MPMG aciona Justiça contra contratos precários de Agentes de Saúde.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Almenara, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP). — Foto/Reprodução/MPMG.MPMG aciona Justiça contra contratos precários de Agentes de Saúde.
WhatsApp: Rede do JASB | O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Almenara, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para encerrar contratações temporárias precárias de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias no município de Palmópolis, no Vale do Jequitinhonha.
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As contratações temporárias precárias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) são alvo da medida que busca assegurar cumprimento da legislação federal que determina a contratação por meio de concurso público.
⚖️ Justiça como instrumento contra irregularidades contratuais
A ACP proposta pelo MPMG tem objetivo claro: coibir a manutenção de vínculos precários em atividades essenciais da Saúde Pública de Palmópolis.
A precarização funcional desses profissionais, destaca o MPMG, compromete a continuidade e a qualidade do atendimento à população, ao mesmo tempo em que viola princípios constitucionais e normas específicas.
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A ação foi protocolada após tentativas prévias de ajustes administrativos que não foram atendidas pela gestão municipal.
🔎 Demandas principais da ação
A ação civil pública apresentada pelo MPMG especifica diversas exigências que, se deferidas pela Justiça, terão efeitos imediatos no quadro funcional da saúde municipal:
💠 Iniciar, em até 60 dias, processo seletivo público para prover cargos efetivos de ACS e ACE;
💠 Anular, em até 180 dias, todos os contratos temporários irregulares;
💠 Substituir os vínculos precários pelos aprovados no certame público;
💠 Instituir vínculos estatutários conforme legislação vigente no município.
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📋 Precarização e número de contratos temporários
Investigação ministerial revelou que Palmópolis mantém 26 agentes contratados temporariamente, enquanto somente 2 servidores possuem vínculo efetivo, cenário que, segundo a Promotoria, se repete desde pelo menos 2017.
A adoção de contratos temporários para funções permanentes, como as exercidas por ACS e ACE, contraria a Lei Federal nº 11.350/2006, que disciplina o regime jurídico desses profissionais e ressalta que a contratação temporária só é válida em situações excepcionais, como surtos epidêmicos comprovados.
📜 Violação da legislação e insegurança jurídica
Segundo a ACP, a própria Prefeitura de Palmópolis admitiu que as contratações realizadas em 2023 não ocorreram por surto epidêmico, afastando a única condição legal que autorizaria vínculos temporários.
Para o MPMG, essa prática configura fraude à exigência constitucional do concurso público e precariza o serviço de saúde, além de expor os trabalhadores a relações funcionais frágeis e sem garantias de carreira.
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📈 Tentativas extrajudiciais e o caminho para a Justiça
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPMG expediu recomendação administrativa à Prefeitura e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir a situação.
Ambas as iniciativas foram rejeitadas pela gestão municipal, que optou por manter os contratos temporários vigentes, levando à necessidade de ação judicial para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos agentes.
📍 Implicações para a Saúde Pública municipal
A atuação do MPMG reflete uma preocupação mais ampla com a governança e a legalidade na contratação de profissionais essenciais, como ACS e ACE, cujas atribuições estão diretamente ligadas à Atenção Primária em Saúde e à Vigilância em Saúde.
A judicialização pode ter impacto não só nas relações de trabalho, mas também na continuidade dos serviços públicos à população local, criando expectativas de estabilidade e fortalecimento das políticas municipais de saúde.
Matérias Bônus:
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Fonte: JASB com informações do Gazeta de Varginha e MPMG em Palmópolis.
Edição Geral: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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