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Advogada alerta Agentes de Saúde sobre regras de transição da EC 140 e risco de escolha errada.

           Advogada Paloma Barbosa detalha regras de transição e alerta sobre planejamento.   —  Foto: JASB.
 
Advogada alerta Agentes de Saúde sobre regras de transição da EC 140 e risco de escolha errada.
Publicado no JASB em 04.novembro.2026.  Atualizado em 05.novembro.2026.

WhatsApp: Grupos Estaduais | Emenda Constitucional 140: Paloma Barbosa explica idades, pontos e revisão de aposentadoria para Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias.
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Regras de transição e planejamento

A advogada Paloma Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, detalhou em entrevista ao quadro Direito em Pauta, do programa De Olho na Cidade, as novas regras de aposentadoria para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) após a promulgação da Emenda Constitucional nº 140, em 16 de outubro de 2026. 

A Emenda também beneficia aos AIS (Agente Indígena de Saúde) e o AISAN (Agente Indígena de Saneamento).
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Ela alertou que a análise individual é fundamental para identificar qual regra oferece melhores condições a cada trabalhador, já que uma escolha inadequada pode prejudicar o benefício.


As regras permanentes e de transição para quem já atua

A emenda estabeleceu uma regra permanente para os profissionais que ingressarem na atividade a partir da vigência da norma: aposentadoria aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. 

Para quem já estava na categoria quando a emenda entrou em vigor, foram criadas regras de transição. 

Uma delas prevê, até 31 de dezembro de 2030, idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, além dos 25 anos de contribuição e de exercício. 
“Para quem já estava na atividade quando a nova emenda entrou em vigor, existe uma regra de transição que prevê uma idade mínima de 50 anos para a mulher e 52 para o homem. Então, quem tem 25 anos de profissão pode já estar próximo de adquirir esse direito”, afirmou Paloma Barbosa na entrevista.
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Os critérios da regra de pontos para quem não completou 25 anos

Para os profissionais que ainda não completaram os 25 anos de exercício na categoria, a emenda prevê uma modalidade alternativa de transição baseada em pontuação. Veja os requisitos exigidos:

💠 Mulheres: 60 anos de idade, pelo menos 15 anos de contribuição, sendo 10 anos na atividade de agente, e 83 pontos;

💠Homens: 63 anos de idade, 15 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de exercício na atividade, e 86 pontos;

💠 A pontuação é obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição, apurados em dias;

💠 A regra de pontos não dispensa a comprovação do tempo mínimo de efetivo exercício como ACS, ACE, AISAN e AIS.
O que a advogada orienta antes de escolher a regra

Paloma Barbosa destacou que a análise individual deve considerar a trajetória completa do profissional, não apenas a idade. 
“É tão importante não analisar apenas a idade, mas também a trajetória de trabalho daquele profissional. Precisamos verificar o tempo de contribuição, o período efetivo na profissão e a pontuação, porque uma regra pode ser mais vantajosa do que a outra”, explicou. 
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A orientação é que agentes com 20, 25 ou 30 anos de atividade procurem verificar o histórico de contribuições, os vínculos empregatícios e o tempo efetivamente trabalhado na função antes de protocolar o pedido.
           Advogada Paloma Barbosa.   —  Foto: JASB.

O alcance da emenda para quem está no INSS e a revisão de aposentados

A advogada ressaltou que as novas regras não se restringem aos servidores vinculados a regimes próprios de previdência. A mudança também alcança os agentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. 

Em Feira de Santana, muitos profissionais são servidores efetivos do município e estão no regime próprio, mas em outras cidades há trabalhadores que contribuem diretamente para o INSS. Sobre os profissionais já aposentados antes da emenda, Paloma explicou que a revisão não é automática:
“Isso não significa que todo aposentado automaticamente tenha direito à revisão. É preciso analisar quando ocorreu a aposentadoria, qual era o vínculo, o regime previdenciário e se os requisitos foram preenchidos naquele momento”. 
Ela lembrou que os pedidos de revisão previdenciária, em regra, estão sujeitos ao prazo decadencial de dez anos.
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O que ainda depende de regulamentação e de análise caso a caso

A reportagem não localizou informação oficial sobre a existência de regulamentação infralegal publicada pelo INSS ou pelos regimes próprios municipais para operacionalizar os pedidos com base na EC 140. Também não há confirmação sobre prazos específicos para que os órgãos previdenciários passem a aceitar os requerimentos sob as novas regras. 

A orientação da advogada é que os profissionais não esperem o momento de solicitar aposentadoria para conhecer os direitos: 
“Uma informação errada, um período que não foi contabilizado ou a escolha de uma regra inadequada pode interferir no momento de se aposentar. Este é um bom momento para entender quais são as novas regras e como melhorar sua situação previdenciária”, concluiu.

Autor: Samuel Camêlo - Consultor em Saúde com relevante domínio nos temas relacionados a Atenção Primária à Saúde, Saúde coletiva, Processos de Trabalho, Gestão e Legislação. Bacharel em direito, Graduado e pós em História, editor, coordenador da MNAS e um eterno Agente de Saúde.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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