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Aprovado no Senado: servidor público poderá abrir MEI sem perder o cargo.

           O projeto é de autoria do senador Nelsinho Trad.   —  Foto: JASB.
 
Aprovado no Senado: servidor público poderá abrir MEI sem perder o cargo.
Publicado no JASB em 05.julho.2026. Atualizado em 07.julho.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, na quarta-feira (1º de julho de 2026), o Projeto de Lei nº 2.332/2022, que autoriza servidores públicos federais a atuarem como Microempreendedores Individuais.
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O placar foi de 12 votos favoráveis a 1 contrário — o único voto contrário foi do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto segue para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado, salvo se houver requerimento de parlamentares apresentado até o dia 8 de julho.

O que muda — e o que a lei proibia até agora

Atualmente, a Lei Federal nº 8.112/1990 — Estatuto do Servidor Público Federal — veda que servidores públicos exerçam a gerência ou administração de empresas privadas ou atuem no comércio de forma direta. 
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A única exceção vigente é a participação como acionista, cotista ou comanditário, sem envolvimento na gestão. 


O projeto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) altera esse artigo para incluir o MEI entre as exceções permitidas — ou seja, abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual passa a ser legalmente permitido ao servidor, desde que respeitadas as condições estabelecidas no texto.

Quem pode — e quem fica de fora

O projeto estabelece critérios claros para evitar conflitos de interesse. A autorização não vale para todos os servidores. Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança — como chefia, direção ou assessoramento — está excluído da regra. 
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Militares e empregados públicos contratados por empresas estatais também ficam de fora. Para os demais, o servidor precisará observar a compatibilidade de horários entre o serviço público e a atividade como MEI e respeitar o limite anual de faturamento do regime, que é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 mensais.

Entre as condições obrigatórias para o servidor que quiser se tornar MEI estão:

💠Não ocupar cargo em comissão ou função de confiança — como chefias e assessoramentos;

💠 Não ser militar nem empregado de empresa estatal;

💠 Respeitar as normas vigentes sobre conflito de interesses com a função pública;

💠Comprovar compatibilidade de horários entre o serviço público e a atividade empreendedora;

💠 Não ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI — R$ 81 mil por ano.

O argumento do autor — e o do relator

Na justificativa da proposta, Nelsinho Trad argumentou que a vedação atual gera uma distorção ao impedir que servidores desenvolvam pequenos empreendimentos para complementar a renda, mesmo quando isso não interfere no exercício da função pública. 
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O parecer favorável foi elaborado pelo senador Irajá (PSD-TO) e apresentado na reunião pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC). O senador Irajá afirmou que a medida pode contribuir para o fortalecimento da economia ao ampliar o número de pessoas aptas a empreender e aumentar a oferta de bens e serviços.

O voto contrário e o argumento que o sustentou

O único voto contrário na CCJ foi do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parlamentar considera que a medida pode criar brechas para desvios e conflitos de interesse que, na prática, são de difícil fiscalização — especialmente em municípios e órgãos com estruturas de controle interno menos robustas. 
           Senador Alessandro Vieira (MDB-SE).   —  Foto/Reprodução/Senado Federal. 

O debate sobre o tema não se encerra com a aprovação na CCJ: a Câmara dos Deputados terá a palavra final sobre o texto, e o projeto pode ser alterado ou rejeitado pelos deputados.

O que isso significa para os ACS e ACE — e para os servidores municipais

O PL 2.332/2022 trata de servidores públicos federais — regidos pelo Estatuto Federal (Lei nº 8.112/1990). ACS e ACE são servidores municipais, regidos por estatutos locais ou pela CLT, conforme o regime de cada município. 
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A aprovação do projeto federal não os inclui diretamente. Mas o precedente importa: se o Congresso entender que servidor público pode ser MEI sem prejuízo ao serviço, a lógica pode ser adotada por estados e municípios em legislação própria. 

Para ACS e ACE que enfrentam renda insuficiente — especialmente os que aguardam a Aposentadoria Especial com apenas um salário mínimo — a abertura do MEI como alternativa complementar de renda ganharia relevância adicional.



Autor: Samuel Camêlo.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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