Entenda por que a técnica de enfermagem do PI foi indiciada por subtração, e não por sequestro.
Entenda por que a técnica de enfermagem do PI foi indiciada por subtração, e não por sequestro.
WhatsApp: Grupos Estaduais | A técnica de enfermagem Auricélia Rocha, presa por tentar levar uma recém-nascida da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, foi indiciada por um crime específico: subtração de criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
--
-ad4
A decisão da Polícia Civil, anunciada na última segunda-feira (20), gerou dúvidas sobre a diferença para o crime de sequestro, esclarecidas pelo delegado responsável pelo inquérito.
O crime de subtração e sua diferença para o sequestro
Para o delegado Hugo Alcântara, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), o enquadramento no artigo 237 do ECA se encaixa melhor na conduta investigada. "O artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente se encaixa melhor frente a todas as circunstâncias e informações colhidas no inquérito", afirmou.
Entre os pontos que definem essa distinção estão:
💠 O crime de sequestro ou cárcere privado visa proteger a liberdade de locomoção da vítima;
--
-ad5
💠 A subtração de criança foca em proteger o direito de ser criada pela família biológica ou por quem detém sua guarda legal;
💠 A investigação aponta que a intenção de Auricélia era criar a bebê como se fosse sua filha, e não mantê-la em cativeiro;
💠 Na residência da suspeita, foram encontrados objetos e um ambiente preparado para receber uma criança, indicando planejamento prévio.
"A intenção dela era subtrair a criança para colocá-la na sua própria casa, para criá-la como se fosse sua", explicou o delegado. "O artigo 237 protege o direito do menor de ser criado por sua família biológica, que foi justamente o direito atingido pela conduta investigada."
--
-ad7
O caso e o diagnóstico psiquiátrico da investigada
O caso ocorreu em 6 de julho, quando Auricélia, mesmo estando de folga, entrou na maternidade usando uniforme e convenceu os familiares a entregar a bebê para a realização de supostos exames. Ela escondeu a recém-nascida em uma bolsa e tentou deixar o local, sendo impedida pela tia da criança. A suspeita permanece presa preventivamente.
A defesa da técnica apresentou documentação médica do Hospital Areolino de Abreu que a diagnosticou com Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos (CID F23.1). Segundo os advogados, ela faz uso de medicação psiquiátrica e apresenta comprometimento para compreender a gravidade dos fatos. A defesa já manifestou a intenção de pedir a revogação da prisão preventiva.
A visão da defesa e os próximos passos
Em nota ao G1, a defesa reconheceu a gravidade dos fatos e manifestou solidariedade à família da recém-nascida, mas sustenta que a condição de saúde mental da investigada precisa ser considerada pela Justiça.
O delegado, porém, afirmou que a investigação não trabalha, até o momento, com a hipótese de doença mental capaz de afastar a responsabilidade penal.
-
-G
O enquadramento legal no artigo 237 do ECA tem sido aplicado em casos semelhantes, conforme a jurisprudência.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já decidiu que a desclassificação para o crime de subtração de incapaz só é possível quando não há a finalidade específica de colocar o menor em lar substituto.
"Comprovada a finalidade específica da ação da acusada, a conduta se amolda à descrita no art. 237 do ECA", registrou um acórdão .
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, e cabe agora à Justiça avaliar as provas e a argumentação da defesa sobre o estado mental da acusada para decidir os próximos passos do processo. A técnica de enfermagem responde por um crime que prevê pena de reclusão de dois a seis anos.
VEJA TAMBÉM:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida das pessoas. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!





Faça o seu comentário aqui!