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Tribunal de Contas multa Secretária de Saúde por Contratação de Agentes de Saúde por PSS.

           Secretária de Saúde de Marataízes é multada por contratação irregular de ACS e ACE.   —  Foto/Reprodução/TCE-ES.
 
Tribunal de Contas multa Secretária de Saúde por Contratação de Agentes de Saúde por PSS.
Publicado no JASB em 24.junho.2025. Atualizado em 26.junho.2025.

WhatsApp: Canal JASB A Secretária Municipal de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), devido a autorização irregular de Processo Seletivo Simplificado para Agentes de Saúde. Entenda o caso!
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⚖️TCE-ES identifica falha grave

Conforme informações acessadas pelo editorial do JASB, a penalidade ocorreu porque ela autorizou um processo seletivo simplificado para contratar Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sem apresentar nenhuma justificativa legal ou comprovação de situação excepcional que sustentasse a medida.

A multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foi de R$ 2 mil a Secretária Municipal de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, por autorizar um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), sem justificativa legal e sem comprovação de situação excepcional. 

A medida foi considerada uma violação direta à obrigatoriedade de Concurso Público para os cargos.
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💡Irregularidade apontada como erro grosseiro

Segundo o TCE-ES, a conduta da então secretária foi classificada como erro grosseiro, resultando em contratações temporárias que não observaram os critérios legais mínimos. 

A decisão foi tomada com base em denúncia formal analisada na sessão virtual do Plenário, realizada na quinta-feira, dia 5. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, destacou a ausência de documentos que comprovassem uma necessidade emergencial para justificar a medida adotada.

📊Funções permanentes exigem estabilidade

Durante o julgamento, o relator enfatizou a relevância estratégica dos ACS e ACE, que atuam como ponte entre o sistema de saúde e a população, executando atividades contínuas como educação em saúde, vigilância sanitária e ações preventivas contra endemias. 
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O relator afirmou que essas atribuições não podem ser cumpridas de forma adequada em vínculos precários, sem concurso público que assegure qualificação e estabilidade.

📈Concurso público é exigência constitucional

Ainda segundo Rodrigo Coelho, a exigência de concurso público nesses casos garante não só a competência técnica dos profissionais, mas também a impessoalidade e legalidade nas nomeações. Ele alertou que o descumprimento desse princípio enfraquece o sistema de saúde pública e compromete a confiança da população nos serviços oferecidos.

🔊Secretária ignorou parecer jurídico

A decisão do Tribunal também considerou agravante o fato de que a secretária de saúde prosseguiu com o edital mesmo após parecer jurídico apontar a ilegalidade da contratação temporária. 
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O TCE-ES entendeu que houve responsabilidade direta de Cristiane França de Souza Ribeiro, já que ela deu andamento ao processo seletivo sem observar os critérios de excepcionalidade exigidos por lei.


📢 Prefeitura proibida de novas contratações temporárias

Além da multa, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Marataízes está proibida de realizar novas contratações temporárias para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo nos casos autorizados por legislação específica e com documentação que comprove a real excepcionalidade da situação.


Fonte: JASB com informações do TCE-ES.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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