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PLP propõe veículos e motocicletas mais baratos para Agentes Comunitários de Saúde.

          PLP 217/2025 propõe isenção de impostos para Agentes Comunitários de Saúde na compra de veículos e motocicletas.   —  Foto/Reprodução.
 
PLP  propõe veículos e motocicletas mais baratos para Agentes Comunitários de Saúde.
Publicado no JASB em 22.outubro.2025. Atualizado em 24.outubro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 217/2025 foi apresentado no Senado com o objetivo de conceder isenção de impostos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na compra de veículos e motocicletas de até 250 cilindradas.
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📌 Valorização e mobilidade para os ACS

A proposta busca reconhecer a relevância desses profissionais para o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo melhores condições de mobilidade e trabalho, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso, onde os agentes dependem de transporte próprio para cumprir suas funções.

🏛️ Alterações legislativas previstas

O texto altera o artigo 149 da Lei Complementar nº 214/2025, incluindo os ACS como beneficiários da redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, modifica a Lei nº 8.989/1995, ampliando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos adquiridos por agentes comunitários de saúde destinados ao uso profissional.
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🚗 Principais benefícios do projeto

💠Redução de alíquotas do IBS e CBS: isenção total para veículos e motocicletas até 250 cm³.

💠Isenção do IPI: inclusão dos ACS como beneficiários da Lei nº 8.989/1995.

💠Limite de valor: benefício válido para veículos de até R$ 200 mil (incluindo tributos).

💠Troca a cada 3 anos: nova aquisição com isenção permitida após período mínimo de três anos.

💠Regulamentação em 90 dias: o Poder Executivo definirá critérios de comprovação e controle eletrônico do benefício.

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📉 Resultado econômico e social

O impacto fiscal é considerado baixo e administrável, conforme argumentos do autor do PLP, Senador Angelo Coronel (PSD/BA), o benefício contempla cerca de 265 mil agentes comunitários de saúde em todo o país e está limitado à aquisição trienal de veículos. 

A medida busca não apenas reduzir custos para os profissionais, mas também estimular a eficiência do trabalho, assegurando condições logísticas adequadas para o cumprimento das metas sanitárias do SUS.

🌍 Reconhecimento funcional e social

Segundo a justificativa do projeto, a isenção tem caráter funcional e social, em harmonia com os princípios constitucionais da eficiência e da equidade. 
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A proposta reforça a valorização dos ACS, que atuam na linha de frente da saúde pública, realizando visitas domiciliares, mapeamento de territórios e vigilância epidemiológica.

📑 Síntese das alterações

💠Lei Complementar nº 214/2025: inclusão dos ACS como beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e CBS; extensão do benefício às motocicletas de até 250 cm³; permissão de aquisição com isenção a cada três anos.

💠Lei nº 8.989/1995: inclusão dos ACS no rol de beneficiários da isenção do IPI; aplicação do benefício a veículos de até R$ 200 mil e motocicletas até 250 cm³.

Em síntese, o PLP 217/2025 representa mais um passo na luta pela valorização dos agentes comunitários de saúde, reconhecendo sua importância estratégica para a atenção básica e para a prevenção de doenças em todo o Brasil.
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Fonte: JASB com informações do Senado Federal.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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