéria.
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.





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