Supremo Tribunal Federal vai decidir se Agentes de Saúde podem ser efetivados no serviço público.
O STF reconheceu a repercussão geral de uma controvérsia envolvendo os Agentes de Saúde. — Foto: ilustrativa/PCR.Supremo Tribunal Federal vai decidir se Agentes de Saúde podem ser efetivados no serviço público.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Por que o STF decidiu julgar a efetivação Agentes Comunitários e de Combate às Endemias contratados antes de 2006? Saiba agora.
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Decisão que pode afetar milhares de Agentes de Saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral de uma controvérsia envolvendo Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) contratados antes da Emenda Constitucional (EC) 51/2006.
A decisão ocorreu em deliberação do Plenário Virtual. O caso foi cadastrado como Tema 1.481 e tem origem no Recurso Extraordinário (RE) 1.563.095, de profissionais contratados pelo Município de Cariacica, no Espírito Santo.
O que motivou o recurso ao Supremo
O processo discute uma decisão da 1ª Turma do Colegiado Recursal do Espírito Santo. O colegiado julgou um pedido de agentes contratados temporariamente antes da EC 51/2006. A decisão concluiu que:
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💠A emenda não poderia assegurar estabilidade a esses agentes como se tivessem passado em concurso público;
💠A nova regra apenas permitiu manter os contratos então existentes pelo período remanescente;
💠 Esses contratos não se transformaram, por conta disso, em vínculos permanentes com o município.
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O argumento defendido pelos agentes
Os profissionais de Cariacica recorreram dessa decisão ao Supremo. Eles sustentam que a EC 51/2006 dispensou de nova seleção pública os agentes que já exerciam suas atividades na data em que a emenda foi promulgada.
Com base nesse entendimento, defendem que a exigência de processo seletivo não se aplicaria ao caso deles. Por isso, pedem a manutenção e a efetivação do vínculo empregatício com o município.
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Por que o Tema 1.481 ganhou relevância nacional
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF sinalizou que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes do processo original. Isso ocorre porque:
💠 A tese fixada pelo Supremo deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes;
💠 A situação pode alcançar uma parcela expressiva de agentes contratados antes de 2006 em todo o país;
💠O reconhecimento tende a uniformizar decisões hoje divergentes entre tribunais estaduais.
O entendimento do ministro Edson Fachin
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que a Corte já havia julgado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554, que a EC 51/2006 criou uma exceção constitucional à regra geral do concurso público.
A exceção permitiu a admissão de ACS e ACE por processo seletivo público, e não por concurso. Segundo Fachin, o Supremo ainda não havia analisado especificamente se essa mesma regra permite efetivar quem já estava em exercício no momento da promulgação da emenda.
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O que vem agora no Supremo
Com a repercussão geral reconhecida, o julgamento de mérito do Tema 1.481 ainda será marcado pelo STF.
Segundo o ministro Fachin, a controvérsia pode gerar novas ações sobre a mesma questão jurídica em diferentes tribunais do país, o que justifica a necessidade de uma posição uniforme da Corte. A tese que vier a ser fixada deverá orientar, dali em diante, todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes envolvendo ACS e ACE contratados antes de 2006.
Matérias Bônus:
Autor: Samuel Camêlo - Consultor em Saúde com relevante domínio nos temas relacionados a Atenção Primária à Saúde, Saúde coletiva, Processos de Trabalho, Gestão e Legislação. Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e um eterno Agente de Saúde.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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