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Publicado Regulamento da 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios

         1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios. — Foto/Divulgação/Conasems.
 
Publicado Regulamento da 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios
Publicado no JASB em 04.outubro.2023. Atualizado em 13.setembro.2023. 

Grupos no WhatsApp O Ministério da Saúde, em parceria com o Conasems e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) publicou na segunda-feira (02/10) o Regulamento da 1ª Mostra Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios. Clique aqui e faça o download do Regulamento. 
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A Mostra vai acontecer nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023 em Brasília-DF e tem como objetivo dar visibilidade às práticas de fortalecimento da integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, promovidas pelas ações realizadas pelos ACE e ACS, estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (CURSOS TÉCNICOS), fomentando a troca de experiências bem sucedidas nos diversos territórios.

Inscrição das experiências

A inscrição das experiências deverá ser realizada diretamente pelos autores, mediante inclusão e registro dos dados solicitados em sistema disponibilizado pelo CONASEMS no período de 04 a 15 de outubro de 2023 (até as 23h59). No total, poderão ser inscritas até 500 experiências. Acesse o link no final para fazer a inscrição da sua experiência.

A 1ª Mostra Saúde com Agente

O tema central da 1ª Mostra Saúde com Agente é a integração das atividades do ACS e ACE nos territórios, devendo cada experiência escrita abordar, obrigatoriamente, essa temática, seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem estar integradas para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes.
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Só para alunos diplomados no Curso

Podem participar e inscrever projetos na Mostra os alunos diplomados no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente.

Experiências bem-sucedidas

Também é importante destacar que somente podem ser inscritas experiências efetivamente implementadas e consideradas bem-sucedidas, no sentido de estar contribuindo para a integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Portanto, não serão permitidas inscrições ou seleção de experiências que ainda não tenham sido colocadas em prática ou que já não estejam vigentes. 

Leia o regulamento completo:

PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

1º MOSTRA “SAÚDE COM AGENTE: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios” - 12 e 13 de dezembro de 2023.
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REGULAMENTO DA 1ª EDIÇÃO - 2023

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), no âmbito do Programa Saúde com Agente, instituído pelo Ministério da Saúde (MS) e executado em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e com o CONASEMS, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), estabelece critérios para a inscrição, avaliação, seleção e premiação de experiências na 1ª Mostra “Saúde com Agente: experiências de integração entre ACE e ACS nos territórios” (1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE), a ser realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2023, em Brasília/DF.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Constituem objetivos da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE:

a) Dar visibilidade às práticas de fortalecimento da integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, promovidas pelas ações realizadas pelos ACE e ACS, estudantes do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (CURSOS TÉCNICOS), fomentando a troca de experiências bem sucedidas nos diversos territórios;

b) Estimular, fortalecer e divulgar ações desenvolvidas de maneira integrada estudantes dos CURSOS TÉCNICOS, nos municípios, que contribuíram para o fortalecimento da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, considerando os atributos essenciais da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB, 2017) (acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade) e seus atributos derivados (orientação familiar e comunitária e competência cultural), bem como os da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS, 2018) (processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação e análise de dados e disseminação de informações
relacionadas à saúde);
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c) Promover um espaço para a troca de experiências e reflexões sobre a prática diária das ações desenvolvidas pelos estudantes dos CURSOS TÉCNICOS, voltadas para o fortalecimento da vigilância em saúde e das ações para combate às endemias visando à promoção da saúde; e 

d) Estimular, fortalecer e divulgar as ações que denotam a relevância do papel do Agente de Saúde como educador para a cidadania por meio da saúde, promovendo maior atuação na prevenção e no cuidado das pessoas nos territórios.

2. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE AUTORIA E ESCRITA 

2.1 O tema central da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE é a integração das atividades do ACS e ACE nos territórios, devendo cada experiência escrita abordar, obrigatoriamente, essa temática, seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem estar integradas para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes.

2.2 Considerando o tema central descrito no item 2.1, constitui o públicoalvo deste regulamento, os alunos diplomados no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente, cuja lista de diplomados esteja acessível no link
https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/.
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2.3 Respeitado o número de vagas ofertadas neste regulamento, poderão ser inscritas experiências cuja autoria contemple, minimamente, 02 (dois) estudantes dos CURSOS TÉCNICOS ofertados no âmbito do Programa Saúde com Agente na condição de autores principais, diplomados até a data da realização da inscrição, ou seja:

a) 01 (um) estudante ACS e 01 (um) estudante ACE, diplomados até a
data da realização da inscrição; ou

b) 02 (dois) estudantes ACS, diplomados até a data da realização da inscrição; ou 

c) 02 (dois) estudantes ACE, diplomados até a data da realização da inscrição.

2.3.1 Considerando o tema central descrito no item 2.1 deste regulamento, à experiência que for inscrita tendo como autores principais 01 ACS e 01 ACE será atribuída pontuação específica em cada avaliação que vier a ser submetida (seja avaliação online ou presencial), de forma a valorizar o fortalecimento de práticas integradas no território.

2.4 Para além dos 02 (dois) autores principais descritos no item 2.3 deste regulamento, a experiência poderá contar com até 08 (oito) co-autores, desde que sejam membros da mesma Equipe de Saúde de um dos autores principais, ou seja, atrelados ao mesmo Identificador Nacional de Equipes (INE). O número INE dos autores será preenchido automaticamente pelo sistema de inscrição a partir das informações oriundas do sistema
e-SUS. Será permitido que autor insira manualmente o INE da equipe caso o sistema não realize o preenchimento automático.
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2.5 A descrição/resumo da experiência deve seguir o formato e as orientações contidas no ANEXO 1 deste regulamento. 2.6 No momento da escrita e inscrição das experiências, os autores devem observar que:

a) Apenas experiências efetivamente implementadas e consideradas bem sucedidas podem ser inscritas na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, no sentido de estar contribuindo para a integração da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, bem como para efetivação do direito à saúde da população, não sendo permitida, portanto, a realização de inscrição ou a seleção de experiência que ainda não tenha sido colocada em prática (projeto) ou que já não esteja vigente;

b) Não poderá ser realizada a inscrição de mais de 01 (uma) experiência por ACS e/ou ACE vinculados a uma mesma Equipe de Saúde.

c) Caso o trabalho inscrito venha a ser selecionado em decorrência da etapa de avaliação on-line, caberá aos autores principais (ACS e/ou ACE) realizar a APRESENTAÇÃO ORAL da experiência, presencialmente, em Brasília/DF, no âmbito da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE.

3. DAS VAGAS

3.1 Poderão ser inscritas até 500 (quinhentas) experiências, desde que atendam aos requisitos de autoria definidos no item 2 deste regulamento e que respeitem aos limites quantitativos de vagas especificados para cada Estado na coluna denominada “Experiências Inscritas” da Tabela 1 abaixo:
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Tabela 1 - Quantidade máxima de experiências inscritas e selecionadas por Estado.
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3.2 O sistema de inscrições realizará a distribuição das experiências em conformidade com as vagas disponibilizadas para cada Estado, considerado o dia e hora do cadastramento da experiência.

3.2.1 Caso haja um excedente de inscrições no Estado, o sistema permitirá a realização da inscrição para fins de composição de cadastro de reserva, a ser utilizado em caso de tornar-se necessária eventual redistribuição de vagas, sendo a condição de integrante do cadastro de reservas informada ao autor no momento de finalização da inscrição.

3.2.2 Em caso de não preenchimento das vagas definidas na Tabela 1 para “Experiências Inscritas” para cada Estado, as vagas remanescentes poderão ser redistribuídas entre às demais Unidades da Federação por meio de sorteio realizado entre as inscrições excedentes.

3.3 Todas as experiências inscritas dentro do número de vagas descritas no item 3.1 deste regulamento serão avaliadas de forma virtual, por avaliadores on-line oportunamente nomeados, com vistas à seleção de 200 (duzentas) experiências para apresentação presencial no âmbito da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, conforme limites quantitativos de vagas especificados para cada Estado na coluna denominada “Experiências
Selecionadas” da Tabela 1 anterior.
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4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição das experiências deverá ser realizada diretamente pelos autores, mediante inclusão e registro dos dados solicitados em sistema disponibilizado pelo CONASEMS, exclusivamente através do link: https://mostras.conasems.org.br/, no período de 04 a 15 de outubro de 2023 (até as 23h59).

4.2 Dentre os dados obrigatórios a serem informados no ato de inscrição consta, para fins de verificação de cumprimento do requisito especificado na letra “b” do item 2.6 deste regulamento, o Identificador Nacional de Equipe (INE).

4.3 No ato de efetivação da inscrição, o autor responsável pela inscrição declara:

a) Estar ciente e de acordo com o inteiro teor deste regulamento, bem como se responsabiliza pela veracidade das informações ali inseridas; e b) Estar ciente e de acordo com o fato de que os 02 (dois) agentes de saúde que figurarem como autores principais, conforme uma das situações descritas nas letras “a”, “b” ou “c” do item 2.3 deste regulamento, caso a experiência inscrita venha a ser selecionada, serão os responsáveis pela apresentação PRESENCIAL da experiência no âmbito da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, em Brasília/DF.

4.4 Dúvidas sobre o sistema de inscrições ou dificuldades no preenchimento das experiências devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao suporte disponibilizado pelo CONASEMS, através do endereço eletrônico suporte.ava@conasems.org.br.
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5. DA AVALIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS INSCRITAS E DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS PARA FINS DE APRESENTAÇÃO PRESENCIAL 

5.1 Cada experiência inscrita dentro do número de vagas disponibilizadas será avaliada de forma on-line por 02 (dois) avaliadores externos, dentre aqueles oportunamente nomeados pelo CONASEMS, sendo a avaliação adstrita ao trabalho escrito e realizada via sistema digital.

5.2 As experiências inscritas serão avaliadas pelos avaliadores on-line a partir da atribuição de pontos para cada um dos itens descritos abaixo: 

a) Alinhamento à proposta de integração de ações de Vigilância em Saúde (VS) e Atenção Básica (AB);

b) Autoria principal da experiência composta por 01 (um) ACS e 01 (um) ACE.

c) Resultados alcançados;

d) Relevância; e

e) Aplicabilidade;

A nota atribuída por cada avaliador on-line à experiência poderá variar de 0 a 85.
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5.2.1 A nota final de cada experiência será calculada pela média das 02 (duas) notas das avaliações on-line.

5.2.2 No caso de empate da nota final da avaliação on-line, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 

a) Maior nota no item “alinhamento à proposta de Integração de ações de Vigilância em Saúde (VS) e Atenção Básica (AB)”;

b) Nota no item “autoria principal da experiência composta por 01 (um) ACS e 01 (um) ACE”.

c) Maior nota no item “resultados alcançados”;

d) Maior nota no item “relevância”; e

e) Maior nota no item “aplicabilidade”;

5.3 Serão selecionadas, para fins de apresentação presencial na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, as experiências que obtiverem a maior nota final na avaliação on-line e que se enquadrem dentro do número de vagas destinadas ao respectivo Estado, conforme indicado na coluna denominada “Experiências Selecionadas” da Tabela 1 anterior, totalizando o quantitativo de 200 (duzentas) experiências.

5.3.1 No caso de não preenchimento das vagas definidas na Tabela 1 para “Experiências Selecionadas” em cada Estado, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre as experiências mais bem avaliadas, por ordem de classificação.
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6. DA RESPONSABILIDADE DOS AUTORES PRINCIPAIS DE TRABALHOS SELECIONADOS PARA A 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE

6.1 Conforme descrito letra “c” do item 2.6 e na letra “b” do item 4.3 deste regulamento, compete aos autores principais (ACS e/ou ACE) das experiências que vierem a ser selecionadas na etapa de avaliação on-line realizar a APRESENTAÇÃO ORAL da experiência, presencialmente, em Brasília/DF, no âmbito da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE.

6.2 Os autores das experiências selecionadas autorizam, automaticamente, de forma gratuita e definitiva, o CONASEMS, o MS e a UFRGS a publicar e/ou divulgar a experiência apresentada na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, em âmbito nacional e/ou internacional, integralmente ou em parte, incluindo as imagens e/ou mídias relacionadas à experiência e, também, o (s) e-mail (s) de contato indicado (s) no ato da inscrição, com citação da autoria, pelos meios de reprodução, divulgação e formato que julgar necessário.

6.3 Os autores declaram serem os titulares ou terem a autorização dos titulares dos direitos de imagem e voz incluídas na apresentação a ser realizada na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, assumindo inteira responsabilidade com relação ao uso das mesmas e isentando os parceiros do Programa Saúde com Agente (CONASEMS, MS e UFRGS) de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos e/ou litígios decorrentes de tal uso.

7. DAS ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS DE PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES PRINCIPAIS NAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE
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7.1 O CONASEMS irá fornecer passagem aérea, hospedagem e alimentação para os 02 (dois) autores principais da experiência selecionada na etapa de avaliação on-line, que serão, exclusivamente, estudantes diplomados dos CURSOS TÉCNICOS do Programa Saúde com Agente. 7.2 Caberá aos autores indicados no item 7.1 anterior providenciar o envio ao CONASEMS do Formulário de Solicitação de Passagem e Hospedagem devidamente preenchido, conforme modelo de formulário oportunamente encaminhado pelo CONASEMS, via e-mail, dentro do prazo estipulado neste regulamento.

7.3 A título de Ajuda de Custo, destinada a suportar as despesas relativas ao deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local do evento e/ou de hospedagem, e vice-versa, será feito o crédito de R$ 200,00  (duzentos reais) em conta bancária dos 02 (dois) responsáveis pela apresentação da experiência, de acordo com os dados informados no Formulário de Solicitação de Passagem e Hospedagem.

7.4 O CONASEMS NÃO se responsabiliza por eventuais despesas que os responsáveis pela apresentação da experiência venham a ter com deslocamento até o aeroporto mais próximo de sua cidade que superem o valor indicado no item 7.3 anterior, seja relativo a transporte terrestre, fluvial, transferes etc.

8. DAS APRESENTAÇÕES

8.1 Todas as 200 (duzentas) experiências selecionadas serão apresentadas oralmente na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, no dia 12 de dezembro de 2023, das 08h30min às 17h00, sendo o cronograma das apresentações disponibilizado oportunamente no Portal do CONASEMS, bem como afixado nas entradas das salas destinadas às apresentações.
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8.2 As apresentações ocorrerão em sessões de até 10 (dez) minutos, podendo os apresentadores fazer uso de recursos audiovisuais como slides, vídeos e/ou fotografias ou encenação artística com o grupo responsável, assumindo os autores inteira responsabilidade com relação ao uso de imagem e/ou voz nos termos do item 6.3 deste regulamento.

8.3 Após a apresentação das experiências, ao fim de cada período (manhã ou tarde), será destinado tempo para comentários dos avaliadores/especialistas convidados em cada sessão de apresentação.

8.4 Após a apresentação da experiência, será entregue um único Certificado de Participação para os autores, contendo os nomes dos autores principais e dos co-autores.

8.4.1 Os autores e co-autores poderão emitir cópias do Certificado de Participação no Portal CONASEMS. 

9. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

9.1 As experiências selecionadas serão avaliadas, presencialmente, por uma banca de 03 (três) avaliadores em cada sala que, para além do trabalho escrito, também irá apreciar a apresentação oral. 
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9.2 As experiências selecionadas serão avaliadas pelos avaliadores presenciais a partir da atribuição de pontos para cada um dos itens descritos abaixo:

a) Apresentação oral; 

b) Alinhamento à proposta de integração de ações de Vigilância em Saúde (VS) e Atenção Básica (AB); 

c) Autoria principal da experiência composta por 01 (um) ACS e 01 (um) ACE.

d) Resultados alcançados;

e) Relevância; e 

f) Aplicabilidade.

A nota atribuída por cada avaliador presencial à experiência poderá variar de 0 a 100.

9.2.1 A nota final de cada experiência será calculada pela média das 03 (três) notas das avaliações presenciais.

9.3 No caso de empate da nota final da avaliação presencial, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
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a) Maior nota no item “alinhamento à proposta de Integração de ações de Vigilância em Saúde (VS) e Atenção Básica (AB)”;
b) Nota no item “autoria principal da experiência composta por 01 (um) ACS e 01 (um) ACE”.
c) Maior nota no item “apresentação oral”;
d) Maior nota no item “resultados alcançados”;
e) Maior nota no item “relevância”; e
f) Maior nota no item “aplicabilidade”.

10. DA PREMIAÇÃO

10.1 As duas experiências melhor avaliadas presencialmente (maior nota final) de cada região geográfica brasileira (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) serão premiadas com o Prêmio “Programa Saúde com Agente: experiências de integração entre ACS e ACE nos territórios”, que consiste em 01 (um) documentário que fará parte da série “‘Webdoc Saúde com Agente”, além de Certificado de Premiado pela respectiva Região.

11. DOS PRAZOS

11.1 Devem ser observados os seguintes prazos:

● 04 de outubro de 2023 - Abertura do sistema disponibilizado pelo CONASEMS para inscrição das experiências pelos autores.

● 15 de outubro de 2023 - Data limite para a inscrição das experiências no sistema de inscrições. 

● 16 a 31 de outubro de 2023 - Período de avaliação on-line das experiências inscritas. 
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● 01 de novembro de 2023 - Publicação dos 200 selecionados para apresentação na 1ª Mostra Saúde com Agente. 

● 03 de novembro de 2023 - Envio pelo CONASEMS, ao e-mail dos autores principais que obtiveram suas experiências selecionadas para fins de apresentação em Brasília-DF, do modelo de Formulário de Solicitação de Passagem e Hospedagem.

● 10 de novembro de 2023 - Data limite de devolução do Formulário de Solicitação de Passagem e Hospedagem, devidamente preenchido pelos autores principais das experiências selecionadas para fins de apresentação presencial na 1ª Mostra Saúde com Agente, ao CONASEMS.

● 20 de novembro de 2023 - Prazo limite para envio à Comissão Organizadora da 1ª Mostra Saúde com Agente, através do e-mail 
envioapresentacao1mostrasaudecomagente@conasems.org.br, de arquivos a serem utilizados durante a apresentação da experiência no dia da 1ª Mostra Saúde com Agente, informando no campo Assunto do e-mail o título da experiência e o município.

● 12 de dezembro de 2023 – Data da apresentação das experiências na 1ª Mostra Saúde com Agente e da realização das avaliações presenciais. 

● 13 de dezembro de 2023 – Premiação da 1ª Mostra Saúde com Agente.
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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O endereço eletrônico dos autores principais informado no ato da inscrição será o canal de comunicação entre a Comissão Organizadora e os autores, sendo de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição da experiência informar e-mails de contato ativos e consultá-los freqüentemente.

O mesmo vale para o número de telefone.

12.2 O CONASEMS nomeará os Avaliadores da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE, tanto os avaliadores on-line como os avaliadores presenciais. 

12.3 A Resolução com a nomeação da Comissão Organizadora da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE encontra-se publicada no Portal do CONASEMS e pode ser acessada pelo seguinte link:
https://conasems-avaprod.s3.sa-east1.amazonaws.com/institucional/transparencia/resolucao-da-008-2023-c-o-da-1a-mostra-saude-com-agente-1696011589.pdf

12.4 Os integrantes da Comissão Organizadora e os Avaliadores não poderão ter trabalhos inscritos na 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE ou qualquer tipo de vínculo com as experiências inscritas. 

12.5 Todas as experiências apresentadas comporão o Catálogo da 1ª MOSTRA SAÚDE COM AGENTE.
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12.6 Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora composta pelos representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Brasília-DF, 29 de setembro de 2023.

Hisham Mohamad Hamida Presidente do CONASEMS 
1ª MOSTRA “SAÚDE COM AGENTE” – edição 2023 

ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO 
Identificação da Experiência
UF:
Município:
INE (Identificador Nacional de Equipe):
Secretário Municipal de Saúde:
Autor(a) Principal 1
CPF:

Nome completo:
Nome social:
Cartão UFRGS:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
Autor(a) Principal 2
CPF:
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Nome completo:
Nome social:
Cartão UFRGS:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
Co-autores (no máximo 8)
CPF:

Nome completo:
Nome social:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:

DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
TÍTULO: até 100 CARACTERES

• O título é a primeira credencial do trabalho a ser apresentado. Importante que seja claro, conciso e que informe o objeto/tema da experiência. O título poderá conter até 100 caracteres (com espaços). 

APRESENTAÇÃO: até 1500 CARACTERES
• Esse item deve conter um breve enunciado sobre a questão/problema que a experiência abordou, a caracterização do mesmo (incluir local, período e população alvo) e a motivação que fez com que fosse abordado. O texto poderá conter até 1500 caracteres (com espaços).
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OBJETIVOS: até 1000 CARACTERES
• Objetivo geral: enunciado curto, no infinitivo, que responde à questão central e representa o ponto de partida para todo o planejamento da experiência. 
• Objetivos específicos: se for o caso, devem relacionar-se com as questões acessórias da experiência, sejam desagregações do objetivo central da experiência ou contribuições potenciais da experiência (por quê? para quê?).
• Deve conter até 1000 caracteres (com espaços).

METODOLOGIA: até 1500 CARACTERES
• Apresenta de forma clara e concisa a estratégia institucional, o desenho e as fontes, instrumentos e recursos utilizados na experiência. Texto com até 1500 caracteres (com espaços).

RESULTADOS: até 1500 CARACTERES
• Apresenta os principais resultados da experiência. Texto com até 1500 caracteres (com espaços), sem inserir tabelas, gráficos ou gravuras.

CONCLUSÃO: até 1250 CARACTERES
• O texto final deve fazer uma síntese que responda aos objetivos da experiência e apresentar recomendações. Texto com até 1250 caracteres (com espaços).

PALAVRAS-CHAVE: até 50 CARACTERES

● Palavras que representem o tema e teor mais relevantes da experiência. Texto com até 50 caracteres (com espaços).
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MÍDIAS:
● Fotos na definição de 1920px de largura por 1080px de altura, sentido horizontal, em formato JPEG ou PNG. Pôster na definição de 1080px de largura por 1920px de altura, sentido vertical, em formato JPEG ou PNG. Também podem ser inseridos links de vídeos no YouTube.

[ ] Declaro serem verdadeiras as informações prestadas.

Clique AQUI para fazer a inscrição da sua experiência.


Comissão discute planos do governo de recriar imposto sindical

         O ministro Luiz Marinho - Agentes de Saúde de todo o Brasil aguardam resoluções sobre o novo Imposto Sindical. — Fotomontagem JASB/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
 
Publicado no JASB em 04.outubro.2023. 

Com um formato diferente do que era em 2017, conforme informações do ministro Luiz Marinho, a proposta em discussão da nova contribuição, prevê um teto máximo de até 1% da renda anual do trabalhador. Levando em conta o Piso Nacional, sem nenhuma das vantagens a que os Agentes de Saúde (ACS e ACE) têm direito,  daria, no mínimo, R$ 316,80 por cada agente
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Apesar de toda a inquietação que o novo imposto vem causando entre os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, os debates em torno do tema continua ocorrendo. 

Segundo a matéria da Câmara dos Deputados, citando estudo do Departamento Intersindical de Estatística (Dieese), o orçamento sindical reduziu de R$ 3,6 bilhões em 2017 para R$ 68 milhões em 2023. 

Chegou a hora dos sindicatos recuperar os quase R$ 3 bilhões, que deixaram de recolher ao ano, totalizando R$ 18 bilhões, nos últimos 6 anos. 

Matéria da Câmara dos Deputados
Comissão discute planos do governo de recriar imposto sindical

O imposto sindical era obrigatório até 2017, com a aprovação da reforma trabalhista passou a ser opcional.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (4) para ouvir o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sobre a recriação do imposto sindical. A reunião será realizada no plenário 9, às 10h30.

O imposto sindical obrigatório (equivalente a um dia de trabalho, descontado anualmente) foi extinto em 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Com a mudança, a contribuição passou a ser opcional.
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O debate foi proposto pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Evair Vieira de Melo (PP-ES) e Kim Kataguiri (União-SP).

Formato diferente
Em entrevista à Voz do Brasil no fim de agosto, o ministro disse que a proposta em discussão é diferente. O formato da nova contribuição, explicou Marinho, prevê um teto máximo de até 1% da renda anual do trabalhador. 

"Esse é o teto, mas assembleia pode decidir que é 0,5%, é 0,25%, pode decidir que é nada", acrescentou.

Bia Kicis e Nikolas Ferreira calculam que a cobrança de 1% do rendimento anual do trabalhador pode representar até o triplo do valor extinto pela reforma trabalhista.

Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística (Dieese) citado por Vieira de Melo, o orçamento sindical reduziu de R$ 3,6 bilhões em 2017 para R$ 68 milhões em 2023.

Terceirização e trabalho escravo

Já o deputado Kim Kataguiri quer explicações do ministro sobre comparação da reforma trabalhista com o trabalho escravo.
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Em abril, em audiência na Câmara, Marinho disse que “a Lei de Terceirização hoje é irmã gêmea do trabalho escravo. Para ele, a terceirização, como está, trouxe “perversidade, desregulação e incentivo ao trabalho informal”.

"A terceirização é uma prática que tem sido amplamente debatida e regulamentada em diversos países, incluindo o Brasil, com o objetivo de flexibilizar a contratação de serviços", afirma Kataguiri ressaltando que a prática precisa ser devidamente fiscalizada para evitar violações de direitos trabalhistas.

Para o deputado, ao associar a terceirização ao trabalho escravo de forma generalizada, o ministro envia uma mensagem negativa para investidores e empresários.

Confira a pauta

Tema: Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz MarinhoLocal:Anexo II, Plenário 09Início:04/10/2023 às 10:00Situação:ConvocadaInformações:Reunião de Comparecimento do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego do Brasil, Luiz Marinho

(REQ 138/2023, do Deputado Kim Kataguiri)

Para esclarecer a declaração de que a Lei da Terceirização é irmã gêmea do trabalho escravo

(REQ 295/2023, da Deputada Bia Kicis)

Para prestar esclarecimentos acerca da cobrança da Contribuição Sindical
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(REQ 296/2023, do Deputado Nikolas Ferreira)

Para prestar esclarecimentos sobre a proposta de instituição do Imposto Sindical obrigatório

(REQ 298/2023, do Deputado Evair Vieira de Melo)

Para prestar esclarecimentos sobre a nova contribuição sindical obrigatória.

Da Redação - ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Contribuição assistencial a sindicatos não é obrigatória e trabalhador deve ficar atento a abusos.

         Se os agentes comunitários e de combate às endemias não prestarem atenção aos fatos, podem pagar uma conta que poderia ser evitada, se assim desejasse. — Foto: Reprodução/Rovena Rosa, Agência Brasil.
 
Publicado no JASB em 24.setembro.2023. Atualizada em 04.outubro.2023.     

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão do dia 11 de setembro, a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos mesmo de trabalhadores não filiados. Algo que é justo para alguns e injustos para outros. Qual a sua opinião? A verdade é que as instituições sindicais são importantes para os trabalhadores

O argumento é o de que, com o fim do imposto sindical, os órgãos perderam sua maior fonte de custeio, restando prejudicada a representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas de trabalho. A decisão não representa o retorno do imposto sindical, já que a contribuição não é obrigatória. Mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos.

Conteúdo analisado: Posts no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) que desinformam sobre a contribuição assistencial. Há conteúdos afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os sindicatos “vão saquear o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”, que ele “triplicou o imposto” e também questionando cláusulas abusivas de convenção de trabalho de um sindicato paulista relacionadas à cobrança da contribuição assistencial, caso o empregado se oponha ao pagamento e prazo de dez dias para se opor à cobrança.

Comprova Explica: Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em tese de repercussão geral, que sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que a cobrança seja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que o empregado tenha o direito de optar por não ser descontado.
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A decisão foi tomada por maioria de votos e sob o argumento de que, com a extinção do imposto sindical pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os sindicatos tiveram sua principal fonte de custeio cortada, o que gerou seu enfraquecimento e a consequente perda de representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas.

No entanto, a contribuição assistencial não significa a volta do imposto sindical, pois seu pagamento não é obrigatório, devendo constar nas convenções ou acordos coletivos de trabalho a forma e o prazo para que o trabalhador envie sua oposição ao pagamento. Diante de conteúdos que geraram desinformação sobre o tema, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre a decisão.

Como verificamos: O Comprova consultou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a decisão recente do STF sobre a contribuição assistencial e as advogadas Priscila Moreira, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), e Cíntia Possas, consultora jurídica de entidades sindicais. O Comprova ainda procurou o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Sorocaba e Região que, na convenção coletiva 2023/2024, estipulou uma taxa de R$ 150 caso o empregado queira se opor ao pagamento da cobrança assistencial.

Compensação após extinção do imposto sindical

No dia 11 de setembro, o STF formou maioria para considerar constitucional a contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos de todos os profissionais de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que firmada em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja assegurado o direito de oposição por parte do profissional. Ou seja, caso o profissional não manifeste se opor à cobrança, ele terá o valor descontado pela empresa para repasse ao sindicato.
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O entendimento do STF foi firmado no Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, em alteração ao estabelecido anteriormente, em 2017, quando os ministros haviam decidido pela inconstitucionalidade da cobrança aos não filiados a sindicatos. A mudança se deu após a Reforma Trabalhista que, naquele mesmo ano, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, alterando o artigo 578 da CLT.

Com isso, o STF autorizou a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados para “a mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos”, desde que observadas duas condições: se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso os referidos empregados deixem de exercer o seu direito à oposição.

“Com o fim do imposto sindical, os sindicatos perderam sua maior fonte de financiamento. Muitos, inclusive, deixaram de funcionar. O novo entendimento do relator Gilmar Mendes, ao seguir voto do ministro Luís Roberto Barroso, foi no sentido de garantir o funcionamento do sistema sindical”, explica a advogada Priscila Moreira.

Segundo a também advogada Cíntia Possas, é errado afirmar que a cobrança da contribuição assistencial seja o “novo imposto sindical”. Isso porque, ao contrário do extinto imposto sindical, que previa o pagamento obrigatório e anual do equivalente a um dia de trabalho ao sindicato, a cobrança da contribuição assistencial prevê a recusa ao pagamento: “Ela não é uma imposição, não é compulsória, o trabalhador pode se opor a ela”, diz Cíntia.

Cobrança é devida caso não haja oposição

Caso a contribuição assistencial esteja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e o profissional não tenha manifestado oposição ao pagamento, ele terá o valor descontado. Como explica Cíntia Possas, as convenções ou acordos coletivos deverão estipular o valor e a periodicidade da cobrança, bem como o prazo e a forma para o profissional manifestar sua oposição: “Isso vai variar de acordo com o que for definido nas assembleias com os trabalhadores e formalizado nas cláusulas das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Essa negociação é prerrogativa dos sindicatos, como consta no artigo 513 da CLT”.
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Cabe aos sindicatos dar publicidade às convocatórias para assembleias com os trabalhadores e às convenções ou acordos coletivos de trabalho, o que costuma ser feito em seus sites e em jornais de grande circulação. Os sindicatos também devem incluir as convenções e acordos coletivos no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O profissional que quiser se opor à cobrança deverá estar atento a essas publicações. “É importante que o trabalhador tenha atenção ao sindicato que o representa e busque essa aproximação. Ele precisa ficar atento às informações, pois o prazo para manifestar a oposição costuma ser curto”, alerta Cíntia Possas.

Priscila Moreira explica que a cada nova convenção ou acordo coletivo, que pode ter até dois anos de vigência, o profissional deverá protocolar oposição à cobrança assistencial caso não deseje ter o valor descontado. “E essas variáveis, como o prazo para a oposição e a forma como ela deve ser feita, também podem variar de acordo com esses atos normativos. Geralmente a oposição costuma ser por carta escrita de próprio punho e entregue ao sindicato”, diz.

Sindicato cobrou uma taxa ilegal

Um caso recente que envolve o Seaac Sorocaba e Região, representante da categoria de agentes autônomos, vem causando polêmica. Como mostrou a Folha, na convenção coletiva 2023/2024, a cobrança assistencial está fixada em 12% do valor do salário dos profissionais e houve a inclusão de uma taxa de R$ 150 em caso de oposição à cobrança. O prazo para manifestar a oposição é de apenas dez dias. Segundo a advogada Priscila Moreira, a taxa é ilegal.
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“Em relação a esse ‘pedágio’, digamos assim, para apresentar a oposição, isso é ilegal. O sindicato não pode cobrar algo de um empregado que não é filiado para ele se opor à cobrança. Isso não pode. Fere o artigo 8º da Constituição Federal, na interpretação do inciso V: não sendo obrigatória a filiação, o pagamento também não o é”, explica a advogada.

Sobre a cobrança de 12% do valor do salário dos profissionais, a advogada considera abusiva, mas não ilegal: “De fato é abusiva a cobrança, mas acaba sendo uma negociação entre os sindicatos (laborais e patronais)”. Já em relação ao prazo de dez dias para oposição, Priscila Moreira afirma que o período costuma mesmo ser curto. “Normalmente, os sindicatos colocam uma semana ou dez dias, no máximo, para que a oposição seja feita. E, como regra, o próprio empregado, pessoalmente, deve ir ao sindicato, às vezes em horários específicos, para entregar uma carta de oposição à cobrança escrita de próprio punho.”

Já a advogada Cíntia Possas ressalta, em linhas gerais, que há tese defensiva no sentido de que os sindicatos não podem dificultar a manifestação da oposição por parte do trabalhador, criando obstáculos ao exercício do direito de se opor à cobrança.

O Comprova procurou o sindicato, mas não obteve resposta.

Por que explicamos: A decisão do STF sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial para empregados não filiados a sindicatos gerou ruídos nas redes sociais. Houve confusão sobre o que chamaram de “novo imposto sindical” ou “a volta do imposto sindical”, o que não procede.
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O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para publicações que obtiveram maior alcance e engajamento e que induzem a interpretações equivocadas. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova publicou matérias explicativas sobre a mobilização dos prefeitos em defesa do Fundo de Participação dos Municípios, o pedido de recuperação judicial da 123 milhas e o funcionamento da lista de espera por transplante de órgão no Brasil.

A investigação deste conteúdo foi feita por Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo, e a verificação por A Gazeta, O Povo, Correio Braziliense e Plural Curitiba.

Fonte: Portal Crusoe


Sindicato passa a cobrar 12% de ‘contribuição assistencial’ depois de decisão do STF

         Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. — Foto: Reprodução/STF.
 
Publicado no JASB em 20.setembro.2023. Atualizado em 22.setembro.2023.    

Um caso isolado: Cobrança gerou uma corrida de trabalhadores para exercer o direito de oposição contra a taxa. O Sindicato de Sorocaba impôs taxa de R$ 150 para quem se recusar a pagar 12% e não apresentar carta de oposição.
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Embora a matéria em tela não seja especificamente de uma instituição voltada aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ela retrata o que está ocorrendo entre as instituições que representam os trabalhadores/as. Estejam atentos!

Menos de dez dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado constitucional a contribuição assistencial aos sindicatos — que, na prática, é um novo imposto sindical —, um sindicato de Sorocaba (SP) está cobrando de filiados e não filiados 12% sobre os salários a título de contribuição assistencial.

A informação foi divulgada nas redes sociais na terça-feira 19 pelo vereador de Porto Alegre Ramiro Rosário (PSDB), que foi procurado por agentes autônomos do comércio e em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas de Sorocaba e região. Esses trabalhadores são representados pelo Seaac.

Sindicato exige 12% do salário do trabalhador no ‘novo imposto sindical’, dá apenas dez dias para oposição e cobra ‘pedágio’ de R$ 150 para quem se opuser”, afirmou Ramiro, no X (antigo Twitter). “Surreal! Já começaram os abusos sindicais”
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De acordo com documento obtido pelo vereador, ao negociar a convenção coletiva da categoria para 2023 e 2024, o Seaac estabeleceu o valor de 12% sobre o salário ou o pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se recusar a pagar a contribuição assistencial.

Trecho da convenção coletiva de 2023/2024 do Seaac de Sorocaba | Foto: Reprodução/Twitter/@curtaramiro

A negociação ocorreu antes do julgamento do STF, finalizado em 11 de setembro, mas a cobrança ocorreu somente depois do aval da Suprema Corte, que validou a cobrança de contribuição assistencial de filiados ou não, desde que haja direito de oposição. Isso quer dizer que o trabalhador pode se recusar a pagar.
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No caso do Seaac, em Sorocaba, no entanto, a dificuldade de exercer o direito de oposição é elevadíssima. Aliás, até a extinção do imposto sindical obrigatório, em 2017, com a reforma trabalhista, sempre foi assim.

A dificuldade para exercer o direito de oposição ao imposto sindical

O sindicato impôs um prazo de dez dias para os trabalhadores exercerem o direito de oposição, o que é ilegal, segundo o vereador gaúcho. “A medida é abusiva, pois os trabalhadores podem se opor a qualquer momento”, afirma Ramiro.

Ele também considera ilegal a taxa de R$ 150 para quem não conseguir se recusar a pagar a tempo. “Mas calma que piora”, avisa ele. “Para aqueles trabalhadores que conseguirem se opor a tempo, o sindicato preparou ainda uma outra surpresinha: eles terão que pagar uma ‘taxa única’, também abusiva, de R$ 150.”

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, desde a sexta-feira 15, agentes autônomos têm procurado o Seaac com cartas para rejeitar a cobrança. O prazo final para dizer que não quer pagar a contribuição terminaria no sábado 16, mas foi prorrogado pelo sindicato até esta quarta-feira, 20.

Além do prazo exíguo e da fila enorme para se manifestar contra a cobrança, sob o sol forte, os trabalhadores reclamam que o sindicato não aceita cartas digitadas nem impressas — devem ser escritas à mão.

O presidente do Seaac, Artur José Aparecido Bordin, afirmou que a cobrança é legítima, pois foi debatida e aprovada em assembleia da categoria em maio. Participaram da reunião cerca de 10% dos mais de 10 mil filiados, segundo informou o sindicalista à Folha.
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Bordin afirmou que para ser beneficiado pelas negociações entre patrões e empregados, os trabalhadores têm de pagar a contribuição assistencial ou a taxa. “[Tem de] Pagar uma ou outra. Se você não quiser ser beneficiado, não paga nenhuma”, afirmou ao jornal. Na convenção coletiva da categoria, intermediada pelo Seaac, os trabalhadores obtiveram reajuste de 4,53% (3,53% de inflação mais 1% de aumento real).

Também foram ajustados os valores do vale-refeição ou vale-alimentação em R$ 27,50; do adicional de permanência a cada três anos de R$ 80; da complementação do auxílio-previdenciário de R$ 3 mil; do auxílio-creche de R$ 429; e do seguro de vida com prêmio de R$ 19,8 mil. O piso da categoria é R$ 1,7 mil.

Revisão Geral: JASB.
Redação Revista Oeste


Sindicato denuncia abuso e exploração contra Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias.

        Agentes comunitários e de combate às endemias sob abuso e exploração. —  Foto/Reprodução/PMG.
 
Publicado no JASB  em 29.setembro.2023. Atualizado em 04.outubro.2023.         

Sind-Saúde denunciou o que considera como abuso e exploração contra os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias em Rio Casca-MG.
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A administração municipal de Rio Casca persiste em desobedecer a lei ao não efetuar o pagamento do piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, mesmo tendo recebido os fundos do Governo Federal, conforme informações do Sind-Saúde-MG


Além dos fatos descritos acima, é preocupante que esses profissionais não recebam a compensação devida por exposição a condições insalubres no ambiente de trabalho. A situação é alarmante, pois há uma falta geral de reconhecimento e valorização dos profissionais da saúde.

O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG) já formalizou uma denúncia junto ao Ministério Público, mas até agora a municipalidade não tomou as devidas providências para resolver essa situação.

O sindicato reitera a denúncia, evidenciando a exploração e os maus-tratos cometidos por essa gestão, que claramente não demonstra o mínimo de consideração por aqueles que prestam serviços essenciais à comunidade dessa cidade.
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Fica a indagação: até quando os profissionais da área da saúde serão alvo de negligência e falta de respeito por parte dessa administração?

        Denúncia já foi encaminhada ao MPT—  Foto/Reprodução/PMG

Essa é a pergunta que fica para todas as gestões que insistem em não cumprir com a lei e não valorizam seus funcionários que são a base para atendimento público em saúde de qualidade e fica a solidariedade a nossos colegas para que a situação possa ser resolvida.

O Sind-Saúde Minas Gerais já denunciou os fatos ao Ministério Público do Trabalho.

Foto ilustrativa: Prefeitura de Guaratuba, PR.
Créditos:  Sind-Saúde-MG.
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Agente Comunitária de Saúde sofre tentativa violenta de estupro durante o trabalho.

        Agente Comunitário de Saúde foi vítima de tentativa de estupro. —  Foto/ilustrativa/Pnud Guatemala.
 
Publicado no JASB em 09.julho.2023. Atualizado em 29.setembro.2023.          

Esta é uma matéria exclusiva, produzida pelo  JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com a finalidade de denunciar e informar aos Agentes Comunitários de Saúde e toda a sociedade sobre a periculosidade imposta aos servidores públicos ocupantes dos referidos cargos. Lamentavelmente, hoje (09/08) estamos registrando dois casos de violência praticados contra os ACS (veja as demais matérias, logo abaixo).

Temos feito alertas frequentes, em relação a violência recorrente, impostas principalmente aos Agente Comunitário de Saúde (ACS). Uma categoria formada em sua grande maioria por mulheres.

A matéria de hoje, retrata o caso da Agente Comunitária de Saúde que sofreu um ataque a pauladas, quando ainda saía de casa. Tal ocorrência foi registrada no sudoeste da Bahia. 

Violência sexual 

Uma Agentes Comunitários de Saúde (não citaremos o nome para resguardar a identidade da colega) do município de Licínio de Almeida, na Serra Geral do Estado da Bahia,  foi vítima de uma tentativa de estupro.

O ato de violência a que a ACS foi submetida, lamentavelmente, foi desferido por um dos membros de sua área de atuação. 
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Um atentado que vem da comunidade

Geralmente a profissional Agente de Saúde tem confiança na população onde trabalha, afinal de contas, ela faz parte da mesma comunidade em que trabalha. O que poderia ser um fator positivo, infelizmente, termina por favorecer o que pode ser classificado como uma verdadeira armadilha. 

Se antecipando ao perigo

É fundamental que os agentes de saúde, de forma geral, adotem algumas medidas de segurança. É importante termos a consciência de que as pessoas com inclinação para o cometimento de crimes, não trás a descrição do potencial perverso visível. Não há como saber quem é quem. Portanto, a prevenção contra o cometimento de crimes é fundamental. 

Procedimentos para evitar abusos 

É importante que os agentes adotem alguns procedimentos padrão para evitar atos de violência sexual (destacamos esse tipo de violência por ser mais recorrente entre os ACS).
Evitar entrar em residências com pessoas que apresentem perfil suspeito, pessoas com histórico de violência doméstica, homens que estejam sozinhos em suas casas. 

        Agente Comunitário de Saúde foi vítima de tentativa de estupro. —  Foto/Reprodução.

Realização de visitas em dupla

Uma forma de garantir a segurança das ACS, durante as visitas que representam algum tipo de ameaça em suas microáreas, segundo a nossa avaliação, é a visita em dupla. Algo possível, que não causará nenhum desconforto às profissionais ou aos cadastrados, cobertos pelo trabalho das agentes. 
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NOTA DE SOLIDARIEDADE

O SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Serra Geral do Estado da Bahia, vem a público se SOLIDARIZAR com nossa colega ACS do município de Licínio de Almeida, que hoje foi vítima de uma tentativa de estupro, perpetrada de forma covarde por um dos membros de sua área de atuação. 

Nossa colega foi gravemente ferida, além de estar profundamente abalada e tomada de medo, pois o seu algoz ainda se encontra foragido.

A situação de nossa colega evidencia a urgência do debate sobre a violência contra nossas trabalhadoras ACS e ACE, que diariamente se expõem na área de atuação. 

A Lei Ruth Brilhante em 2018 deu o primeiro passo, ao prevê no artigo 6º, parágrafo 4º o afastamento da trabalhadora de sua microárea, nos casos de ameaça. Contudo, não é o bastante, é preciso que o Poder Público assuma a responsabilidade de ações concretas de prevenção e acolhimento de nossas trabalhadoras.

Por fim, para além de nossa solidariedade, reiteramos nosso compromisso com nossa colega em luta ao seu lado exigindo justiça e a punição exemplar a esse criminoso.

Bahia, 08 de agosto de 2023.
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Agentes de Saúde contra a violência doméstica

Registros de violência doméstica de gênero nos prontuários-famí­lia na Atenção Primária à Saúde.

        Agente Comunitário de Saúde no combate a violência doméstica de gênero. —  Foto/Reprodução/FCM/Santa Casa.

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são muito importantes para dar visibilidade aos casos de violência doméstica de gênero e, mesmo com o aumento das notificações, há pouca informação de como o problema é trabalhado nos serviços de saúde.

Por isso, há necessidade de que a temática esteja presente nas formações dos profissionais de saúde e que seja compreendida como parte da responsabilidade do profissional de saúde.
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Essa é a conclusão de artigo publicado na revista Arquivos Médicos dos Hospitais e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

O objetivo da pesquisa foi identificar os registros de violência doméstica de gênero nos prontuários-família de Serviço de Atenção Primária à Saúde (APS) das regiões dos Coordenadores Oeste e Sudeste no Município de São Paulo, SP.

O método utilizado foi uma pesquisa descritiva, retrospectiva, com abordagem quantitativa, analítica de dados secundários advindos de 18 prontuários-família das mulheres em situação de violência doméstica de gênero, usuárias de Unidades Básicas de Saúde. Verificou-se, nesse universo, a importância da Estratégia Saúde da Família (ESF) no processo de visibilizar o problema na APS.

O artigo, intitulado “Registros de violência doméstica de gênero nos prontuários-família na Atenção Primária à Saúde”, de autoria de Elise Carmona Darmau e Maria Fernanda Terra.

Artigo é publicado na revista Arquivos Médicos da Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de SP.


Agente Comunitária de Saúde é atacada a pauladas com motivação ligada ao trabalho.

        O Agente Comunitário de Saúde tem sofrido violência das mais diversas ordem, durante o trabalho ou em função dele. —  Fotomontagem Samuel Camêlo, JASB/TV Bahia.
 
Publicado no JASB em 09.julho.2023.           

A equipe do editorial do JASB tem feito alertas frequentes, sobre a violência recorrente, praticada contra os Agente Comunitário de Saúde (ACS). Uma categoria formada em sua grande maioria por mulheres e que, lamentavelmente, tem sofrido toda a sorte de abusos durante o trabalho.
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A matéria de hoje, retrata o caso da Agente Comunitária de Saúde que sofreu um ataque a pauladas, quando ainda saía de casa. Tal ocorrência foi registrada no sudoeste da Bahia. 

O caso trágico ocorrido no Paraná

No dia 20 de fevereiro, do corrente ano, publicamos o caso da Agente de Saúde foi a óbito, após levar um soco no pescoço, durante festa de Carnaval no Paraná (veja a matéria completa mais abaixo).

Rosangela Frauches estava com amigos em uma avenida da cidade; ela foi socorrida, mas morreu no hospital. O suspeito fugiu, segundo a PM. 

Rosangela possuía 48 anos e perdeu a vida depois de ser atingida  em Santo Antônio do Caiuá, no noroeste do Paraná. De acordo com a Polícia Militar (PM), a agressão aconteceu durante um desentendimento em uma avenida da cidade.

A violência durante o trabalho e fora dele

Os atos de violência a que a categoria tem sido vítima, tanto tem ocorrido em plena realização de suas atividades quanto no ambiente familiar. 

O caso registrado na Bahia tem ligação com o trabalho da ACS

A agente de saúde, de 45 anos, foi agredida a pauladas quando saía de casa, em Licínio de Almeida, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, no final da madrugada da última terça-feira (8). 

O nosso editorial apurou que o fato ocorreu por volta 5h40. Há suspeitas a serem confirmadas de que se trata de tentativa de feminicídio.
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A caminho da Academia

A ACS estava a caminho de uma academia no bairro Potosi, quando foi atacada por um elemento altamente violento. 

Conforme notícias publicadas em diversos meios de comunicação, policiais da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) informaram que a vítima foi levada ao hospital municipal com lesões na cabeça e nas pernas.

        A PM foi acionada para fornecer assistência imediata à Agente de Saúde. —  Foto/Reprodução/PM Bahia.

O motivo da agressão

O JASB apurou que há indícios de que a motivação do ataque tenha ligação com o fato de a Agente Comunitária de Saúde prestar apoio à mãe do suspeito, que era possuía histórico de agressão praticada pelo elemento suspeito. 

Até o fechamento desta matéria, o suspeito não havia sido localizado pela polícia civil, que investiga o caso.
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A verdade nua e crua

Não há como negar que as nossas agentes comunitárias de saúde estão vulneráveis no desempenho de suas atividades. O leque de atribuições que lhes são impostas é bastante vasto, em certas situações chega a ser desumano, considerando que não existe uma logística que resguarde a integridade física e psíquica da categoria.

Não podemos aceitar que a situação seja ignorada pelo poder público, sob a alegação de que a comunidade é violenta ou qualquer outra coisa do tipo. É responsabilidade do poder público garantir a segurança de toda a sociedade. 

No caso dos servidores/as expostos aos meios que oferecem ameaça, não é possível aceitar que ocorra cobranças de atividades, sem a garantia de que o profissional terá a sua segurança resguardada. 

Atividade típica dos ACS

Diferentemente dos demais profissionais de saúde, assim como ocorre com os Agentes de Combate às Endemias, os ACS trabalham na comunidade. As suas atividades estabelecem uma rotina de práticas nas residências que envolve a área de atuação do agente. 

Profissão perigo

A atividade dos ACS não pode ser considerada uma profissão de risco ou caso semelhante. Isto é, não é cabível que a gestão seja tolerante com a possibilidade de práticas violentas contra a categoria, por considerar que seja riscos inerentes das atividades desempenhadas pelos agente. ACS não é policial, apesar de ser considerado multiprofissional, por desenvolver diversas ações que caracterizam a realidade de outros profissionais, entre os quais: psicólogo, assiste social, técnico em enfermagem etc. 
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Papel das lideranças

É fundamental que as lideranças ligadas as associações e sindicatos estejam atentas a questão que envolve ações preventivas. Se os agentes estão atuando em comunidades que inspiram cuidado, sem dúvida alguma, é fundamental que seja garantido a profissão possa ser exercida com garantia à integridade do servidor público. 

Samuel Camêlo, JASB - www.jasb.com.br



Agente Comunitária de Saúde tem morte precoce e recebe homenagem de Câmara Municipal.

        O Agente Comunitário de Saúde parte deixando o seu legado aos seus comunitários e cidade onde residia. —  Foto: Divulgação/ilustrativa.
 
Publicado no JASB em 14.julho.2023. Atualizado em 09.julho.2023.           

Com muito pesar que comunicamos o falecimento do Agente Comunitário de Saúde (ACS) Leisson Silva Oliveira, ocorrido na manhã de quinta-feira (12). 
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Conforme informações checadas pelo editorial do JASB, o Agente de Saúde Leisson apresentava um quadro de saúde que inspirava cuidados. Seja levando em conta que ele buscava a recuperação de sua saúde, por meio de acompanhamento médico. 

Morte inesperada

Apesar do quadro descrito acima, o óbito do Leisson pegou a todos de surpresa, isto é, tanto aos familiares, amigos quanto colegas de trabalho.

Agente Comunitário de Saúde residia na cidade de Ibirataia, um município localizado no sul do estado da Bahia.

Não houve divulgação de causa do óbito

Conforme informações chegadas pelo editorial do JASB, não há mais detalhe sobre o que teria causado a precoce da morte do servidor público público municipal.

Vida e mudança

Leisson, natural do distrito de Algodão onde nasceu, cresceu e se criou, depois mudou-se para Ibirataia, Há alguns anos exercia a função de Agente Comunitário de Saúde, tendo prestado importantíssimos serviços à comunidade do município.
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        ACS Leisson Silva Oliveira—  Foto/Divulgação.

Reconhecimento a contribuição do ACS 

Há registros de reconhecimento atribuído ao perfil de Leisson, o considerando com uma pessoa  responsável e dedicado. 

Conforme nota do presidente da Câmara Municipal de Ibirataia (ver mais abaixo) Vale o ACS ibirataense era um grande desportista, amante do futebol e bastante colaborador do esporte do distrito de Algodão, zona rural e sede do município. 

Presidência da Liga Ibirateense

Checamos que o agente também teve a oportunidade de exercer a presidência da Liga Ibirateense de Futebol - LIF. Sendo ele uma pessoa disposta e incentivadora da prática esportiva. 

Entre as informações que acessamos, consta que o ACS Leisson participava ativamente de academia funcional na tentativa de se manter forma. 

Lamento pela partida repentina 

“Sem acreditar que meu amigo se foi tão cedo assim,  estou muito triste mesmo”, disse o seu amigo e parceiro de academia, professor Humberto.

Anonimamente, uma pessoa conhecida declarou num blog de notícias:

"Como assim? Meu Deus, ele já estava bem melhor! Qual a justificativa dos médicos, cadê os laudos?"  

Tamanha foi a surpresa em face da partida de Leisson Silva Oliveira.
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O nosso desejo é que a família, amigos e colegas de trabalho sejam confortada por Deus.

"Na verdade, na verdade vos digo que aquele que crê em mim tem a vida eterna." São João capítulo 6 e versículo 47.

Ibirataia: Presidente da Câmara emite nota de pesar pelo falecimento do ACS Leison Silva Oliveira

        Presidente da Câmara Municipal de Ibirataia, vereador Antonio Carlos dos Santos Gomes (Toi de Berenga)—  Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Ibirataia.

O presidente da Câmara Municipal de Ibirataia, vereador Toi de Berenga, em nome de todos os parlamentares, vem publicamente se solidarizar com a família do servidor público e desportista Leison Silva Oliveira, que faleceu nesta quinta-feira, 13 de julho 2023. Leia abaixo na íntegra a nota.

Reconhecimento

Recebi com pesar a notícia do falecimento do servidor público e desportista Leison Silva Oliveira. O desportista Leison foi um dos maiores incentivadores do futebol ibirataense, em especial do distrito de Algodão, e certamente deixa boas lembranças e saudades entre os boleiros de nosso município.
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Solidariedade

Nesse momento de dor e despedida, meu desejo é que o Espírito Santo conforte os corações dos familiares e dos amigos. Manifesto meus sentimentos e desejo aos familiares e amigos força para superar este momento de dor.

 – Toi de Berenga
Presidente da Câmara Municipal de Ibirataia



Violência: Agente Comunitária de Saúde teve a vida ceifada e a Polícia prendeu o acusado do crime

        Delegada Ana Paula Chaves. —  Foto: Divulgação / Ascom PC.
 
Publicado no JASB Atualizado em 19.junho.2023.  Atualizado em 27.junho.2023.            

Nessa matéria iremos descrever mais um lamentável caso de violência, envolvendo uma agente comunitária de saúde. Logo baixo desse relato, estaremos apresentando mais 3 casos de agentes que se foram, quer em virtude de acidente ou violência.
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Violência ao extremo: o  suspeito de tirar a vida de uma Agente Comunitária de Saúde, sua companheira, foi detido pela PM, em Ananindeua (Pará).

A vítima, Rosanira Nascimento Silva, 44 anos, foi encontrada sem vida pela filha, no último domingo (18). O companheiro dela, Donizete Rodrigues, foi apontado por familiares como o principal suspeito de tirar a vida da própria mulher.

        Os agentes comunitários de saúde Rosanira Nascimento Silva. — Foto/Reprodução/Facebook.

Donizete Rodrigues, o principal suspeito de matar a a gente de saúde Rosanira Nascimento Silva, 44 anos, foi preso na manhã desta segunda-feira (19), no canal Maguari Açu, em Ananindeua, na Grande Belém. 

A filha da vítima foi quem encontrou a mãe morta, na tarde do último domingo (18), dentro da casa onde morava, na passagem F, próximo da estrada do Maguari, na região central de Ananindeua, e acionou as autoridades para que pudessem investigar a morte. Segundo a polícia, o imóvel apresentava vestígios de que poderia ter ocorrido uma briga. Rosanira, que era agente de saúde, apresentava ferimentos de objeto cortante.

A Unidade Básica de Saúde (UBS) de Ananindeua Centro, onde a vítima trabalhava, lamentou a morte de Rosanira. “As palavras não podem expressar a tristeza deste momento”, diz parte da nota publicada no perfil da UBS no Facebook. No dia em que o corpo da mulher foi achado, familiares da vítima apontaram Donizete como autor do crime, por conta do histórico de violência entre o casal. Logo após a localização do cadáver de Rosanira, o suspeito não foi localizado e a polícia fez diligências para localizá-lo.
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Por volta das 7h, desta segunda-feira (19), Donizete foi detido por militares do 29º Batalhão após moradores denunciarem que ele estava na frente da casa dele, que fica na Rua do Itabira. A PM foi atrás de Donizete cercaram as proximidades para que não fugisse outra vez. O suspeito foi detido quando estava entrando em uma área de mata e confessou à polícia ser o responsável por matar Rosanira. 

        Donizete foi preso por policiais militares do 29º Batalhão. —  (Reprodução / WhatsApp / Sem autoria).

A redação integrada de O Liberal conversou com a delegada Ana Paula Chaves, titular da unidade policial para onde Donizete foi apresentado. Até às 11h23, o suspeito não tinha sido ouvido pelos policiais, conforme aponta a delegada. 

Até o presente momento, o flagrante ainda está sendo feito. A informação que a gente tem é que o fato ocorreu no domingo (18), quando ele (Donizete) teve um discussão com a companheira (Rosanira) e ele a matou com golpes de facão e de uma marreta, que foram os objetos encontrados ao lado da vítima. A filha dela encontrou o corpo da mãe pela parte da tarde junto com os objetos que foram apreendidos. A filha comunicou a Polícia Civil, que foi feita a ocorrência, e a partir deste momento começaram diligências à procura do acusado”, disse ela.
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A delegada Ana Paula Chaves, titular da Deam Belém, disse que a vítima foi morta a golpes de um facão e uma marreta.A delegada Ana Paula Chaves, titular da Deam Belém, disse que a vítima foi morta a golpes de um facão e uma marreta. 

        Os agentes comunitários de saúde encontrada sem vida no interior de sua residência. — Foto/Reprodução/Whatsapp.

Segundo a delegada Ana Paula, a captura de Donizete ocorreu na hora que ele voltava para casa recuperar objetos pessoais. 

“Ele foi apresentado na Delegacia da Mulher, onde funciona a Delegacia do Feminicídio e o flagrante está sendo realizado. Vai ser pedido a conversão do flagrante em prisão preventiva. 

As investigações continuarão até a remessa do inquérito à Justiça. Nesse momento da investigação, familiares serão ouvidos para que possam informar o tipo de relacionamento que eles (Rosanira e Donizete) tinham, se era conturbado. Vamos verificar se ela tinha algum procedimento na delegacia ou não”, acrescentou. 

Igor Mota, O Liberal.
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Agente Comunitária de Saúde é encontrada sem vida

        ACS Rosanira Nascimento Silva. — Foto/Reprodução.

Violência ao extremo - Rosanira Nascimento Silva, 44 anos, que atuava como agente comunitária de saúde no município de Ananindeua, lamentavelmente, foi encontrada sem vida na tarde do último domingo (18/06), dentro de sua própria casa, próximo da estrada do Maguari, na região central de Ananindeua, na Grande Belém, estado do Pará.

Conforme informações publicadas por diversos portais de notícias, a suspeita é de que o autor do crime tenha sido o próprio companheiro da agente de saúde. 

O caso está sendo investigado pela Divisão de Feminicídios. Este é o terceiro caso de feminicídio em uma semana na região metropolitana de Belém.

O suspeito, que não teve identificação divulgada, estaria desaparecido, mas não se sabe ainda desde quando. O caso pode se tratar de um feminicídio.

A Polícia Científica foi acionada para analisar e remover o cadáver ao ​​Instituto Médico Legal (IML). O exame de necropsia vai determinar a causa exata da morte. Os levantamentos realizados pelos peritos também poderão ajudar a entender a dinâmica do ocorrido. 
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As equipes policiais realizam buscas para tentar localizar e prender o suspeito. Ainda não há informações detalhadas sobre o relacionamento do casal. O depoimento de testemunhas e familiares da ACS será fundamental para que a polícia consiga esclarecer se a vítima estava sendo ameaçada pelo companheiro.

De acordo com a Polícia Militar, a filha da vítima foi até a residência da mãe e ao entrar no imóvel encontrou o corpo da mulher já sem vida. O corpo de Rosanira estava com várias lesões provocadas por instrumento perfurante. Ainda segundo os militares, testemunhas apontaram o marido da servidora pública como o autor do crime.

O editorial do JASB também apurou que houve a realização de diligência na localidade com a finalidade de localizar o autor do crime, contudo, até o momento ele não foi encontrado. Equipes da Polícia Científica foi acionada e está no local para realizar os primeiros levantamentos e proceder com a remoção do corpo, o exame de necropsia vai determinar a causa exata da morte. 


Agentes Comunitários de Saúde vai à óbito após acidente.

        Os agentes comunitários de saúde encontrada sem vida no interior de sua residência. — Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB Atualizado em 15.maio.2023. Atualizado em 21.maio.2023.             

A Prefeitura de Vitória da Conquista manifestou profundo pesar pela morte da servidora Rosimeiry Silveira da Silva, de 53 anos, ocorrido na noite do último domingo (14), em um acidente.

Os fatos relacionados ao acidente que levou ao acidente fatal não foi divulgado. 
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É muito triste que um dia de comemoração e alegria seja marcado de forma tão triste para os familiares e amigos Rosimeiry.  

A gestão municipal de Vitória da Conquista, além de manifestar o seu profundo pesar, também tornou notório o falecimento da  funcionária.

Conforme informações acessadas pelo JASB, Rosimeiry atuava como Agente Comunitária de Saúde há mais de 20 anos, era lotada na Diretoria de Atenção Básica e estava trabalhando na área da Unidade de Saúde da Família da Urbis V.

À família, amigos e colegas, a prefeita Sheila Lemos, o secretário municipal de saúde, Vinícius Rodrigues, e toda equipe da Secretaria Municipal de Saúde manifestaram pesar e solidariedade neste momento de dor.

Em solidariedade à família, nesta segunda-feira (15), não houve expediente na Unidade de Saúde onde a agente de saúde estava atuava.

A equipe do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil manifesta o seu lamento, em face do acidente descrito acima. "Apesar da tragédia fatal que vitimou a ACS Rosimeiry Silveira da Silva, temos a certeza de que o seu legado continuará. Desejamos que o Senhor Jesus Cristo console aos familiares e amigos." 
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Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá; João 11:25


Agentes Comunitários de Saúde é encontrada sem vida.

        Os agentes comunitários de saúde encontrada sem vida no interior de sua residência. — Foto/Reprodução.
 
Publicado no JASB em 21.abril.2023. Atualizado em 08.maio.2023.             

Uma Agente Comunitária de Saúde foi encontrada sem vida no interior de sua residência, no início da madrugada da última  quarta-feira,19, no bairro Vila Nova, na cidade de Catarina (Ceará).

Segundo informações acessadas pelo editorial do JASB, trata-se da ACS Valéria Domingues Olinda. Dados que foram repassados à autoridade policial, no caso, à Polícia Militar, o filho da agente acionou o SAMU, depois de encontrá-la caída dentro do imóvel, onde residia.

Uma senhora que seria a mãe de Valéria, teria ouvido um barulho estranho na madrugada e chamou o Neto para ver o que tinha acontecido e ao verificar, percebeu que a mãe estava debruçada, e a porta estava aberta e não havia sinal de arrombamento.
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Não havia sinais de violência

Segundo a Polícia Militar, no corpo de Valéria não havia sinais de violência, porém, os militares foram informados que Valéria teria trocado mensagens via whatsapp com uma pessoa, marcando para se encontrarem na noite de ontem, e com isso a morte da jovem senhora até então para a polícia era considerada morte suspeita, e por precaução a Perícia Forense foi acionada.

CAUSA MORTE

Segundo o Núcleo da Perícia Forense dos Inhamuns, a equipe da Pefoce bem como o rabecão estiveram no local constatando a causa morte, como MORTE NATURAL, não sendo necessário a condução do corpo para o IML (Instituto Médico Legal) de Tauá.

A Prefeitura de Catarina emitiu Nota de Pesar


A equipe do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil manifesta a sua solidariedade aos familiares e amigos da ACS Valéria Domingues Olinda. Sem dúvida alguma, o legado originário de seu trabalho permanece, entre a sua comunidade e colegas de trabalho. A saudade marca o coração de seus familiares e amigos. 
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Agente Comunitária de Saúde vai a óbito, após levar soco no pescoço durante festa de Carnaval. 

        Rosangela Frauches Veronezi, era agente comunitária de saúde.   —  Foto/Reprodução/Facebook.
 

Publicado no JASB em 20.fevereiro.2023. Atualizado em 26.fevereiro.2023.          

Agente de Saúde foi a óbito após levar um soco no pescoço, durante festa de Carnaval no Paraná, conforme informações da PM - Polícia Militar.

Suspeito fugiu, segundo PM. Rosangela Frauches estava com amigos em uma avenida da cidade, no domingo (19); ela foi socorrida, mas morreu no hospital. Defesa do suspeito aguarda instauração do inquérito.

A  agente comunitária de saúde veio a óbito após levar um soco no pescoço durante discussão em bar do Paraná, segundo informações do Portal G1.

A gente de saúde possuía 48 anos e perdeu a vida depois de ser atingida  em Santo Antônio do Caiuá, no noroeste do Paraná. De acordo com a Polícia Militar (PM), a agressão aconteceu durante um desentendimento em uma avenida da cidade.
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Rosangela Frauches Veronezi estava com um grupo de amigos quando, segundo testemunhas, o homem, identificado como Cícero Luiz de Oliveira, chegou e deu o soco na região da garganta da vítima.

Ela chegou a ser socorrida e encaminhada para um hospital, mas morreu horas depois, no domingo (19).

À PM, testemunhas relataram que ele fugiu em meio a multidão.

Investigação
De acordo com a Polícia Civil, Cícero Luiz de Oliveira foi ouvido e liberado. A defesa do homem disse que aguarda a instauração do inquérito e que o suspeito está à disposição das autoridades.

Em depoimento, o suspeito afirmou que queria dar um soco no ombro da vítima, mas acabou atingindo o pescoço.

De acordo com os relatos das pessoas no local, vítima e suspeito não se conheciam.
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Rosangela atuava como agente comunitária de saúde na Prefeitura de Terra Rica, também no noroeste. Em nota, o município lamentou a morte, estendendo condolências a familiares e amigos, e ressaltou o respeito à profissional.

O sepultado ocorreu nesta segunda-feira (20), em Terra Rica.

Por g1 PR e RPC Noroeste

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