Portaria 10.205/26: Ministério da Saúde cria incentivo para vacinação escolar em 2026.
Portaria 10.205/26: Ministério da Saúde cria incentivo para vacinação escolar em 2026.
WhatsApp: Rede do JASB | O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.205, de 5 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União, que estabelece um incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para fortalecer ações de vacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao longo de 2026.
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💉 🏫 Prioridade na vacinação nas escolas
A medida destina recursos a diversas estratégias de imunização, com foco principal na vacinação nas escolas públicas ou que recebem recursos públicos, especialmente entre crianças da educação infantil e alunos do ensino fundamental.
Tal iniciativa também busca ampliar a cobertura vacinal entre estudantes e reduzir lacunas na proteção.
👶 📌 Ações complementares incluídas no incentivo
Além da vacinação nas escolas, a portaria lista outras ações financiáveis: atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos, vacinação contra a influenza e intensificação das atividades diante de riscos epidemiológicos que possam impactar a imunização.
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📆 📍 Diretrizes e calendário de execução
As ações financiadas devem observar o Calendário Nacional de Vacinação e seguir as normas do Programa Nacional de Imunizações, alinhando as iniciativas aos objetivos de ampliar o acesso à vacinação e reduzir o número de não vacinados no país.
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✳️3ª Turma do Mais Saúde com Agente. 💰 📊 Repasses financeiros para estados e municípios
Os valores serão transferidos em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal. A execução dos recursos será monitorada e deve constar nos instrumentos de planejamento e gestão locais.
📈 🚨 Objetivos com o incentivo
Segundo a portaria, os objetivos centrais das ações são melhorar os indicadores de cobertura vacinal e reduzir o número de pessoas sem esquema vacinal atualizado, em especial entre crianças e adolescentes.
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📋 📍 Prestação de contas e fiscalização
Os entes federativos que receberem os recursos deverão comprovar a aplicação por meio de relatórios de gestão e cumprir requisitos legais e técnicos. O não cumprimento das regras pode implicar sanções previstas pela legislação federal vigente.
O não cumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 141/2012, no Decreto nº 7.827/2012 e na Portaria GM/MS nº 885/2021.
Saiba mais detalhes sobre os valores repassados aos Municípios e Estados, conforme a Portaria GM/MS Nº 10.205.
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Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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