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Reintegração: Justiça determina devolução de cargos aos ACS e ACE demitidos.

           Justiça determina reintegração de Agentes Comunitários e de Endemias demitidos pelo Município de Mercês.   —  Foto/Reprodução/Prefeitura de Mercês.
 
Reintegração: Justiça determina devolução de cargos aos ACS e ACE demitidos.
Publicado no JASB em 27.janeiro.2026. Atualizado em 28.janeiro.2026.

WhatsApp: Rede do JASB A Justiça determinou a reintegração imediata de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias demitidos pelo Município de Mercês (MG), em decisão proferida na Comarca de Mercês que considerou a rescisão contratual irregular.
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A determinação atende Agentes de Saúde que haviam sido desligados unilateralmente sem processo administrativo, restabelecendo o vínculo e os vencimentos cortados.

📜 Contexto da decisão judicial em Mercês

A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Vargas de Mendonça, que analisou o caso dos ACS e ACE contratados por meio de processo seletivo (Edital nº 001/2023), mas que tiveram seus contratos rescindidos sem a devida justificativa legal nem instauração de processo administrativo. 

O magistrado destacou a necessidade de observar a Constituição Federal e a Lei nº 11.350/2006, normas que protegem o vínculo desses agentes e só permitem rescisão em hipóteses legais.
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🧑‍⚖️ Motivos que levaram à reintegração

A decisão judicial considerou que a demissão dos agentes ocorreu de forma indevida, sem motivo legal aparente, e que a administração municipal estava inclusive promovendo novo processo seletivo para os mesmos cargos, o que afasta justificativas como redução de pessoal.

Entre os fundamentos apontados pelo juiz para a reintegração imediata, estão:

💠 Contratos de ACS e ACE tinham prazo indeterminado e natureza permanente;

💠 Ausência de processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave;

💠 Descumprimento da proteção legal prevista em lei federal;

💠 Indício de contratação de novos profissionais para as mesmas funções.

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⚖️ Tutela de urgência e efeitos da decisão

O juiz concedeu tutela de urgência, suspendendo os efeitos das demissões e determinando a reintegração imediata dos ACS e ACE, com o restabelecimento dos vencimentos devidos. A medida visa evitar prejuízos financeiros e sociais aos profissionais, reconhecendo a importância do vínculo contínuo no desempenho de suas funções de saúde.

💰 Consequências para a gestão municipal

Além da reintegração, a Justiça proibiu a realização de novas contratações precárias para as mesmas funções, sob pena de multa de R$ 10 mil por nomeação irregular

A medida reforça o compromisso com a regularidade dos vínculos e a observância da legislação que disciplina a atuação dos agentes junto à comunidade.

📣 Repercussão da decisão

Em declaração ao Barbacena Online, o advogado Agnelo Sad Júnior enfatizou o caráter restaurador da decisão: “a decisão do Juiz da Comarca resgata a dignidade destas pessoas. Que foram aliadas de seu trabalho conquistado democraticamente através de processo seletivo. A decisão é elogiável quando fecha as portas para o autoritarismo.”
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📡 Implicações para ACS e ACE

A decisão judicial em Mercês ilustra desafios enfrentados por Agentes de Saúde em relação à estabilidade dos vínculos profissionais. 

A proteção jurídica assegurada pela legislação e agora reafirmada pela Justiça reforça a importância de processos seletivos e proteção normativa para garantir continuidade no trabalho de Atenção Primária em Saúde e Vigilância em Saúde nas comunidades. A demissão havia afetado 18 profissionais. 



Fonte: JASB com informações do Barbacena Online.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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