ACS e ACE podem ter direito a indenizações não pagas pelos municípios; saiba como verificar.
Direito ignorado? Muitos ACS e ACE deixam de receber adicional por trabalho em área de difícil acesso. — Foto: JASB/Reprodução.ACS e ACE podem ter direito a indenizações não pagas pelos municípios; saiba como verificar.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Prefeituras nem sempre cumprem os direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; veja quando é possível exigir o pagamento.
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Os Agentes Comunitários e de Endemias convivem diariamente com deslocamentos, visitas domiciliares e atuação em áreas urbanas e rurais.
Um direito frequentemente esquecido ou ignorado por diversas administrações municipais é o ressarcimento das despesas realizadas durante o exercício das atividades externas, especialmente quando o próprio servidor utiliza veículo, motocicleta ou outros meios para cumprir suas atribuições.
O problema começa quando o trabalhador paga para trabalhar
Em muitos municípios, ACS e ACE utilizam recursos próprios para abastecer veículos, fazer manutenção de motocicletas, pagar transporte ou até adquirir equipamentos necessários ao desempenho das atividades.
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Quando isso ocorre de forma permanente, especialistas em Direito Administrativo e do Trabalho alertam que pode existir violação ao princípio de que o custo da atividade pública deve ser suportado pela Administração, e não pelo servidor.
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A legislação exige condições para o exercício das funções
As atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias estão previstas em normas federais, mas cabe ao município oferecer condições para que o trabalho seja realizado. Isso inclui fornecer instrumentos, equipamentos e estrutura compatíveis com as atividades desenvolvidas.
Entre as situações que costumam gerar questionamentos estão:
— Utilização de veículo próprio sem qualquer ressarcimento;
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— Despesas frequentes com combustível durante visitas domiciliares;
— Compra de materiais indispensáveis para o trabalho com recursos do próprio servidor;
— Ausência de equipamentos que deveriam ser fornecidos pela Gestão Municipal.
Nem todo município possui a mesma regra
Algumas prefeituras instituíram auxílio-transporte, indenização de deslocamento ou outras formas de ressarcimento por meio de leis municipais. Outras, porém, não regulamentaram o tema ou simplesmente deixam de cumprir normas já existentes. Por isso, a análise deve considerar a legislação local, o estatuto dos servidores e eventuais acordos ou planos de carreira da categoria.
Como verificar se existe esse direito no seu município
O primeiro passo é consultar a legislação municipal que trata do regime jurídico dos servidores e do plano de cargos dos ACS e ACE.
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Também vale solicitar informações ao setor de recursos humanos, ao sindicato da categoria ou ao Portal da Transparência. Caso exista previsão legal sem o respectivo pagamento, o servidor poderá reunir documentos que comprovem as despesas realizadas e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Quando a via judicial pode ser necessária
Se houver previsão legal descumprida ou demonstração de que o servidor arcou com despesas que deveriam ser suportadas pela Administração Pública, uma ação judicial poderá ser analisada, conforme as particularidades de cada caso.
A documentação costuma ser um elemento decisivo, incluindo comprovantes de gastos, registros das atividades externas e normas municipais aplicáveis.
Conhecer os direitos evita prejuízos ao longo da carreira
Nem todo valor que deixa de ser pago aparece de forma evidente no contracheque. Em muitos casos, o prejuízo ocorre porque o profissional assume custos que pertencem ao poder público. Por isso, acompanhar a legislação do município, guardar documentos e buscar orientação especializada quando houver dúvidas são medidas que podem fazer diferença para a proteção dos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
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Por Samuel Camêlo* (bacharel em direito, graduado e pós graduado em história, Agente de Saúde).
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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