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CONACS: tudo pronto para a grande batalha em defesa dos interesses dos ACS e ACE de todo o Brasil.

         Direção da CONACS fortalece articulação no Congresso Nacional e cria nova Frente Parlamentar Mista em Defesa dos ACS e ACE.   —  Foto/Reprodução/STF.
 
CONACS: tudo pronto para a grande batalha em defesa dos interesses dos ACS e ACE de todo o Brasil.
Publicado no JASB em 18.abril.2023. Atualizado em 29.abril.2023. 

Grupos no WhatsApp |  A direção da CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde já está em Brasília e trás novidades para os agentes de todo o Brasil.
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Os diretores da Confederação Nacional, juntamente com seus apoiadores,  protocolaram a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias para a legislatura atual no Congresso Nacional.

O Deputado Federal Zé Neto é o novo Presidente da Frente Parlamentar e o Deputado Federal de Minas Gerais, Fred Costa, tornou-se o novo Vice Presidente. 

O registro da Frente Mista para essa legislatura foi realizada com muita motivação e esperança. Confira no vídeo que foi produzido especialmente para os ACS e ACE de todo o Brasil e disponibilizado em todas as plataformas administradas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, apoiador da Confederação Nacional.

Confira na íntegra a nota publicada pela CONACS:

Atenção companheiros ACE e ACS de todo o Brasil.

Enfim vencemos mais uma batalha com ajuda de toda a base no Brasil, que ouviu o chamado da CONACS e mobilizou seus parlamentares.

Acabamos de protocolar nossa Frente Parlamentar Mista, com Deputado Federal Zé Neto como Presidente e Deputado Federal de Minas Gerais Fred Costa Vice Presidente.

Deus no Comando!

A União faz a Força!
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Confira o vídeo vibrante do registro da nova Frente Parlamentar:


Sobre a questão que envolve o julgamento do Piso Nacional no STF - Supremo Tribunal Federal, preparamos uma matéria especial, que se encontra logo abaixo.


STF: CONACS irá atuar para tirar a "pedra do caminho"  dos Agentes de Saúde (ACS e ACE)

         Ministros do STF julgarão a Constitucionalidade do Piso Nacional dos ACS e ACE.   —  Foto/Reprodução/STF.
 
Publicado no JASB em 18.abril.2023.

Essa matéria visa responder a uma série de dúvidas dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, manifestas nas principais plataformas de redes sociais administradas pelo JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Além de apresentar novidades sobre as mobilizações convocadas pela CONACS.
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Mais uma grande Mobilização Nacional está sendo organizada pela CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e o objetivo é garantir a manutenção de direitos para os ACS/ACE. Nesse momento, os apoiadores da instituição, entre eles o JASB, já estão mobilizados nas redes sociais e nas bases, em todos os estados.

Segundo informações da Confederação, uma grande comissão entre diretores e representantes de entidades filiadas, já estão em Brasília para sintonizar o parlamento e o Governo Federal com as pautas propostas para o movimento nacional em 2023. 

        Grande Mobilização Nacional convocada pela CONACS busca garantir as maiores vitórias de todos os tempos para os ACS e ACE do país. — Foto/Reprodução.

Os atos em Brasília, foram programados para o dia 09 e 10 de maio. O Distrito Federal será palco de mais uma grande Mobilização Nacional nos moldes dos que já ocorreram em anos anteriores. 

A mensagem de chamada da Confederação é "Se organize, prepare-se e venha estar conosco em mais um grande e importante momento para nossas categorias de ACS/ACE!"

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As pautas que estão em tramitação no Congresso Nacional:

— PL 1.336/2022: Determina que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, calculado sobre os vencimentos (dois salários mínimos). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na lei 11.350/2006.

— PL 4.440/2020Prevê pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários e de combate às endemias. O texto altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades desses agentes. A lei já prevê incentivo financeiro a ser pago aos municípios e repassado aos agentes e não permite o recurso ser usado com outra finalidade.

— PL 460/2019Torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias do incentivo financeiro, criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta os profissionais com vínculo efetivo.

— PL 3.044/2022Dispõe sobre a isenção e a dispensa na apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.

— PL 5.312/2016: Altera o art. 9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a Redução da Jornada de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para 30 horas semanais.
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— PEC 18/2022: Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado de três salários mínimos para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos da lei especifica. Veja mais detalhes, nas notícias abaixo!

Aposentadoria Especial defendida pela CONACS é de valor compatível aos dos agentes na ativa, ou seja, de 2 salários mínimos (podendo ser de 3 salários mínimos, caso o PL de autoria de Valtenir Pereira seja aprovado no Congresso). A Insalubridade poderá ficar em 40%, sobre o valor do salário base, tanto para os agentes comunitários quanto para os de combate às endemias.

Nenhum outro seguimento de servidores profissionais do país tem um histórico de tantas vitórias como o apresentado acima. 


O julgamento do Piso Nacional, que deverá ocorrer amanhã (19) no plenário do STF.

        Ministros do STF irão decidir sobre a Constitucionalidade do Piso Nacional dos Agentes de Saúde (ACS e ACE).   —  Foto/Reprodução.

A data do julgamento do Piso dos ACS/ACE no STF - Supremo Tribunal Federal está agenda para amanhã, 19 de abril. 

Quem está envolvido no processo

As partes do processo SIMONE ROCHA DE SOUZA e o Município de Salvador (Bahia). 

Estão habilitados no processo: CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (AM. CURIAE), FENASCE  (AM. CURIAE) e Anasa - Associação Nacional dos Agentes de Saude (AM. CURIAE).
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Recurso Extraordinário (RE) nº  1279765.

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Repercussão geral – O recurso discute se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculados.

Tema 1132 - Aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão piso salarial.

Há Repercussão Geral

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial.


Seja analisada algumas questões

Apesar da grande apreensão por parte dos agentes comunitários e de combate às endemias, a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022 ser afetada é muito pouco, quase que remota (quase impossível). Ainda que não seja possível afirmar com exatidão da possibilidade dos ministros da Suprema Corte envolver a citada Emenda. 
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É importante que todos os agentes compreendam que não é a Emenda 120 que está em julgamento, mas, a aplicabilidade da Lei Federal 12.994/2014. 

vitória para os profissionais da enfermagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso estabeleceu uma liminar contrária ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Com isso, foi acesa uma luz de alerta, tanto para enfermagem quanto para os agentes de saúde. 

A providência tomada por Valtenir Pereira

O então deputado federal Valtenir Pereira, que também é defensor público do estado de Mato Grosso e professor universitário, sabia da grande batalha que seria travada no STF e buscou se antecipar aos fatos, ou seja, buscou proteger o pagamento dos 2 salários mínimos aos ACS/ACE. 

O Profº. Valtenir desvinculou o texto dos 2 salários mínimos ao Piso Salarial Nacional, ou seja, não existe relação alguma entre a Lei Federal 12.994/2014 (que estabeleceu o Piso Nacional dos agentes de saúde) e a Emenda 120/2022. 

O defensor público do Estado de Mato Grosso criou uma janela de escape importante para evitar que os ACS e ACE não perdessem os 2 salários mínimos conquistados em 2 votações na Câmara dos Deputados e mais 2 votações no Plenário do Senado Federal. 
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Valtenir caminhou com  as lideranças da CONACS, conseguiu a aprovação da PEC 22, até que em maio de 2022 a história dos agentes mudou de realidade com a grande vitória. 

O STF e a batalha dos profissionais da enfermagem 

A lei que estabelece o piso da enfermagem foi sancionada em 05 de agosto de 2022 e determina que os profissionais devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês, técnicos de enfermagem no mínimo R$ 3.325, auxiliares de enfermagem e parteiras pelo menos R$ 2.375.

Apesar da grande vitória para os profissionais da enfermagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso estabeleceu uma liminar contrária ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. Com isso, foi acesa uma luz de alerta, tanto para enfermagem quanto para os agentes de saúde. 

A decisão de Barroso atende Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/2022, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, cuja sigla é CNSaúde, entidade que reúne 90 sindicatos que representam hospitais, clínicas e empresas privadas do setor da saúde, presidida pelo médico Breno de Figueiredo Monteiro.

Notadamente a sanção da Lei do Piso da Enfermagem ocorreu em apenas 3 meses, logo após os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias obterem a grande vitória com a Emenda Constitucional 120/2022, de autoria do então deputado federal Valtenir Pereira. 
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A situação do Piso dos Agentes de Saúde

É fundamental não esquecer de que a  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o Piso Nacional das duas categorias. 

Um erro amador que repercutiu nacionalmente 

A controvérsia no STF envolve os agentes de Salvador. Segundo informações de Ilda Angélica Correia, a demanda dos agentes poderia ter sido evitada, sem ter que chegasse à Suprema Corte do país. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, comentou que a instituição se ofereceu para resolver a demanda do piso da categoria na capital da Bahia, contudo, a direção da Associação AASA-Bahia recusou a ajuda. As consequências dessa recusa, infelizmente, estão repercutindo até os dias de hoje e terá desfeche no próximo mês, segundo a agenda do STF.

Desfavorável aos ACS e ACE

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do Piso Nacional dos agentes comunitários e de combate à endemias.
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O posicionamento desfavorável ao Piso Nacional dos agentes por Alexandre de Moraes, aponta a possível tragédia que os ACS e ACE sofreriam, se não fosse pela iniciativa do então deputado federal, Dr. Valtenir Pereira, que se antecipou aos fatos e isolou o salário base das duas categorias da demanda no Supremo. 

         O Dr. Valtenir Pereira é o principal responsável pela maior vitória dos ACS e ACE dos últimos dias.  —  Foto/Reprodução.

Os ataques contra a CONACS e contra Valtenir

Ao passo em que a Confederação Nacional lutava pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 22/2011, tramitando na Câmara dos Deputado, sob o acompanhamento de perto do deputado Valtenir Pereira, se depararam com ataques violentos nas redes sociais e em Brasília.

Os inimigos da CONACS partiram com tudo para impedir que a PEC 22 fosse aprovada. Usaram as redes sociais para causar confusão entre os ACS e ACE. Afirmaram categoricamente que a Proposta era inconstitucional, justamente por sugerir que o salário base dos agentes seria de 2 salários mínimos

Em Brasília, os inimigos da Confederação fizeram de tudo que era possível para impedir os avanços da Confederação. Nem o Dr. Valtenir Pereira foi poupado das investidas dos que tentava barrar os avanços das lideranças da CONACS, que defendiam os 2 salário mínimos. 
Os deputados ficaram confusos, sobre qual era a prioridade dos ACS e ACE a nível nacional, tal era a confusão que foi feita contra a Confederação Nacional.
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O que teria ocorrido se Valtenir desistisse da PEC 22

O defensor público do estado de Mato Grosso e professor universitário, Dr. Valtenir, sabia como poucos o que estava fazendo, projetando uma janela de escape preciosa para evitar que os ACS e ACE não caíssem no mesmo dilema dos colegas da enfermagem
Mesmo sofrendo ataques covardes nas redes sociais, por meio de lives que só colocavam dúvidas na cabeça da categoria. O deputado foi apontado como responsável por apresentar uma proposta inviável, sob alegações de que a PEC 22 já havia sido declarada inconstitucional e que associar a Proposta aos 2 salários mínimos também levaria os agentes comunitários e de endemias a sofrer declaração de inconstitucionalidade. O defensor publicou Valtenir prosseguiu, lado a lado com as lideranças da CONACS, conseguiu a aprovação da PEC 22, em 2 turnos na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal por meio da PEC 09/2022. Até que em maio de 2022 a grande vitória foi alcançada. Nascia a Emenda Constitucional 120/2022, garantindo o salário base de 2 salários mínimos aos agentes. Afastando de uma vez por todas o "fantasma" da inconstitucionalidade. A oposição contra a CONACS foi derrotada. Para à vitória dos agentes de todo o Brasil.

O STF, a enfermagem e os agentes de saúde

A medida liminar concedida em contra os profissionais de enfermagem pelo STF, ocorreu em setembro de 2022, quando foi pedido uma avaliação dos impactos financeiros para estados e municípios. Na época, o CNS - Conselho Nacional de Saúde, já havia apresentado um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que apontava condições de cumprimento da lei e pagamento do Piso da Enfermagem.
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Fonte de custeio para o Piso da Enfermagem

Depois disso, em 4 de outubro, o Senado Federal ainda aprovou mais uma fonte de custeio para o Piso Nacional da Enfermagem, o PLP 44/2022, que concede prazo para que municípios, estados e Distrito Federal executem atos de transposição e de reprogramação para os pagamentos.

Em fevereiro (13/02), o governo federal criou um Grupo de Trabalho interministerial para acelerar a implementação do piso. O GT reúne Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Advocacia-Geral da União (AGU). O Ministério da Saúde tornou-se responsável pela definição de critérios de rateio para os repasses aos estados e municípios.

A Emenda Constitucional nº 127/2022, que estabelece o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais parece não ter contribuído na rejeição da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222/2022 pelo Supremo Tribunal Federal.

Saiba como Valtenir Pereira preparou a Emenda 120 para o confronto com o STF.
 
O julgamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo STF, previsto para ocorrer no próximo mês, já era esperado. E o autor da EC 120/2022 preparou tudo para esse momento. 

Durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional  (PEC 22/2011) a CONACS - Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, seus diretores e o próprio Valtenir Pereira, então deputado federal, sofreram diversos ataques de dentro da própria categoria. Somado a esses fatos, em 2021, a tramitação do Recurso Extraordinário no STF era o prenúncio de que novidades desagradáveis poderiam ocorrer no futuro próximo.
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A controvérsia manifesta por meio do Recurso Extraordinário 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. Estabelecendo que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário de todo o Brasil, deu o tom do desastre se anunciava. Mas, segundo a visão de Valtenir Pereira havia como evitar o pior. Mas, como seria isso?

Entendendo a situação do Piso Nacional

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacionalprevisto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagarem o referido Piso. 

Se antecipando aos posicionamento do STF

Para entender como seria a manobra do defensor público do Estado de Mato Grosso e professor universitário Dr. Valtenir Pereira, havemos de considerar a sua vasta experiência profissional, um domínio do universo jurídico de forma singular. 

Não foi por menos que a oposição a Confederação Nacional, sem entender o que estava acontecendo em relação a PEC 22, acusou o então deputado Valtenir injustamente, alegando que ele iria conduzir os ACS e ACE a aprovação de uma proposta que seria inconstitucional, justamente por atrelar a pauta do Piso ao 2 salários mínimos. Na verdade, a assessoria jurídica, que fez tal acusação, não possuía conhecimento jurídico suficiente para entender o que o mestre acadêmico estava planejando. A PEC 22 apresentava algo totalmente constitucional. 
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Da PEC 22/2011, nasceu a PEC 09/2022 e, finalmente, a Emenda Constitucional 120/2022 desvinculando o salário base dos agentes comunitários e de combate às endemias do Piso Salarial Nacional, objeto da Lei Federal 12.994/2014. Portanto, a demanda que tramita na Suprema Corte, sem dúvida alguma, é pouco provável que atinja o salário base conquistado sob a iniciativa do ilustre professor universitário Valtenir Pereira. 

Em diálogo com Samuel Camêlo (editor do JASB), o Dr. Valtenir havia falado da preocupação em garantir uma vida com maior dignidade aos ACS/ACE de todo o Brasil. Ele não apenas demostrou preocupação em garantir uma remuneração justa a cada agente, mas, em melhor  qualidade de vida aos agentes e suas famílias. O Professor tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele usou a sua bagagem de conhecimento do universo jurídico em favor dos agentes de saúde (ACS e ACE) de todo o Brasil. 

Analisemos o que diz o texto da EC 120/2022:

Art. 1º, § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
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§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR).

Em nenhum momento é feito menção ao Piso Salarial Nacional

A controvérsia no STF envolve os agentes comunitários e de combate às endemias de Salvador, que manifestaram contrariedade ao princípio da autonomia orçamentária e ao pacto federativo, por meio da Associação AASA-Bahia. Reivindicaram a aplicabilidade da Lei 11.350/2006 aos servidores municipais, independente do regime jurídico a que se submetam. 
Os agentes buscavam, na ocasião, garantir o salário base em conformidade com o Piso Nacional

O grande problema seria a possibilidade da Suprema Corte considerar que o Piso Nacional é inconstitucional, após ter considerado que o tema é de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada em todo o território brasileiro, afetando a todos os ACS/ACE.
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Apesar do quadro descrito acima, Valtenir buscou desviar o salário base de 2 salários mínimos da rota de colisão com a decisão do STF, desvinculando a Emenda 120 do Piso Nacional. Essa, sem dúvida alguma, foi a grande jogada do então deputado federal.

Entendendo a situação do Piso Nacional

A  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.264.117-AgR-segundo, que teve como relator Ministro Alexandre de Moraes, considerou indevida a imposição do piso nacional, previsto na legislação federal, aos servidores municipais regidos pelo regime estatutário. Posicionalmente que desqualifica totalmente a obrigatoriedade dos municípios pagaram o referido Piso. 

Recentemente - com bastante propriedade, Ilda Angélica Correia (Presidente da CONACS) alertou sobre a possibilidade da Emenda Constitucional 120/2022, ser afetada pela controvérsia que é objeto do Recurso Extraordinário na Suprema Corte, que teve repercussão geral reconhecida.

Apesar do fato do alerta da presidente da Confederação, precisamos ser confiantes de que tudo correrá bem, sem surpresas desagradáveis. 

Tornamos a mencionar que, quando o então deputado Valtenir Pereira conduziu a grande batalha pelo salário base de 2 salários em Brasília, ele levou em conta a demanda que já estava sendo tratada pelo STF. Valtenir buscou uma forma de proteger aos ACS/ACE de um prejuízo sem precedente e, sem dúvida alguma, notaremos que ele conseguiu. 
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É verdade que as instituições que representa os prefeitos e secretários de saúde, provavelmente, tentarão encontrar alternativas para dificultar a conquista já estabelecida, porém, o salário base de 2 salários é totalmente constitucional, não representando despesa alguma aos cofres públicos municipais, já que são repassados integralmente pelo Ministério da Saúde, além disso, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.


Confira  algumas das grandes conquistas obtidas pela Confederação, em Brasília:

Emenda Constitucional 51/2006 - Regulamentação dos ACS e ACE dos mais diversos estados do país;

— Lei Federal 11.350/2006 - Regulamentação da EC 51/2006, estabelecendo os parâmetros legais que beneficiaram decisivamente aos ACS/ACE;

— Emenda Constitucional 63/2006 - Estabelece que Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

— Lei Federal 12.994/2014 - Estabeleceu o direito dos agentes de saúde ao Piso Salarial Nacional;

— Lei Federal 13.342/2016 - Garante o direito dos ACS e ACE ao Adicional de Insalubridade a partir do salário base;
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— Lei Federal 13.708/2018 - Estabeleceu o reajuste do Piso Nacional, congelado por meio de vetos do Governo Federal;

— Lei Federal 13.595/2018 - Lei Ruth Brilhante, estabelece o fortalecimento profissional dos ACS e ACE;

— Emenda Constitucional 120/2022 - Garante que nenhum ACS ou ACE receberá como salário base menos de 2 salários mínimos, além de garantir a Aposentadoria Especial e Insalubridade (ainda a serem regulamentadas).

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