Processo seletivo público para Agentes comunitários de Saúde e de combate às endemias obedece parâmetros constitucionais.— Foto/Reprodução.
CONCURSO em Brejão, PE: Agentes comunitários de Saúde e de Endemias com salários de R$ 2.824 e vantagens.
Publicado no JASBem 21.abril.2024. Atualizado em 22.abril.2024.
Grupos no WhatsApp| Inscrição vai até o dia 7 de maio de 2024. A Prefeitura de Brejão anuncia um Processo Seletivo Público para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
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Edital de Seleção Pública
Prefeitura Municipal de Brejão-PE, por meio do Fundo Municipal de Saúde, lançou o Edital de Seleção Pública nº 001/2024 visando à contratação de pessoal para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Secretaria de Saúde do município.
O preenchimento de vagas
Este processo seletivo público ocorre de acordo com o que estabelecem a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal Nº 11.350/2006, alterada pela Lei Nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018. Tem como objetivo principal o preenchimento de vagas remanescentes e a formação de cadastro de reserva para futuras oportunidades.
Duas etapas
A seleção será realizada em duas etapas, compreendendo Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos e Prova de Títulos. Para candidatos com deficiência, haverá uma avaliação biopsicossocial adicional.
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As vagas e possibilidades
O processo destina-se ao provimento efetivo de 01 vaga para Agente Comunitário de Saúde (ACS), com a possibilidade de 05 vagas adicionais para cadastro de reserva. Além disso, serão disponibilizadas 01 vaga para Agente de Combate às Endemias (ACE).
Prova Objetiva de Conhecimentos
A Prova Objetiva de Conhecimentos está prevista para ser realizada em 19 de maio de 2024, na Escola Municipal Professora Mirna Maria Calado Tenório, localizada na Rua Tancredo Neves, SN, Centro de Brejão. As inscrições e a entrega da documentação para a prova de títulos serão aceitas de 16 de abril a 07 de maio de 2024, das 08:00 às 17:00, na Casa das Juventudes, situada na Avenida Rua Bel Francisco Pereira Lopes, nº 170, Centro Brejão-PE.
Normas e condições
Os interessados devem ficar atentos às normas e condições estabelecidas no Edital, que detalha os requisitos para investidura nos cargos, as descrições das funções, carga horária semanal, remunerações, entre outros detalhes importantes para a participação no processo seletivo.
Este anúncio representa uma oportunidade para os profissionais interessados em contribuir com a saúde da população de Brejão-PE, fortalecendo o serviço público municipal.
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Confira o edital:
A Prefeitura Municipal de Brejão-PE, através do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 198, § 4º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 51/2006, e Lei Federal Nº 11.350/2006, alterada pela Lei Nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018, que versa sobre a admissão de pessoal para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo critérios e requisitos para a realização de processo seletivo público para o preenchimento desses cargos, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Seleção Pública para esses cargos, visando o provimento do quadro de funcionários, devido a vagas remanescentes de servidores públicos e dos que vierem a vagar, além daqueles que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público e formação de cadastro de reserva, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições aqui contidas e, ainda, nas Emendas Constitucionais nºs 51/2006 e 120/2022 e, por fim, na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações.
1.2.A demanda apresentada está sujeita à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no Edital, a seguir discriminadas.
1.3.O Processo Seletivo Público nº 001/2024 está sob a responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº 249/2024 de 27 de Março de 2024 e da empresa INCITO DIAGNÓSTICO LTDA, submetendo-se à legislação vigente, e conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital.
1.4.Todos os documentos oficiais do Processo Seletivo Público – Editais, Comunicados, Avisos, Informações, Resultados até a homologação do resultado definitivo da Seleção, serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://brejao.pe.gov.br e
1.5.Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Brejão-PE, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, o acompanhamento e a fiscalização de todo o Processo Seletivo Público, juntamente com a empresa contratada supramencionada.
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1.6.O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combates às Endemias do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício funcional regido pelo regime estatutário, de acordo com o quantitativo constante no Anexo I e detalhamento no Anexo VIII do deste Edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Certame, que será de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação.
1.7.Como forma de garantir a transparência do processo, o Edital de abertura, o resultado e a homologação da Seleção Pública serão divulgados em jornal de circulação local e regional e Quadro de Aviso da assinado por: idUser 163
Prefeitura e da Câmara e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Brejão-PE
https://brejao.pe.gov.br.
1.8.Processo Seletivo Público compreenderá duas etapas, de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos e de Títulos. A exceção se aplica para os candidatos com deficiência, que terão a avaliação biopsicossocial, conforme quadro abaixo:
1.9. O Curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, constitui pré-requisito para o exercício dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e o candidato deverá apresentar aproveitamento do referido curso para iniciar suas atividades, quer seja de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias.
OBS. 0 curso de formação inicial, com carga horaria mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento (art. 69, inciso 11 da Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova de títulos.
1.10 . Além das vagas ofertadas, este Edital prevê formação de cadastro de reserva na forma descrita no Anexo I e detalhamento do Anexo VIII.
1.11 . Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Público. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade já referenciado no presente Edital.
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1.12 . Integram o presente edital:
a) Anexo I – Do quadro de vagas;
b) Anexo II – Formulário de inscrição;
c) Anexo III – Do formulário para entrega dos títulos (análise curricular)
d) Anexo IV – Do formulário para requerimento de isenção de taxa de inscrição;
e) Anexo V – Autodeclaração para requerimento de vaga reservada a candidato com deficiência;
f) Anexo VI – Do conteúdo programático para a prova objetiva (1ª Fase);
g) Anexo VII – Das atribuições dos cargos;
h) Anexo VIII – Das disponibilidades de vagas;
i) Anexo IX - Formulário para interposição de recurso; e
j) Anexo X – Do cronograma de execução.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo a que pretende concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições;
2.2.As inscrições serão realizadas de forma presencial na Casa da Juventude, no período de 09/04/2024 a 26.04.2024, estabelecido no cronograma, ANEXO X, deste Edital.
2.3.São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento e impressão do formulário de inscrição, bem como a transmissão de dados e demais atos necessários para a realização da inscrição, devendo para isso comparecer a Casa da Juventude para entregar o Formulário de Inscrição totalmente preenchido, o comprovante de transferência do depósito da taxa de inscrição, a documentação necessária e o Currículo, conforme modelos estabelecidos neste Edital;
2.4.O Município de Brejão não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrição no período e horários estabelecidos;
2.5. Após o preenchimento de todos os dados e informações solicitados no ato da inscrição, o candidato deverá, no mesmo local, apresentar o comprovante da transferência que deverá ser feito, EXCLUSIVAMENTE por transferência bancária até o último dia de inscrição;
2.6.O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor R$ 80,00;
2.7.O pagamento da taxa de inscrição, realizado por transferência, deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 1664-0, Conta 13.568-2, até o último dia de inscrição, indicado no ANEXO X;
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2.8.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal;
2.9. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos para inscrição impossibilita a participação do candidato no processo de seleção;
2.10. Ao final de todo processo de inscrição, com a apresentação do depósito do pagamento da taxa, bem como de toda a documentação exigida, inclusive o Currículo, o candidato receberão um comprovante, devidamente assinado e datado, pelo responsável pelo recebimento;
2.11. O candidato só poderá se inscrever para 1 (um) dos cargos disponíveis neste edital;
2.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, caso seja verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova;
2.13. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal;
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos solicitantes que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprove ser membro de família de baixa renda, tudo na forma do Decreto Federal nº 11.016/2022;
3.2.A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período constante no calendário, mediante preenchimento do Anexo IV deste edital;
3.3.O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022;
3.4. A Comissão Especial de Processo Seletivo Público consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Sendo constatada a inveracidade das informações, a referida dispensa não será concedida;
3.5.As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
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4. DOS REQUISITOS PARA O CARGO
4.1. Para admissão no cargo escolhido, o candidato deverá ter na data da posse as condições especificadas a seguir:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - § 1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º);
b) ter na data da admissão, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) possuir aptidão física e mental;
f) possuir e comprovar o pré-requisito para o emprego, à época da posse;
g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
h) para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área em que pretende atuar desde a data de publicação do presente edital, e para tal, será exigido comprovante de residência em seu nome do período a partir da publicação deste edital;
i) ter concluído o Ensino Médio;
j) não acumular cargos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) cumprir as determinações deste Edital.
4.2. A comprovação de residência do (a) candidato (a), conforme alínea “h” do item 3.1., dar-se-á a partir da data de publicação deste EDITAL, no bairro ou comunidade para o qual concorre à vaga de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e será comprovada pelos seguintes meios:
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a) Nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel), datada do mês corrente ou anterior a publicação do Edital do Processo Seletivo Público;
b) Correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
c) Correspondência de instituição bancária ou financeira;
d) Correspondência de operadora de cartão de crédito;
e) Na ausência dos documentos anteriores, deverá apresentar declaração emitida por associação de moradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima desde a data de publicação deste EDITAL;
4.3.Caso o (a) candidato (a) resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório da união conjugal ou do parentesco;
4.4.Caso a comprovação de residência seja inverídica o (a) candidato(a) será automaticamente excluído (a) deste processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal;
4.5.O (A) Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo público, excetuadas as situações descritas em lei;
4.6.Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 3.1 deste edital. No entanto, o candidato aprovado somente será admitido se comprovar todas as exigências descritas no Edital;
4.7.Após o ato da nomeação e até posse, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, o candidato deverá comprovar todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital.
5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA .
5.1.Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, observando-se o detalhamento do Anexo I deste Edital;
5.2.A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo/especialidade a que concorre;
5.3.Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, Lei nº 12.764 de 27/12/2012 (Transtorno de Espectro do Autista);
5.4.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas;
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5.5.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores;
5.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida por entidade credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO – PE;
5.7.No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo X), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
5.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999;
5.9.O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral deste Processo Seletivo;
5.10. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato, ele será nomeado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multidisciplinar, instituída nos moldes do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação durante o estágio probatório (contrato de experiência), da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo/especialidade por ele postulado;
5.11. O laudo médico deverá estar legível, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato;
5.12. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
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6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1.O(A) candidato(a) que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (a exemplo de materiais, equipamentos, dentre outros dispositivos);
6.2.A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O(A) acompanhante ficará responsável pela guarda da criança;
6.3.Não é autorizada a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando o(a) candidato(a);
6.4.O horário de ingresso do(a) acompanhante nos locais de prova é o mesmo dos(as) demais candidatos(as).
O não atendimento ao disposto neste item impedirá o acesso aos locais de prova;
6.5.Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas;
6.6.A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um(a) responsável para guarda da criança, ou se este(a) não comparecer ao local de prova no horário de ingresso dos(as) candidatos(as).
7. DA RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
7.1.Validada a inscrição, será divulgado na Internet, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO e afixadas na Secretaria de Saúde de Brejão a relação das inscrições homologadas, bem como as informações por ele prestadas no ato da inscrição no certame.
8. DAS VAGAS
8.1.O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento efetivo de 01 (uma) vaga para Agente Comunitário de Saúde - ACS, para atuar na Rede Municipal de Saúde do Município de Brejão-PE, cujas atribuições estão previstas nas Leis Federais nº11.350, de 05 de outubro de 2006, nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018, e nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
8.2. Serão acrescidas mais 05 (cinco) vagas para cadastro de reserva sendo, 04 (quatro) para o cargo de agentes comunitários de saúde e 01 (uma) para o cargo de agente Comunitário de Endemias, que serão detalhadas a seguir no presente edital;
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8.3. As descrições dos cargos, carga horária semanal, remunerações, atribuições, áreas de atuação e os requisitos para investidura encontram-se discriminados, respectivamente, nos Anexos I, VII e VIII deste EDITAL;
8.4.As disponibilidades de vagas e a ordem encontram-se discriminados no Anexo VIII deste EDITAL.
9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO – ETAPAS
9.1. 1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
9.1.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, com peso 4 (quatro), terá 03 (três) horas de duração, será estruturada com 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, inéditas, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta, abrangendo - 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) de matemática e 20 (vinte) de conhecimentos específicos no cargo de sua opção, conforme conteúdo estabelecido no Anexo VI deste Edital. O conteúdo da prova de conhecimentos e a respectiva pontuação dar-se-á conforme o quadro abaixo:
A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada conforme cronograma do processo de seleção, no horário das 08:30h às 11:30h em locais a serem publicados no site da Prefeitura Municipal de BrejãoPE;
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9.1.3. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início;
9.1.4. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas.
Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato;
9.1.5. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente;
9.1.6. O (A) candidato (a) deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de UMA HORA do horário fixado para o fechamento dos portões, munido (a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul em material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original;
9.1.7. Não será admitido ingresso de candidato (a) nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões;
9.1.8. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do (a) candidato (a);
9.1.9. Não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o (a) candidato (a) de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica;
9.1.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identificação militar expedidas pelos órgãos competentes, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade;
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9.1.11. Caso o (a) candidato (a) não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento;
9.1.12. Por ocasião de aplicação da prova, o (a) candidato (a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído (a) do processo seletivo;
9.1.13. Como medida de segurança, após transcorrido UMA hora do início da aplicação das provas, o candidato (a) poderá se retirar da sala de aplicação, sem, contudo, levar o caderno de prova, devendo o (a) candidato (a) entregar à equipe de fiscalização;
9.1.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o (a) candidato (a) que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido (a) dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; e) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) Retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do (a) candidato (a), após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
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h) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
9.1.15. Não será permitida durante a realização das provas de conhecimentos:
assinado por:
a) A comunicação entre os (as) candidatos (as) nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação;
b) o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria;
c) utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
9.2. 2ª ETAPA – PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE CURRICULAR)
9.2.1. Esta etapa, classificatória e eliminatória, com peso 6 (seis), consistirá na avaliação de currículo entregue no modelo padrão conforme ANEXO III, com as devidas comprovações em anexo;
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9.2.2. É obrigatória a apresentação da seguinte documentação:
a) Cópia do CPF;
b) Cópia do documento de identificação com foto;
c) Cópia do Certificado de conclusão do nível médio reconhecido pelo MEC;
d) Formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido, com as comprovações em anexo ao Currículo;
9.2.3. A pontuação da prova de títulos será considerada conforme apresentado no quadro abaixo:
OBS. 0 curso de formação inicial, com carga horaria mínima de quarenta horas, concluído com aproveitamento (art. 69, inciso 11 da Lei nº 11.350/06), não poderá ser contabilizado para fins de pontuação na prova de títulos.
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9.2.4. Os comprovantes das informações prestadas deverão ter suas cópias entregues pelo candidato, pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, impreterivelmente, no período estabelecido no cronograma do edital, acondicionados em envelope identificado com o Nome, Nº do Documento de Identidade, função a qual está concorrendo, devendo conter cópia do Certificado de conclusão do (s) Curso (s) correspondente (s) ou experiência profissional, devidamente registrado de acordo, com a legislação pertinente;
9.2.5. O candidato convocado para este fim que não entregar, na forma estabelecida, os comprovantes da titulação ou experiência declaradas, receberá nota 0 (zero) na respectiva pontuação;
9.2.6. É de exclusiva responsabilidade do Candidato, a indicação da quantidade de títulos e documentos que estará entregando para efeito de avaliação;
9.2.7. Que os títulos, declarações e demais documentos sejam verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias identificadas pelos subitens correspondentes e organizadas na ordem sequencial dos subitens em que se apresentam na tabela.
10. DO CURSO INTRODUTÓRIO (FORMAÇÃO INICIAL)
10.1. O curso introdutório (formação inicial) será ofertado única e exclusivamente aos candidatos aprovados em todas as etapas anteriores da Seleção Pública, nos termos dispostos no Art. 69, inciso 11 da Lei nº 11.350/06 antes do início das suas atividades. Serão convocados para a matrícula no Curso Introdutório, conforme cronograma que será disponibilizado posteriormente a esta seleção;
10.2. O curso introdutório (formação inicial) não consistirá em etapa específica para esta seleção, e será ofertado para os candidatos já aprovados neste processo seletivo. Entretanto, será de caráter classificatório e, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso no qual constará a forma de avaliação, a ser publicado a posteriori;
10.3. Será eliminado do processo de seleção o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no período estipulado;
b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;
c) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no Concurso, bem como obtenha nota igual a 0,00 (zero) em quaisquer dos conteúdos (Parte I, parte II ou parte III), nos termos do quaro que consta no subitem 9.1.1 deste edital;
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d) deixar de comparecer ao Curso Introdutório ou dele se afastar por qualquer motivo;
e) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios, ou não atingir a frequência mínima de 75% do curso introdutório.
f) incorrer em qualquer das situações mencionadas no subitem 9.1.15.
10.4. O candidato que estiver frequentando o Curso Introdutório estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades nos dias previstos no plano de curso;
10.5. Será objeto da avaliação do Curso Introdutório o desempenho do candidato no desenvolvimento de atividades próprias do cargo para o qual está se dando a seleção, essas atividades são as de rotina, como aquelas que excepcionalmente são demandadas aos ocupantes do cargo;
10.6. A Avaliação do candidato no Curso Introdutório será aferida por escore de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se a esse resultado.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. A classificação da prova de conhecimentos dar-se-á através da ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota na Prova, conforme pontuação de cada item, está com peso 4,0 (quatro) e na pontuação obtida Prova de títulos, com peso 6,0 (seis), através da fórmula: (4 x NPC + 6 x NPT) / 10, onde:
a) NPC é a nota da Prova Objetiva de Conhecimentos; e
b) NPT é a pontuação na Prova de Títulos;
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na Análise Curricular;
c) maior número de acertos no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
d) idade mais avançada.
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13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1. A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação alcançada pelos candidatos;
13.2. O resultado da Prova de Conhecimentos e da Análise Curricular será divulgado no site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO-PE, contendo todos os candidatos aprovados, disponível no endereço eletrônico: https://brejao.pe.gov.br
13.3. O Resultado Final será homologado por ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO, PE, bem como publicado em jornal de circulação local e regional e Quadro de Aviso da Prefeitura e da Câmara e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Brejão-PE https://brejao.pe.gov.br e assinado em duas listagens por ordem decrescente da nota final, separadas por cargo/especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados e outra com os declarados pessoa com deficiência.
14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
14.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO-PE;
14.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, as relações preliminares de inscritos (Ampla concorrência, PCD e Atendimento Especial), o gabarito oficial preliminar da prova de conhecimentos e os resultados preliminares das Fases que compõem o presente Processo Seletivo Público, mediante preenchimento de formulário constante do Anexo IX.
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14.3. O prazo para impetração de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao das publicações citadas no subitem 14.2 deste edital;
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados via Internet, através do endereço eletrônico
brejaoselecao@brejao.pe.gov.br;
14.5. Os recursos interpostos serão respondidos conforme cronograma, através do e-mail do candidato e disponibilizado no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO-PE, podendo ser consultado pelo candidato;
14.6. Não será aceito recurso via fax ou através de outros meios que não seja o que foi especificado no item 14.4 deste edital;
14.7. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Nome, CPF e Número de Inscrição do candidato;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada ou o item da avaliação da prova de títulos;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
14.8. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações
estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
14.9. Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s);
14.10. Deferido o Recurso, e em se tratando da prova de conhecimentos, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado;
14.11. Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido;
14.12. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO-PE.
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15. INVESTIDURA DO CARGO
15.1. Os candidatos aprovados e nomeados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO -PE serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Brejão, Lei nº 529/1993;
15.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser nomeados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital;
15.3. Os candidatos serão convocados e cientificados da nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência enviada pelo e-mail ou WhatsApp indicado no ato de inscrição.
O decurso do prazo para a posse sem que está se realize, importa em não aceitação do provimento e em renúncia ao direito de nomeado decorrente da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados;
15.4. A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional, a ser realizada por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Brejão-PE, com o fim de verificar a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo;
15.5. A portaria de convocação para a realização do exame admissional indicará quais os exames laboratoriais específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, e cujos resultados ou laudos serão submetidos à apreciação da junta médica;
15.6. Os exames médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos científicos da Medicina do Trabalho;
15.7. Só poderá tomar posse no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante inspeção médica admissional;
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15.8. A admissão será condicionada ao cumprimento dos requisitos exigidos para o cargo, nos termos do subitem 4.1 deste edital, bem como a apresentação dos documentos a seguir elencados, no ato de admissão:
- 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
- Original e Cópia do CPF;
- Declaração de Regularização de CPF (internet);
- Original e Cópia da RG. (Cédula de Identidade);
- Original e Cópia do Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou com Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
- Original e Cópia do PIS/PASEP com data de cadastro (Solicitar espelho com a data do cadastro em qualquer agência do Banco do Brasil – se PASEP ou Caixa Econômica Federal – se PIS;
- Não pode ser da internet, nem cartão do cidadão, nem NIT, nem extrato do FGTS;
- Original e Cópia da Certidão de Nascimento, Casamento, ou união estável;
- Certificado de nascimento do(a) filho(a), se menores de 21 anos;
- Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
- Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folhas da foto e da identificação);
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum Estadual ou Federal (internet)l;
- Cópia autenticada: Certificado de conclusão do ensino médio registrado no MEC, Histórico Escolar.
15.9. O início de atividades do nomeado dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da posse.
15.10. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade do INCITO DIAGNÓSTICO LTDA as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo de cadência para desfazimento dos atos administrativos correlatos 15.11. Será tornada sem efeito a admissão dos candidatos que:
a) não se apresentarem para início de atividades no prazo estabelecido pela Secretaria de Saúde;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados;
16.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame;
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16.3. Acarretará a eliminação do candidato nesta seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova;
16.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis;
16.5. A aprovação e a classificação final na presente seleção não conferem ao candidato selecionado o direito à nomeação, apenas impede que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - PE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - PE deverá formalizar as nomeações de acordo com o número de vagas previstas no certame, dentro do prazo de validade deste processo seletivo;
16.6. O prazo de validade desta seleção esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da
homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO – PE;
16.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos;
16.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial;
16.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando desta seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço;
16.10. Após a homologação do resultado da seleção, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO -PE, para efeito de futuras convocações;
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16.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por portaria específica, ouvido a empresa executora, quando necessário;
16.12. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, deverá ser encaminhado através do endereço eletrônico brejaoselecao@brejao.pe.gov.br. O candidato se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital;
16.13. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - PE as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos;
16.14. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a empresa executora no que couber.
Prefeitura Municipal de Brejão em 15 de Abril de 2024.
Grupos no WhatsApp| A atual meta da pasta é implementar 2.360 equipes de Saúde da Família, 3.030 equipes de Saúde Bucal e mil multiprofissionais até 2026. O Ministério da Saúde já anunciou as mudanças e o JASB as publicou em primeira mão para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil.
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Fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família (ESF)
O Ministério da Saúde anunciou, medidas que têm o objetivo de fortalecer a Estratégia de Saúde da Família (ESF), parte da Atenção Primária à Saúde (APS), responsável pelo primeiro contato das pessoas com o sistema de saúde.
Aumento de equipes
Dentre elas, está o aumento de equipes disponíveis nas UBSs (Unidade Básica de Saúde), o que, segundo o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço, acarretará, gradualmente, na ampliação do horário de atendimento nas unidades até às 22h. Hoje, as UBSs ficam abertas de 7h às 19h.
Reestruturação no Saúde da Família prevê avaliação de atendimentos.
Ministra da Sáude, Nísia Trindade durante coletiva de imprensa.— Foto/Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil.
Em Brasília (DF) 11/04/2024 – A ministra da Saúde, Nísia Trindade concedeu coletiva de imprensa para detalhar as ações para a reconstrução da Estratégia Saúde da Família.
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Saúde da Família e avaliação de atendimento e visita domiciliar priorizada. Confira uma série de novidades focadas na Estratégia de Saúde da Família.
Anunciou de um plano abrangente
O Ministério da Saúde anunciou um plano abrangente para aprimorar a prestação de serviços na Estratégia de Saúde da Família, com ênfase na implementação de uma ferramenta de avaliação do atendimento, em interface com o SUS DIGITAL, e na priorização das visitas domiciliares.
Aprimoramento da qualidade dos cuidados
A proposta governamental busca revitalizar o modelo de atendimento, reintroduzindo a prática de visitas domiciliares. Esse formato permite que profissionais de saúde verifiquem de perto a situação dos moradores, desde a verificação do cartão de vacinação até o acompanhamento da pressão arterial e da retirada de medicamentos.
Importância das visitas domiciliares
As visitas domiciliares não apenas garantem um acompanhamento mais próximo da saúde dos indivíduos, mas também fortalecem o vínculo entre a comunidade e os profissionais de saúde. Esse contato direto é fundamental para o sucesso da Estratégia de Saúde da Família, proporcionando uma abordagem mais humanizada e abrangente.
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Nova forma de financiamento do SUS
A reestruturação inclui também uma revisão no modelo de financiamento, priorizando a qualidade dos serviços prestados. Anteriormente, as equipes eram remuneradas com base no número de pessoas credenciadas, o que não garantia um acompanhamento efetivo. Com a nova abordagem, as equipes receberão incentivos financeiros que variam de acordo com o número de pessoas atendidas, promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos.
Ministra da Sáude Nísia Trindade.— Foto/Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil
As equipes de saúde da família
No formato anterior, as equipes de saúde da família eram pagas por número de pessoas credenciadas na atenção primária, o que, segundo a pasta, não significa que essas pessoas eram de fato acompanhadas pelas profissionais.
Dificuldade de acesso
“O resultado disso foi sobrecarga para as equipes, dificuldade de acesso e atendimento para a população”.
O novo modelo
Com o novo modelo, as equipes de saúde da família podem receber de R$ 24 mil a R$ 30 mil ao longo de 2024 e até R$ 34 mil em 2025, valores acima da média atual de R$ 21 mil. O montante varia de acordo com o número de pessoas acompanhadas por cada equipe, limitado a até 3 mil pessoas.
Ampliação do acesso aos serviços de saúde
O Ministério da Saúde estabeleceu metas ambiciosas para os próximos anos, visando ampliar o acesso aos serviços de saúde. A implementação de milhares de equipes de saúde da família e bucal até 2026 é um passo significativo para alcançar uma cobertura mais abrangente e eficaz.
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Metas do Ministério da Saúde
Na última segunda-feira (8), o ministério anunciou a meta de implementar 2.360 equipes de saúde da família, 3.030 equipes de saúde bucal e mil multiprofissionais por ano até 2026. A proposta é alcançar 80% de cobertura de atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) em 2026.
Benefícios para a população
Essas mudanças trarão benefícios tangíveis para a população, incluindo uma redução no tempo de espera por consultas e procedimentos, além de garantir uma atenção mais qualificada para regiões anteriormente desassistidas.
O objetivo é promover uma saúde mais acessível e eficiente para todos os brasileiros.
Grupos no WhatsApp| O Ministério da Saúde lançou, nesta sexta-feira (5), a 6ª edição da Caderneta de Saúde da Criança.
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Calendário de vacinação
O documento que, entre as principais atribuições, faz o acompanhamento do calendário de vacinação, ficou três anos sem ser elaborado e distribuído para unidades de saúde espalhadas pelo país.
Calendário do PNI
A cartilha traz novidades como a atualização do calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que inclui as doses contra a covid-19, disponível para bebês a partir dos seis meses de idade. Além disso, o ministério prepara uma integração com o aplicativo Meu SUS Digital.
Passaporte da Cidadania
Além de ser um guia para famílias e cuidadores controlarem o ciclo vacinal de crianças, a caderneta, também chamada de Passaporte da Cidadania, traz orientações para reduzir a mortalidade infantil e promover o desenvolvimento saudável dos menores de idade.
Fala da ministra da Saúde
“Orienta os responsáveis desde o primeiro momento de vida, orienta sobre as vacinas, sobre todos os cuidados com a criança. É uma caderneta da saúde, da cidadania”, disse a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
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Impressão e logística
A ministra Nísia reforçou a importância de a caderneta voltar a ser publicada depois de três anos de interrupção. A retomada do processo de elaboração, impressão e logística se iniciou em março do ano passado. Para ela, o lançamento representa “a retomada de um direito da criança e das famílias”.
Orientação e cuidados
“Estamos tão felizes com o lançamento desta edição depois de três anos que as famílias não contaram com essa contribuição tão importante para a orientação dos seus cuidados com as crianças que chegam e têm que ser bem acolhidas”.
Motivos da suspensão da impressão e distribuição
A Caderneta da Criança teve a impressão e distribuição suspensas durante a pandemia de covid-19. A empresa com a qual o ministério havia firmado contrato, na época, alegou dificuldades para conseguir matéria-prima e, eventualmente, entrou em situação de desativação, o que causou o rompimento do contrato.
Rio de Janeiro (RJ), 05/04/2024 – A ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante lançamento da 6ª edição da Caderneta de Saúde da Criança: Passaporte da Cidadania, no Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), no Flamengo, na zona sul da capital fluminense.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante lançamento da 6ª edição da Caderneta de Saúde da Criança. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Caderneta
O livreto é dividido em duas partes. A primeira é direcionada para família e cuidadores. "É a forma que o ministério tem de se comunicar com essas famílias, transmitir informações com base em evidências científicas", explica a coordenadora de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente do Ministério da Saúde, Sonia Venancio.
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A parte inicial traz ainda informações sobre amamentação, prevenção de acidentes e a importância do afeto, por exemplo.
O calendário de vacinação segue o determinado pelo PNI, prevendo, por exemplo, doses de vacinas contra a meningite (ACWY), tríplice viral (que combate sarampo, caxumba e rubéola), febre amarela, HPV e a pentavalente (contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e influenza).
A segunda parte da caderneta é direcionada para profissionais de saúde, sendo um instrumento que apoia o trabalho das equipes de atenção primária, como registro de consultas e do desenvolvimento das crianças. A coordenadora Sonia Venancio acrescentou que o ministério vai fornecer qualificação online para os agentes aproveitarem melhor o material.
Além disso, a caderneta permite um acompanhamento intersetorial, ou seja, profissionais de outras áreas, como a educação, também podem fazer registros no livreto.
O Ministério da Saúde providenciou 6,5 milhões de Passaportes da Cidadania, o suficiente para todos os bebês nascidos no país em dois anos. O investimento foi de R$ 17.980 milhões.
Metade dos exemplares será distribuída no primeiro semestre de 2024, sendo que para os Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), toda a carga será recebida já até junho. Esses distritos são unidades de responsabilidade sanitária federal correspondentes a uma ou mais terras indígenas.
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O ministério faz a caderneta chegar à população por meio das secretarias de Saúde de cidades capitais e pelas secretarias estaduais de Saúde, que as reenviam para os demais municípios. A coordenadora Sonia Venancio detalhou que a entrega foi priorizada nos estados do Norte e Nordeste, que apresentam piores índices de saúde das crianças. No Nordeste, todos os estados já receberam a carga do primeiro semestre.
Os livretos podem ser acessados também pelo site do ministério. São versões para meninas e para meninos.
Centenário do IFF
O lançamento foi no Rio de Janeiro, durante cerimônia de homenagem ao Instituto Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que completa 100 anos.
Entre os presentes, o pequeno Apolo Aguiar dos Santos, de apenas 11 dias de vida. Filho de Aline de Oliveira e Hugo Teixeira, ele nasceu sob os cuidados do IFF. Os pais receberam um exemplar da caderneta. O bebê é gêmeo de Adonis, que não pôde ser levado, por estar recebendo cuidados de saúde.
Fundado em 1924, Instituto Fernandes Figueira é referência nacional no cuidado à saúde da mulher, da criança e do adolescente. Além de atendimentos, o IFF se dedica à formação profissional e pesquisas científicas. Em 2006, o instituto foi reconhecido pelo Ministério da Educação como hospital de ensino.
Desde 2010, o IFF tem a atribuição de órgão auxiliar do Ministério da Saúde, com a responsabilidade de desenvolver, coordenar e avaliar as ações integradas, direcionadas à área da saúde em âmbito nacional. A instituição abriga o Centro de Referência Nacional da Rede Global de Bancos de Leite Humano (rBLH).
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Dengue
A ministra Nísia Trindade comentou sobre a situação da epidemia de dengue no país. Ela reconheceu que alguns estados apontam declínio do número de casos, mas ressaltou que ainda é preciso ter reforço de cuidados, como o combate a focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença, e atendimento aos infectados, principalmente com a forma grave da dengue.
Edição: Sabrina Craide
Por Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Grupos no WhatsApp| Esta matéria tem a finalidade de esclarecer um pouco sobre o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, no caso específico, em relação aos técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme a nova portaria, nº. 1.546 de 20 de março de 2024.
Esclarecimentos sobre a nova Portaria
Veremos adiante esclarecimentos sobre os impactos, atribuições, como é que a portaria vai funcionar. A primeira coisa a saber é: quantos são os Agente Comunitário de Saúde, oficialmente registrados nos CNES? Já se perguntou sobre isso? Os dados são da última competência disponível, ou seja, em março deste ano. Mas o CNES é onde tudo começa, é o Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde e estão inscritos no CBO anterior, ainda não é no técnico em CBO.
Quantos ACS tem vínculo direto
A primeira coisa a saber é quantos ACS tem vínculo direto? Sabe o que é que é isso? A quantidade de ACS que tem vínculo reconhecido e financiados pelo Ministério da Saúde e que o Ministério repassa aos municípios. Hoje o valor repassado é de R$ 2.824, referente ao Piso de dois salários mínimos. Tá bom? Então, aqui a gente já vê uma diferença, em comparação aos agentes comunitários que não estão incluídos entre os beneficiados com tal vínculo.
O total de Agentes de Comunitários é 297.156 cadastrados no CNES. Entre esses, apenas 267.602 estão cadastrados no e-Gestor. Os Agentes que possuem vínculo direto, recebem os dois salários mínimos, estabelecido pela Emenda Constitucional 120/2022. No caso, temos um contingente de 10.929 ACS pagos de forma indireta. Percebeu que temos no sistema duas formas de vínculos entre os agente e os gestores. NO caso, parte dos agentes registrados no CNES não recebem o novo "Piso Nacional." Aqui, nesta publicação do JASB, iremos analisar a situação.
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Recapitulando:
297.156 - Total de ACS no CNES;
267.602 - Total de ACS no e-Gestor;
10.929 - Total de ACS que não possuem vínculo direto.
Como já informamos, os indiretos, aqueles ACS que estão nos CNES sob vínculo indireto, ou seja, contratos. São quase 11 mil, são 10.929 ACS. Se for fazer um cruzamento entre as informações constantes no CNES e no e-Gestor, foi assim que chegamos aos dados dos 267.602 ACS do e-Gestor.
267 mil vínculos diretos, correspondentes a 91%. 10.929 estão no e-Gestor sob vínculo indireto, reconhecidos no CNES e pagos com R$ 1.550 pelo Ministério. Destacando que foi escolha do próprio Ministério da Saúde não atualizar esse valor.
18.625 Agentes sem receber pelo MS
Esses repasses estão precisando de atualização desde maio de 2022. Ainda tem um assunto mais preocupante: existe 18.625 Agentes Comunitários que estão no CNES, mas não estão recebendo pelo Ministério da Saúde. As despesas desses agente fica somente a cargo do executivo municipal. Isso é muito mais complicado, porque aí pode ter duplicidade, bloqueio, desvio de função e várias outras possibilidades correspondendo a 6,3% dos ACS do país. Já pensou nisso? o cenário nacional é muito delicado, exatamente como esses dados revelam.
A base legal da portaria, que fala sobre o CBO é essa daqui. Portaria 1.546 de 20 de março de 2024 (veja ela na íntegra, mais abaixo). É importante que a categoria tenha conhecimento sobre o que está estabelecido na referida portaria.
O objetivo da portaria: altera atributos da tabela, procedimentos, medicamentos, hórteses e próteses e materiais do SUS. Aqui já vem a primeira consideração.
A pergunta que não quer calar: por quê o Ministério da Saúde colocou um tema tão importante como o CBO dos Agentes de Saúde, em uma portaria? É notório que o objeto definido não tem nada ver com isso. A questão da categoria, na verdade, foi só um encaixe. Para identificar tal situação, basta ler a Portaria.
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Considerações
Ela fala da tabela de procedimentos, medicamentos, hórteses e próteses OPM do sistema único SUS, Portaria de Consolidação número 1, que consolida as normas e direitos e deveres e organização e funcionamento do sistema único de saúde.
Então veja que aqui ele traz duas redações e o objeto ele só fala dos itens ligados a procedimentos, médicos, hórteses, próteses e materiais do SUS.
O detalhe é que não alteraram o objeto. Mesmo assim a Portaria é válida, contudo, só que se perde a natureza da portaria, somente para falar do CBO dos Agentes de Saúde.
Considerando a portaria 569, de 29 de março de 2021, que altera a portaria 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o programa Saúde Com Agente, que foi o programa criado mais recente, porque não é a primeira vez, o mais recente pra ter uma formação técnica para os Agentes Comunitários de Saúde, destinado a formação técnica dos Agentes Comunitários e dos agentes de combate as endemias.
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, e altera a portaria 3.241 de 7 de dezembro de 2020 que institui o programa saúde com a gente destinado à formação, ou seja, aqui ele está falando da evolução das portarias do programa saúde com a gente, que foi destinado a Agente Comunitária de Saúde e a Agente de Endemias.
Considerando o processo constante na qualificação da tabela de procedimentos do SUS, que é o objeto da portaria inicial, considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento Estratégico de Saúde Comunitária de Saúde, DESCO, e Departamento de Regulação Assistencial, DERAC, resolve.
Ficam alteradas a tabela de procedimentos, obviamente que esse é o assunto da portaria. Esse aí foi só um encaixe, gente. Cabe a coordenação geral de sistemas em saúde, departamento e regulação assistencial, especializada.
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A adoção de providências necessárias para adequar o gerenciamento da tabela de procedimentos. Por que? Quando entra um procedimento novo no SUS, tem que ser inserido na tabela SIGTAP, que a gente já falou aqui da tabela SIGTAP.
Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação com os feitos operacionais no sistema, mas a seguir da competência seguinte a sua data de publicação. Isso aqui é todo o texto da portaria. Veja que não fala mais nada. É uma portaria que, infelizmente, ela desconstrói toda a beleza do tema técnico de saúde com a gente. Essa técnica dos Agentes Comunitários de Saúde.
Depois ele insere o técnico em Agente Comunitário de Saúde. vale a gente acessar também o SIGTAP.
Atribuições novas, que o agente comunitário de saúde pode fazer, após a formação. CBO vai listar os profissionais por CBO.
Quem está autorizado pelo ministério a realizar os procedimentos, aqui vamos ter o seguinte: olha só a novidade, técnico em agente comunitário de saúde. se nós temos isso aqui, outras modificações sobre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde podem vir.
E aí, por que é importante essa portaria, apesar da redação dela, não chamar atenção nem uma? Finalmente o SIG-TAP, está alinhado com o curso saúde com a gente, porque até o mês passado toda aferição de pressão arterial não era validado pelo Ministério da Saúde.
Não subia, mas não era considerado também para o Previno Brasil. Isso aqui vai ter que impulsionar uma série de modificações nas escritas, inclusive do Previno Brasil. Essa portaria traz modificações importantes e qual é o problema? Ela não cita a profundidade.
Temos o CBO 3222-55, Técnico e Agente Comunitário de Saúde, temos o CBO mais antigo, 5151-05. Vamos fazer algumas perguntas, por exemplo, agora com dois CBO o ACS tem que mudar obrigatoriamente? A resposta é Não!
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A nova categoria desse CBO, ainda não existe. Não existe em qual CNES? não existe na versão velha, também não existe na versão nova. Então, qual é o impacto dessa portaria, que ainda não foi adequada ao sistema, já que temos poucas informações sobre as atribuições apresentadas nela?
Primeira consideração
Esse é um impacto negativo. A gente não tem redações que já versem sobre o técnico em agente comunitário de saúde. Todas as outras publicações ainda citam o CBO anterior. Essa é a Primeira coisa a ser considerada.
Segundaconsideração
Temos as atribuições excepcionais, que só poderiam ser feitas após capacitação, que foi apresentada por meio do Curso Saúde com Agente.
E nessas atribuições, em caráter excepcional, nós temos: aferir pressão, essa nova atribuição, a glicemia capilar, já com número diferente de procedimento, já citando o técnico, nós temos a aferição de temperatura e eu estou falando isso da PNAB, só que a PNAB obviamente, não cita número de procedimento. Isso está na portaria nova.
Temos atividades educativas, prevenção da Covid-19 nas escolas, por que mudou? foi atualizado o código, ação coletiva, visita domiciliária, medição de altura, medição de peso, dispensação, avaliação de risco, glicemia, busca ativa, aferições, acompanhamento. Veja que aquele procedimento de limpeza de curativo não foi citado nessa portaria.
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Então, carece de outra publicação para que a atividade de limpeza de curativo possa ser registrada, quando ela vier a ser feita pelo técnico agente comunitário de saúde. Lembrando, após capacitação, com insumos corretos e supervisão do profissional de enfermagem da equipe de saúde da família. Tem todas essas questões. Tá aqui, ó. Essa é a redação da PNAB.
Não há descrição. Então a gente poderia procurar em curativo simples, mas não cita o técnico, tá bom? Então vamos com calma. Quais são as outras atividades? Como é que o Agentes Comunitários de Saúde vai indicar uma pessoa para internação? Você vai falar com a equipe. Olha, eu fiz uma visita domiciliar, uma visita domiciliar para uma pessoa que estou acompanhando em minha micro área. a pessoa piorou, seria interessante ou gerar um atendimento domiciliar ou me acompanhar, mas, claro, quem encaminha? Então, essa redação aqui, ela carece de um complemento, porque ninguém vai dar entrada no hospital, tendo sido encaminhado pelo Agentes Comunitários de Saúde, já que não é competência dele, não é da atribuição dele atender, só se ele tivesse o nível superior e fosse devidamente autorizado para tal ato.
A última atribuição especial é planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Agentes Comunitários e Agente de Combate às Endemias, ou seja, atividade de planejamento. Vamos avançar. Quais são os próximos passos que a gente tem que esperar do Ministério? Primeiro, atualizar o registro nos CNES. Ainda não tem. Os procedimentos, está faltando um, foi por isso que colocamos aqui. Está faltando o curativo simples.
Temos que atualizar a PNAB, temos que atualizar o Previne Brasil. Temos que colocar o CBO no CNES, porque sem o CBO ele não existe como técnico para o sistema único de saúde. Se ele não existe ainda como técnico para o sistema único de saúde.
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Todo e qualquer daqueles procedimentos, eles não serão válidos para o CISAB, porque não cita outro CBO do agente de comunidade de saúde, não está aprovado. Então, esse atraso, esse gap vai invalidando as informações.
o técnico em Agentes Comunitários de Saúde só vai poder produzir validamente para o previne para atenção primária quando abrir no CNES e poder ser cadastrado. Essa informação for registrada como técnico, entendeu? Então quais são os outros alertas? Precisa de atualização do CBO.
A atualização do CBO não impacta obrigatoriamente em aumento de piso salarial.
Segundo, a partir do momento que o seu município atualizar o registro do acesso para técnico, vocês Agentes Comunitários de Saúde, vão ter ainda mais motivo para solicitar a avaliação de insalubridade, porque não é automático.
A questão do direito a insalubridade
Essa avaliação de insalubridade só é feita ou pelo médico do trabalho ou por um técnico em segurança do trabalho. para avaliar se há insalubridade ou não, nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou trabalhadora em questão, que é o agente comunitário de saúde. Deverá ser feito um laudo e esse laudo tem que embasar uma lei para atestar a insalubridade, e aí gerar os níveis de insalubridade.
No relatório do técnico ou do agente, do médico de saúde trabalhador. E a partir disso, reconhecendo o grau de insalubridade, vai ser feita uma lei para daí gerar os pagamentos, que é até 40%, dependendo do grau de exposição a riscos. Entendeu? Será que a APS está preparada para a atuação do técnico agente comunitário de saúde? Falamos de tal forma, porque uma coisa é capacitar e Outra coisa é preparar a gestão e as equipes para uma atuação cada vez mais assistencial do agente comunitário de saúde, que vai ser chamado de técnico em agente comunitário de saúde.
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As atribuições excepcionais não cancelam as outras atribuições que estão nas legislações do Agente e na legislação da política nacional da atenção básica, que é fundamenta
Também os repasses do Previne Brasil, que deriva de cadastro e de acompanhamento.
A maior parte da grana do Previne Brasil depende do tamanho do município, do porte do município, de quantas equipes de saúde da família e equipes da APS ele tem e da quantidade de cadastros válidos. Em todo o Brasil, o profissional que mais faz cadastro na APS é o agente comunitário de saúde. Então, quando esse agente, caso ele tenha feito o curso de saúde com a gente e tenha concluído, com êxito, ele pode ser registrado como técnico?
O agente pode deixar de fazer cadastro e visita, cadastro individual e cadastro domiciliar e visita, ele pode deixar de fazer essas atribuições? Não!
Não existe nenhuma legislação que desobrigue o Agentes Comunitários de Saúde dessas atividades prioritárias. Tudo bem? Esperamos que esse vídeo venha esclarecer essas questões. A gente viu uma portaria super importante, mas que não foi dada importância, porque a redação dela e o objeto, não dá pra entender, o texto tá complicado, aí sai a atualização de muitos procedimentos importantes, que não tem redação nenhuma explicando nada.
Você Agentes Comunitários de Saúde, estude, leia essa portaria, converse com as suas coordenações, converse com o seu sindicato, converse com a coordenação de atenção básica, converse com o secretário de saúde. O CNES ainda não está preparado para isso. Vai ser atualizado? Vai, obrigatoriamente, vai ser atualizado.
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É importante ficar atento as novas atribuições do técnico agente comunitário de saúde com o novo CBO.
VÍDEO sobre o conteúdo desta publicação:
Portaria na íntegra:
PORTARIA SAES/MS Nº 1.546, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, que altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, que Altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
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Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária (DESCO/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
NILTON PEREIRA JÚNIOR
ANEXO Procedimentos alterados
Código e Nome do procedimento
Alterações
01.01.01.001-0 - Atividade educativa/ orientação em grupo na atenção primária
Inclui CBO:
3222-55 - Técnico em agente comunitário de saúde.
01.01.01.009-5 - Prevenção da covid-19 nas escolas
01.01.02.003-1 - Ação coletiva de escovação dental supervisionada
01.01.03.001-0 - Visita domiciliar por profissional de nível médio
01.01.04.007-5 - Medição de altura
01.01.04.008-3 - Medição de Peso
01.01.04.009-1 - Dispensação de suplemento de micronutrientes em pó - NUTRISUS
01.01.04.012-1 - Avaliação do risco de insegurança alimentar
02.14.01.001-5 - Glicemia capilar
03.01.05.013-9 - Busca ativa
03.01.10.003-9 - Aferição de pressão arterial
03.01.10.025-0 - Aferição de temperatura
03.01.13.007-8 - Acompanhamento do tratamento para malária não complicada
DESTAQUE: Ministério da Saúde cobra mais vínculo entre os ACS/ACE e a população.
Governo Federal lança medidas com a finalidade favorecer a qualidade do atendimento pelo SUS.— Foto/Reprodução/Ricardo Stuckert/PR.
DESTAQUE: Ministério da Saúde cobra mais vínculo entre os ACS/ACE e a população.
Publicado no JASBem 09.abril.2024.Atualizado em 10.abril.2024.
Grupos no WhatsApp| O Ministra da Saúde, além do trabalho integrado dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, quer maior engajamento das duas categorias e a população. O objetivo é favorecer a qualidade do atendimento no SUS. Confira o destaque aos Agentes de Saude, mais abaixo.
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Governo Federal lança medidas para reduzir espera no atendimento pelo SUS
O programa Mais Acesso a Especialistas vai ampliar a oferta de atendimento, entre elas a telessaúde, sistema de prestação de serviços de saúde a distância
Governo Federal lança medidas para reduzir espera no atendimento pelo SUS
O Governo Federal apresentou medidas para reduzir o tempo de espera para tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O programa Mais Acesso a Especialistas vai ampliar a oferta de atendimento, entre elas a telessaúde, sistema de prestação de serviços de saúde a distância, realizados com a ajuda das tecnologias da informação e de comunicação. Segundo o Ministério da Saúde, o novo programa vai permitir um diagnóstico mais ágil e o tratamento adequado. O ponto inicial de atendimento continua sendo os postos de saúde. O lançamento do programa ocorreu na manhã desta segunda-feira (8/4), no Palácio do Planalto, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Novo modelo
O novo modelo vai concentrar a atenção no paciente e suas necessidades, reduzindo a quantidade de lugares que ele precisa ir e integrando exames, consultas e acompanhamento da saúde durante o processo. As Equipes de Saúde da Família, nas Unidades Básicas de Saúde, perto da casa das pessoas, terão o cadastro de pacientes revisado, para que atendam com qualidade, criando vínculo com os pacientes e fazendo um acompanhamento territorial, focado nas particularidades de cada região do país.
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Monitoramento ativo das ações
“Nós vamos fazer um monitoramento ativo das ações, daí a importância do SUS Digital, vamos avaliar esse atendimento e vamos trabalhar nesse modelo de forma integrada e com reforço na visitação às casas das famílias. Nossa meta é alcançar 80%de cobertura, mas quero frisar aqui, o atendimento de qualidade”, ressaltou a ministra da Saúde.
Necessidade de orientação
“Muitas vezes o povo precisa de orientação porque esse povo mais pobre, mais periférico, mais longínquo das capitais sofrem” afirmou o presidente Lula, que tomou a vacina contra a gripe durante o evento, no Palácio do Planalto. “Com a vacina a gente não vira jacaré, com a vacina a gente evita de pegar doença que pode matar pessoas”, frisou Lula.
SUS Digital
A telessaúde é uma ferramenta importante nessa nova visão de cuidado e um dos pilares do Ministério da Saúde: o programa SUS Digital. O Ministério da Saúde abriu chamada pública no início de março e, em apenas um mês, todos os 26 estados, o DF e 5.566 municípios, do total de 5.570, aderiram ao programa. Serão destinados R$ 460 milhões aos entes federados, divididos segundo critérios que visam reduzir inequidades. Os recursos vão apoiar a elaboração e implementação dos Planos de Ação para a transformação digital. Os 10 núcleos de telessaúde encontrados no início da gestão foram ampliados e agora somam 24 núcleos, três deles com oferta nacional de telediagnóstico especializado.
Por meio dos núcleos de telessaúde, especialistas, como cardiologistas e oftalmologistas, fazem consultas online e análise de diagnósticos de médicos que atuam na Atenção Primária, mais próxima da população. Em 2023 já foi possível atender a 1,2 mil municípios com teleeletrocardiogramas, realizando em média 6 mil laudos por dia. A iniciativa permite reduzir as barreiras geográficas, diante da dificuldade de levar profissionais especializados às regiões remotas, e assegurar o acesso da população a este atendimento.
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Aplicativo
A meta é permitir que cada cidadão e profissional de saúde possa monitorar o ciclo de cuidado do SUS por meio de tecnologias como o aplicativo ‘Meu SUS Digital’. O app é a interface do SUS Digital com a população, para acesso às informações e serviços de saúde. É o prontuário na palma da mão, com todo seu histórico, permitindo a tomada de decisões voltadas ao autocuidado. As funcionalidades do app estão sendo aprimoradas e hoje o cidadão já consegue emitir a carteira de vacinação completa, o documento para retirada de absorventes pelo Farmácia Popular e acompanhar em tempo real a fila de transplantes. A ferramenta soma mais de 49 milhões de downloads, o primeiro lugar entre os aplicativos de governo mais baixados.
UBS até 22h
Aprimorar o atendimento primário nas Unidades Básicas de Saúde é uma condição necessária para interferir no volume e na qualidade da demanda, ou seja, encaminhar a um médico especialista o que realmente precisa para então retornar ao Médico de Família para acompanhamento de rotina, após definição do diagnóstico e tratamento adequado. Com o novo ciclo de cuidado, mais equipes chegarão aonde ainda não há assistência e com parâmetros adequados de atendimento, diminuindo a espera por um profissional. Haverá ampliação no horário de atendimento, com mais equipes na mesma UBS até 22 horas. O novo modelo volta a valorizar as visitas domiciliares, na casa da população.
Ao centro, Lula sendo vacinado.— Foto/Reprodução/Ricardo Stuckert/PR
Mais Equipes Saúde da Família
A meta é criar, por ano, até 2026, 2.360 Equipes de Saúde da Família, 3.030 Equipes de Saúde Bucal e 1 mil multiprofissionais. Com isso, a previsão é chegar em 80% na cobertura de pessoas com acesso e atendimento de qualidade na Atenção Primária. Em 2023, já foi possível implementar 2.198 Equipes de Saúde da Família no país, número que representa mais de 52% de aumento em relação aos últimos anos, quando eram criadas em média 1.445 equipes. A expansão correspondeu a 16% de consultas médicas e 29% de procedimentos médicos a mais do que em 2022.
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Equipes multiprofissionais
A ampliação também chegou às equipes multiprofissionais, compostas por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, como nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas, psicólogos, assistentes sociais e muitos outros. O Brasil não criou equipes multiprofissionais entre 2019 e 2022, mas 3.020 equipes foram implantadas no país em 2023. Na saúde bucal, por meio do programa Brasil Sorridente, antes eram criadas, em média, 385 equipes por ano. Em 2023, esse número saltou para 2.771 novas equipes.
Mais Médicos
Fundamental no atendimento primário do SUS é o Mais Médicos, retomado em 2023 após desmonte nos últimos anos. Hoje, 60% dos médicos dos municípios mais pobres são do programa. Esse alcance foi possível porque o Mais Médicos agora conta com 25.421 profissionais em atividade, 85% mais do que em 2022, quando só havia 13.726 médicos. Nesta semana, mais 1,6 mil médicos chegam em 651 municípios.
Agentes Comunitários
O trabalho integrado com os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias também será aprimorado. O Ministério da Saúde ampliou o programa de qualificação – Mais Saúde com Agente – em uma representação de mais vínculo com a população, mais integração entre a atenção primária e a vigilância, e mais agentes de saúde cuidando dos usuários do SUS. Ainda em 2024, a pasta abre inscrições para a segunda turma com 180 mil vagas. Com a ação, toda a categoria atuante no SUS será contemplada, isso porque 176 mil agentes já foram diplomados em 2023.
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Videocast ganha destaque
Além disso, o governo federal expande a comunicação com os agentes. Um novo canal de WhatsApp para disponibilizar informações oficiais está disponível para os 360 mil profissionais do país. No Youtube, um videocast ganha destaque: programa semanal com atualidades, pautas de interesse e interação com os agentes. Por fim, a ampliação do aplicativo para os Agentes Comunitários de Saúde, por meio de smartphone e tablet, atualizando as visitas à população em tempo real e recebendo informações oficiais. "Vocês estão sabendo que agora o Ministério da Saúde tem um canal direto com os agentes de saúde para prestar assistência a esses profissionais tão necessários. Cada agente de saúde vai ficar conectado as ações do Ministério", lembrou o presidente Lula.
Mais Acesso
Para ampliar o acesso da população a profissionais especialistas – em hospitais e policlínicas, por exemplo – o Ministério da Saúde cria agora, então, um modelo de cuidado com maior oferta de consultas, exames e cirurgias, de forma humanizada. O ciclo que tem início em uma Atenção Primária mais qualificada e com amparo da telessaúde, chega integrado à Atenção Especializada, reduzindo o tempo de espera do paciente.
Serviços públicos e privados
Hoje, os serviços públicos e privados recebem recursos e são avaliados por fazer procedimentos, como consultas e exames. Até hoje, este foi o foco, e não o cuidado das pessoas de um modo integral. Poder realizar uma mamografia ou uma biopsia ainda no início de um câncer é essencial, mas tão importante é ir atrás dessa pessoa e garantir a ela um tratamento o mais rápido possível. Então, mais importante que a realização do procedimento é concluir o diagnóstico, comunicar a pessoa e agendar o tratamento. A nova e inovadora lógica das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) tem esse foco no cuidado integral da pessoa. Os serviços públicos e privados serão estimulados a ampliar a oferta para o SUS, baseado nessa nova lógica.
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Um milhão de cirurgias
Em um esforço da atual gestão, em 2023, mesmo antes de lançar esse novo programa e modo de cuidar das pessoas, o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas mostrou que este é um caminho possível. O SUS realizou 665 mil cirurgias a mais, somente por meio do financiamento do programa, possibilitando 4,2 milhões de cirurgias eletivas realizadas no total. Esse número representa aumento de 19% quando comparado com as 3,5 milhões de cirurgias realizadas em 2022.
Em 2024, a meta é realizar 1 milhão de cirurgias a mais. Para isso, o investimento dobrou do ano passado para este ano: de R$ 600 milhões, agora o Ministério da Saúde repassa R$ 1,2bilhão para apoiar estados e municípios na realização de cirurgias eletivas.
Nos últimos anos, o governo federal reduziu seu papel no financiamento da atenção especializada, sobrecarregando estados e municípios. Por isso, em 2023, os recursos destinados a esse tipo de atendimento com especialista foram corrigidos. Em 2024, com o Programa Mais Acesso a Especialistas, o Ministério da Saúde inova ao criar um modelo de pagamento que, além de aumentar os recursos para o setor, foca na realização do ciclo de cuidado e no tempo máximo para que isso aconteça.
Foco no Cidadão
O resultado será o foco no cidadão visto como um todo e não na realização de um exame isoladamente. Para isso, os recursos federais só serão repassados aos gestores locais poderem utilizar no custeio dos serviços públicos e contratação da rede privada, caso realizem as consultas e exames necessários para um paciente num tempo máximo determinado. Esse modelo ganha relevância, por exemplo, na investigação diagnóstica dos casos suspeitos de câncer.
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Tratamento contra o Câncer
Em 2023, em um resultado já contabilizado, o Ministério da Saúde repassou R$ 1,3 bilhão para os hospitais com tratamento do câncer no país. Esse recurso é 10 vezes maior do que o repassado em 2022. Além disso, 33 obras foram iniciadas ao longo do Brasil para instalação de aceleradores lineares, equipamentos com tecnologia de ponta para radioterapia, priorizando regiões com desassistência de atendimento. No ano passado, 25 equipamentos foram importados e outros 8 chegarão em 2024. No cronograma de entrega para as unidades de saúde, 3 já foram entregues em 2023, 15 serão entregues em 2024 e 15 serão entregues em 2025, totalizando as 33 obras. Estados como Amapá e Roraima receberão os primeiros aceleradores lineares da história. Nesse sentido, a pasta pretende reduzir para 60 dias, até 2025, o tempo máximo de espera para acesso ao tratamento oncológico.
Outro importante resultado já alcançado pela atual gestão é o aumento de 13% no total de consultas realizadas com especialistas – passando de 843,7 milhões em 2022 para 953,1 milhões em 2023. Também no total de exames diagnósticos, que somava 1 bilhão em 2023 e agora totaliza 1,1 bilhão. São 134 milhões de exames a mais, ou seja, aumento de 13,3%. Essa é a maior produção do SUS registrada desde 2010 e o objetivo é que, com o novo ciclo de cuidado, esses números continuem em crescimento.
A baixa oferta e má distribuição de especialistas, sobretudo médicos é, ainda, fator limitante para que a população acesse o serviço especializado de saúde, quando não for possível de resolução na Unidade Básica de Saúde. É por isso que o Ministério da Saúde também prevê, para 2024, aumentar as vagas para residência médica, com ênfase em especialidades e regiões estratégicas, além de ofertar especialistas em áreas de vazio assistencial, em um trabalho conjunto com processos formativos, como residências ou especializações.
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Diagnóstico de câncer de mama
Cada OCI é um conjunto de procedimentos e dispositivos de gestão do cuidado inerentes a uma etapa da linha de cuidado para um agravo específico (Ex: OCI – Diagnóstico de Câncer de Mama: consulta com o mastologista + mamografia bilateral diagnóstica + ultrassonografia de mama + punção aspirativa com agulha fina + histopatológico + busca ativa da paciente para garantir a realização dos exames + consulta de retorno para o mastologista + contato com a equipe de atenção básica para garantir a continuidade do cuidado).
O setor privado, que já tem hoje um importante papel da oferta de consultas e exames especializados, poderá aderir a editais estaduais ou municipais de chamamento que serão lançados com o apoio do Ministério da Saúde, ou mesmo terem seus contratos vigentes aditivados para a oferta das OCIs. O valor que o Ministério da Saúde irá repassar por cada OCI aos gestores que comprovarem sua realização nos serviços públicos e privados contratualizados é maior do que o somatório de cada procedimento isoladamente e foi atualizado com base do que é hoje praticado no mercado. Os gestores, então, utilizarão esses recursos para, por meios dos contratos aditivados ou novos, remunerar melhor os prestadores que, além de ofertarem os procedimentos previstos nas OCIs, deverão ter uma nova postura na jornada do paciente, com base na humanização, coordenação do cuidado, resolutividade e integração com a Atenção Primária.
Para aderirem ao Programa Mais Acesso a Especialistas, os gestores estaduais, municipais e do Distrito federal deverão elaborar Planos de Ação nos quais indicarão as filas prioritárias, os serviços responsáveis por cada Oferta de Cuidado Integrado, quantidade de OCI que cada um deve ofertar por ano e o impacto financeiro correspondente. Com isso, será possível o planejamento das ações e o monitoramento da implementação dos Planos de Ação em cada região de saúde, com a possibilidade de atualização para inclusão de novos prestadores públicos ou privados e inclusão de novas OCIs.
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Cada agravo de saúde, e as especialidades correspondentes, que exigem múltiplos acessos a serviços de atenção especializada e a realização de várias consultas/exames especializados para concluir uma etapa do cuidado terão uma OCI. No lançamento do programa, os principais tipos de câncer (colo de útero, mama, próstata, colorretal, gastresofágico) são a prioridade, além de cardiologia, de otorrinolaringologia e oftalmologia. Gradativamente, serão elaboradas e disponibilizadas novas OCI.
Novo PAC
Os recursos provenientes do Novo PAC são vitais para o alcance de cada uma das metas estipuladas pelo Ministério da Saúde. O novo ciclo de cuidado está totalmente alinhado aos cinco pilares de investimento do programa: Atenção Primária, Atenção Especializada, Preparação para Emergências em Saúde, Complexo Industrial da Saúde e Telessaúde. São R$ 31,5 bilhões em quatro anos, sendo que já em 2023 foram executados R$ 1,7 bilhão. A primeira seleção para municípios e estados manifestarem interesse em mais R$ 11,6 bilhões destinados a obras e equipamentos específicos já foi aberta. Os resultados desta seleção foram divulgados em março de 2024 e os critérios de priorização focaram em regiões de maior vazio assistencial e que historicamente sofrem com falta de estrutura. Para o SUS, o PAC representa um salto de qualidade, acesso e equidade.
No ano passado, os R$ 11,6 bilhões disponibilizados na seleção têm como objetivo ampliar a cobertura de serviços prestados por meio de diversos equipamentos públicos, como 1,8 mil Unidades Básicas de Saúde, 400 Unidades Odontológicas Móveis, 36 maternidades, 55 policlínicas, 150 Centros de Atenção Psicossocial, 350 ambulâncias, 14 Centrais de Regulação do SAMU e outros. As novas UBS, por exemplo, terão salas de amamentação, locais para teleconsulta e energia solar. A ampliação total das UBS, após os quatro anos de investimento, vai garantir o acesso à saúde para mais 13,5 milhões de brasileiros. As policlínicas, por sua vez, terão investimento federal pela primeira vez na história, e contribuirão para ampliar a oferta de exames e pequenas cirurgias no SUS.
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A telessaúde como forma de ampliar o acesso da população a atendimento médico especializado e diagnóstico, principalmente nas regiões distantes dos grandes centros, é outra frente de investimento do Novo PAC. Serão R$ 150 milhões até 2026 para implantação de 3 mil salas de teleconsulta assistida e para alcançar 52 novos núcleos de telessaúde ativos no país. Com isso, a oferta do serviço será cinco vezes maior, uma vez que a gestão iniciou o trabalho com 10 núcleos em funcionamento.
Vírus mortal provoca alerta global: "Comedor de Ânus" mata 30% dos infectados.
Bactéria mortal: 1.319 casos registrados no Japão.— Foto/Reprodução.
Publicado no JASBem 05.abril.2024. Atualizado em 09.abril.2024.
Grupos no WhatsApp| O que é a doença que está gerando preocupação no Japão e em diversos outros países?
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A doença que está causando medo na população japonesa e em países vizinhos é a síndrome do choque tóxico estreptocócico (STSS).
Síndrome de choque tóxico estreptocócico
A síndrome de choque tóxico estreptocócico (STSS) é uma complicação de infecções invasivas envolvendo estreptococos do grupo A (S. pyogenes), incluindo infecções na pele e nos tecidos moles, pneumonia e infecções de corrente sanguínea.
Surto de casos da síndrome
O Japão está enfrentando um surto de casos da síndrome do choque tóxico estreptocócico, uma forma mais grave e potencialmente mortal da doença estreptocócica. A atual taxa de mortalidade da doença é de aproximadamente 30%.
O medo da população japonesa e países vizinhos
A doença está causando medo na população japonesa e em países vizinhos. A enfermidade ficou conhecido equivocadamente como vírus ‘"comedor de ânus." Tal denominação não é compatível com a realidade, já que se trata de uma infecção bacteriana.
1.319 casos registrados no Japão
No ano passado, foram registrado 941 caso da STSS, neste ano, nos dois primeiros meses já foram registrados 378 casos.
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Toxinas do Staphylococcus aureus
Primeiramente reconhecida em 1987, a STSS teve muitas das características clínicas semelhantes às da síndrome do choque estafilocócico (STS), causada por toxinas do Staphylococcus aureus, quando, em uma série de casos de 20 pacientes, a STSS emergiu como uma doença associada à fasceíte necrosante e miosite, marcada por morbidade e mortalidade bem maiores em comparação com a STS.
As taxas de incidência anual de infecção por Streptococcus do grupo A (GAS) variaram de 3 a 6 casos por 100 mil pessoas, com os pacientes com 65 anos de idade ou menores de 1 ano de idade sendo os mais afetados. Em um estudo populacional europeu, entre 2003 e 2004, 13% das infecções invasivas por GAS foram complicadas por STSS, com metade de todos os casos de STSS ocorrendo em pacientes com fasceíte necrotizante. Outro estudo sugeriu que a STSS complica de 3 a 4% das infecções invasivas por GAS. As taxas de mortalidade para STSS são altas, variando de 20 a 45%.
São fatores de risco para STSS:
Traumas menores causando hematoma ou lesão muscular;
Uso de anti-inflamatórios não esteroidais;
Cirurgias recentes;
Infecções virais;
Pós-parto.
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Em crianças, a infecção por varicela e por influenza é um fator de risco. A presença de comorbidades, incluindo doenças cardíaca, hepática e renal, diabetes melito, alcoolismo e abuso de drogas, é mais comum em pacientes que desenvolvem STSS, embora muitos não apresentem comorbidades antes do desenvolvimento da STSS. Nos últimos anos, a STSS tem sido associada a infecções que envolvem estreptococos do grupo B, C e G. O Streptococcus suis (um agente patogênico em suínos) é outro fator precipitante recentemente identificado para STSS.
Fisiopatologia
A STSS é mediada por toxinas que funcionam como antígenos. As exotoxinas pirogênicas estreptocócicas, predominantemente A e B, são produzidas por GAS em infecções graves. Essas toxinas se ligam à molécula de classe II do complexo de histocompatibilidade principal e ao receptor de células T em células apresentadoras de antígeno, ativando as células T e desencadeando a expressão de citocinas, causando uma resposta inflamatória sistêmica com achado de febre e outras manifestações sistêmicas.
Fatores de virulência
Os fatores de virulência dos estreptococos, incluindo as proteínas M, conferem resistência à fagocitose, entre outras propriedades que aumentam a gravidade da doença. As rupturas nas superfícies da pele e das mucosas (por exemplo, orofaringe e vagina), bem como o trauma menor com hematoma, contusão ou lesão muscular, são pontos de entrada comuns que predispõem a ocorrência de STSS.
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Características Clínicas
As mais comuns fontes de entrada são a pele, a vagina e a faringe, mas nenhuma porta de entrada de infecção é encontrada em, aproximadamente, metade dos casos. Pacientes com traumas menores podem desenvolver infecções como fasceíte necrotizante ou mionecrose em 48 a 72 horas, frequentemente sem portas de entrada na pele.
O quadro pode ser precedido por um pródromo não significativo de febre, calafrios, suores, mal-estar, artralgias, tosse, dor de garganta, rinorreia, anorexia, náuseas, vômitos, dor abdominal e diarreia em adultos e crianças. Uma erupção cutânea difusa eritematosa e macular é frequentemente observada em STSS e pode progredir para descamação, embora sua presença não seja necessária para o diagnóstico da doença.
Os sinais clínicos de infecção incluem dor, edema e eritema localizado, seguido de equimoses e progressão para fasceíte ou miosite em 70 a 80% dos casos. Esses pacientes devem ser avaliados por um cirurgião sempre que se acreditar na possibilidade do diagnóstico de uma infecção necrotizante do tecido mole. A tomografia computadorizada e a ressonância nuclear magnética apresentando destruição de tecidos moles estabelecem esse diagnóstico, mas nunca devem atrasar a avaliação cirúrgica oportuna.
A maioria dos casos evolui com febre, mas a hipotermia pode ocorrer, e há alteração do estado mental em cerca de metade dos pacientes, podendo haver choque por extravasamento de líquido pericapilar e vasodilatação, com hipotensão ocorrendo rapidamente. Outras manifestações incluem endoftalmite, peri-hepatite, peritonites, miocardites, pneumonia e sepse fulminante.
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Dada a forte associação entre a STSS e as infecções necrotizantes dos tecidos moles, é provável que muitos pacientes apresentem, inicialmente, a dor fora de proporção aos achados físicos em um local localizado, muitas vezes em extremidades. Descoloração violácea progressiva, crepitação da pele e necrose e formação de bolha no local são sinais ameaçadores de fasceíte necrosante subjacente e miosite.
A síndrome do compartimento pode ser uma complicação associada. A hipotensão refratária resulta rapidamente de uma combinação de vasodilatação, vazamento capilar e depressão miocárdica de cardiomiopatia tóxica. Lesão renal aguda, isquemia miocárdica e cerebral, síndrome de dificuldade respiratória aguda, rabdomiólise por destruição muscular, disfunção hepática e coagulação intravascular disseminada podem ocorrer e levar à morte dentro de horas a dias. A disfunção renal ocorre em quase todos os pacientes em intervalo de 48 a 72 horas.
Exames Complementares
Os pacientes apresentam leucocitose na maioria dos casos, que podem ser discretos, mas quase sempre com marcante desvio à esquerda; as provas inflamatórias são comumente alteradas. Devem ser colhidos função renal, eletrólitos, função hepática, transaminases, bilirrubinas, albumina, coagulograma e radiografia de tórax.
A gasometria arterial também é recomendada, apresentando frequentemente acidose metabólica. Hemoculturas são positivas em 60% dos casos; também devem ser colhidas culturas de outros sítios potencialmente afetados por infecção.
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Diagnóstico Diferencial
O diagnóstico diferencial inclui STS, mionecrose associada com C. perfringens, mionecrose por micro-organismos anaeróbios e outras bactérias. Outras infecções sistêmicas, incluindo meningococemia, febre das montanhas rochosas e leptospirose também são diagnósticos diferenciais que devem ser considerados.
Os critérios diagnósticos incluem:
Isolamento de GAS de um sítio normalmente estéril
Pressão arterial sistólica
E mais dois dos seguintes critérios:
Disfunção renal com aumento da creatinina maior que 2 vezes o limite do superior da normalidade;
Coagulopatia, incluindo plaquetopenia;
Disfunção hepática com aumento de duas vezes de transaminases ou de bilirrubinas;
Síndrome de desconforto respiratório agudo;
Exantema eritematoso que pode descamar;
Necrose de tecidos moles como fasceíte necrotizante, miosite ou gangrena.
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Tratamento
O manejo da STSS começa com a ressuscitação volêmica com líquido isotônico agressiva para restaurar o volume e a perfusão de tecido. Em pacientes com hipotensão refratária profunda e vazamento capilar associado à STSS, podem ser necessários grandes volumes de fluido cristaloide IV (10 a 20L/d). Os vasopressores são muitas vezes necessários.
Mais de metade dos pacientes com STSS desenvolverão síndrome de dificuldade respiratória aguda, muitas vezes requerendo intubação e ventilação mecânica. Deve-se considerar debridamento cirúrgico precoce e, muitas vezes, extenso, incluindo fasciotomia e até mesmo amputação se existir tecido infectado e necrótico extenso.
Os pacientes devem ser alocados em unidades de terapia intensiva. Dadas a sobreposição nas apresentações clínicas entre STSS e choque séptico e a alta mortalidade associada a ambos, a terapia antibiótica de amplo espectro empírica para cobrir GAS e outros agentes patógenos potenciais é indicada até a disponibilidade dos resultados de exames de cultura.
Entre as opções antibióticas, está o uso de piperacilina/tazobactam, 4,5g, IV, a cada 6 horas, ou um carbapenêmico (por exemplo, meropeném, 1g, IV, a cada 8 horas) em combinação com clindamicina, 900mg, IV, a cada 8 horas; entretanto, o uso de terapia antibiótica mais conservadora com cefalosporina de terceira geração poderia ser uma opção no lugar da piperacilina/tazobactam. A clindamicina pode suprimir a formação de toxinas, por isso sua indicação.
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Nas áreas onde o Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) é prevalente, pode-se considerar o uso de vancomicina, 15mg/kg, IV, a cada 12 horas (dose única máxima de 2,25g). Uma vez identificada a presença de GAS, pode-se considerar desescalonamento da terapia antibiótica dependendo de resultados de cultura, com penicilina G, 4 milhões de unidades IV a cada 4 horas (total de 24 milhões de unidades por dia), em combinação com clindamicina.
A duração da antibioticoterapia deve ser, pelo menos, 14 dias, mas pode ser mais longa com base na extensão da infecção e na resposta clínica do paciente. Embora estudos retrospectivos tenham demonstrado diminuição da mortalidade com imunoglobulina intravenosa, um estudo randomizado e multicêntrico não conseguiu encontrar benefício. Pode-se considerar o uso de imunoglobulina IV para tratar STSS em pacientes refratários ao tratamento.
Por Rodrigo Antonio Brandão Neto, Médico Assistente da Disciplina de Emergências Clínicas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Bactéria ‘comedora de ânus’ se espalha e gera alerta.
No ano passado, foram registrado 941 caso da STSS.— Foto/Reprodução/Pexels.
Bactéria "comedora de ânus" se espalha e gera alerta.
Publicado no JASBem 24.março.2024.Atualizado em 05.abril.2024.
Grupos no WhatsApp| O Japão está enfrentando um surto de casos da síndrome do choque tóxico estreptocócico, uma forma mais grave e potencialmente mortal da doença estreptocócica do grupo A. A atual taxa de mortalidade da doença é de aproximadamente 30%, o que deixou as autoridades em alerta.
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A doença que está causando medo na população japonesa e em países vizinhos é a síndrome do choque tóxico estreptocócico (STSS). Ficou conhecido equivocadamente como vírus ‘"comedor de ânus." Tal denominação não é compatível com a realidade, já que se trata de uma infecção bacteriana.
941 caso da síndrome
No ano passado, foram registrado 941 caso da STSS, neste ano, nos dois primeiros meses já foram registrados 378 casos.
Saiba identificar os sintomas
Os sintomas do STSS são: febre, dificuldade para respirar, disfunção renal, disfunção hepática, pressão arterial baixa, confusão mental, dor de cabeça, dores musculares, náuseas e vômitos, diarreia, mal-estar e mucosas avermelhadas.
Um jovem de 14 anos precisou ter ambas as mãos e pés amputados devido a complicações da síndrome do choque tóxico.— Foto/Reprodução/Pexels
Doença está levando à morte pacientes com menos de 50 anos
A síndrome é mais comum em idosos com 65 anos ou mais, contudo, atualmente a doença está levando à morte de mais pacientes com menos de 50 anos.
Detectados cerca de 378 casos
Nos primeiros dois meses de 2024, foram detectados no país cerca de 378 casos de síndrome do choque tóxico estreptocócico (STSS). No ano passado, foram registrados 941 casos. A estimativa é que este ano o número de casos seja maior.
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A STSS é causada por uma forma mais grave da bactéria que causa o estreptococo A, que pode ‘crescer’ na garganta, na pele, no ânus e nos órgãos genitais, causando uma série de doenças.
O caso do jovem de 14 anos
Um jovem de 14 anos precisou ter ambas as mãos e pés amputados devido a complicações da síndrome do choque tóxico. O caso aconteceu em setembro do ano passado. Os especialistas admitiram que não sabem dizer porque o número de casos está aumentando.
Fatores desconhecidos
“Ainda existem muitos fatores desconhecidos sobre os mecanismos por trás das formas fulminantes (graves e repentinas) de estreptococos, e não estamos no estágio em que possamos explicá-los”, afirmou o Instituto Nacional de Doenças Infecciosas (NIID) em comunicado.
Formas fulminantes de estreptococos
O Instituto Nacional de Doenças Infecciosas (NIID) emitiu um comunicado reconhecendo a existência de muitos fatores desconhecidos sobre os mecanismos por trás das formas fulminantes de estreptococos, destacando a necessidade urgente de pesquisa e medidas preventivas para conter a propagação dessa ameaça à saúde pública.
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População em estado de alerta
Enquanto isso, a população japonesa e as autoridades de saúde permanecem em estado de alerta máximo, em busca de respostas e soluções para enfrentar essa emergência médica crescente.
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