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Projeto prevê punição para Gestores que não pagam o Piso dos Agentes de Saúde

         O salário base de 2 salários mínimos foi aprovado por meio da Emenda Constitucional 120/2022, garantido esse direito aos Agentes de Saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Tramitação: Projeto prevê punição para Gestores que não pagam o Piso Nacional dos Agentes Comunitários e de Endemias
Publicado no JASBAtualizado em 23.março.2024. 13.março.2023.

Grupos no WhatsApp |  O Projeto de Lei em tramitação em Brasília prevê punição para os prefeitos que descumprir o pagamento do "Piso Salarial Nacional" dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Projeto de Lei 2113/22 

O Projeto de Lei 2113/22 prevê expressamente a punição para gestores que descumprir o pagamento do 'Piso Salarial Nacional" estabelecido pela Emenda Constitucional 120/2022.

Medidas importantes

O Projeto está em discussão na Câmara dos Deputados e propõe medidas importantes para garantir melhores condições salariais e de trabalho aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. 


         Deputados no Plenário da Câmara.   —  Foto/Reprodução/Mario Agra,Câmara dos Deputados.

Garantia de pagamento do piso de 2 salários

Uma das principais medidas do projeto é a garantia de um piso salarial não inferior a R$ 2.824 (valor atual em 2024) para os agentes de saúde (ACS e ACE). Isso visa assegurar o cumprimento da Emenda 120, de maio de 2022.
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Crime de improbidade administrativa

O projeto prevê que o descumprimento do piso salarial implicará em crime de improbidade administrativa por parte dos governadores e prefeitos. Essa medida visa garantir que os gestores públicos cumpram com suas responsabilidades em relação aos salários dos agentes de saúde.

A Aposentadoria Aposentadorias dos ACS/ACE

Além disso, o projeto determina que os pedidos de aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deverão ser analisados em até 60 dias. Isso visa agilizar o processo de aposentadoria e garantir que os agentes recebam seus direitos de forma rápida e eficiente.

Realização de Concursos Públicos

Após a concessão da aposentadoria, os gestores públicos têm até 180 dias para realizar concursos públicos e preencher os cargos vagos. Isso inclui a nomeação dos aprovados, garantindo a continuidade dos serviços prestados pelos agentes de saúde nas comunidades.

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A última movimentação da Projeto de Lei

Data: 21/03/2024 - Andamento: COMISSÃO DE SAÚDE (CSAUDE).
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA).

“O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”, afirma o autor, deputado Zé Neto (PT-BA).


As informações são da Câmara dos Deputados.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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         O autor da proposta, deputado Zé Neto.   —  Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
 
Lei Federal determinará punição para prefeitos que não pagar o Piso dos Agentes Comunitários e de endemias.
Publicado no JASBAtualizado em 22.março.2024. 13.março.2023.

Grupos no WhatsApp |  O Projeto de Lei em tramitação em Brasília prevê punição para os gestores que descumprir o pagamento do piso dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
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O texto da Lei determina ainda a realização de concurso para preencher os cargos vagos pela aposentadoria de agentes de saude (ACS e ACE).

O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior aos 2 salários mínimos – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa.

O editorial do JASB compreende que tal crime de improbidade administrativa já está configurado, mesmo antes da aprovação desse Projeto, considerando que o FNS - Fundo Nacional de Saúde já repasse os recursos às prefeituras. Tendo recebido e não repassa, a gestão comete crime.

A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados.
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A exigência da realização de concurso público para suprir a vaga disponível, acaba contribuindo com o fortalecimento da categoria, considerando que não admite contratação precária. 

Segundo o deputado Zé Neto, “o objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme verificação do editorial do JASB, o PL está Comissão de Saúde. 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Confira a fala do Deputado Zé Neto, no vídeo abaixo:

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JASB com informações da Agência Câmara de Notícias. 

Edição Geral: JASB.

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Tribunal condena ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de agentes de saúde.

         Estudante de direito morre após engasgar com lanche em Mato Grosso. — Foto: Reprodução.
 
Publicado no JASB em 21.setembro.2023.    

Exatamente hoje (21/09), um agente de saúde perguntou ao editor do JASB, Samuel Camêlo, se algum prefeito já foi condenado por desvio de recursos destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A resposta foi afirmativa. Sem dúvida alguma, inúmeros prefeitos, além de outros gestores, já foram devidamente punidos, em face de desvio de recursos destinados aos agentes. Nessa matéria, veremos um dos casos práticos de punição contra um prefeito, condenado por desvio de recursos. 

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, condenou o ex-prefeito por desvio de valores destinados a pagamento de Agentes de Saúde de Canto do Buriti/Piauí.

O desvio realizado pelo prefeito

Por entender que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade da prática do delito do art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/1967, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um ex-prefeito de Canto do Buriti/PI, que sacou e desviou das contas vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) valores destinados ao pagamento de salários dos agentes comunitários de saúde da municipalidade.

O gestor deixou de pagar os ACS

Consta da denúncia que ex-prefeito, ora réu, deixou de pagar os agentes comunitários de saúde entre os meses de setembro e dezembro de 2000, desviando valores que teriam sido creditados, ao município, à folha de pagamento dos agentes acima especificados.
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Tentando se justificar

Em seu recurso, o ex-administrador sustentou que não houve desvio de qualquer verba e que a denúncia contra ele teve cunho político.

Não foram comprovadas as despesas

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que a conclusão do relatório de auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS demonstrou inequivocamente a materialidade delitiva ao afirmar que não foram comprovadas as despesas correspondentes aos saques bancários do período de outubro a dezembro de 2.000, no valor de R$ 166.306,90.

O então prefeito desviou recursos dos ACS entre setembro e dezembro de 2000

Ressaltou o magistrado que “fazem prova da materialidade os documentos do IPL em apenso, dando conta das movimentações bancárias com saques indevidos na conta vinculada que recebeu as verbas que deveriam ter sido usadas no pagamento dos agentes municipais de saúde de Canto do Bonito/PI. Desta forma, diferentemente do que alega a defesa, há prova contundente do desvio de verbas públicas ocorrido entre os meses de setembro e dezembro de 2000”.

Acusado não conseguiu provar que fez os pagamentos aos ACS

Segundo o relator, os documentos juntados pelo acusado não se referem ao pagamento de agentes comunitários de saúde, tendo o próprio apelante afirmado, em seu interrogatório, que os funcionários não foram pagos nos meses de novembro e dezembro de 2000. 

“Vê-se, portanto, ainda que de forma qualificada, que o réu confessou o delito”, afirmou o juiz federal.
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Desviou os valores afetos do FNS

Concluiu o juiz Marllon que, “do exame da prova testemunhal e documental, não paira dúvida sobre o acerto da sentença penal acerca da condenação do réu, posto que por vontade livre e consciente desviou os valores afetos do Fundo Nacional de Saúde que deveriam ser empregados no pagamento dos salários dos agentes comunitários de saúde de Canto do Buriti/PI”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 2006.40.00.003600-6/PI

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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PUNIÇÃO: Prefeita não pagou o Piso dos agentes de saúde e agora enfrenta uma CPI

        Prefeita Nubia Lima. — Imagem: foto montagem JASB.
 
Publicado no JASB em 24.junho.2023. Atualizado em 05.julho.2023.         

Grupos no WhatsApp | A Prefeita Nubia Lima nem pode alegar falta de verba porque nas eleições, o governador enviou milhões e milhões para o município; o envio virou até alvo de ação judicial, sem falar que o valor do Piso Salarial dos agentes de saúde é repassado pelo Governo Federal.
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A Câmara Municipal de Amajari instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o não pagamento do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde do município. É que a emenda constitucional nº 120 de maio de 2022 determinou que o salário de agentes de saúde não deve ser inferior a dois salários mínimos. 

Piso salarial

Contudo, a Prefeitura de Amajari não estaria cumprindo a legislação desde agosto daquele ano até o momento. Como resultado, a Justiça do Trabalho condenou a prefeitura no dia 31 de março deste ano, a pagar a diferença salarial. À época, a juíza responsável pelo processo determinou o prazo de 10 dias para que a prefeitura Núbia Lima efetuasse o pagamento sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.

‘Calamidade’

Durante reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALE-RR, que ocorreu na quarta-feira (31/05), o advogado da Unimed Fama, Yago Renan, afirmou que a Saúde de Roraima vive um momento de calamidade e que o Hospital Geral de Roraima é desabastecido de medicamentos. Ele informou que a empresa de saúde privada já precisou até destinar remédios à unidade. 
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A reunião tinha o objetivo de discutir a falta de atendimento aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista, mas o advogado aproveitou a oportunidade para comentar sobre a saúde pública após os deputados cobrarem posicionamento e soluções quanto aos serviços prestados pela Unimed. Para o representante, os deputados “precisam ser parte da solução”. Em discussão acalorada, ele apontou que alguns dos parlamentares são da base aliada do Governo do Estado e criticou o posicionamento deles quanto à situação da Saúde do Estado.

Os fatos 

Que os deputados estaduais são coniventes com a calamidade que existe na saúde de Roraima, isso é um fato. Eles até abriram uma CPI da Saúde em 2019 e só finalizaram em 2022 sem comprometer o governador de Roraima e a secretária Cecília Lorezon que são, de fato, os responsáveis pela gestão, portanto, também são responsáveis por tudo o que acontece com relação aos processos licitatórios e a falta de tudo nas unidades de saúde. 

Além disso, enquanto eles faziam somente barulho com a CPI, pessoas morriam por falta de respiradores na pandemia. Morriam também por falta de leitos. 

E os deputados sempre ficaram calados. A mesma coisa acontece com a ‘maternidade de lona’ que fará o segundo aniversário na próxima segunda-feira. 
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O único parlamentar a ir fiscalizar o local foi Dhiego Coelho no ano passado e ainda foi barrado pela diretora da unidade.

        Prefeita Nubia Lima e o governador Antonio Denarium. — Imagem/Reprodução/Facebook.

Tem mais

E tem mais. Os parlamentares de Roraima se beneficiaram da política de Denarium que ignorou a Saúde e focou no uso do dinheiro público para angariar votos. Um exemplo disso foi a entrega de cestas básicas. Durante o pico da pandemia o governador entregou 10 mil cestas. Mas nas vésperas das eleições ele aumentou o número de beneficiados para 50 mil. E os parlamentares em vez de questionarem, apoiaram. 

Basta olhar nas redes sociais a quantidade de fotos de deputados entregando cestas básicas junto como governador. Principalmente o presidente da ALE-RR, Soldado Sampaio.

Marco temporal

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei (PL) que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Dessa forma, ao todo, foram 283 votos a favor e 155 contra. Segundo a proposta, a demarcação valerá somente para as áreas ocupadas pelos povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. 
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Para os indígenas, a aprovação do texto se trata de um “regresso” e ataca os direitos dos povos originários. Por isso, eles realizarão de 5 a 9 de junho uma mobilização geral para pressionar os senadores e o STF contra a aprovação da medida.

Condenação na Justiça do Trabalho 

Justiça do Trabalho já condenou o município sob pena de multa diária de R$ 500, no entanto a Prefeitura não cumpriu a decisão.

A Câmara Municipal de Amajari instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o não pagamento do piso salarial de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município.

        Prefeita Nubia Lima. — Imagem/Reprodução/Facebook.

A criação da comissão ocorreu no dia 26/05 e está publicada no Diário oficial dos Municípios, com a assinatura do presidente da Casa, vereador Kleudison Wanderley.

A CPI tem como presidente o vereador Rodrigo Lago e os parlamentares Júlio Souza como relator e Adriano Novinho como membro.
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A emenda constitucional nº 120 de maio de 2022 determinou que o salário de agentes de saúde não deve ser inferior a dois salários mínimos. No entanto, a Prefeitura de Amajarí não estaria cumprindo a legislação desde agosto de 2022 até a presente data.

Justiça do Trabalho condenou Prefeitura de Amajari

Além disso, uma decisão da Justiça do Trabalho do último dia 31 de março que condenou a Prefeitura de Amajari a pagar a diferença salarial. Desse modo, os agentes comunitários de endemia devem receber retroativamente ao dia 1º de agosto de 2022.

O pagamento também deve incidir sobre adicional de insalubridade, 13º salários e férias e mais 1/3, observado o princípio da adstrição.

A juíza Vanessa Maia de Queiroz Matta determinou o prazo de 10 dias para que a prefeita Núbia Lima efetuasse o pagamento. Para isso, estipulou multa diária de R$ 500 até o limite de R$5.000,00, para cada substituído, e que deverá ser a ele(s) revertida.

Citada

A reportagem tentou contato com a prefeita Núbia Lima, mas não obteve resposta.

Crédito: Roraima em Tempo.

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