Vitória na Justiça: ACS Conquista Redução de Jornada para Cuidar da Filha com Autismo.

Vitória na Justiça: Agente Comunitária de Saúde Conquista Redução de Jornada para Cuidar da Filha com Autismo.
WhatsApp: Canal JASB | Em uma importante decisão da Justiça do Trabalho, uma Agente Comunitária de Saúde (ACS) do município de Juranda, no Paraná, conseguiu uma vitória de grande relevância. Confira a matéria na íntegra.
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Reduzir da jornada de trabalho em 50%
A ACS obteve o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo de salário e sem compensação de horas , para cuidar da filha com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A sentença da Vara do Trabalho
A sentença, proferida no último dia 5 de junho pela Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, reconheceu que a autora — contratada como empregada pública celetista — tem direito à jornada especial com base na aplicação analógica da Lei 8.112/90, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1097) e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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A condução do processo
O processo foi conduzido pelo escritório Matos & Lavandoski Advogados Associados, referência nacional na defesa dos direitos de ACSs e ACEs, que tem atuado em diversas causas de impacto coletivo e individual em todo o Brasil.
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Proteção da infância e da dignidade familiar
“Essa vitória é um divisor de águas para as mães que atuam como agentes comunitárias de saúde. A Justiça reconheceu que cuidar de uma criança com autismo é uma responsabilidade contínua e prioritária. O trabalho da ACS é essencial para a saúde pública, mas a proteção da infância e da dignidade familiar também é um dever do Estado”, explica o advogado Dr. Juliano Lavandoski, sócio do escritório Matos & Lavandoski.
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A decisão determina que a servidora fique dispensada do trabalho no período da manhã, sem qualquer prejuízo financeiro. Em caso de descumprimento, o município será multado em R$ 1.000 por dia, até o limite de R$ 15.000, valor revertido em favor da agente.
Um precedente que fortalece a categoria ⚖️
Essa é mais uma demonstração de que ACSs e ACEs contratadas sob o regime CLT também têm direito à jornada especial, mesmo sem previsão expressa na legislação municipal. Os tribunais têm afirmado que o cuidado com filhos com deficiência é direito constitucional, amparado pela prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição Federal.
O escritório Matos & Lavandoski segue mobilizado nacionalmente para garantir esse e outros direitos aos agentes comunitários e de combate às endemias. Casos semelhantes já estão sendo ajuizados em outros estados, com base nesse precedente.
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Ou acesse o Instagram: www.instagram.com/matoselavandoskiadvogados/
Fonte: JASB com informações do Escritório Matos & Lavandoski.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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