IFA - Projeto prevê gratificação para Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias em Dionísio Cerqueira.
Saiba como funcionaria a gratificação do IFA proposto para ACS e ACE de Dionísio Cerqueira. — Foto: ilustrativa/Reprodução.IFA - Projeto prevê gratificação para Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias em Dionísio Cerqueira.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Foi graças ao trabalho realizado por meio do JASB, que Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país passaram a tomar conhecimento da existência do IFA. Mas, levar conhecimento aos Agentes gera resistência. Acesso ao Projeto de Lei disponível, no final desta matéria.
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Quando começamos a divulgar a existência do IFA a nível nacional, houve residência por parte de algumas lideranças, que negavam que a categoria possuía tal direito. Mas, foi graças a nossa persistência que as barreiras foram transportas e, hoje, milhares e milhares de ACS e ACE, recebem esse direito. Por quê tais lideranças eram resistentes? Não é difícil de compreender.
Como funcionaria o IFA proposto para ACS e ACE de Dionísio Cerqueira
A Prefeitura de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê a criação de um abono anual vinculado ao Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.
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Pelo texto, 80% do valor repassado pela União ao Fundo Municipal de Saúde seria destinado diretamente aos profissionais em efetivo exercício das referidas profissões. Os outros 20% seria destinados as duas categoria, de uma forma específica. Veja como, logo abaixo.
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Como seria feita a divisão dos recursos
O projeto regulamenta a utilização do IFA recebido pelo município e define, de forma detalhada, como os recursos deveriam ser aplicados a cada ano. Segundo o texto encaminhado ao Legislativo, a divisão seguiria os seguintes critérios:
💠 80% do valor efetivamente repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde, a título de parcela adicional anual do IFA, seria destinado ao pagamento da gratificação;
💠Os 20% restantes seriam aplicados obrigatoriamente em custeio, manutenção, capacitação e estruturação técnica das equipes de ACS e ACE;
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💠 O rateio dos 80% destinados a gratificação seria feito de forma equitativa e proporcional entre os servidores aptos ao recebimento;
💠 A concessão do benefício ficaria condicionada ao efetivo ingresso do repasse federal nas contas do Fundo Municipal de Saúde;
💠 Em caso de suspensão, bloqueio ou descontinuidade dos repasses federais do IFA, o município ficaria desobrigado de efetuar qualquer complementação com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Quem teria direito ao gratificação
De acordo com o projeto, fariam jus ao benefício os servidores efetivos ou admitidos por processo seletivo público que ocupassem os cargos de ACS ou ACE e estivessem em efetivo exercício das funções operacionais na rede municipal de saúde.
O texto exige ainda pelo menos 180 dias de efetivo exercício no respectivo ano-base, com pagamento proporcional para quem atuasse por período inferior, considerando mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.
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Quem ficaria de fora do benefício
O projeto também prevê situações específicas em que o profissional não teria direito a gratificação, mesmo estando formalmente no cargo. Não receberiam o benefício os agentes que:
💠 Estivessem em licença para tratar de interesses particulares durante o período aquisitivo;
💠Estivessem afastados ou cedidos para outros órgãos ou secretarias fora do âmbito operacional da Atenção Básica ou da Vigilância em Saúde;
💠 Tivessem sofrido penalidade disciplinar de suspensão com decisão transitada em julgado no período de referência;
💠 Tivessem acumulado mais de 30 dias de faltas injustificadas no ano considerado para o cálculo do benefício.
Gratificação não seria incorporado ao salário
O texto estabelece que o benefício teria caráter eventual, extraordinário e transitório, vinculado ao desempenho, e não seria incorporado ao vencimento, ao salário-base ou à remuneração do servidor, tampouco geraria direito adquirido para exercícios futuros.
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O pagamento, conforme o projeto, seria feito em parcela única, em até 45 dias após a confirmação da disponibilidade financeira do IFA na conta vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Projeto nacional sobre o tema aguarda o Senado desde 2025
Em nível federal, o Projeto de Lei nº 460/2019 permanece aguardando despacho no Senado Federal desde dezembro de 2025.
A proposta altera a Lei nº 11.350/2006 para determinar que o IFA seja repassado obrigatória e exclusivamente aos profissionais, impedindo o uso dos recursos para outras finalidades por estados e municípios.
Em Dionísio Cerqueira, a criação da gratificação ainda depende da tramitação e da eventual aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores.
✳️Projeto de Lei nº 051/2026, clique aqui para baixar!
✳️Ata Conjunta entre as Comissões Permanentes, clique aqui para baixar!
Matérias Bônus:
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Autor: Samuel Camêlo - Consultor em Saúde com relevante domínio nos temas relacionados a Atenção Primária à Saúde, Saúde coletiva, Processos de Trabalho, Gestão e Legislação. Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e um eterno Agente de Saúde.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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