Ministério da Saúde responde sobre o 'ACS aferir pressão arterial e glicemia durante visita domiciliar.'
ACS pode aferir pressão arterial e glicemia durante visitas domiciliares? O SUS responde. — Foto: JASB.com.br.Ministério da Saúde responde sobre o 'ACS aferir pressão arterial e glicemia durante visita domiciliar.'
WhatsApp: Rede do JASB | A Ouvidoria Geral do SUS, que é vinculada ao Ministério da Saúde emitiu uma resposta sobre a possiblidade do Agentes Comunitários de Saúde com formação Técnica, aferir sinais vitais (pressão arterial e glicemia) dos pacientes.
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Atenção! Este conteúdo tira de uma vez por todas todas as dúvidas sobre o tema apresentado. Contudo, não descarta a possibilidade da categoria estabelecer diálogo com a gestão para que remunere a categoria de acordo com a formação técnica. Nos municípios que já possuem Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), o ACS Técnico deve receber um acréscimo equivalente aos demais cargos de nível técnico.
Nos municípios em que ainda não existe o PCCS, a categoria deve cobrar da gestão que seja criado. Contudo, nada impede que ela receba um acréscimo equiparando ao nível técnico.
🚑Posicionamento da Ouvidoria-Geral do SUS
Descrição da Manifestação: Boa tarde! Gostaria de saber se o TACS (Técnico em Agente Comunitário de Saúde), ao aferir os sinais vitais durante a visita domiciliar, precisa que o profissional de nível superior esteja presente no local, já que a Lei nº 13.595/2018 utiliza o termo "assistido". Muito obrigado!
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🩺Resposta da Ouvidoria-Geral do SUS
A Ouvidoria-Geral do SUS informa que a seguinte resposta foi fornecida pelo Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária - DESCO/SAPS/MS:
" Prezado(a) Cidadão(ã),
A Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde vem, por meio deste, responder à solicitação de Acesso à Informação registrada na Ouvidoria-Geral do SUS, sob o protocolo nº 202520000714084, que solicita esclarecimentos sobre a seguinte questão:
Gostaria de saber se o TACS (Técnico em Agente Comunitário de Saúde), ao aferir os sinais vitais durante a visita domiciliar, precisa que o profissional de nível superior esteja presente no local, já que a Lei nº 13.595/2018 utiliza o termo `assistido.'
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No que se refere à dúvida apresentada, cabe esclarecer que a legislação que regula a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
A Lei nº 13.595/2018, que altera a Lei nº 11.350/2006, ampliou as atribuições e os requisitos formativos no trabalho da categoria, introduzindo algumas competências de formação de nível técnico. No modelo de atenção fundamentado na Estratégia Saúde da Família na assistência multiprofissional, o §4º do art. 3º da referida lei dispõe que, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico reconhecido pelo MEC e disponha dos equipamentos
adequados, são atividades assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, as seguintes:
💠I. aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com encaminhamento do paciente à unidade de saúde de referência;
💠II. medição de glicemia capilar, nas mesmas condições;
💠III. aferição de temperatura axilar, com encaminhamento quando necessário;
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💠IV. orientação e apoio, em domicílio, para administração correta de medicação em pacientes em situação de vulnerabilidade;
💠V. verificação antropométrica.
Dessa forma, o profissional que tenha concluído curso técnico e esteja registrado sob o CBO de Técnico de Agente Comunitário de Saúde no CNES pode realizar as atividades acima elencadas, em complementação às demais atribuições típicas do ACS, desde que sob supervisão técnica de profissional de nível superior da equipe.
O termo "assistidas por profissional de saúde de nível superior" não implica a obrigatoriedade de presença física imediata do profissional superior durante a execução das atividades, mas sim a necessidade de supervisão técnica, respaldo institucional e atuação integrada no âmbito da equipe multiprofissional da Atenção Primária à Saúde, conforme protocolos e fluxos locais estabelecidos.
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Assim, o Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS), atuando no contexto da Atenção Primária à Saúde, pode realizar a aferição de sinais vitais durante a visita domiciliar, desde que:
💠Possua formação técnica reconhecida;
💠Disponha dos equipamentos adequados;
💠Atue sob supervisão técnica de profissional de nível superior da equipe;
💠e observe os protocolos e normativas locais que regulamentam a atuação dos ACS/TACS.
Ficamos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do SUS
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Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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