Projeto de Lei estabelece medidas obrigatórias de Segurança para Agentes de Saúde.
Projeto de Lei 2.954/2026 estabelece medidas obrigatórias de segurança para agentes de saúde. — Foto: JASB.Projeto de Lei estabelece medidas obrigatórias de Segurança para Agentes de Saúde.
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A proposta foi apresentada pelo deputado federal Merlong Solano e altera a Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O texto reconhece que esses profissionais atuam diariamente em comunidades, muitas vezes em áreas com elevados índices de violência.
O projeto busca criar mecanismos permanentes para reduzir riscos à integridade física e psicológica da categoria.
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O que prevê o PL 2.954/2026?
O principal objetivo do PL 2.954/2026 é tornar obrigatória a adoção de protocolos de prevenção à violência contra ACS e ACE em todo o país.
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Para isso, o projeto propõe a inclusão do artigo 4º-C na Lei nº 11.350/2006, estabelecendo que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolvam medidas permanentes de proteção aos trabalhadores.
Entre as principais propostas estão:
— Criação de protocolos nacionais de prevenção à violência;
— Integração entre o SUS e os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp);
— Compartilhamento de informações sobre áreas de risco;
— Planejamento de rotas e horários mais seguros para visitas domiciliares;
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— Capacitação permanente dos profissionais para prevenção de situações de risco;
— Medidas de proteção institucional durante o exercício das atividades.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo não é aumentar despesas públicas, mas utilizar melhor as informações já existentes para proteger os trabalhadores.
Por que o projeto foi apresentado?
O projeto foi apresentado porque a violência contra profissionais da saúde tem aumentado e os ACS e ACE estão entre os trabalhadores mais expostos devido às visitas domiciliares realizadas diariamente.
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado Merlong Solano, a atuação territorial desses profissionais faz com que eles frequentemente ingressem em comunidades com elevados índices de criminalidade, vulnerabilidade social e conflitos urbanos.
Essa realidade expõe os trabalhadores a diversos riscos, incluindo:
— Agressões físicas;
— Ameaças;
— Assaltos;
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— Violência armada;
— Violência psicológica;
— Violência sexual;
— Intimidações durante visitas domiciliares.
Pesquisa internacional reforça necessidade de proteção
O projeto cita estudo publicado na revista científica The Lancet Regional Health – Americas, que analisou as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde em áreas vulneráveis.
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Segundo a pesquisa:
— Homens apresentam maior risco de sofrer violência física relacionada ao crime organizado, incluindo esfaqueamentos e ferimentos por arma de fogo;
— Mulheres enfrentam maior incidência de violência sexual e violência doméstica durante o exercício profissional;
— Há forte subnotificação dos casos de violência registrados nas comunidades.
Esses dados reforçam a necessidade de criação de políticas públicas específicas de proteção para os profissionais da Atenção Primária à Saúde.
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Como funcionariam os protocolos de prevenção?
Os protocolos deverão integrar informações da saúde e da segurança pública para reduzir os riscos enfrentados pelos agentes durante o trabalho em campo.
Na prática, a proposta prevê que:
— Equipes de saúde recebam informações sobre áreas de maior risco;
— Visitas possam ser reorganizadas conforme o cenário de segurança;
— Sejam definidos horários mais seguros para atuação;
— Ocorram ações coordenadas entre gestores municipais e órgãos de segurança pública.
A intenção é evitar que profissionais sejam enviados para regiões em conflito ou submetidos a situações previsíveis de violência.
O que muda para os Agentes de Combate às Endemias (ACE)?
Uma das principais mudanças do projeto é garantir aos ACE o mesmo direito de proteção já previsto para os ACS.
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Atualmente, a Lei nº 11.350/2006 permite que o Agente Comunitário de Saúde tenha sua microárea alterada quando houver risco à sua integridade física provocado por ameaças da comunidade.
Entretanto, essa garantia não foi estendida aos Agentes de Combate às Endemias.
O PL 2.954/2026 corrige essa diferença ao incluir o § 3º no artigo 7º, assegurando que o ACE também possa ser realocado geograficamente quando houver ameaça à sua vida ou integridade física.
Segundo o autor da proposta, trata-se de uma medida de isonomia entre as duas categorias.
Por que essa mudança é considerada importante?
A atuação dos ACS e ACE ocorre diretamente nas residências, em áreas urbanas, rurais e localidades de difícil acesso.
Esses profissionais desempenham atividades como:
— Visitas domiciliares;
— Combate às endemias;
— Vacinação;
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— Vigilância em saúde;
— Educação em saúde;
— Prevenção de doenças;
— Acompanhamento de famílias;
— Identificação de riscos sanitários.
Por estarem diariamente em contato direto com a população, muitas vezes enfrentam situações de violência que não atingem outros profissionais da saúde na mesma intensidade.
Qual é a situação atual do projeto?
O PL 2.954/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados e iniciará sua tramitação pelas comissões temáticas antes de eventual votação no Plenário.
Durante esse processo, o texto poderá receber emendas, substitutivos e alterações até sua redação final.
Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, seguirá para sanção presidencial.
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Proposta pode preencher uma lacuna importante na legislação
O PL 2.954/2026 apresenta uma abordagem preventiva ao tratar da segurança dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Além da criação de protocolos mínimos de proteção, o texto busca fortalecer a atuação integrada entre saúde e segurança pública, algo frequentemente apontado por especialistas como necessário em áreas de maior vulnerabilidade.
Outro ponto relevante é a correção de uma diferença existente na Lei nº 11.350/2006, garantindo aos ACE o mesmo direito de mudança de área de atuação quando houver ameaça à sua integridade física, proteção atualmente prevista apenas para os ACS.
Caso aprovado, o projeto poderá servir como referência para estados e municípios desenvolverem políticas locais de proteção aos agentes, fortalecendo a segurança desses profissionais durante as visitas domiciliares.
O que é o PL 2.954/2026?
É um projeto de lei que altera a Lei nº 11.350/2006 para criar protocolos nacionais de prevenção à violência contra Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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Quem apresentou o projeto?
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Merlong Solano.
O projeto cria novas despesas para o governo?
Segundo a justificativa, não. A proposta busca integrar informações já existentes entre saúde e segurança pública para melhorar a proteção dos profissionais.
O que muda para os Agentes de Combate às Endemias?
O projeto garante aos ACE o direito de mudança da área de atuação quando houver risco à integridade física, equiparando essa proteção à já existente para os ACS.
O projeto já foi aprovado?
Não. O PL 2.954/2026 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Por que os ACS e ACE precisam de protocolos específicos de segurança?
Porque realizam visitas domiciliares diariamente, muitas vezes em comunidades com altos índices de violência, estando mais expostos a ameaças, agressões e outros riscos durante o exercício da profissão.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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