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Persistência e união: ACS e ACE conquistam o direito ao Incentivo Adicional em diversos municípios.

           O Incentivo Financeiro Adicional pertence aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto JASB/Reprodução.
 
Persistência e união: ACS e ACE conquistam o direito ao Incentivo Adicional em diversos municípios.
Publicado no JASB em 07.julho.2025. Atualizado em 08.julho.2025.

WhatsApp: Canal JASB Durante anos, muitos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ouviram que o Incentivo Financeiro Adicional — o popular “décimo quarto” — era apenas uma ilusão ou benefício opcional, mas, isso mudou. 
  Veja a LISTA das cidades que pagam o IFA, link no final desta matéria. 
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Um direito que parecia distante, agora é realidade

Mas as recentes conquistas em diversos municípios brasileiros comprovaram: onde houve organização, houve vitória. Profissionais que persistiram, se articularam e buscaram apoio nas informações corretas alcançaram o que parecia impossível. O incentivo é uma realidade legal e obrigatória, garantido por diversas portarias e leis federais. 

O papel da informação certa na hora certa

Diversas cidades começaram a pagar o incentivo com base nas informações compartilhadas pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil (JASB). A publicação forneceu modelos de requerimentos, projetos de lei e orientação jurídica que serviram como instrumentos decisivos. 
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Em destaque, o caso de duas Agentes Comunitárias de Saúde que utilizaram diretamente o modelo publicado pelo JASB e, com coragem e insistência, conquistaram o pagamento do incentivo pela primeira vez. Um exemplo concreto de que a informação, aliada à mobilização, muda realidades.

O que garante esse direito na prática

A base legal do Incentivo Financeiro Adicional é robusta. A Portaria nº 674/2003, do Ministério da Saúde, define o incentivo como uma décima terceira parcela, adicional ao repasse mensal, e não como substituto do 13º salário tradicional. Além dela, diversas outras normas — como as Portarias nº 1.025/2015 e nº 576/2023, sendo estabelecido os valores pela Emenda Constitucional 120/2022 — fortalecem o direito da categoria. A Lei nº 12.994/2014, em seu artigo 9º-D, também institui claramente o incentivo financeiro voltado aos ACS e ACE como política de fortalecimento da Atenção Básica.

Iniciativas que viraram modelos para todo o Brasil

Além de disponibilizar o embasamento legal, o JASB realizou uma ampla pesquisa junto à categoria, mapeando os municípios que já efetuam o pagamento do incentivo. Esses dados, organizados e atualizados, servem como base para pressão legítima sobre prefeituras e câmaras municipais. 

Municípios que respeitam a lei agora se tornam exemplos para aqueles que insistem em negar o direito. E a força desses exemplos só cresce quando a própria categoria os compartilha, mostrando que a luta vale a pena e o silêncio não é mais uma opção.

Quem se organizou, colheu os frutos

O que unifica os casos de sucesso é um ponto essencial: a organização coletiva. Nenhum direito foi concedido espontaneamente. Cada conquista teve como base o esforço de profissionais bem informados, atuando em conjunto, apoiados por materiais confiáveis e por entidades comprometidas

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O incentivo não é favor. É dever do município repassar esse valor ao profissional que cumpre as exigências da legislação. Quando ACS e ACE se unem, estudam as leis e enfrentam a burocracia, o resultado aparece — e o direito é respeitado.

Agora é a sua vez: não aceite menos do que a lei garante

A mensagem que fica é clara: o Incentivo Adicional é direito garantido e precisa ser cobrado com firmeza e mostrando o embasamento legal (aos gestores que tentam negar o direito). Onde ele ainda não é pago, é necessário agir com estratégia e persistência

O JASB continua disponibilizando conteúdo gratuito, fundamentado e atualizado, para apoiar essa jornada. Cada agente tem um papel fundamental nessa transformação — e o caminho já foi aberto por colegas que se recusaram a aceitar a injustiça. O próximo município a conquistar esse direito pode ser o seu. Basta não desistir.

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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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