Aprovado no Senado: servidor público poderá abrir MEI sem perder o cargo.
Aprovado no Senado: servidor público poderá abrir MEI sem perder o cargo.
WhatsApp: Grupos Estaduais | A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, na quarta-feira (1º de julho de 2026), o Projeto de Lei nº 2.332/2022, que autoriza servidores públicos federais a atuarem como Microempreendedores Individuais.
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O placar foi de 12 votos favoráveis a 1 contrário — o único voto contrário foi do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto segue para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado, salvo se houver requerimento de parlamentares apresentado até o dia 8 de julho.
O que muda — e o que a lei proibia até agora
Atualmente, a Lei Federal nº 8.112/1990 — Estatuto do Servidor Público Federal — veda que servidores públicos exerçam a gerência ou administração de empresas privadas ou atuem no comércio de forma direta.
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A única exceção vigente é a participação como acionista, cotista ou comanditário, sem envolvimento na gestão.
VEJA TAMBÉM:
O projeto do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) altera esse artigo para incluir o MEI entre as exceções permitidas — ou seja, abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual passa a ser legalmente permitido ao servidor, desde que respeitadas as condições estabelecidas no texto.
Quem pode — e quem fica de fora
O projeto estabelece critérios claros para evitar conflitos de interesse. A autorização não vale para todos os servidores. Quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança — como chefia, direção ou assessoramento — está excluído da regra.
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Militares e empregados públicos contratados por empresas estatais também ficam de fora. Para os demais, o servidor precisará observar a compatibilidade de horários entre o serviço público e a atividade como MEI e respeitar o limite anual de faturamento do regime, que é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 mensais.
Entre as condições obrigatórias para o servidor que quiser se tornar MEI estão:
💠Não ocupar cargo em comissão ou função de confiança — como chefias e assessoramentos;
💠 Não ser militar nem empregado de empresa estatal;
💠 Respeitar as normas vigentes sobre conflito de interesses com a função pública;
💠Comprovar compatibilidade de horários entre o serviço público e a atividade empreendedora;
💠 Não ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI — R$ 81 mil por ano.
O argumento do autor — e o do relator
Na justificativa da proposta, Nelsinho Trad argumentou que a vedação atual gera uma distorção ao impedir que servidores desenvolvam pequenos empreendimentos para complementar a renda, mesmo quando isso não interfere no exercício da função pública.
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O parecer favorável foi elaborado pelo senador Irajá (PSD-TO) e apresentado na reunião pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC). O senador Irajá afirmou que a medida pode contribuir para o fortalecimento da economia ao ampliar o número de pessoas aptas a empreender e aumentar a oferta de bens e serviços.
O voto contrário e o argumento que o sustentou
O único voto contrário na CCJ foi do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parlamentar considera que a medida pode criar brechas para desvios e conflitos de interesse que, na prática, são de difícil fiscalização — especialmente em municípios e órgãos com estruturas de controle interno menos robustas.
O debate sobre o tema não se encerra com a aprovação na CCJ: a Câmara dos Deputados terá a palavra final sobre o texto, e o projeto pode ser alterado ou rejeitado pelos deputados.
O que isso significa para os ACS e ACE — e para os servidores municipais
O PL 2.332/2022 trata de servidores públicos federais — regidos pelo Estatuto Federal (Lei nº 8.112/1990). ACS e ACE são servidores municipais, regidos por estatutos locais ou pela CLT, conforme o regime de cada município.
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A aprovação do projeto federal não os inclui diretamente. Mas o precedente importa: se o Congresso entender que servidor público pode ser MEI sem prejuízo ao serviço, a lógica pode ser adotada por estados e municípios em legislação própria.
Para ACS e ACE que enfrentam renda insuficiente — especialmente os que aguardam a Aposentadoria Especial com apenas um salário mínimo — a abertura do MEI como alternativa complementar de renda ganharia relevância adicional.
VEJA TAMBÉM:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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