Agentes de Saúde comemoram efetivação — e advogada detona sindicatos que pedem exoneração da categoria.
Advogada Elane Alves abre o jogo sobre a situação de alguns sindicatos, em face da precarização dos Agentes de Saúde. — Foto: JASB.Agentes de Saúde comemoram efetivação — e advogada detona sindicatos que pedem exoneração da categoria.
WhatsApp: Grupos Estaduais | Conquista no Ceará aconteceu mesmo sem a PEC 14 aprovada. Advogada do FNRAS usou letras garrafais para dizer o que pensa sobre quem dificulta a luta. Veja o vídeo, no final desta reportagem.
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A festa que poucos esperavam
Os Agentes Comunitários de Saúde do município de Crateús, no Ceará, tiveram motivo concreto para comemorar. Um parecer favorável ao processo de efetivação da categoria foi conquistado — e a celebração aconteceu ao lado de quem também ficou emocionada com o que viu: a prefeita Janaína Farias.
A homenagem reuniu os ACS em clima de festa. A prefeita, que antes de assumir o cargo em 2024 havia atuado como assessora especial do ex-governador Camilo Santana e como secretária no Ministério da Educação, ficou visivelmente tocada com o reconhecimento e o carinho demonstrado pelos profissionais.
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O momento ficou marcado como mais um capítulo concreto na luta pela valorização da categoria — desta vez com a gestão municipal do lado de dentro, não do lado oposto.
O que significa essa conquista — e por que ela não era óbvia
Para entender o peso do que aconteceu em Crateús, é preciso entender o labirinto jurídico que os ACS enfrentam em todo o Brasil.
A maioria dos municípios contrata esses profissionais por meio de processos seletivos simplificados de provas e títulos — e, frequentemente, os mantém em contratos temporários por anos seguidos, às vezes décadas, sem formalizar o vínculo.
VEJA TAMBÉM:
Essa prática contraria a Lei Federal nº 11.350/2006, que proíbe a contratação temporária de ACS e ACE, salvo em situações de surto epidêmico.
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O artigo 16 da mesma lei é claro: o vínculo deve ser por tempo indeterminado. E a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que o processo seletivo simplificado de provas e títulos é válido — mas o contrato resultante deve ser permanente, não temporário.
O problema é que gestores municipais insistem na temporariedade. E o Ministério Público, em muitos casos, tem pressionado pela realização de novos concursos — interpretando que os processos seletivos anteriores seriam irregulares — em vez de reconhecer o direito à efetivação de quem já está há anos no cargo.
Foi exatamente contra essa interpretação que a advogada responsável pelo caso de Crateús foi à Justiça — e ganhou.
A voz da advogada: o comentário que correu as redes
A Dra. Elane Alves, assessora jurídica do Fórum Nacional de Representação dos Agentes de Saúde — o FNRAS — foi a responsável pela conquista jurídica dos ACS de Crateús. E ela não poupou palavras ao comentar o resultado. Na íntegra:
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"Quero dar boa noite a todos e compartilhar com vocês a alegria desses meninos de Crateús, Ceará… Contra eles estava o abandono das entidades da categoria atuantes na base deles, os antigos e os atuais gestores, que desconheciam do direito dos agentes, e o próprio MP, que deu parecer no caso deles de início pela realização de novo concurso público, porque estariam irregulares no contrato temporário.
Pois bem… VOU DIZER AQUI EM LETRAS GARRAFAIS. A vitória desses meninos é a maior prova da crueldade e desrespeito desse povo que não acredita na desprecarização e fica dizendo que quem fez processo seletivo simplificado de provas e títulos para contratação temporária não tem direito de ser efetivado. EU FUI A ADVOGADA DESSE POVO DE CRATEÚS LÁ NO CEARÁ, e MESMO SEM A PEC 14 a gente conseguiu na Justiça garantir o direito da categoria dos ACS e ACE, mas infelizmente tem muito sindicato da categoria que, no lugar de defender o trabalhador, tá promovendo denúncia no MP pedindo a demissão dos agentes contratados. Isso é imoral, um absurdo, e esse tipo de liderança precisa ser banida do movimento sindical."
— Dra. Elane Alves, assessora jurídica do FNRAS
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O que o caso revela sobre o cenário nacional
O comentário da Dra. Elane aponta um problema que vai além de Crateús e vai além do Ceará. Em vários estados do Brasil, entidades sindicais da própria categoria — que deveriam atuar na defesa dos trabalhadores — têm representado ao Ministério Público pedindo a anulação de contratos de colegas de profissão, sob o argumento de que os processos seletivos anteriores não garantiriam direito à efetivação.
O efeito prático dessa postura é o risco de demissão em massa de profissionais que já atuam há anos, às vezes décadas, no mesmo cargo — e que seriam substituídos por novos aprovados em concurso. Para quem está há 10 ou 15 anos no posto, a diferença entre "efetivação" e "novo concurso" é a diferença entre manter o emprego e perder tudo.
A conquista de Crateús — obtida via Judiciário, sem depender da aprovação da PEC 14 no Senado — mostra que o caminho jurídico existe e funciona quando bem fundamentado.
Casos semelhantes já aconteceram em Maceió, onde o TST garantiu a efetivação de ACS e ACE após processo que tramitou por mais de 15 anos; em Belford Roxo, no Rio de Janeiro, onde a Justiça estadual determinou efetivação e pagamento retroativo de direitos; e em municípios de Minas Gerais, onde a AMACES suspendeu judicialmente processos seletivos temporários e garantiu vínculo por tempo indeterminado.
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O papel da gestão municipal — e o que muda com a PEC 14 no horizonte
A conquista de Crateús também tem um componente político que não pode ser ignorado: ela só foi possível porque a gestão municipal aceitou o diálogo e não resistiu ao processo de efetivação.
A prefeita Janaína Farias, que tomou posse em janeiro de 2025 como a segunda mulher a governar o município e construiu uma trajetória ligada às políticas públicas — o que, neste caso, se traduziu em abertura ao reconhecimento dos direitos da categoria.
No plano federal, a PEC 14 — aprovada na Câmara com 446 votos e hoje sob relatoria do senador Irajá (PSD-TO) na CCJ do Senado — prevê, entre outros pontos, a efetivação de todos os ACS e ACE com vínculo temporário na data da promulgação, desde que tenham participado de processo seletivo público. Se aprovada, tornaria automático o que em Crateús exigiu batalha jurídica.
Até lá, casos como o desta cidade cearense são prova de que a espera pela PEC não precisa ser passiva.
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Assista ao vídeo e veja a declaração da prefeita:
Matérias Bônus:
Autor: Samuel Camêlo
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
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