Ministério da Saúde define décima terceira parcela da Enfermagem em 2025.
Ministério da Saúde: Portaria nº 8.964/2025 define valores do 13º para profissionais de Enfermagem.
WhatsApp: Rede do JASB | O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 8.964/2025, que define os valores da décima terceira parcela do exercício de 2025 para os profissionais de Enfermagem. Veja o texto da Portaria, no final desta matéria.
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O repasse corresponde à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem e será distribuído a estados, municípios e ao Distrito Federal.
📰 Publicação oficial no Diário da União
A Portaria GM/MS nº 8.964, de 26 de novembro de 2025, estabelece os valores da décima terceira parcela do exercício de 2025 para os profissionais de Enfermagem.
O repasse é relativo à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da categoria. Os valores por ente federativo estão disponíveis no anexo da portaria, publicada no Diário Oficial da União.
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🏛️ Garantia de distribuição adequada
Segundo o Ministério da Saúde, a medida assegura a adequada distribuição de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal. O cálculo dos valores segue os critérios previstos no art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A iniciativa reforça o compromisso da Gestão Federal com a valorização da Enfermagem e o cumprimento da legislação vigente.
VEJA TAMBÉM:
⚖️ Pontos centrais da portaria
A publicação trouxe definições importantes para assegurar o repasse da assistência financeira complementar. Entre os principais pontos estabelecidos, destacam-se:
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💠 Valores referentes à décima terceira parcela do exercício de 2025;
💠Distribuição dos recursos conforme critérios da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017;
💠 Garantia de cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
📢 Repercussão entre profissionais da saúde
A medida foi recebida com expectativa positiva pelos profissionais de Enfermagem, que consideram o repasse uma conquista importante para a categoria.
Lideranças destacaram que o pagamento da décima terceira parcela fortalece a valorização da profissão e garante maior segurança financeira aos trabalhadores que atuam na Linha de Frente da Saúde Pública.
🎯 Impacto esperado para estados e municípios
Com a definição dos valores, estados e municípios terão condições de cumprir integralmente o Piso Salarial Nacional da Enfermagem. Entre os efeitos práticos esperados, destacam-se:
💠 Reforço da valorização profissional da categoria;
💠 Maior estabilidade financeira para os trabalhadores;
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💠 Consolidação das políticas públicas voltadas à Atenção Básica em Saúde.
🔎 Perspectivas futuras
A publicação da Portaria GM/MS nº 8.964/2025 representa mais um passo na consolidação do Piso Nacional da Enfermagem. A expectativa é que a medida fortaleça a carreira, garanta maior reconhecimento social e amplie a valorização dos profissionais em todo o país.
Para a categoria, o repasse da décima terceira parcela simboliza o cumprimento de um direito e a continuidade da luta por melhores condições de trabalho na Saúde Pública.
Diário Oficial da União - Publicado em: 27/11/2025 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 197.
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Portaria GM/MS Nº 8.964, DE 26 DE novembro DE 2025
Dispõe sobre os valores referentes à décima terceira parcela do exercício de 2025, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a décima terceira parcela do ano de 2025, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.
Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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