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Tribunal Superior decide: Valor da Insalubridade dos ACS e ACE é sobre o salário base.

            Plenário do  TST: Agentes Comunitários e de Endemias têm direito ao Adicional de Insalubridade sobre o salário base. No mínimo, 2 salários mínimos.   —  Foto/Reprodução/TST.
 
Tribunal Superior decide: Valor da Insalubridade dos  ACS e ACE é sobre o salário base. 
Publicado no JASB em 14.setembro.2025. Atualizado em 15.setembro.2025.

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⚖️ Decisão judicial reforça direito dos agentes de saúde

Uma sentença da Justiça do Trabalho confirmou que o Adicional de Insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias deve ser calculado sobre o salário base, conforme o que estabelece a Lei Federal 13.342/2016.

A ação foi movida por agentes que contestavam o uso do salário mínimo como referência. O entendimento jurídico fortalece a remuneração da categoria.
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📑 Cálculo sobre salário mínimo é considerado inadequado

A prática de calcular o adicional com base no salário mínimo foi considerada incorreta pela Justiça

A decisão se apoia em entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal, que veda o uso do mínimo como base para vantagens trabalhistas. Municípios que adotam esse modelo podem ser obrigados a revisar os pagamentos. O que muda para os agentes?
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🛠️ Repercussão entre ACS e ACE e mobilização jurídica

A confirmação do direito gerou repercussão positiva entre os ACS e ACE, que há anos reivindicam o cálculo correto. 


A medida pode impactar diretamente a remuneração mensal dos profissionais, especialmente em cidades com salário base superior ao mínimo. Entidades locais já orientam os agentes sobre como buscar o reconhecimento judicial.
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📍 Expectativa de ampliação para outros municípios

Com a decisão favorável, cresce a expectativa de que mais agentes acionem a Justiça em suas regiões. 

A jurisprudência fortalece ações coletivas e negociações com gestores municipais. O tema volta ao centro do debate sobre valorização profissional e cumprimento das normas trabalhistas aplicáveis à saúde preventiva.
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📊 Impacto financeiro e responsabilidade dos gestores

A correção no cálculo do adicional pode gerar impacto financeiro para os municípios, exigindo planejamento orçamentário, contudo, é importante que existe uma disponibilidade econômica de R$ 240 bilhões, gerada pelo trabalho dos ACS/ACE

Prefeitos e secretários de saúde devem se adequar às decisões judiciais e garantir o cumprimento da legislação. 

O reconhecimento do direito reforça a importância da estabilidade jurídica para os agentes.
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📣 Direito garantido e fortalecimento da categoria

A decisão judicial representa mais um avanço na luta por valorização dos Agentes Comunitários e de Endemias. O pagamento da insalubridade sobre o salário base reconhece o risco da atividade e o vínculo com o serviço público. 

A mobilização dos ACS/ACE continua em todo o país, com foco na garantia plena dos direitos da categoria.

Tese Firmada no TST: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006). 
RR-10240-61.2024.5.15.0035.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil com informações do TST.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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