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NOTA TÉCNICA: Integração do prontuário eletrônico do cidadão PEC e-SUS APS com o aplicativo Meu SUS Digital.

           Saiba mais detalhes sobre o a Integração do prontuário eletrônico do cidadão PEC e-SUS APS com o aplicativo Meu SUS Digital.   —  Foto/Reprodução.
 
NOTA TÉCNICA: Integração do prontuário eletrônico do cidadão PEC e-SUS APS com o aplicativo Meu SUS Digital.
Publicado no JASB em 10.março.2026. Atualizado em 11.março.2026.

WhatsApp: Rede do JASB NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 48/2026-SEIDIGI/SAPS/MS: Ministério da Saúde. Secretaria de Informação e Saúde Digital. Gabinete.
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NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 48/2026-SEIDIGI/SAPS/MS

1. Assunto

Estabelece orientações sobre uso da funcionalidade de Agendamento Online no contexto de atendimento da Atenção Primária à Saúde e o mecanismo tecnológico de integração do prontuário eletrônico do cidadão PEC e-SUS APS com o aplicativo Meu SUS Digital.

2. Contexto

A Atenção Primária à Saúde (APS), principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolve ações individuais e coletivas voltadas à promoção, prevenção e manejo das condições de saúde, organizadas por equipes multiprofissionais responsáveis por populações em território.
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Nesse contexto, o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e-SUS APS constitui ferramenta central para o registro clínico e a organização do cuidado. Além disso, o PEC e-SUS APS disponibiliza ferramentas que auxiliam na gestão e organização das atividades realizadas na APS, como a geração de relatórios, lista de atendimentos, envio e recebimento de dados clínicos e agenda.

O Programa SUS Digital tem por objetivo geral promover a transformação digital no âmbito do SUS para ampliar o acesso da população às suas ações e serviços, com vistas à integralidade e resolubilidade da atenção à saúde.

Uma das diretrizes do Programa SUS Digital é o fortalecimento do protagonismo do cidadão nas decisões relacionadas a produtos e serviços de saúde digital, entendendo suas necessidades e oferecendo valor por meio de serviços de alta qualidade, simples, ágeis e personalizados, com atenção à experiência do usuário. Nesse sentido, as Plataformas SUS Digital constituem-se como canais de disseminação de informações em saúde, destinadas a simplificar o acesso a informações e a serviços de saúde para as pessoas usuárias do SUS, aos profissionais de saúde e aos gestores públicos, promovendo a continuidade do cuidado, a transparência, a disseminação e o acesso às informações de saúde.

O Meu SUS Digital é a plataforma oficial do Ministério da Saúde que permite ao cidadão acessar seu histórico clínico, informações de saúde, serviços e funcionalidades digitais do SUS de forma integrada.
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O módulo de Agenda Profissional do prontuário eletrônico do cidadão da Atenção Primária à Saúde, permite que os profissionais registrem as marcações de consultas, visualizando seus horários e disponibilidades. Esse módulo permite a integração ao aplicativo Meu SUS Digital por meio do sistema de agendamento online, após configurado, ampliando as possibilidades de acesso e organização das agendas pelas equipes e usuários.

Como melhorias de nossas soluções, o módulo de Agendamento Online foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde, conjuntamente entre a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e a Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI), a fim de facilitar o acesso das pessoas aos serviços da APS em todo o país. O sistema funciona de forma integrada ao aplicativo Meu SUS Digital, estabelecendo um canal de comunicação de forma automatizada entre o usuário e os estabelecimentos de saúde.

A iniciativa está alinhada às ações de modernização e qualificação do acesso à APS e ao Programa SUS Digital, conforme as diretrizes nacionais de transformação digital no SUS. Atualmente, está habilitada para mais de 500 municípios em todo território nacional.

3. Análise

O Módulo de Agendamento Online encontra-se disponível para as equipes de Atenção Primária à Saúde que utilizam o PEC e-SUS APS, a partir da versão 3.1. 
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A iniciativa foi concebida considerando:

✅avanços tecnológicos no âmbito do Programa SUS Digital;

✅ampliação do acesso da população a dispositivos móveis, especialmente smartphones; e

✅necessidade de modernização e qualificação dos canais de acesso aos serviços da APS.

A funcionalidade do Agendamento Online consiste na ampliação nas formas de comunicação entre equipe de saúde e usuários do serviço. A partir da integração do PEC e-SUS APS e o aplicativo Meu SUS Digital, o Agendamento Online possibilita a pessoa usuária da APS o recebimento dos registros de agendamento realizado presencialmente e a possibilidade de solicitar agendamento de consultas à sua equipe de referência, este último consoante a definição da gestão local.

Destaca-se que esta modalidade:

✅não substitui o agendamento presencial ou outros fluxos organizados pelas equipes e gestão local;

✅não deve ser considerada a forma principal ou preferencial de programação de consultas;

✅configura-se como estratégia complementar, voltada à ampliação e facilitação do acesso à APS.
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A definição dos horários destinados ao Agendamento Online é de responsabilidade da gestão local e respectivas equipes de saúde, que deverão organizar as agendas dos profissionais considerando:

✅atendimentos programados e cuidado continuado;

✅consultas de retorno;

✅demandas espontâneas; e

✅outros agendamentos realizados presencialmente e diretamente na Unidade Básica de Saúde.

A organização da oferta deve preservar a lógica do processo de trabalho da UBS e equipes, promovendo os princípios de universalidade, equidade e integralidade do SUS.

A adequada operacionalização da funcionalidade depende da atualização do e-SUS APS em versão compatível, da correta configuração da agenda profissional no PEC e da disponibilidade de conectividade adequada na UBS, uma vez que o módulo utiliza infraestrutura nacional para a troca de informações entre o sistema e o aplicativo Meu SUS Digital.
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Além disso, para a realização do Agendamento Online, é indispensável que o cadastro do cidadão esteja devidamente atualizado e vinculado à equipe de referência no âmbito da APS. Para fins de identificação da UBS de referência exibida no Meu SUS Digital, o serviço utiliza os dados mais recentes de Cadastro da APS, realizados por meio do Cadastro Individual no e-SUS APS ou pelo aplicativo e-SUS Território. Destaca-se que registros realizados exclusivamente para atendimento eventual não configuram vinculação territorial automática, não garantindo, por si só, acesso às agendas disponibilizadas pelas equipes que atuam na APS.

4. Conclusão

Ante ao exposto, conclui-se que a funcionalidade de Agendamento Online, operacionalizado por meio do aplicativo Meu SUS Digital e integrado ao PEC e-SUS APS, constitui-se como estratégia complementar de ampliação do acesso aos serviços da Atenção Primária à Saúde, alinhada às diretrizes do Programa SUS Digital e aos princípios organizativos do SUS. Destaca-se ainda que a funcionalidade disponível no Meu SUS Digital traz importantes benefícios para a população ao permitir que consultas na APS sejam marcadas de forma ágil e prática pelo celular ou computador, reduzindo filas, deslocamentos e tempo de espera nas Unidades Básicas de Saúde.

Além de oferecer mais autonomia e comodidade ao cidadão, a ferramenta possibilita visualização de datas disponíveis, envio de lembretes automáticos e facilidade para cancelar ou remarcar atendimentos, reduzindo absenteísmo e melhorando a organização do cuidado. Ao mesmo tempo, contribui para uma gestão mais eficiente das agendas pelas equipes de saúde, promovendo melhor distribuição da oferta, maior transparência e mais equidade no acesso aos serviços do SUS.
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A funcionalidade encontra-se operacional e eventuais intercorrências no funcionamento da ferramenta devem ser analisadas sob a perspectiva técnica e operacional, considerando a necessidade de atualização de versões do sistema, adequada configuração das agendas pelas equipes e observância dos critérios definidos para disponibilização das agendas.

Ressalta-se que a gestão e organização da agenda permanecem sob responsabilidade da gestão local e das equipes de saúde, devendo a ferramenta de Agendamento Online ser utilizada de forma planejada e integrada aos demais fluxos assistenciais da UBS. Recomenda-se a continuidade do monitoramento técnico, o fortalecimento das orientações às equipes e a articulação entre áreas técnicas para mitigação de possíveis inconsistências e promoção do aprimoramento contínuo da solução.

Por fim, para envio de demandas relacionadas às ferramentas, o Ministério da Saúde disponibiliza o canal: https://esusaps.saude.gov.br

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. e-SUS Atenção Primária à Saúde (e-SUS APS): Manual do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2026. Disponível em: https://sisaps.saude.gov.br/esus/. Acesso em: 12 fev. 2026.
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BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html. Acesso em: 12 fev. 2026.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital. Diário Oficial da União: seção 1, p. ___, 4 mar. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.232-de-1-de-marco-de-2024-546278935. Acesso em: 13.02.2026.

BRASIL. Decreto nº 12.560, de 23 de julho de 2025. Dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde e sobre as Plataformas SUS Digital e regulamenta o art. 47 e o art. 47-A, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União: Seção 1, p. 2, 24 jul. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12560.htm. Acesso em: 13.02.2026.

Audrey Fischer
Diretora de Estratégias, Acreditação e Componentes da Atenção Primária à Saúde

Ana Luiza Caldas
Secretária de Atenção Primária à Saúde

Paula Xavier dos Santos
Diretora de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde

Ana Estela Haddad
Secretária de Informação e Saúde Digital
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Documento assinado eletronicamente em 26/02/2026
Referência: Processo SEI nº 0053570648
Gabinete - GAB/SEIDIGI - Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900
salário dos agentes de saúde 2026, jasb, ifa acs, ifa ace, ifa ace 2025, ifa acs 2025, Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, CONACS, Fnaras, Fenasce, CUT, Força Sindical, Sindicato dos Agentes de Saúde


Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde - Nota Técnica Conjunta Nº 48/2026.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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