Header Ads


Projeto de Lei da Insalubridade de 40% para ACS e ACE entra em votação na Comissão de Saúde.

           Insalubridade de 40% para ACS e ACE entra em votação na Comissão de Saúde.   —  Foto: JASB.com.br.
 
Projeto de Lei da Insalubridade de 40% para ACS e ACE entra em votação na Comissão de Saúde.
Publicado no JASB em 02.dezembro.2025. Atualizado em 03.dezembro.2025.

WhatsApp: Rede do JASB Uma pauta decisiva avança na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e promete transformar a realidade dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. O PL em destaque, busca regulamentar direitos e ampliar garantias para as 2 categorias.
--
--ad5
🏛️ Projeto de lei em análise no Congresso

O Projeto de Lei 1336/2022, que trata da concessão de Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário-base dos ACS e ACE, entrou oficialmente na pauta da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. 

A proposta aparece como item 17 da sessão marcada para 09h30, no Anexo II, Plenário 07. O texto altera a Lei nº 11.350/2006 e reforça a valorização desses profissionais essenciais.

⚖️ Substitutivo apresentado pelo relator

O relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD), apresentou substitutivo ao texto original, criando a chamada Lei da Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias

O novo texto estabelece garantias mais diretas e regras claras para o pagamento do adicional, além de reconhecer os agentes como “Heróis da Saúde”. Entre os benefícios apresentados pela proposta estão:
-
-G
💠 Concessão de 40% de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base;

💠 Pagamento destinado a ACS e ACE expostos a agentes insalubres em grau máximo;

💠 Aplicação conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006;

💠 Reconhecimento oficial da categoria como essencial para o SUS.

📋 Critérios de comprovação da insalubridade

A exposição em grau máximo deverá ser comprovada por meio de LTCAT ou documento equivalente, assinado por profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho. 

O laudo deverá passar por revisão periódica, garantindo transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos.

  VEJA TAMBÉM:  
--
-ad3
🟡Regulamentação e execução financeira da proposta

O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar critérios de cálculo, concessão e pagamento do adicional. As despesas correrão por conta de cada ente federativo, que deverá suplementar o orçamento quando necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os pontos destacados estão:

💠 Regulamentação uniforme em todo o país;

💠 Prazo de 90 dias para implementação;

💠 Responsabilidade financeira dos entes federativos;

💠 Revisão periódica dos laudos técnicos.

📜 Disposições finais e impacto esperado

O projeto prevê a revogação de normas contrárias e estabelece que a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
--
-ad4
A expectativa é que a votação represente um marco na valorização dos ACS e ACE, consolidando direitos e fortalecendo a atuação desses profissionais na saúde pública brasileira.


Fonte: JASB com informações da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: Acesse aqui.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
--
-ad9
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida dos ACS e ACE. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!
Tecnologia do Blogger.