PL da insalubridade de 40% para ACS/ACE Recebe Nova Redação. Conheça os detalhes!
A proposta simplifica a concessão do benefício e reforça a valorização dos Agentes de Saúde. — Foto/Reprodução.PL da insalubridade de 40% para ACS/ACE Recebe Nova Redação. Conheça os detalhes!
WhatsApp: Rede do JASB | O Projeto de Lei nº 1.336/2022, que trata do adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), avançou na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados com a apresentação de um novo texto substitutivo.
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📰 Novo parecer apresentado na Comissão de Saúde
O deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD/GO), relator da matéria, apresentou um novo texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.336/2022. A proposta altera a Lei nº 11.350/2006 e busca garantir adicional de insalubridade em grau máximo para ACS e ACE.
O parecer traz mudanças significativas em relação à versão anterior, tornando o processo mais objetivo e alinhado à Constituição.
🏛️ Exigências do parecer anterior
Na versão anterior do substitutivo, a concessão do adicional estava condicionada a uma série de exigências técnicas. Entre elas, a necessidade de laudo técnico das condições ambientais do trabalho, elaborado por profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho, além de revisões periódicas.
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As exigências eram vistas como barreiras burocráticas que dificultavam o acesso ao benefício.
⚖️ Principais avanços do novo substitutivo
O novo parecer simplifica a concessão do adicional e garante maior segurança jurídica. Ele reconhece a natureza insalubre das atividades dos ACS e ACE, eliminando a exigência prévia de laudos técnicos. Entre os pontos centrais do texto, destacam-se:
💠 Reconhecimento dos ACS e ACE como “Heróis da Saúde”;
💠 Concessão de adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base;
💠 Regulamentação pelo Executivo em até 90 dias após a publicação da lei.
VEJA TAMBÉM:
📢 Regulamentação e fonte de custeio
O texto prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 dias, observando a legislação vigente e a base de cálculo sobre o Salário Base.
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As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos entes federativos, podendo ser suplementadas quando necessário.
A medida busca assegurar a viabilidade financeira da proposta sem comprometer os orçamentos locais.
🎯 Impacto para a categoria e próximos passos
Com a apresentação do novo parecer, o Projeto de Lei nº 1.336/2022 está pronto para pauta na Comissão de Saúde da Câmara.
A proposta atende a uma reivindicação histórica das categorias, reforçando a valorização dos profissionais que atuam diretamente na linha de frente da Saúde Pública. Entre os efeitos esperados, destacam-se:
💠 Reconhecimento formal da insalubridade em grau máximo para ACS e ACE;
💠 Valorização profissional com impacto direto na remuneração;
💠 Fortalecimento da luta histórica das categorias por melhores condições de trabalho.
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🔎 Perspectivas futuras
A tramitação do projeto deve seguir para votação na Comissão de Saúde e, posteriormente, para outras instâncias legislativas.
Segundo a equipe do JASB, caso aprovado, representará um marco na valorização dos agentes, consolidando direitos e ampliando garantias trabalhistas. Para os profissionais, é um passo decisivo rumo ao reconhecimento da importância de suas atividades na saúde pública brasileira.

Fonte: JASB com informações da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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