União é condenada a pagar R$ 110 mil por morte na pandemia; decisão ampara Profissional de Saúde.
Justiça Federal manteve indenização de R$ 110 mil ao filho de uma trabalhadora que morreu em 2020. — Foto: JASB.União é condenada a pagar R$ 110 mil por morte na pandemia; decisão ampara Profissional de Saúde.
Notícias do Brasil | Decisão do TRF3: União pagará R$ 110 mil a filho de servidora da saúde vítima da Covid-19.
--
-ad4
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da União ao pagamento de R$ 110 mil ao filho de uma profissional de saúde.
A trabalhadora da Maternidade Municipal de São Vicente (SP) faleceu de Covid-19 em julho de 2020. A decisão unânime rejeitou os recursos do governo federal e consolida um precedente vital para diversas categorias da Linha de Frente da Saúde Pública.
O impacto da Lei 14.128/2021 para a categoria
A compensação financeira julgada não se restringe apenas aos trabalhadores de hospitais. A legislação federal abrange expressamente os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que se expuseram ao vírus.
--
-ad3
Entre os pontos destacados estão:
💠 A garantia legal de indenização para quem realizou visitas domiciliares na crise sanitária;
💠 A extensão do benefício para dependentes, cônjuges e herdeiros necessários do servidor;
💠 A equiparação do pagamento a uma indenização por dano moral, definida pelo STF;
💠 A proteção financeira para os órfãos até completarem 24 anos, se universitários.
Esse direito, no entanto, enfrentou forte resistência jurídica por parte da advocacia do governo federal.
A derrota da burocracia governamental no tribunal
Durante o processo, a União tentou travar o pagamento alegando que a Lei 14.128/2021 dependeria de uma regulamentação específica do Poder Executivo para produzir efeitos.
--
-ad5
A desembargadora federal Leila Paiva, relatora do caso, derrubou o argumento ao afirmar que a ausência de normas secundárias não pode anular um direito garantido pela própria lei.
O tribunal reconheceu o nexo de causalidade evidente entre o ambiente de trabalho e o contágio letal. A vitória nos tribunais definiu exatamente como o dinheiro chegará à conta do herdeiro.
Como funciona a estrutura de pagamento da indenização
O autor da ação, filho único da servidora paulista, tinha 18 anos na época do falecimento e cursava o ensino superior. A Justiça calculou a reparação cobrindo o período até ele completar 24 anos de idade, marco atingido neste ano de 2026.
Entre os pontos destacados estão:
💠 O depósito inicial de R$ 50 mil liberado ao beneficiário em uma parcela única;
💠 A quitação do saldo remanescente através de seis parcelas anuais fixadas em R$ 10 mil;
💠 O acréscimo de correção monetária calculada desde o arbitramento da ação judicial;
💠 A incidência de juros de mora retroativos contados a partir da data do óbito da mãe.
--
-ad52
Esse formato de escalonamento garante um suporte contínuo ao dependente e fixa um padrão financeiro para novos processos.
A relatora lembrou que a própria Advocacia-Geral da União já elaborou um plano de negociação para o tipo de pendências. — Foto: JASB/Reprodução.A consolidação do direito no Supremo Tribunal Federal
A Quarta Turma do TRF3 baseou sua decisão no julgamento da ADI 6970 pelo Supremo Tribunal Federal, que pacificou a natureza jurídica desses repasses. Ao classificar o valor sob a ótica do dano moral, a Justiça impede manobras administrativas que tentem desidratar o montante.
A relatora também lembrou que a própria Advocacia-Geral da União já elaborou um plano de negociação para essas pendências. Esse alinhamento jurisprudencial encoraja as famílias que ainda aguardam reparação nos fóruns do país.
Um marco de justiça para quem tombou no serviço
A condenação definitiva da União corrige o desamparo imposto aos dependentes daqueles que sustentaram o Sistema Único de Saúde (SUS) no momento mais crítico.
--
-ad7
Para os ACS e ACE, o acórdão funciona como um escudo legal contra gestores que tentam negar o pagamento através de burocracias. A decisão confirma que o sacrifício na rua tem peso de lei e não será apagado pelas falhas do Estado.
VEJA TAMBÉM:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
--
-ad9
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!



Faça o seu comentário aqui!