Modelo para os Agentes de Saúde: Denúncia anônima leva MP a investigar prefeito por irregularidades.
MP investiga prefeito de Curral Novo do Piauí por suspeita de desvio de recursos do SUS. Denúncia motiva Agentes de Saúde a lutarem por seus direitos. — Foto: JASB.Modelo para os Agentes de Saúde: Denúncia anônima leva MP a investigar prefeito por irregularidades.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Denúncia anônima leva MP a investigar prefeito mais jovem do Brasil por irregularidades no piso da enfermagem. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias identificam denúncia como caminho de luta para defesa de seus direitos.
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Carga de 40h, pagamento de 20h: MP apura desvio de finalidade na gestão de recursos da saúde em Curral Novo do Piauí — denúncia anônima colocou em evidência o risco do prefeito perder o cargo.
MP investiga prefeito por suspeita de desvio de recursos do SUS
O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou inquérito civil para apurar suposto desvio de finalidade na gestão de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A investigação também mira indícios de irregularidades no pagamento dos profissionais de enfermagem do município de Curral Novo do Piauí. A gestão é administrada pelo prefeito Juninho de Marinalva (MDB), eleito em 2024 com 99,1% dos votos e conhecido como o prefeito mais jovem do Brasil, com apenas 21 anos.
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Denúncia anônima revelou disparidade entre carga horária e remuneração
A investigação, conduzida pelo promotor de justiça Antônio Braz Rolim Filho, foi iniciada após denúncia anônima. O relato revelou possível incompatibilidade entre a carga horária registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a remuneração integral efetivamente paga aos profissionais.
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Consta na denúncia que enfermeiros e técnicos de enfermagem estariam cadastrados com carga horária de 40 horas semanais. Isso permite repasses financeiros fundo a fundo recebidos pelo ente municipal. No entanto, os profissionais estariam recebendo apenas metade da remuneração correspondente.
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Em fase inicial, foram expedidos ofícios requerendo à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde a apresentação das folhas de pagamento, das escalas de trabalho assinadas e dos comprovantes de repasses financeiros federais e estaduais.
Resposta da prefeitura foi considerada "parcial" e "insuficiente"
No dia 26 de maio de 2026, o município apresentou uma resposta ao MPPI. O documento foi considerado "parcial" e "insuficiente" pelo promotor.
A prefeitura enviou apenas as escalas de trabalho "apócrifas" do mês de maio de 2026. Também encaminhou folhas de pagamento referentes exclusivamente à rubrica do Complemento Salarial da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros.
Para o promotor, a administração municipal omitiu deliberadamente a juntada das folhas de pagamento regulares. Esses documentos deveriam conter o vencimento básico, gratificações e demais adicionais inerentes aos cargos.
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O município também sonegou a comprovação documental dos repasses federais recebidos. Além disso, deixou de prestar os esclarecimentos formais requisitados sobre a compatibilidade entre os valores recebidos da União e a jornada efetivamente paga.
Entre os pontos que motivaram a continuidade da investigação estão:
💠 Disparidade entre a carga horária de 40 horas semanais cadastrada no CNES e a remuneração efetivamente paga aos profissionais;
💠 Omissão deliberada da administração municipal na apresentação das folhas de pagamento regulares, contendo vencimento básico, gratificações e adicionais;
💠 Sonegação da comprovação documental dos repasses federais recebidos pelo município;
💠 Falta de esclarecimentos formais sobre a compatibilidade entre os valores recebidos da União e a jornada efetivamente paga.
MP aponta possível desvio de finalidade e improbidade administrativa
Considerando a Lei nº 14.434/2022 estabelece o piso nacional da enfermagem como valor mínimo, não excluindo ou substituindo outras parcelas remuneratórias já percebidas, de modo que a possível disparidade entre a carga horária declarada à União e a remuneração integral depositada na conta dos servidores pode configurar, em tese, desvio de finalidade, dano ao erário e ato de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992)", informa na portaria.
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Diante da necessidade de produzir provas documentais complementares e colher depoimentos, o Ministério Público decidiu dar continuidade às investigações. Foi determinado que o prefeito Juninho de Marinalva e a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 15 dias, complementem a resposta anterior.
Documentos requisitados e órgãos oficiados
Entre os documentos que devem ser encaminhados estão: as folhas de pagamento integrais (salário-base, gratificações, adicionais, plantões e complementos do piso) de todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O período abrange desde a efetiva implementação local do Piso da Enfermagem até a presente data. Também devem ser encaminhadas cópias das respectivas folhas de frequência ou espelhos de ponto eletrônico individualizados, devidamente assinados pelos profissionais no mesmo período.
Um documento oficial, subscrito pelos gestores, deve apresentar relatório circunstanciado e justificativas formais acerca de eventual divergência entre a jornada registrada no CNES e a jornada efetivamente cumprida e remunerada pelo município.
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) também foram oficiados. Eles devem informar, em 15 dias úteis, a existência de denúncias, registros de irregularidades, auditorias em prestações de contas ou anotações de dupla jornada envolvendo a gestão da saúde no município nos últimos 24 meses.
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Caso serve de alerta para agentes de saúde em todo o Brasil
A investigação do MPPI contra o prefeito de Curral Novo do Piauí revela um problema que afeta milhares de agentes de saúde em todo o país: o desvio de recursos federais destinados ao pagamento de pisos salariais e incentivos.
A situação dos Agentes de Saúde
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA), assegurado pela Lei Federal 12.994/2014, e o piso de dois salários mínimos garantido pela Emenda Constitucional 120/2022 são direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. No entanto, muitos gestores municipais retêm esses valores, criando falsas narrativas para justificar os desvios.
O caso de Curral Novo do Piauí demonstra que denúncias anônimas ao Ministério Público podem gerar resultados concretos.
A atuação do promotor Antônio Braz Rolim Filho, exigindo a apresentação de documentos e a compatibilidade entre carga horária e remuneração, serve de modelo para agentes de saúde que enfrentam situação semelhante em seus municípios.
O Ministério Público, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) são ferramentas poderosas para coibir esses abusos.
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Gestores que retêm ou desviam recursos do IFA podem ser enquadrados nos artigos 9º (enriquecimento ilícito), 10 (dano ao erário) e 11 (violação de princípios da administração pública). As penalidades incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 a 8 anos, multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do gestor e proibição de contratar com o poder público por até 5 anos.
VEJA TAMBÉM:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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