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Os prejuízos causados aos ACS/ACE pelos Processos Seletivos Simplificados.

           Processos Seletivos Simplificados (Contratos Temporários) uma ferramenta que escraviza mais pessoas a cada dia.   —  Foto JASB/Samuel Camêlo.
 
Os prejuízos causados aos ACS/ACE pelos Processos Seletivos Simplificados.
Publicado no JASB em 24.junho.2025. Atualizado em 26.junho.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Muito se fala entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sobre os Processos Seletivos Simplificados, principalmente no Sudeste, Norte e Centro Oeste. Eles estão presente em muitos estados brasileiros e, acreditem, causam muitos danos às pessoas que estão submissões a eles.
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Processo simplificado: um risco que custa caro

Participar de processos seletivos simplificados para atuar como Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias pode custar muito mais do que parece. 

Embora muitas pessoas enxerguem nesses processos uma oportunidade rápida de ingresso no serviço público, a realidade é que esse tipo de contratação representa riscos, instabilidade e, muitas vezes, gastos que não se convertem em segurança profissional. E pior: essa prática contraria princípios constitucionais e legais.

Contratos temporários ignoram a natureza do cargo

Tanto os Agentes Comunitários de Saúde quanto os Agentes de Combate às Endemias desempenham funções que exigem compromisso permanente com o território, acompanhamento de famílias, vigilância constante e ações preventivas. 
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São atividades essenciais e contínuas no Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, recorrer a contratações temporárias fere diretamente a natureza do cargo e compromete a qualidade dos serviços prestados à população.

A Constituição é clara: concurso é obrigatório

O artigo 37 da Constituição Federal é direto: o ingresso no serviço público só pode ocorrer por meio de concurso público. A exceção, que permite contratações temporárias, se restringe a situações emergenciais e excepcionais, como surtos ou calamidades. 


A própria Lei Ruth Brilhante (Lei nº 11.350/2006) reforça que tanto os Agentes Comunitários de Saúde quanto os Agentes de Combate às Endemias devem ser contratados exclusivamente por concurso, vedando processos simplificados para essas funções permanentes.
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O custo invisível: instabilidade e prejuízo financeiro

Engana-se quem acha que participar de um processo seletivo simplificado é só uma questão de pagar inscrição. Há custos muito maiores: tempo dedicado, deslocamentos, documentação, preparação e, principalmente, o risco de investir em uma vaga que não oferece segurança alguma. 

Além disso, o contrato pode ser encerrado a qualquer momento, sem aviso prévio, deixando o trabalhador desamparado, sem direito a estabilidade, fundo de garantia proporcional, nem indenizações robustas.


Risco jurídico e prejuízo para todos

Além dos danos ao trabalhador, há um sério risco jurídico para os gestores e para o próprio município. 
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Contratações irregulares podem ser alvo de ações civis públicas, intervenções do Ministério Público, anulações judiciais e multas, tanto para o gestor quanto para a administração pública. E quem sofre com isso, além do agente contratado, é a comunidade, que fica sem a continuidade de um serviço essencial de saúde.

Atenção máxima antes de se inscrever em PSS

Se, mesmo diante desses alertas, um candidato optar por participar de um processo seletivo simplificado, precisa estar muito atento. Leia minuciosamente cada item do edital, pergunte, registre informações por escrito e tenha clareza sobre o prazo do contrato. 

Saiba: não há estabilidade, não conte com prorrogações e não crie expectativas de efetivação futura. Mesmo que a experiência sirva como pontuação em futuros concursos, ela não se converte em direito à permanência no cargo. O caminho mais seguro e correto continua sendo a busca por concurso público de provimento efetivo, que garante estabilidade, direitos e valorização profissional.
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.

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