Tribunal de Contas multa Secretária de Saúde por Contratação de Agentes de Saúde por PSS.

Tribunal de Contas multa Secretária de Saúde por Contratação de Agentes de Saúde por PSS.
WhatsApp: Canal JASB | A Secretária Municipal de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), devido a autorização irregular de Processo Seletivo Simplificado para Agentes de Saúde. Entenda o caso!
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⚖️TCE-ES identifica falha grave
Conforme informações acessadas pelo editorial do JASB, a penalidade ocorreu porque ela autorizou um processo seletivo simplificado para contratar Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sem apresentar nenhuma justificativa legal ou comprovação de situação excepcional que sustentasse a medida.
A multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foi de R$ 2 mil a Secretária Municipal de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, por autorizar um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), sem justificativa legal e sem comprovação de situação excepcional.
A medida foi considerada uma violação direta à obrigatoriedade de Concurso Público para os cargos.
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💡Irregularidade apontada como erro grosseiro
Segundo o TCE-ES, a conduta da então secretária foi classificada como erro grosseiro, resultando em contratações temporárias que não observaram os critérios legais mínimos.
A decisão foi tomada com base em denúncia formal analisada na sessão virtual do Plenário, realizada na quinta-feira, dia 5. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, destacou a ausência de documentos que comprovassem uma necessidade emergencial para justificar a medida adotada.
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📊Funções permanentes exigem estabilidade
Durante o julgamento, o relator enfatizou a relevância estratégica dos ACS e ACE, que atuam como ponte entre o sistema de saúde e a população, executando atividades contínuas como educação em saúde, vigilância sanitária e ações preventivas contra endemias.
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O relator afirmou que essas atribuições não podem ser cumpridas de forma adequada em vínculos precários, sem concurso público que assegure qualificação e estabilidade.
📈Concurso público é exigência constitucional
Ainda segundo Rodrigo Coelho, a exigência de concurso público nesses casos garante não só a competência técnica dos profissionais, mas também a impessoalidade e legalidade nas nomeações. Ele alertou que o descumprimento desse princípio enfraquece o sistema de saúde pública e compromete a confiança da população nos serviços oferecidos.
🔊Secretária ignorou parecer jurídico
A decisão do Tribunal também considerou agravante o fato de que a secretária de saúde prosseguiu com o edital mesmo após parecer jurídico apontar a ilegalidade da contratação temporária.
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O TCE-ES entendeu que houve responsabilidade direta de Cristiane França de Souza Ribeiro, já que ela deu andamento ao processo seletivo sem observar os critérios de excepcionalidade exigidos por lei.
📢 Prefeitura proibida de novas contratações temporárias
Além da multa, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Marataízes está proibida de realizar novas contratações temporárias para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo nos casos autorizados por legislação específica e com documentação que comprove a real excepcionalidade da situação.
Fonte: JASB com informações do TCE-ES.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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