Justiça de RO mantém vitória dos Agentes de Saúde por Piso Nacional.

Justiça de RO mantém vitória dos Agentes de Saúde por Piso Nacional.
WhatsApp: Canal JASB | Justiça de Rondônia mantém condenação de Ji-Paraná por Piso Salarial Nacional de Agentes Comunitários de Saúde.
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Recurso municipal rejeitado pela segunda instância
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou integralmente a sentença que obriga o município de Ji-Paraná a implantar o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e pagar diferenças retroativas.
O julgamento, ocorrido entre 26 e 30 de maio de 2025, rejeitou todos os argumentos da prefeitura, que alegava impossibilidade financeira para cumprir a decisão de primeiro grau.
Fundamento legal robustece decisão unânime
O juiz relator Enio Salvador Vaz fundamentou o voto na Lei Federal nº 11.350/2006 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o Piso Salarial Nacional é obrigatório independentemente de legislação municipal específica.
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Os juízes Guilherme Ribeiro Baldan e Ilisir Bueno Rodrigues acompanharam integralmente a posição, formando decisão unânime durante sessão eletrônica.
Dívida trabalhista detalhada nos autos
A ação foi proposta por uma agente comunitária em exercício desde abril de 2006, que comprovou o não pagamento das diferenças salariais em períodos específicos: maio e junho de 2022; janeiro a maio de 2023; e janeiro de 2024.
A sentença determina que o município quite esses valores retroativos conforme cálculo estabelecido na inicial.
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Falta de provas anula defesa municipal
Em sua contestação, a prefeitura limitou-se a questionar a legalidade dos retroativos sem apresentar qualquer documentação contábil ou orçamentária que comprovasse a alegada impossibilidade.
VEJA TAMBÉM:
O relator registrou nos autos que o ente público "não trouxe elementos capazes de afastar a obrigação", caracterizando descumprimento inequívoco da norma federal.
Repercussão nacional do caso
A decisão reforça jurisprudência consolidada em todo o país sobre a obrigatoriedade do piso nacional, estabelecido pela Lei 14.595/2023. O caso de Ji-Paraná serve como precedente para milhares de ações similares movidas por agentes comunitários de saúde em municípios que resistem à implementação integral da lei.
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Cumprimento imediato determinado
A Turma Recursal negou qualquer efeito suspensivo ao recurso municipal, mantendo a exigência de cumprimento imediato da sentença. O município terá 30 dias para apresentar plano de pagamento das diferenças salariais e ajustar os vencimentos mensais ao piso nacional, sob pena de multa diária por descumprimento.
Recurso Inominado Cível n. 7006484-68.2024.8.22.0005.
Fonte: JASB com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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