Projeto de Lei da Insalubridade de 40% para ACS e ACE entra em votação na Comissão de Saúde.
Projeto de Lei da Insalubridade de 40% para ACS e ACE entra em votação na Comissão de Saúde.
WhatsApp: Rede do JASB | Uma pauta decisiva avança na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e promete transformar a realidade dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. O PL em destaque, busca regulamentar direitos e ampliar garantias para as 2 categorias.
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🏛️ Projeto de lei em análise no Congresso
O Projeto de Lei 1336/2022, que trata da concessão de Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-base dos ACS e ACE, entrou oficialmente na pauta da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
A proposta aparece como item 17 da sessão marcada para 09h30, no Anexo II, Plenário 07. O texto altera a Lei nº 11.350/2006 e reforça a valorização desses profissionais essenciais.
⚖️ Substitutivo apresentado pelo relator
O relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD), apresentou substitutivo ao texto original, criando a chamada Lei da Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
O novo texto estabelece garantias mais diretas e regras claras para o pagamento do adicional, além de reconhecer os agentes como “Heróis da Saúde”. Entre os benefícios apresentados pela proposta estão:
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💠 Concessão de 40% de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base;
💠 Pagamento destinado a ACS e ACE expostos a agentes insalubres em grau máximo;
💠 Aplicação conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006;
💠 Reconhecimento oficial da categoria como essencial para o SUS.
📋 Critérios de comprovação da insalubridade
A exposição em grau máximo deverá ser comprovada por meio de LTCAT ou documento equivalente, assinado por profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho.
O laudo deverá passar por revisão periódica, garantindo transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos.
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🟡Regulamentação e execução financeira da proposta
O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar critérios de cálculo, concessão e pagamento do adicional. As despesas correrão por conta de cada ente federativo, que deverá suplementar o orçamento quando necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os pontos destacados estão:
💠 Regulamentação uniforme em todo o país;
💠 Prazo de 90 dias para implementação;
💠 Responsabilidade financeira dos entes federativos;
💠 Revisão periódica dos laudos técnicos.
📜 Disposições finais e impacto esperado
O projeto prevê a revogação de normas contrárias e estabelece que a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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A expectativa é que a votação represente um marco na valorização dos ACS e ACE, consolidando direitos e fortalecendo a atuação desses profissionais na saúde pública brasileira.
Fonte: JASB com informações da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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